Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Rodovia do Aço S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Paraíba do Sul, no Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras da Variante Madalena.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3o, 5o, alíneas “h” e “i”, e 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT no 50500.059069/2009-23,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Rodovia do Aço S.A., os imóveis de propriedade particular abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, conforme planta no RA.BR393/RJ-0195.50-VAR-A1-DS-DE.E-001.R1, adjacentes à BR-393/RJ, no Município de Paraíba do Sul/RJ, necessários à execução das obras da Variante Madalena, no trecho entre o km 195+500m e o km 201+000m:

I - Área 1 - Tem início no ponto P0, com coordenada UTM N = 7.542.484,0804 e E = 664.168,1806, localizado na interseção da faixa de domínio existente da BR 393, com terras do outorgante. Deste ponto inicial, segue em linha reta, com azimute 240°15’26”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 54,13 m, até chegar ao ponto P1; do ponto P1, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 242°51’24”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 65,37 m, até chegar ao ponto P2; do ponto P2, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 244°39’26”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 82,86 m, até chegar ao ponto P3; do ponto P3, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 247°9’6”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 32,56 m, até chegar ao ponto P4; do ponto P4, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 245°48’9”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 47,34 m, até chegar ao ponto P5; do ponto P5, deflete à esquerda, segue em linha reta, com azimute 238°52’57”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 9,86 m, até chegar ao ponto P6; do ponto P6, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 246°31’5”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 15,71 m, até chegar ao ponto P7; do ponto P7, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 254°12’54”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 9,87 m, até chegar ao ponto P8; do ponto P8, deflete à esquerda, segue em linha reta, com azimute 237°22’51”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 5,04 m, até chegar ao ponto P9; do ponto P9, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 253°40’44”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 15,33 m, até chegar ao ponto P10; do ponto P10, deflete à esquerda, segue em linha reta, com azimute 245°5’23”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 94,54 m, até chegar ao ponto P11; do ponto P11, deflete à esquerda, segue em linha reta, com azimute 239°35’44”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 10,43 m, até chegar ao ponto P12; do ponto P12, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 251°58’40”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 14,88 m, até chegar ao ponto P13; do ponto P13, deflete à esquerda, segue em linha reta, com azimute 239°47’52”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 10,62 m, até chegar ao ponto P14; do ponto P14, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 247°2’55”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 13,43 m, até chegar ao ponto P15; do ponto P15, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 331°31’58”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, numa distância de 49,07 m, até chegar ao ponto P16; do ponto P16, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 61°0’8”, acompanhando o limite da faixa de domínio existente da BR 393, numa distância de 213,57 m, até chegar ao ponto P17; do ponto P17, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 65°19’58”, acompanhando o limite da faixa de domínio existente da BR 393, numa distância de 30,10 m, até chegar ao ponto P18; do ponto P18, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 69°2’12”, acompanhando o limite da faixa de domínio existente da BR 393, numa distância de 31,99 m, até chegar ao ponto P19; do ponto P19, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 77°45’32”, acompanhando o limite da faixa de domínio existente da BR 393, numa distância de 28,22 m, até chegar ao ponto P20; do ponto P20, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 80°48’51”, acompanhando o limite da faixa de domínio existente da BR 393, numa distância de 108,73 m, até chegar ao ponto P21; do ponto P21, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 82°17’55”, acompanhando o limite da faixa de domínio existente da BR 393, numa distância de 51,77 m, até chegar ao ponto P22; do ponto P22, deflete à esquerda, segue em linha reta, com azimute 77°36’36”, acompanhando o limite da faixa de domínio existente da BR 393, numa distância de 28,91m, até chegar ao ponto inicial perfazendo um perímetro de 1.024,28 m (um mil e vinte e quatro metros e vinte e oito centímetros) e área de 23.622,56 m² (vinte e três mil, seiscentos e vinte e dois metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados);

II - Área 2 - Tem início no ponto P23, com coordenada UTM N= 7.542.280,9022 e E= 663.732,0545, localizado na faixa de domínio proposta. Deste ponto inicial, segue em linha reta, com azimute 244°37’45”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 14,02 m, até chegar ao ponto P24; do ponto P24, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 241°15’12”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 35,87 m, até chegar ao ponto P25; do ponto P25, deflete à esquerda, segue em linha reta, com azimute 227°34’34”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 9,98 m, até chegar ao ponto P26; do ponto P26, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 236°22’20”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 5,64 m, até chegar ao ponto P27; do ponto P27, deflete à esquerda, segue em linha reta, com azimute 227°43’46”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 5,64 m, até chegar ao ponto P28; do ponto P28, deflete à esquerda, segue em linha reta, com azimute 232°27’47”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 15,65 m, até chegar ao ponto P29; do ponto