Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A, os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Santo Estevão, Milagres, Irajuba, Poções, Vitória da Conquista e Encruzilhada, no Estado da Bahia, necessários à execução das obras de implantação das Bases de Serviços Operacionais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3o, 5o, alíneas “h” e “i”, e 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT no 50500.068658/2009-01,
DECRETA:
Art. 1o Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A, os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, adjacentes à Rodovia Santos Dumont, BR-116/BA, necessários à execução das obras de implantação das Bases de Serviços Operacionais, BSO 04, BSO 06, BSO 07, BSO 11, BSO 13 e BSO 15:
I - BSO 04: Área 1, conforme planta no DE-00.116/BA-462-45-D03/001, situa-se na Rodovia Santos Dumont, BR-116/BA, no km 462+450m, no Município de Santo Estevão/BA, Comarca de Santo Estevão/BA, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 8623534,5264 e E= 472450,7923, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 64°38’44”, distância de 59,81m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 147°3’35”, distância de 7,99m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 243°9’23”, distância de 64,13m; Segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 353°19’40”, distância de 10,12m; perfazendo uma área de 541,65m²;
II - BSO 06: Área 1, conforme planta no DE-00.116/BA-543-4-D03/001, situa-se na Rodovia Santos Dumont, BR-116/BA, entre o km 543+370m e o km 543+431m, no Município de Milagres/BA, Comarca de Brejões/BA, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 8579270 e E= 408411,5, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 34°38’1”, distância de 58,94m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 116°36’38”, distância de 6,75m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 214°38’1”, distância de 61,11m; Segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 315°0’0”, distância de 6,79m; perfazendo uma área de 400,94m²;
III - BSO 07: Área 1, conforme planta no DE-00.116/BA-588-7-D03/001, situa-se na Rodovia Santos Dumont, BR-116/BA, entre o km 588+744m e o km 588+812m, no Município de Irajuba/BA, Comarca de Santa Inês/BA, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 8544692,7034 e E= 391685,8657, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 355°46’44”, distância de 64,98m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 73°5’57”, distância de 8,86m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 174°13’52”, distância de 68,09m; Segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 271°58’50”, distância de 10,54m; perfazendo uma área de 636,55m²;
IV - BSO 11: Área 1, conforme planta no DE-00.116/BA-760-6-D03/001, situa-se na Rodovia Santos Dumont, BR-116/BA, no km 760+600m, no Município de Poções/BA, Comarca de Poções/BA, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 8391541,4259 e E= 349473,2580, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 43°27’54”, distância de 58,16m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 143°6’5”, distância de 4,29m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 223°2’19”, distância de 57,04m; Segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 308°33’4”, distância de 4,67m; perfazendo uma área de 255,88m²;
V - BSO 13: Área 1, conforme planta no DE-00.116/BA-840-0-D03/001, situa-se na Rodovia Santos Dumont, BR-116/BA, entre o km 840+014m e o km 840+086m, no Município de Vitória da Conquista/BA, Comarca de Vitória da Conquista/BA, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 8342211,6969 e E= 293012,9819, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 39°9’44”, distância de 71,91m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 136°58’33”, distância de 5,37m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 219°13’8”, distância de 70,14m; Segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 297°59’33”, distância de 5,35m; perfazendo uma área de 375,49m²; e
VI - BSO 15: Área 1, conforme planta no DE-00.116/BA-917-0-D02/001, situa-se na Rodovia Santos Dumont, BR-116/BA, no km 917+000m, no Município de Encruzilhada/BA, Comarca de Encruzilhada/BA, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 8277363,8966 e E= 256615,2907, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 27°22’16”, distância de 57,96m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 119°38’20”, distância de 2,44m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 207°16’0”, distância de 57,85m; Segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 297°7’17”, distância de 2,54m; perfazendo uma área de 144,11m².
Art. 2o Fica a ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias, de que trata o art. 1o, com os recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de junho de 2010; 189º da
Independência e 122º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Sergio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2010