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Presidência
da República |
LEI Nº 12.264, DE 21 DE JUNHO DE 2010.
Altera a Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, para inclusão de novo trecho. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, aprovada pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescida do seguinte trecho rodoviário:
BR |
Ponto de Passagem |
Unidade da |
Extensão |
Superposição |
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Federação |
(km) |
km |
BR |
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Vilhena – Colorado do Oeste – |
RO |
162 |
– |
– |
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Cerejeiras – Pimenteiras |
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Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.2010
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