P29, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 241°48’53”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 10,38 m, até chegar ao ponto P30; do ponto P30, deflete à esquerda, segue em linha reta, com azimute 237°7’21”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 19,77 m, até chegar ao ponto P31; do ponto P31, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 249°16’29”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 5,64 m, até chegar ao ponto P32; do ponto P32, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 266°53’31”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 5,67 m, até chegar ao ponto P33; do ponto P33, deflete à esquerda, segue em linha reta, com azimute 249°58’47”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 4,05 m, até chegar ao ponto P34; do ponto P34, deflete à esquerda, segue em linha reta, com azimute 243°38’26”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 4,49 m, até chegar ao ponto P35; do ponto P35, deflete à esquerda, segue em linha reta, com azimute 238°38’7”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 9,53 m, até chegar ao ponto P36; do ponto P36, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 240°18’43”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 5,09 m, até chegar ao ponto P37; do ponto P37, deflete à esquerda, segue em linha reta, com azimute 235°4’4”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 14,57 m, até chegar ao ponto P38; do ponto P38, deflete à esquerda, segue em linha reta, com azimute 230°52’33”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 4,95 m, até chegar ao ponto P39; do ponto P39, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 236°18’9”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 26,54 m, até chegar ao ponto P40; do ponto P40, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 307°22’12”, acompanhando o limite da faixa de domínio existente da BR 393, numa distância de 15,13 m, até chegar ao ponto P41; do ponto P41, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 5°19’1”, acompanhando o limite da faixa de domínio existente da BR 393, numa distância de 11,13 m, até chegar ao ponto P42; do ponto P42, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 11°23’16”, acompanhando o limite da faixa de domínio existente da BR 393, numa distância de 16,70 m, até chegar ao ponto P43; do ponto P43, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 24°18’12”, acompanhando o limite da faixa de domínio existente da BR 393, numa distância de 22,67 m, até chegar ao ponto P44; do ponto P44, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 40°5’31”, acompanhando o limite da faixa de domínio existente da BR 393, numa distância de 21,85 m, até chegar ao ponto P45; do ponto P45, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 57°39’2”, acompanhando o limite da faixa de domínio existente da BR 393, numa distância de 130,32 m, até chegar ao ponto P46; do ponto P46, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 151°31’58”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, numa distância de 49,07 m, até chegar ao ponto inicial perfazendo um perímetro de 463,57 m (quatrocentos e sessenta e três metros e cinqüenta e sete centímetros) e área de 8.513,93 m² (oito mil, quinhentos e treze metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados); Reiniciando no ponto P47, com coordenada UTM N= 7.542.139,4201 e E = 663.500,2557, localizado na interseção da faixa de domínio existente da BR 393, com terras do outorgante. Deste ponto inicial, segue em linha reta, com azimute 176°29’27”, confrontando com faixa de domínio existente, numa distância de 80,78 m, até chegar ao ponto P48; do ponto P48, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 181°31’17”, confrontando com a faixa de domínio existente, numa distância de 25,31 m, até chegar ao ponto P49; do ponto P49, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 193°16’35”, confrontando com a faixa de domínio existente, numa distância de 23,18 m, até chegar ao ponto P50; do ponto P50, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 214°25’45”, confrontando com a faixa de domínio existente, numa distância de 28,68 m, até chegar ao ponto P51; do ponto P51, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 222°58’40”, confrontando com a faixa de domínio existente, numa distância de 44,62 m, até chegar ao ponto P52; do ponto P52, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 237°0’50”, confrontando com a faixa de domínio existente, numa distância de 209,70 m, até chegar ao ponto P53; do ponto P53, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 242°10’21”, confrontando com a faixa de domínio existente, numa distância de 78,70 m, até chegar ao ponto P54; do ponto P54, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 330°11’34”, confrontando com a faixa de domínio proposta, numa distância de 120,34 m, até chegar ao ponto P55; do ponto P55, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 54°13’39”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 8,39 m, até chegar ao ponto P56; do ponto P56, deflete à esquerda, segue em linha reta, com azimute 53°22’45”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 5,06 m, até chegar ao ponto P57; do ponto P57, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 63°3’42”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 11,08 m, até chegar ao ponto P58; do ponto P58, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 71°7’48”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 10,54 m, até chegar ao ponto P59; do ponto P59, deflete à esquerda, segue em linha reta, com azimute 62°6’34”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 19,30 m, até chegar ao ponto P60; do ponto P60, deflete à esquerda, segue em linha reta, com azimute 55°4’3”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 5,03 m, até chegar ao ponto P61; do ponto P61, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 58°47’12”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 11,07 m, até chegar ao ponto P62; do ponto P62, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 70°16’40”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 6,91 m, até chegar ao ponto P63; do ponto P63 deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 101°2’0”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 7,37 m, até chegar ao ponto P64; do ponto P64, deflete à esquerda, segue em linha reta, com azimute 63°59’54”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 7,70 m, até chegar ao ponto P65; do ponto P65, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 58°53’25”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 15,06 m, até chegar ao ponto P66; do ponto P66, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 58°9’56”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 4,59 m, até chegar ao ponto P67; do ponto P67, deflete à esquerda, segue em linha reta, com azimute 43°20’26”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 5,51 m, até chegar ao ponto P68; do ponto P68, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 50°13’58”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 25,24 m, até chegar ao ponto P69; do ponto P69, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 61°29’19”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 5,04 m, até chegar ao ponto P70; do ponto P70, deflete à esquerda, segue em linha reta, com azimute 54°15’56”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 49,54 m, até chegar ao ponto P71; do ponto P71, deflete à esquerda, segue em linha reta, com azimute 51°47’34”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 139,87 m, até chegar ao ponto P72; do ponto P72, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 51°49’34”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 53,87 m, até chegar ao ponto P73; do ponto P73, deflete à esquerda, segue em linha reta, com azimute 40°26’29”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 5,90 até chegar ao ponto P74; do ponto P74, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 54°5’57”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 11,01 m, até chegar ao ponto P75; do ponto P75, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 61°11’0”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 4,70 m, até chegar ao ponto P76; do ponto P76, deflete à esquerda, segue em linha reta, com azimute 45°11’24”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 5,21 m, até chegar ao ponto P77; do ponto P77, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 64°43’45”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 5,34 m, até chegar ao ponto P78; do ponto P78, deflete à esquerda, segue em linha reta, com azimute 48°16’37”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 4,93 m, até chegar ao ponto P79; do ponto P79, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 102°40’34”, acompanhando o limite da faixa de domínio existente da CEG RIO S/A., numa distância de 4,63 m, até chegar ao ponto P80; do ponto P80, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 102°43’37”, acompanhando o limite da faixa de domínio existente da CEG RIO S/A., numa distância de 5,74 m, até chegar ao ponto P81; do ponto P81, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 176°22’14”, confrontando com faixa de domínio existente da BR 393, numa distância de 12,30 m, até chegar ao ponto inicial perfazendo um perímetro de 1.064,43 m (um mil e sessenta e quatro metros e quarenta e três centímetros) e área de 49.227,85 m² (quarenta e nove mil, duzentos e vinte e sete metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados); e

III - Área 3 - Tem início no ponto P82, com coordenada UTM N= 7.541.807,8171 e E= 663.199,1672, localizado na faixa de domínio existente. Deste ponto inicial, segue em linha reta, com azimute 246°30’14”, acompanhando o limite da faixa de domínio existente da BR 393, numa distância de 93,61 m, até chegar ao ponto P83; do ponto P83, deflete à esquerda, segue em linha reta, com azimute 237°10’59”, acompanhando o limite da faixa de domínio existente da BR 393, numa distância de 166,55 m, até chegar ao ponto P84; do ponto P84, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 242°6’27”, acompanhando o limite da faixa de domínio existente da BR 393, numa distância de 104,74 m, até chegar ao ponto P85; do ponto P85, deflete à esquerda, segue em linha reta, com azimute 250°1’30”, acompanhando o limite da faixa de domínio existente da BR 393, numa distância de 30,96 m, até chegar ao ponto P86; do ponto P86, deflete à esquerda, segue em linha reta, com azimute 245°44’07”, acompanhando o limite da faixa de domínio existente da BR 393, numa distância de 30,91 m, até chegar ao ponto P87; do ponto P87, deflete à esquerda, segue em linha reta, com azimute 238°40’58”, acompanhando o limite da faixa de domínio existente da BR 393, numa distância de 25,45 m, até chegar ao ponto P88; do ponto P88, deflete à esquerda, segue em linha reta, com azimute 232°29’2”, acompanhando o limite da faixa de domínio existente da BR 393, numa distância de 28,35 m, até chegar ao ponto P89; do ponto P89, deflete à esquerda, segue em linha reta, com azimute 228°26’12”, acompanhando o limite da faixa de domínio existente da BR 393, numa distância de 22,45 m, até chegar ao ponto P90; do ponto P90, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 312°57’0”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 2,24 m, até chegar ao ponto P91; do ponto P91, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 33°13’13”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 7,42 m, até chegar ao ponto P92; do ponto P92, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 46°38’8”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 9,99 m, até chegar ao ponto P93; do ponto P93, deflete à esquerda, segue em linha reta, com azimute 14°40’32”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 10,03 m, até chegar ao ponto P94; do ponto P94, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 20°24’43”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 2,52 m, até chegar ao ponto P95; do ponto P95, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 13°46’16”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 10,08 m, até chegar ao ponto P96; do ponto P96, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 25°54’47”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 7,24 m, até chegar ao ponto P97; do ponto P97, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 