Presidência da República

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DECRETO DE 25 DE MAIO DE 2011

Dispõe sobre a definição da área do Porto Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros - PE.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, e na Lei nº 11.518, de 5 de setembro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º A Área do Porto Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, no Estado de Pernambuco, é constituída:

I - pelas instalações portuárias terrestres localizadas no Município de Ipojuca, no Estado de Pernambuco, tais como cais, píeres de atracação, armazéns, pátios, edificações em geral, vias e passeios, e terrenos ao longo das faixas marginais, abrangidos pela poligonal da área do porto organizado, incorporados ou não ao patrimônio do Porto Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros; eII - pela infra-estrutura de proteção e acessos aquaviários, nela compreendida o canal de acesso, as bacias de evolução e as áreas de fundeio.

Art. 2º A Área do Porto Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros tem sua poligonal descrita nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 3º A administração do Porto Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros fará a demarcação em planta da área definida neste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o Decreto de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a definição da área do Porto Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, no Estado de Pernambuco.

Brasília, 25 de maio de 2011; 189º da Independência e 122º da República.

DILMA ROUSSEFF
Leonidas Cristino

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2011

ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DO PORTO ORGANIZADO DE SUAPE

A área de que trata este memorial possui 3.232,58 ha (três mil, duzentos e trinta e dois hectares e cinquenta e oito ares) e perímetro de 48.169,86 m (quarenta e oito mil, cento e sessenta e nove metros e oitenta e seis centímetros), e está definida pelos vértices cujas coordenadas no Sistema de Projeção UTM, estão referenciadas ao Sistema Geodésico de Referência Sul-Americano 1969 (Datum horizontal: SAD-69). Partindo do vértice ARREC, situado sobre a linha dos arrecifes, de coordenadas E=283482,899 e N=9069940,382. A partir desse local, a poligonal de contorno percorre uma linha com 1264,65 m (mil, duzentos e sessenta e quatro metros e sessenta e cinco centímetros) de extensão, atingindo o molhe de SUAPE no vértice MOLHE1, de coordenadas E=283983,743 e N=9071101,620. Percorrem-se então, sobre o alinhamento do molhe, três lados da poligonal, perfazendo uma distância total 3878,49 m (três mil, oitocentos e setenta e oito metros e quarenta e nove centímetros). O último dos três segmentos prolonga-se até um ponto em mar alto que denominamos OCEAN1, de coordenadas E=287012,890 e N=9071776,587. A partir deste ponto, o contorno flete para norte e descreve um segmento de reta com 613,02m (seiscentos e treze metros e dois centímetros) até o ponto CAN1, de coordenadas E=287012,890 e N=9072389,610. Deste ponto, o contorno flete para leste e descreve três segmentos de reta definindo o canal externo no oceano, num percurso total de 9.703,53m (nove mil, setecentos e três metros e cinqüenta e três centímetros). O último dos três segmentos prolonga-se até um ponto em mar alto que denominamos CAN4, de coordenadas E=287012,890 e N=9072803,261. A partir deste ponto, o contorno flete para norte e descreve dois segmentos de reta, num percurso total de 3019,22 m (três mil e dezenove metros e vinte e dois centímetros) atingindo o sul do CABO DE SANTO AGOSTINHO, no vértice que chamamos CABO, de coordenadas E=285892,893 e N=9075587,365, englobando assim a barra de acesso à Praia de Suape. Em seguida, o limite percorre uma reta de 1811,35 m (mil, oitocentos e onze metros e trinta e cinco