Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.489, DE 25 DE MAIO DE 2011.

Altera o item 8 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares - R-200, aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, para caracterizar como exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar ou de bombeiro-militar o exercício de cargo ou função na Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º , § 10, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969,

DECRETA:

Art. 1º O item 8 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares - R-200, aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:        (Revogado pelo Decreto nº 10.554, de 2020)     (Vigência)

“8 - Secretaria Nacional de Segurança Pública, Secretaria Nacional de Justiça, Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Conselho Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça;” (NR)

Art. 2º A caracterização do exercício na Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça como exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar ou de bombeiro-militar dos militares do Distrito Federal produz efeitos a partir de 24 de janeiro de 2011.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.2011

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