Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 9 DE JUNHO DE 2009.

Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor da Caixa Econômica Federal - CAIXA e da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, crédito suplementar no valor total de R$ 110.858.248,00, para os fins que especifica. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso I do art. 8o da Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008, 

DECRETA: 

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008) crédito suplementar no valor total de R$ 110.858.248,00 (cento e dez milhões, oitocentos e cinqüenta e oito mil e duzentos e quarenta e oito reais), em favor da Caixa Econômica Federal - CAIXA e da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto. 

Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o são oriundos de geração própria, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo I a este Decreto, e do  cancelamento de parte de dotações aprovadas para as ações constantes do Anexo II a este Decreto. 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 9 de junho de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.2009

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