Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Carmópolis de Minas, no Estado de Minas Gerais, necessário à execução das obras de implantação de acesso ao Posto de Fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3º, 5º, alíneas
“h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de
1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.059021/2009-15,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública,
para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias
S.A., o imóvel adjacente à Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, necessário à execução
das obras de implantação de acesso ao Posto de Fiscalização da Agência Nacional
de Transportes Terrestres - ANTT em Carmópolis de Minas, no Estado de Minas
Gerias, abrangido e delimitado pelas seguintes coordenadas topográficas: área 1,
conforme planta nº DE-05-381/MG-586-8-D03/501, situada na comarca de
Oliveira/MG, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas
N = 7.723.318.919 e E = 531.644.979, sendo constituída pelos segmentos
relacionados: segmento 1 - 2 - com uma extensão em linha reta de 44,09m, com
azimute 171°33'15"; segmento 2 - 3 - com uma extensão em linha reta de 22,76m,
com azimute 197°43'07"; segmento 3 - 4 - com uma extensão em linha reta de
21,53m, com azimute 231°00'52"; segmento 4 - 5 - com uma extensão em linha reta
de 87,28m, com azimute 253°23'35"; segmento 5 - 6 - com uma extensão em linha
reta de 66,41m, com azimute 254°10'53"; segmento 6 - 7 - com uma extensão em
linha reta de 13,55m, com azimute 56°15'26"; segmento 7 - 8 - com uma extensão
em linha reta de 13,62m, com azimute 54°27'32"; segmento 8 - 9 - com uma
extensão em linha reta de 12,00m, com azimute 52°50'45"; segmento 9 - 10 - com
uma extensão em linha reta de 22,16m, com azimute 54°49'18"; segmento 10 - 11 -
com uma extensão em linha reta de 25,41m, com azimute 59°17'33"; segmento 11 -
12 - com uma extensão em linha reta de 21,96m, com azimute 54°17'38"; segmento
12 - 13 - com uma extensão em linha reta de 19,92m, com azimute 54°35'12";
segmento 13 - 14 - com uma extensão em linha reta de 23,33m, com azimute
49°51'32"; segmento 14 - 15 - com uma extensão em linha reta de 25,21m, com
azimute 50°07'38"; segmento 15 - 16 - com uma extensão em linha reta de 24,49m,
com azimute 50°25'01"; segmento 16 - 1 - com uma extensão em linha reta de
3,54m, com azimute 49°59'47", perfazendo uma área de 5.799,62m² (cinco mil,
setecentos e noventa e nove metros quadrados e sessenta e dois decímetros
quadrados).
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fernão
Dias S.A. autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos
e benfeitorias, de que trata o art. 1º, com recursos próprios, na forma
da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 3 de março de 2010; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Sergio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2010