Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio Cultura de Araçatuba Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Araçatuba, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput,
da Constituição, e nos termos dos arts. 6o da Lei no
5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no
88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta do Processo Administrativo nº
53000.025555/2003,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de novembro de 2003, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Araçatuba, Estado de São Paulo, outorgada à Rádio Cultura de Araçatuba Ltda. pelo Decreto no 38.086, de 12 de outubro de 1955, com renovação conferida pelo Decreto de 29 de setembro de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 2 de outubro de 2000, aprovado pelo Decreto Legislativo no 212, de 11 de setembro de 2002.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de junho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2009