Declara de interesse público e social o acervo documental privado de César Lattes. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, 22 do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº 00321.000003/2008-DV, do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de interesse público e social o acervo arquivístico de César Lattes, sob a guarda do Departamento de Raios Cósmicos e Cronologia do Instituto de Física Gleb Wataghin e do Arquivo Central do Sistema de Arquivos da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, por se tratar de um conjunto documental de máxima relevância para a história da ciência, pela singularidade e ineditismo de suas descobertas, fundamentais para o desenvolvimento da física atômica em âmbito nacional e internacional.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.2011