ATO DO PRESIDENTE DA
MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 23, DE 2010
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-Cn, faz saber que a Medida Provisória nº 476, de 23 de dezembro de 2010, que "Dispõe sobre a concessão de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de resíduos sólidos por estabelecimento industrial para utilização como matérias-primas ou produtos intermediários na fabricação de seus produtos, e dá outras providências.", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 1º de junho do corrente ano.
Congresso Nacional, em 9 de julho de 2010
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.2010