Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 5 DE MARÇO DE 2010.

Renova a concessão outorgada à S.A. Rádio Tupi, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos dos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53000.047231/2004 e no 50770.000119/1993,

DECRETA:

Art. 1o  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2003, a concessão outorgada à S.A. Rádio Tupi pelo Decreto no 545, de 27 de dezembro de 1935, prorrogada pelo Decreto no 29.238, de 29 de janeiro de 1951, renovada pelo Decreto no 89.510, de 4 de abril de 1984, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o  Fica revogado o inciso XVI do art. 1o do Decreto de 29 de setembro de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 2 de outubro de 2000, que renova a concessão outorgada à S.A. Rádio Tupi.

Brasília, 5 de março de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.2010