Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Trombetas Mapuera, localizada nos Municípios de Nhamundá e Urucará, no Estado do Amazonas, Faro e Oriximiná, no Estado do Pará, Caroebe e São João da Baliza, no Estado de Roraima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1o  Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas do complexo cultural  Tarumã/Parukoto (Karapawyana, Waiwai, Katuena, Hixkaryana, Mawayana, Xereu, Cikiyana, Tunayana, Yaipîyana, Pianokoto), Waimiri-Atroari e Grupos Indígenas Isolados a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Trombetas Mapuera, com superfície de três milhões, novecentos e setenta mil, oitocentos e noventa e oito hectares, quatro ares e vinte centiares e perímetro de um milhão, quinhentos e sessenta e dois mil, duzentos e oitenta e dois metros e quarenta e oito centímetros, situada nos Municípios de Nhamundá e Urucará, no Estado do Amazonas, Faro e Oriximiná, no Estado do Pará, Caroebe e São João da Baliza, no Estado de Roraima, circunscreve-se aos seguintes limites: partindo do ponto ADC-V-2800, de coordenadas geográficas aproximadas 0°30'51,2”N 59°58'50,6”WGr., localizado na confluência de um igarapé sem denominação com o Rio Murauaú, segue por este a montante, até o marco SAT ADC-M-0741, de coordenadas geográficas 0°31'43,2624”N e 59°45'53,5549”WGr, localizado na sua confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue por vários segmentos de reta, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: ADC-M-0742, 0°31'51,73144”N e 59°45'20,7587”WGr; ADC-M-0743, 0°31'59,5099”N e 59°44'50,6618”WGr; ADC-M-0744, 0°32'07,6990”N e 59°44'18,9905”WGr; ADC-M-0745, 0°32'17,0119”N e 59°43'47,5534”WGr; ADC-M-0746, 0°32'27,1985”N e 59°43'17,4392”WGr; ADC-M-0747, 0°32'36,8112”N e 59°42'47,1463”WGr; ADC-M-0748, 0°32'41,7139”N e 59°42'13,3765”WGr; ADC-M-0749, 0°32'44,1472”N e 59°41'42,9878”WGr; SAT ADC-M-0750, 0°32'48,7850”N e 59°41'26,8539”WGr, localizado na confluência de dois braços afluentes, formadores das nascentes do Igarapé Jarí; daí, segue por este, a jusante, até o ponto ADC-V-3050, de coordenadas geográficas aproximadas 0°34'04,8”N e 59°35'52,0”WGr, localizado na confluência de um igarapé sem denominação; daí, segue a montante pelo igarapé sem denominação, até o marco SAT ADC-M-0653, de coordenadas geográficas 0°37'31,7719”N e 59°34'57,3296”WGr, localizado na sua confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue por vários segmentos de reta, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: ADC-M-0654, 0°37'40,3928”N e 59°34'29,5402”WGr; ADC-M-0655, 0°37'48,9339”N e 59°33'58,3307”WGr; ADC-M-0656, 0°37'57,2722”N e 59°33'27,1471”WGr; ADC-M-0657, 0°38'05,6267”N e 59°32'55,9068”WGr; ADC-M-0658, 0°38'13,9778”N e 59°32'24,6803”WGr; ADC-M-0659, 0°38'22,3319”N e 59°31'53,4366”WGr; ADC-M-0660, 0°38'30,6752”N e 59°31'22,2321”WGr; ADC-M-0661, 0°38'39,0408”N e 59°30'50,9449”WGr; ADC-M-0662, 0°38'47,3731”N e 59°30'19,7849”WGr; ADC-M-0663, 0°38'55,7308”N e 59°29'48,5305”WGr; ADC-M-0664, 0°39'04,0924”N e 59°29'17,2632”WGr; ADC-M-0665, 0°39'12,4117”N e 59°28'46,1556”WGr; ADC-M-0666, 0°39'20,8726”N e 59°28'14,5213”WGr; ADC-M-0667, 0°39'29,2069”N e 59°27'43,3625”WGr; SAT ADC-M-0668, 0°39'33,3906”N e 59°27'27,7229”WGr; ADC-M-0669, 0°39'40,3162”N e 59°27'07,8121”WGr; ADC-M-0670, 0°39'47,0960”N e 59°26'43,1428”WGr; ADC-M-0671, 0°39'55,6586”N e 59°26'11,9849”WGr; ADC-M-0672, 0°40'04,1762”N e 59°25'40,9880”WGr; ADC-M-0673, 0°40'12,7876”N e 59°25'09,6660”WGr; ADC-M-0674, 