Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.264, DE 21 DE JUNHO DE 2010.

 

Altera a Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, para inclusão de novo trecho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, aprovada pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescida do seguinte trecho rodoviário:

BR

Ponto de Passagem

Unidade da

Extensão

Superposição

 

 

Federação

(km)

km

BR

 

Vilhena – Colorado do Oeste –

RO

162

 

Cerejeiras – Pimenteiras

 

 

 

 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  21  de  junho  de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.2010

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