63°50’27”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 7,19 m, até chegar ao ponto P98; do ponto P98, deflete à esquerda, segue em linha reta, com azimute 54°7’43”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 19,91 m, até chegar ao ponto P99; do ponto P99, deflete à esquerda, segue em linha reta, com azimute 46°59’36”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 12,93 m, até chegar ao ponto P100; do ponto P100, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 78°11’40”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 6,24 m, até chegar ao ponto P101; do ponto P101, deflete à esquerda, segue em linha reta, com azimute 55°22’27”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 43,55 m, até chegar ao ponto P102; do ponto P102, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 50°7’22”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 26,32 m, até chegar ao ponto P103; do ponto P103, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 56°36’39”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 15,03 m, até chegar ao ponto P104; do ponto P104, deflete à esquerda, segue em linha reta, com azimute 52°5’59”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 15,25 m, até chegar ao ponto P105; do ponto P105, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 59°51’54”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 15,00 m, até chegar ao ponto P106; do ponto P106, deflete à esquerda, segue em linha reta, com azimute 53°34’21”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 30,14 m, até chegar ao ponto P107; do ponto P107, deflete à esquerda, segue em linha reta, com azimute 63°7’22”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 10,03 m, até chegar ao ponto P108; do ponto P108, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 51°59’5”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 14,78 m, até chegar ao ponto P109; do ponto P109, deflete à esquerda, segue em linha reta, com azimute 48°53’13”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 15,90 m, até chegar ao ponto P110; do ponto P110, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 49°48’51”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 14,20 m, até chegar ao ponto P111; do ponto P111, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 51°11’5”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 14,59 m, até chegar ao ponto P112; do ponto P112, deflete à esquerda, segue em linha reta, com azimute 44°28’11”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 10,20 m, até chegar ao ponto P113; do ponto P113, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 54°23’38”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 15,64 m, até chegar ao ponto P114; do ponto P114, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 53°47’54”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 25,07 m, até chegar ao ponto P115; do ponto P115, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 58°18’16”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 4,72 m, até chegar ao ponto P116; do ponto P116, deflete à esquerda, segue em linha reta, com azimute 45°9’9”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 4,83 m, até chegar ao ponto P117; do ponto P117, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 53°43’45”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 4,83 m, até chegar ao ponto P118; do ponto P118, deflete à esquerda, segue em linha reta, com azimute 42°9’53”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 5,09 m, até chegar ao ponto P119; do ponto P119, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 48°46’41”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 42,82 m, até chegar ao ponto P120; do ponto P120, deflete à esquerda, segue em linha reta, com azimute 353°52’8”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 9,09 m, até chegar ao ponto P121; do ponto P121, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 33°52’18”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 7,74 m, até chegar ao ponto P122; do ponto P122, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 49°5’7”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 9,80 m, até chegar ao ponto P123; do ponto P123, deflete à esquerda, segue em linha reta, com azimute 33°7’19”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 10,63 m, até chegar ao ponto P124; do ponto P124, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 45°32’43”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 11,08 m, até chegar ao ponto P125; do ponto P125, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 46°15’48”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 9,83 m, até chegar ao ponto P126; do ponto P126, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 39°9’43”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 5,25 m, até chegar ao ponto P127; do ponto P127, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 48°24’22”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 5,58 m, até chegar ao ponto P128; do ponto P128, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 52°9’5”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 10,16 m, até chegar ao ponto P129; do ponto P129, deflete à esquerda, segue em linha reta, com azimute 47°24’25”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 12,21 m, até chegar ao ponto P130; do ponto 130, deflete à direita, segue em linha reta, com azimute 150°11’24”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, numa distância de 120,34 m, até chegar ao ponto inicial perfazendo um perímetro de 1.148,45m (um mil, cento e quarenta e oito metros e quarenta e cinco centímetros) e área de 28.051,92 m² (vinte e oito mil, cinqüenta e um metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados).

Parágrafo único.  As áreas descritas nos incisos I a III utilizam o azimute com referência do Norte de Quadrícula conforme coordenadas UTM.

Art. 2o  Fica a concessionária Rodovia do Aço S.A. autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias, de que trata o art. 1o, com recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único.  A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Sergio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2010