Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2009.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 267.698.460,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5o, inciso I, da Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 267.698.460,00 (duzentos e sessenta e sete milhões, seiscentos e noventa e oito mil, quatrocentos e sessenta reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de excesso de arrecadação, sendo:

I - R$ 22.502.296,00 (vinte e dois milhões, quinhentos e dois mil, duzentos e noventa e seis reais) de Transferência do Imposto Territorial Rural;

II - R$ 52.522.322,00 (cinquenta e dois milhões, quinhentos e vinte e dois mil, trezentos e vinte e dois reais) da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis;

III - R$ 112.112.836,00 (cento e doze milhões, cento e doze mil, oitocentos e trinta e seis reais) das Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos; e

IV - R$ 80.561.006,00 (oitenta milhões, quinhentos e sessenta e um mil e seis reais) das Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Minerais.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2009

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