centímetros) até a foz do RIO MASSANGANA no ponto MAS1, de coordenadas E=284282,898 e N=9074757,368. Deste ponto em diante a poligonal sobe esse rio, percorrendo 881,15 m (oitocentos e oitenta e um metros e quinze centímetros) distribuídos por dois lados do polígono envolvente, até atingir o vértice que chamamos MAS3, de coordenadas E=283732,899 e N=9075437,366. O contorno segue então em linha reta, atravessando o RIO MASSANGANA, percorrendo uma distância de 318,14 m (trezentos e dezoito metros e quatorze centímetros), atingindo um ponto denominado CLUST1, de coordenadas E=283576,920 e N=9075160,090, localizado em terras da ILHA DE TATUOCA. Em seguida, o limite segue pela margem de área destinada à implantação de CLUSTER NAVAL com 27 (vinte e sete) segmentos, num percurso total de 12.589,95 m (doze mil, quinhentos e oitenta e nove metros e noventa e cinco centímetros), até o ponto CLUST24, de coordenadas E=280282,000 e N=9073296,000. Deste ponto, a poligonal segue com um segmento de reta de 2.201,84m (dois mil, duzentos e um metros e oitenta e quatro centímetros) até o ponto EXP1, de coordenadas E=280282,423e N=9075497,835. Em seguida, o limite segue pela margem de área destinada a expansão do porto com três segmentos de reta, percorrendo 1.616,41 m (mil, seiscentos e dezesseis metros e quarenta e um centímetros) até o ponto EXP4, de coordenadas E=279626,848 e N=9076247,850. Deste ponto, a poligonal percorre um segmento de reta com 748,41 m (setecentos e quarenta e oito metros e quarenta e um centímetros) até atingir o vértice que chamamos PONT, de coordenadas E=279375,911 e N=9075542,766. O contorno segue então em linha reta, percorrendo uma distância de 248,82 m (duzentos e quarenta e oito metros e oitenta e dois centímetros), atingindo um ponto denominado TDF1, de coordenadas E=279289,885 e N=9075309,288, localizado no canto sudeste do pontilhão do TDF (Tronco Distribuidor Ferroviário) de SUAPE. Em seguida, o limite segue pela margem leste da via férrea e percorre cinco lados do polígono envolvente que perfazem, no total, 2176,05 m (dois mil, cento e setenta e seis metros e cinco centímetros), atingindo o vértice TDF6, de coordenadas E=279051,868 e N=9073147,602. O contorno segue pela margem leste do TDR-SUL (Tronco Distribuidor Rodoviário Sul) e percorre 1800,12 m (mil e oitocentos metros e doze centímetros) atingindo o vértice NAL1, de coordenadas E=278542,406 e N=9071431,122, situado no início do eixo do acesso central ao Núcleo de Apoio Logístico. Deste ponto, o polígono percorre dois segmentos de reta, o primeiro sobre o eixo desse acesso até o seu extremo e depois flete para leste, atingindo o ponto LIMITE de coordenadas E=279042,929 e N=9070586,755, cuja denominação se deve ao fato de se localizar sobre a confrontação entre SUAPE e terras de terceiros. Esse último percurso é de 1071,85 m (mil e setenta e um metros e oitenta e cinco centímetros). Em seguida percorre-se 285,72 m (duzentos e oitenta e cinco metros e setenta e dois centímetros) em linha reta, atingindo o ponto ATER1, de coordenadas E=279324,822 e N=9070633,331, situado no leito do Rio do Aterro, que marca o limite sul da área adquirida quando da implantação do projeto Suape. Segue-se então por esse rio, de jusante para montante, percorrendo-se uma distância de 4554,20 m (quatro mil, quinhentos e cinqüenta e quatro metros e vinte centímetros), distribuída por vinte lados da poligonal de contorno, atingindo-se o vértice ARREC, início do caminhamento, fechando assim o contorno da área.

ANEXO II

(POLIGONAL DA ÁREA 01 DO PORTO ORGANIZADO DE SUAPE – COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS,
DEFINIDAS PELOS VÉRTICES CUJAS COORDENADAS NO SISTEMA DE PROJEÇÃO UTM, ESTÃO REFERENCIADAS AO SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA INTERNACIONAL 1927 (DATUM HORIZONTAL:CÓRREGO ALEGRE - Área = 3232,58 ha, Perímetro = 48169,86 m).

