DECRETO DE 3 DE AGOSTO DE 2009.
Convoca a IV Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - IV CNCTI, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1 o Fica convocada a IV Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - IV CNCTI, a se realizar em maio de 2010, em Brasília, sob a coordenação do Ministério da Ciência e Tecnologia, que desenvolverá os seus trabalhos sobre “Política de Estado para Ciência, Tecnologia e Inovação com vista ao Desenvolvimento Sustentável”.
§ 1 o A IV CNCTI abordará temas sob a ótica das seguintes prioridades estratégicas do Plano de Ação em Ciência, Tecnologia e Inovação para o Desenvolvimento Nacional 2007-2010:
I - Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação;
II - Inovação Estratégica;
III - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Áreas Estratégicas; e
IV - Ciência, Tecnologia e Inovação para o Desenvolvimento Social.
§ 2 o A IV CNCTI analisará os programas do Plano de Ação 2007-2010 e seus resultados, com vistas a propor recomendações para elaboração do Plano de Ação 2011-2014 e para ações a longo prazo.
Art. 2 o A IV CNCTI será presidida pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia e, na sua ausência, pelo Secretário-Executivo do respectivo Ministério, e terá a participação de representantes do poder público e de entidades e organizações da sociedade civil.
Art. 3 o O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia constituirá, mediante portaria, comissão organizadora com vistas à elaboração do regimento interno da IV CNCTI, composta por representantes da sociedade e do poder público.
Parágrafo único. O regimento interno de que trata o caput disporá sobre a organização e o funcionamento da CNCTI nas suas etapas regionais e nacional e será editado mediante portaria do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
Art. 4 o As despesas com a realização da IV CNCTI correrão por conta dos recursos orçamentários do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Art. 5 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de agosto de 2009; 188 o da Independência e 121 o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Sergio Machado Rezende
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2009
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