Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Jequié, no Estado da Bahia, necessário à execução das obras de implantação do Posto de Pesagem Fixo PPF 03.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3o, 5o, alíneas “h” e “i”, e 6o, do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT no 50500.075114/2009-97,

DECRETA:

Art. 1o  Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., conforme Planta no DE-00.116/BA-663-4-D03/001, a área de propriedade particular que se situa na Rodovia Santos-Dumont, BR-116/BA, no km 663+400m, no Município de Jequié/BA, na Comarca de Jequié/BA, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 8476278,6512 e E= 380442,9425, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 36°42'16”, distância de 220,42m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 123°46'42”, distância de 31,7m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 216°36'41”, distância de 222,16m; Segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 306°55'40”, distância de 32,02m; perfazendo uma área de 7.044,93m² (sete mil, quarenta e quatro metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), necessária à execução das obras de implantação do Posto de Pesagem Fixo PPF 03.

Art. 2o  Fica a ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A. autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias, de que trata o art. 1o, com os recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único.  A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15, do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Sergio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2010