Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 2 DE AGOSTO DE 2010

Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º  Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S. A. - TRENSURB no montante de R$ 215.151.512,32 (duzentos e quinze milhões, cento e cinquenta e um mil, quinhentos e doze reais e trinta e dois centavos), passando de R$ 483.940.681,04 (quatrocentos e oitenta e três milhões, novecentos e quarenta mil, seiscentos e oitenta e um reais e quatro centavos) para R$ 699.092.193,36 (seiscentos e noventa e nove milhões, noventa e dois mil, cento e noventa e três reais e trinta e seis centavos).

Art. 2º  Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção de sua participação no capital social da empresa citada no art. 1º, mediante a utilização de seus créditos, decorrentes de adiantamentos de recursos orçamentários recebidos para investimentos, atualizados até dezembro de 2009.

Art. 3º  Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção da participação dos acionistas minoritários, caso eles não exerçam o seu direito de preferência, dentro do prazo legal.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Marcio Fortes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.2010