0°40'21,4488”N e 59°24'38,4756”WGr; ADC-M-0675, 0°40'30,1669”N e 59°24'07,2271”WGr; ADC-M-0676, 0°40'38,8680”N e 59°23'36,033”WGr; ADC-M-0677, 0°40'47,5322”N e 59°23'04,9660”WGr; ADC-M-0678, 0°40'56,2230”N e 59°22'33,7984”WGr; ADC-M-0679, 0°41'04,9374”N e 59°22'02,5426”WGr; ADC-M-0680, 0°41'13,5942”N e 59°21'31,4883”WGr; ADC-M-0681 0°41'22,2777”N e 59°21'00,3358”WGr; ADC-M-0682, 0°41'30,9866”N e 59°20'29,0872”WGr; ADC-M-0683, 0°41'39,6589”N e 59°19'57,9694”WGr; SAT ADC-M-0684, 0°41'49,0973”N e 59°19'24,0912”WGr; ADC-M-0685, 0°41'57,7869”N e 59°18'52,8986”WGr; ADC-M-0686, 0°42'07,3373”N e 59°18'18,6086”WGr; ADC-M-0688, 0°42'16,2942”N e 59°17'46,4437”WGr; localizado a margem direita do Rio Jatapú; ADC-M-0753, 0°42'43,1429”N e 59°17'24,0312”WGr; ADC-M-0754, 0°43'10,0914”N e 59°17'01,4342”WGr; ADC-M-0755, 0°43'36,3027”N e 59°16'39,4537”WGr; ADC-M-0756, 0°44'03,5959”N e 59°16'16,5653”WGr; SAT ADC-M-0689, 0°44'30,1024”N e 59°15'54,3347”WGr, localizado no cruzamento com a Rodovia BR-210; ADC-M-0690, 0°44'47,3047”N e 59°15'25,0255”WGr; SAT ADC-M-0691, 0°45'00,9490”N e 59°15'02,2592”WGr, localizado na margem direita do Igarapé da Cobra; daí, segue por este a montante até o marco SAT ADC-M-0692, de coordenadas geográficas 0°51'14,6986”N e 59°10'12,9986”WGr; localizado na confluência de dois braços formadores de suas nascentes; daí, segue por vários segmentos de reta, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: ADC-M-0693, 0°51'41,0913”N e 59°09'46,8041”WGr; ADC-M-0694, 0°52'05,9540”N e 59°09'22,1137”WGr; ADC-M-0695, 0°52'27,9092”N e 59°09'00,3087”WGr; ADC-M-0696, 0°52'50,4734”N e 59°08'37,8933”WGr; ADC-M-0697, 0°53'12,1987”N e 59°08'16,3069”WGr; SAT ADC-M-0698, 0°53'34,0314”N e 59°07'54,7438”WGr, localizado na confluência de dois braços afluentes de um igarapé sem denominação; daí, segue a jusante até o ponto ADC-V-3240, de coordenadas geográficas aproximadas 0°56'16,9”N e 59°07'51,2”WGr, localizado na sua confluência com outro igarapé sem denominação; daí, segue por este a montante até o marco SAT ADC-M-0699, de coordenadas geográficas 0°53'14,1607”N e 59°00'42,2603”WGr, localizado na sua confluência com outro igarapé sem denominação; daí, segue por vários segmentos de reta, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: ADC-M-0700, 0°53'05,9385”N e 59°00'11,0929”WGr; ADC-M-0701, 0°52'57,7240”N e 58°59'39,8773”WGr; ADC-M-0702, 0°52'49,4721”N e 58°59'08,4753”WGr; SAT ADC-M-0703, 0°52'42,7267”N e 58°58'42,8127”WGr, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí, segue pelo principal, a jusante, até o ponto ADC-V-3441, de coordenadas geográficas aproximadas 0°48'59,1”N e 58°57'43,1”WGr; localizado na sua confluência de com Rio Girão; daí, segue pelo referido rio, a montante, até o marco SAT ADC-M-0704, de coordenadas geográficas 0°54'57,0607”N e 58°47'08,6410”WGr; localizado na confluência de dois braços formadores de sua nascente; daí, segue por vários segmentos de reta, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: ADC-M-0705, 0°54'56,9044”N e 58°46'32,3902”WGr; ADC-M-0706, 0°54'56,8195”N e 58°46'02,6570”WGr; ADC-M-0707, 0°54'56,7558”N e 58°45'33,0906”WGr; ADC-M-0708, 0°54'56,6533”N e 58°45'01,7074”WGr; ADC-M-0709, 0°54'56,8387”N e 58°44'29,2387”WGr; ADC-M-0759, 0°54'57,2168”N e 58°44'18,4078”WGr; ADC-M-0710, 0°54'59,6146”N e 58°43'56,9921”WGr; SAT ADC-M-0711, 0°55'01,1101”N e 58°43'42,9318”WGr; localizado na confluência de dois braços formadores da nascente de um igarapé sem denominação; daí, segue por este, a jusante, até