DECRETO DE 17 DE MARÇO DE 2009.
Institui o ano de 2009 como “Ano Nacional da Gestão Pública”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1 o Fica instituído o ano de 2009 como “Ano Nacional da Gestão Pública”.
Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de março de 2009; 188 o da Independência e 121 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2009
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