Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento de Investimento para 2010, em favor da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, crédito suplementar no valor total de R$ 103.105.824,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso II do art. 8o da Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010) crédito suplementar no valor total de R$ 103.105.824,00 (cento e três milhões, cento e cinco mil e oitocentos e vinte e quatro reais), em favor da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, para atender à programação constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o são oriundos de repasses do Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo a este Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2010