o ponto ADC-V-3693, de coordenadas geográficas aproximadas 0°48'59,8”N e 58°36'47,1”WGr; localizado na sua confluência com o Rio Tauini; daí, segue por este, a montante, até o ponto ADC-V-3746, de coordenadas geográficas aproximadas 0°51'00,2”N e 58°34'30,2”WGr; localizado na sua confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue por este a montante até o marco SAT ADC-M-0712, de coordenadas geográficas 0°52'47,0991”N e 58°28'34,2517”WGr; localizado na confluência de dois braços formadores de sua nascente; daí, segue por vários segmentos de reta, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: ADC-M-0713, 0°52'54,7413”N e 58°28'28,4626”WGr; ADC-M-0714, 0°53'20,4072”N e 58°28'09,0201”WGr; ADC-M-0715, 0°53'46,2575”N e 58°27'49,4381”WGr; ADC-M-0716, 0°54'12,0545”N e 58°27'29,8970”WGr; ADC-M-0717, 0°54'38,0070”N e 58°27'10,2390”WGr; ADC-M-0718, 0°55'03,8291”N e 58°26'50,6919”WGr; SAT ADC-M-0719, 0°55'29,8438”N e 58°26'31,0108”WGr, localizado na confluência de um igarapé sem denominação com um afluente seu; daí, segue a jusante pelo igarapé principal, até o ponto ADC-V-3918, de coordenadas geográficas aproximadas 0°50'17,4”N e 58°19'53,4”WGr, localizado na sua confluência com Rio Mapuera; daí, segue a jusante do referido rio até o ponto ADC-V-4137, de coordenadas geográficas aproximadas 0°36'31,5”N e 58°21'16,8”WGr, localizado na sua confluência com o Rio Jauari; daí, segue a montante pelo referido rio até o ponto ADC-V-4611, de coordenadas geográficas aproximadas 0°45'11,3”N e 57°59'50,9”WGr; localizado na sua confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue, a montante, pelo referido igarapé até o marco SAT ADC-M-0720, de coordenadas geográficas 0°45'15,3068”N e 57°55'15,7526”WGr, localizado na confluência de dois braços formadores de suas nascentes; daí, segue por vários segmentos de reta, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: ADC-M-0721, 0°44'58,7195”N e 57°54'48,3530”WGr; ADC-M-0722, 0°44'41,6134”N e 57°54'20,0915”WGr; ADC-M-0723, 0°44'25,0457”N e 57°53'52,7143”WGr; ADC-M-0724, 0°44'08,1688”N e 57°53'24,8209”WGr; SAT ADC-M-0725, 0°43'55,7205”N e 57°53'04,2433”WGr, localizado na confluência de dois braços afluentes formadores das nascentes do Rio Cachorro; daí, segue a jusante pelo referido rio, até o ponto ADC-V-6630, de coordenadas geográficas aproximadas 0°59'16,6”S e 57°09'02,5”WGr; localizado na sua confluência com o Igarapé do Chapéu; daí, segue pelo referido igarapé, a montante, até o marco SAT ADC-M-0726, de coordenadas geográficas 1°00'44,3275”S e 57°17'49,2532”WGr; localizado na confluência de dois braços afluentes, formadores das suas nascentes; daí, segue por vários segmentos de reta, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: ADC-M-0727, 1°00'52,9138”S e 57°17'50,9608”WGr; ADC-M-0728, 1°01'21,1922”S e 57°17'56,5821”WGr; ADC-M-0729, 1°01'58,9107”S e 57°18'04,0795”WGr; ADC-M-0730, 1°02'27,3133”S e 57°18'09,7239”WGr; ADC-M-0731, 1°02'57,8934”S e 57°18'15,7993”WGr; ADC-M-0732, 1°03'34,0405”S e 57°18'22,9790”WGr; SAT ADC-M-0733, 1°04'03,9724”S e 57°18'28,9234”WGr, localizado na confluência de dois braços afluentes, formadores das nascentes de um igarapé sem denominação; daí, segue a jusante pelo referido igarapé até o ponto ADC-V-6727, de coordenadas geográficas aproximadas 1°05'21,0”S e 57°18'07,0”WGr, localizado na sua confluência com o Rio Mapuera; daí, segue a montante pelo referido rio, até o Marco SAT-09, de coordenadas geográficas 0°52'22,72298”S e 57°39'51,25131”WGr; localizado