ATO DO PRESIDENTE DA
MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 21, DE 2010
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 488, de 12 de maio de 2010, que "Autoriza a criação da Empresa Brasileira de Legado Esportivo S.A. - BRASIL 2016 e dá outras providências.", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 30 de junho de 2010
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2010