Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento de Investimento para 2010, em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 2.324.423.407,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso I do art. 8º
da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de
Investimento, aprovado pela Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010,
crédito suplementar no valor total de R$ 2.324.423.407,00 (dois bilhões,
trezentos e vinte e quatro milhões, quatrocentos e vinte e três mil e
quatrocentos e sete reais), em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, para
atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no art. 1º são oriundos de cancelamento de parte de dotações
aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2010; 189º da
Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.2010