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Presidência
da República |
MENSAGEM Nº 1.003, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei Conversão no 16, de 2009 (MP no 466/09, que “Dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados; altera as Leis nos 9.991, de 24 de julho de 2000, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 10.848, de 15 de março de 2004; revoga dispositivos das Leis nos 8.631, de 4 de março de 1993, 9.648, de 27 de maio de 1998, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003; e dá outras providências”.
Ouvidos, os Ministérios da Fazenda e de Minas e Energia manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Inciso III do § 1º
do art. 3º
“III - à aquisição de combustíveis líquidos, gasosos ou orgânicos, incluindo as despesas envolvidas no transporte até a unidade de geração e as incorridas na reserva de capacidade do transporte dutoviário e reserva de consumo mínimo do gás natural produzido no Estado do Amazonas e comercializado para fins de geração de energia elétrica;”
“Ocorre que a redação
incorporada pelo Congresso Nacional abriu a possibilidade para que a CCC passe a
cobrir também os custos de gasodutos que poderiam vir a entrar em operação no
Sistema Interligado Nacional – SIN. Isso porque existem contratos de suprimento
de energia elétrica assinados em sistemas isolados que foram, posteriormente,
interligados ao SIN, como é o caso do Sistema Acre-Rondônia. As usinas
vendedoras nesses contratos operam hoje à base de óleo, mas são bicombustíveis,
já havendo previsão no próprio contrato para geração a partir de gás natural,
desde que haja gasoduto. Como o sistema já foi interligado, tal gasoduto seria
economicamente inviável, pois não haveria redução suficiente de óleo que
justificasse seus custos. No entanto, com a nova redação do inciso III do § 1º
do art. 3º proposta pelo Congresso Nacional, gasodutos como esse poderiam
vir a ser viabilizados com o subsídio da CCC. Destaca-se que, caso isso venha a
ocorrer, haverá um significativo aumento do orçamento da CCC.”
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2009