Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada ao Sistema de Comunicação Itália Viva S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Flores da Cunha, Estado do Rio Grande do Sul. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput,
da Constituição, e nos termos dos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23
de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nos
53790.000369/1993 e 53528.000333/2004,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Flores da Cunha, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada originariamente à Ágil Radiodifusão Ltda. pela Portaria MVOP no 756, de 6 de setembro de 1955, renovada pelo Decreto no 90.425, de 8 de novembro de 1984, posteriormente transferida à Trídio Radiodifusão Ltda. pelo Decreto no 95.703, de 5 de fevereiro de 1988, transferida ao Sistema de Comunicação Itália Viva S.A. pelo Decreto de 17 de setembro de 1997, publicado no Diário Oficial da União do dia 18 subseqüente.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de março de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2010