PLANILHA DE CÁLCULO ANALÍTICO

VÉRTICES

COORDENADAS UTM

ÂNGULOS POLIGONAIS

DISTÂNCIAS

AZIMUTES

LESTE

NORTE

1º = ARREC

283482,899

9069940,382

89º 32’ 32”

1264,64 m

23º 19’ 50”

2º = MOLHE1

283983,743

9071101,620

270º 10’11”

531,36 m

113º 30’ 01”

3º = MOLHE2

284471,033

9070889,738

180º 00’ 00”

150,53 m

113º 30’ 01”

4º = MOLHE3

284609,07

9070829,714

135º 00’ 00”

2583,58 m

68º 30’ 01”

5º = OCEAN1

287012,890

9071776,587

111º 29’ 59”

613,02 m

00º 00’ 00”

6º = CAN1

287012,890

9072389,610

256º 00’ 11”

4698,35 m

76º 00’ 11”

7º = CAN2

291571,744

9073526,003

90º 36’ 27”

402,61 m

346º 36’ 38”

8º = CAN3

291478,512

9073917,666

89º 22’ 39”

4602,57 m

255º 59’ 17”

9º = CAN4

287012,890

9072803,261

284º 00’ 43”

234,11 m

00º 00’ 00”

10º = OCEAN2

287012,890

9073037,372

156º 17’ 17”

2785,11 m

336º 17’ 17”

11º = CABO

285892,893

9075587,365

86º 26’ 23”

1811,35 m

242º 43’ 40”

12º = MAS1

284282,898

9074757,368

267º 31’ 38”

322,49 m

330º 15’ 18”

13º = MAS2

284122,898

9075037,367

165º 28’ 13”

558,66 m

315º 43’ 31”

14º = MAS3

283732,899

9075437,366

73º 38’ 03”

318,14 m

209º 21’ 34”

15º = CLUST1

283576,920

9075160,090

122º 59’ 17”

533,65 m

152º 20’ 51”

16º = CLUST2

283824,590

9074687,397

182º 37’ 14”

98,90 m

154º 58’ 05”

17º = CLUST3

283866,438

9074597,784

194º 29’ 08”

87,10 m

169º 27’ 13”

18º = CLUST4

283882,380

9074512,154

227º 48’ 01”

62,55 m

217º 15’ 14”

19º = CLUST5

283844,518

9074462,369

162º 51’ 15”

86,95 m

200º 06’ 29”

20º = CLUST6

283814,626

9074380,722

204º 18’ 07”

51,41 m

224º 24’ 36”

21º = CLUST7

283778,649

9074343,996

152º 31’ 43”

191,52 m

196º 56’ 19”

22º = CLUST8

283722,851

9074160,787

169º 44’ 35”

89,96 m

186º 40’ 54”

23º = CLUST9

283712,385

9074071,442

237º 58’ 31”

39,36 m

244º 39’ 25”

24º = CLUST10

283676,816

9074054,596

141º 25’ 48”

76,37 m

206º 05’ 13”

25º = CLUST11

283643,231

9073986,002

108º 17’ 30”

77,80 m

134º 22’ 43”

26º = CLUST12

283698,834

9073931,592

259º 04’ 27”

209,64 m

213º 27’ 10”

27º = CLUST13

283583,270

9073756,681

311º 45’ 57”

769,25 m

345º 13’ 07”

28º = CLUST14

283387,007

9074500,477

90º 00’ 00”

350,00 m

255º 13’ 07”

29º = CLUST15

283048,590

9074411,180

90º 00’ 00”

740,00 m

165º 13’ 07”

30º = CLUST16

283237,389

9073695,670

189º 33’ 20”

117,48 m

174º 46’ 27”

31º = CLUST17

283248,090

9073578,678

212º 42’ 34”

480,09 m

207º 29’ 01”

32º = CLUST1

283026,532

9073152,770

214º 49’ 24”

254,29 m

242º 18’ 25”

33º = V3

282801,373

9073034,593

212º 32’ 44”

706,13 m

274º 51’ 09”

34º = V2

282097,771

9073094,324

203º 59’ 40”

417,95 m

298º 50’ 49”

35º = AMP1

281731,686

9073295,972

241º 09’ 11”

616,39 m

00º 00’ 00”

36º = AMP2

281731,686

9073912,360

180º 00’ 41”

1583,41 m

00º 00’ 41”

37º = CLUST19

281732,000

9075495,768

89º 59’ 19”

1100,00 m

270º 00’ 00”

38º = CLUST20

280632,000

9075495,768

90º 00’ 00”

599,77 m

180º 00’ 00”

39º = CLUST21

280632,000

9074896,000

90º 00’ 00”

650,00 m

90º 00’ 00”

40º = CLUST22

281282,000

9074896,000

270º 00’ 00”

1600,00 m

180º 00’ 00”