na margem esquerda do Rio Mapuera, defronte de uma ilha, próximo da Cachoeira da Água; daí, segue o limite da Terra Indígena Nhamundá/Mapuera (homologada pelo Decreto no 98.063, de 17/08/89), até o ponto ADC-V-7686, de coordenadas geográficas aproximadas 1°12'59,3”S e 58°26'04,0”WGr , localizado na margem direita do Igarapé dos Índios entre os marcos M-97 e M-96 da demarcação da Terra Indígena Nhamundá/Mapuera; daí, segue a jusante pelo referido igarapé, até o ponto ADC-V-7787, de coordenadas geográficas aproximadas 1°21'48,9”S e 58°29'13,3”WGr; localizado na sua confluência com o Rio Jatapu; daí, segue a montante pelo referido rio até o ponto ADC-V-8426, de coordenadas geográficas aproximadas 0°34'43,8”S e 59°11'10,7”WGr, localizado na sua confluência com o Igarapé da Sorte; daí, segue a montante, pelo referido igarapé até o marco SAT ADC-M-0734, de coordenadas geográficas 0°34'46,1426"S e 59°23'41,3706”WGr, localizado na confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue por vários segmentos de reta, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: ADC-M-0735, 0°34'51,1027”S e 59°24'13,3151”WGr; ADC-M-0758, 0°34'53,8515”S e 59°24'31,0132”WGr; ADC-M-0736, 0°35'02,6096”S e 59°25'16,6322”WGr; ADC-M-0737, 0°35'08,6019”S e 59°25'47,8540”WGr; ADC-M-0739, 0°35'14,2678”S e 59°26'17,3746”WGr; SAT ADC-M-0740, 0°35'14,9016”S e 59°26'20,7473”WGr, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí, segue a jusante pelo igarapé principal, até o ponto ADC-V-8787, de coordenadas geográficas aproximadas 0°40'44,9”S e 59°42'10,4”WGr, localizado na sua confluência com o Rio Pitinga; daí, segue, a montante, pelo referido rio, até o ponto ADC-V-8928, de coordenadas geográficas aproximadas 0°29'25,6”S e 59°46'14,6”WGr, localizado na confluência de um igarapé sem denominação; dai, segue a montante pelo referido igarapé, até o ponto ADC-V-9004, de coordenadas geográficas aproximadas 0°27'01,4”S e 59°51'26,4”WGr, localizado na sua cabeceira e no limite da Terra Indígena Waimiri Atroari; daí, segue pelo referido limite, até o ponto ADC-V-9524, de coordenadas geográficas aproximadas 0°20'27,9”N e 59°59'19,7”WGr, localizado na margem direita de um igarapé sem denominação, entre os marcos M-227 e M-226 da Terra Indígena Waimiri Atroari; daí, segue pelo referido igarapé, a jusante até o ponto ADC-V-9536, de coordenadas geográficas aproximadas 0°21'16,8”N e 59°58'56,8”WGr, localizado na sua confluência com outro igarapé sem denominação; daí, segue pelo ultimo, a jusante, até o ponto ADC-V-9898, de coordenadas geográficas aproximadas 0°25'50,2”N e 59°56'55,4”WGr, localizado na sua confluência com outro igarapé sem denominação; daí, segue a jusante pelo último, até o ponto ADC-V-2800, inicial da descrição deste perímetro. OBS: 1 - base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SA.21-Y-C, SA.21-Y-D, SA.21-V-A, SA.21-V-B, SA.21-V-C e SA.21-V-D - Escala 1:250.000 - IBGE - 1983; 2 - as coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo referem-se ao Datum Horizontal SAD-69 .

Art. 2o  É assegurada, nos termos do Decreto no 4.412, de 7 de outubro de 2002, a ação das Forças Armadas, para a defesa do território e da soberania nacionais, e do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, para garantir a segurança e a ordem pública e proteger os direitos constitucionais indígenas, na Terra Indígena Trombetas Mapuera.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso  Genro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2009