Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 149.961.437,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5o, inciso I, da Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 149.961.437,00 (cento e quarenta e nove milhões, novecentos e sessenta e um mil, quatrocentos e trinta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de excesso de arrecadação, sendo:
I - R$ 12.092.827,00 (doze milhões, noventa e dois mil, oitocentos e vinte e sete reais) da Transferência do Imposto Territorial Rural;
II - R$ 12.351.070,00 (doze milhões, trezentos e cinquenta e um mil e setenta reais) das Contribuições sobre Concursos de Prognósticos; e
III - R$ 125.517.540,00 (cento e vinte e cinco milhões, quinhentos e dezessete mil, quinhentos e quarenta reais) das Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2009