Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Fundação Arquidiocesana de Cultura, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Aracaju, Estado do Sergipe. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos dos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.048406/2004,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de novembro de 2003, a concessão outorgada originariamente à Rádio Cultura de Sergipe S.A. pelo Decreto nº 46.396, de 9 de julho de 1959, posteriormente transferida para a Fundação Arquidiocesana de Cultura pelo Decreto de 22 de dezembro de 1995, publicado no Diário Oficial da União do dia 26 subseqüente, renovada pelo Decreto de 11 de outubro de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 13 de outubro de 2000, aprovado pelo Decreto Legislativo no 660, de 20 de agosto de 2004, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Aracaju, Estado do Sergipe.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de março de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2010