ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 18, DE 2009

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 464, de 9 de junho de 2009, que "Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2009, com o objetivo de fomentar as exportações do País, e sobre a participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas.  ", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 25 de agosto de 2009, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 13 de agosto de 2009.
Senador José Sarney
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.2009