41º = CLUST23

281282,000

9073296,000

270º 00’ 00”

1000,00 m

270º 00’ 00”

42º = CLUST24

280282,000

9073296,000

270º 00’ 40”

2201,84 m

00º 00’ 40”

43º = EXP1

280282,423

9075497,835

179º 59’ 20”

870,02 m

00º 00’ 00”

44º = EXP2

280282,423

9076367,860

90º 00’ 00”

621,68 m

270º 00’ 00”

45º = EXP3

279660,738

9076367,860

105º 46’ 10”

124,70 m

195º 46’ 10”

46º = EXP4

279626,848

9076247,850

183º 49’ 16”

748,41 m

199º 35’ 26”

47º = PONT

279375,91

9075542,766

180º 38’ 09”

248,82 m

200º 13’ 35”

48º = TDF1

279289,885

9075309,288

173º 19’ 23”

67,22 m

193º 32’ 58”

49º = TDF2

279274,136

9075243,937

179º 55’ 38”

73,42 m

193º 28’ 36”

50º = TDF3

279257,025

9075172,538

175º 45’ 10”

53,35 m

189º 13’ 46”

51º = TDF4

279248,469

9075119,883

176º 58’ 57”

72,56 m

186º 12’ 43”

52º = TDF5

279240,617

9075047,745

179º 27’ 39”

1909,49 m

185º 40’ 22”

53º = TDF6

279051,868

9073147,602

196º 02’ 17”

1020,09 m

201º 42’ 39”

54º = TDR

278674,512

9072199,876

168º 02’ 24”

780,02 m

189º 45’ 03”

55º = NAL1

278542,406

9071431,122

170º 52’ 18”

397,85 m

180º 37’ 21”

56º = NAL2

278538,083

9071033,298

130º 52’ 15”

674,00 m

131º 29’ 36”

57º = LIMITE

279042,929

9070586,755

129º 07’ 29”

285,71 m

80º 37’ 05”

58º = ATER1

279324,822

9070633,331

186º 09’ 27”

121,55 m

86º 46’ 32”

59º = ATER2

279446,178

9070640,168

188º 08’ 08”

268,02 m

94º 54’ 40”

60º = ATER3

279713,218

9070617,222

164º 33’ 28”

131,31 m

79º 28’ 08”

61º = ATER4

279842,311

9070641,221

184º 31’ 31”

159,86 m

83º 59’ 39”

62º = ATER5

280001,294

9070657,947

189º 46’ 57”

228,77 m

93º 46’ 36”

63º = ATER6

280229,564

9070642,879

181º 56’ 02”

128,92 m

95º 42’ 38”

64º = ATER7

280357,849

9070630,051

111º 38’ 50”

174,49 m

27º 21’ 28”

65º = ATER8

280438,036

9070785,026

217º 03’ 21”

197,48 m

64º 24’ 49”

66º = ATER9

280616,146

9070870,309

199º 46’ 57’

99,24 m

84º 11’ 46”

67º = ATER10

280714,876

9070880,345

170º 56’ 16”

110,80 m

75º 08’ 02”

68º = ATER11

280821,971

9070908,773

203º 21’ 10”

113,34 m

98º 29’ 12”

69º = ATER12

280934,066

9070892,047

205º 32’ 08”

149,42 m

124º 01’ 20”

70º = ATER13

281057,910

9070808,442

172º 02’ 02”

87,54 m

116º 03’ 22”

71º = ATER14

281136,550

9070769,992

155º 30’ 10”

122,97 m

91º 33’ 32”

72º = ATER15

281259,475

9070766,647

166º 49’ 47”

99,26 m

78º 23’ 19”

73º = ATER16

281356,703

9070786,625

194º 52’ 51”

175,97 m

93º 16’ 10”

74º = ATER17

281532,391

9070776,589

177º 28’ 42”

302,61 m

90º 44’ 52”

75º = ATER18

281834,974

9070772,640

203º 40’ 13”

136,54 m

114º 25’ 05”

76º = ATER19

281959,301

9070716,196

223º 52’ 41”

136,01 m

158º 17’ 46”

77º = ATER20

282009,599

9070589,828

202º 13’ 46”

1610,09 m

113º 47’ 18”

1º = ARREC

283482,899

9069940,382