Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.308, DE 6 DE AGOSTO DE 2010.

Conversão da Medida Provisória nº 486, de 2010

Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.429.428.268,00, para os fins que especifica. 

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 486, de 2010, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.429.428.268,00 (um bilhão, quatrocentos e vinte e nove milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, duzentos e sessenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem parcialmente de anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei. 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

          Congresso Nacional, em 6 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.2010

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