DECRETO Nº 7.647, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º As empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas ou complexos de exibição pública comercial estão obrigadas a exibir, no ano de 2012, obras cinematográficas brasileiras de longa metragem, no âmbito de sua programação, observado o número mínimo de dias e a diversidade de títulos fixados no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. A obrigatoriedade de que trata o caput abrange salas, geminadas ou não, pertencentes à mesma empresa exibidora e que integrem espaços ou locais de exibição pública comercial localizados em um mesmo complexo, conforme definido por instrução normativa expedida pela Agência Nacional do Cinema - ANCINE.
Art. 2º Os requisitos e condições de validade para o cumprimento da obrigatoriedade de que trata este Decreto, e sua forma de comprovação, serão disciplinados em instrução normativa expedida pela ANCINE.
Art. 3º A ANCINE, visando a promover a autossustentabilidade da indústria cinematográfica nacional, o aumento da produção, da distribuição e da exibição das obras cinematográficas brasileiras, regulará as atividades de fomento e proteção à indústria cinematográfica nacional, podendo dispor sobre o período de permanência dos títulos brasileiros em exibição em cada complexo em função dos resultados obtidos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Anna Maria Buarque de Hollanda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2011
ANEXO
Quantidade de salas do complexo |
Cota por Complexo |
Número Mínimo de Títulos Diferentes |
1 |
28 |
3 |
2 |
70 |
4 |
3 |
126 |
5 |
4 |
196 |
6 |
5 |
280 |
7 |
6 |
378 |
8 |
7 |
441 |
9 |
8 |
448 |
10 |
9 |
468 |
11 |
10 |
490 |
12 |
11 |
506 |
13 |
12 |
516 |
14 |
13 |
533 |
14 |
14 |
546 |
14 |
15 |
570 |
14 |
16 |
592 |
14 |
17 |
612 |
14 |
18 |
630 |
14 |
19 |
637 |
14 |
20 |
644 |
14 |
Mais de 20 salas |
644 +7 dias por sala adicional do complexo |
14 |