Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora Coroados Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de São Fidélis, Estado do Rio de Janeiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos dos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos no 53770.005382/1997 e no 53000.069127/2007,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o
art. 33, § 3o,
da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a
partir de 17 de março de 2008, a concessão outorgada à Rádio Difusora Coroados
Ltda. pela Portaria no 275, de 10 de março de 1978, renovada
pelo Decreto de 30 de julho de 1992, publicado no Diário Oficial da União de 31
de julho de 1992, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 928, de 1o
de dezembro de 2003, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de São Fidélis, Estado do Rio
de Janeiro.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Artur Filardi Leite
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.2010