DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 2009.
Acresce parágrafo ao Decreto de 5 de março de 2008, que convoca a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1 o O art. 4 o do Decreto de 5 de março de 2008, que convoca a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“ Parágrafo único. Além do total dos delegados indicados no caput , participarão da II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa os membros do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, na qualidade de delegados natos.” (NR)
Art. 2 o Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de março de 2009; 188 o da Independência e 121 o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.2009 - Edição extra
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