ANEXO XI

TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA SUSEP

TABELA I - TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA SUSEP

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Analista Técnico

 

IV

IV

 

Analista Técnico da Susep da

do Quadro

ESPECIAL

III

III

ESPECIAL

Carreira de Analista Técnico

de Pessoal da

 

II

II

 

da Susep

Susep

 

I

I

 

Analista Técnico

Agente Executivo

 

III

III

 

do Quadro Suplementar

do Quadro de

C

II

II

C

do Plano de Carreiras e

Pessoal da Susep

 

I

I

 

Cargos da Susep

Demais cargos

 

III

III

 

Agente Executivo

de nível

B

II

II

B

da Susep do Plano de

intermediário do

 

I

I

 

Carreiras e Cargos da Susep

Quadro de Pessoal

 

III

III

 

Demais cargos de nível

da Susep

A

II

II

A

intermediário do Plano de

 

 

I

I

 

Carreiras e Cargos da Susep

TABELA II - TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA SUSEP A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025     (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Analista Técnico da SUSEP

 

Agente Executivo da SUSEP

ESPECIAL

IV

V

ESPECIAL

Analista Técnico da SUSEP

Agente Executivo da SUSEP

III

IV

II

III

I

II

C

III

I

II

V

C

I

IV

B

III

III

II

II

I

I

A

III

V

B

II

IV

I

III

 

II

I

V

A

IV

III

II

I

ANEXO XII

VALOR DOS PONTOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE ESPECÍFICA DA SUSEP – GDASUSEP

a)Valor do ponto da GDASUSEP para cargos de nível intermediário

                                                                          Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

      1o JUL 2008 1o JUL 2009 1o JUL 2010

 

 

IV

23,78

25,17

28,21

 

ESPECIAL

III

23,31

24,62

27,52

 

 

II

22,86

24,09

26,85

 

 

I

22,41

23,57

26,20

Cargos de nível

C

III

21,55

22,45

24,83

intermediário do

 

II

21,12

21,97

24,22

Plano de

 

I

20,71

21,50

23,63

Carreiras e

 

III

19,91

20,47

22,40

Cargos da Susep

B

II

19,52

20,03

21,86

 

 

I

19,14

19,60

21,32

 

 

III

18,40

18,67

20,21

 

A

II

18,04

18,27

19,66

 

 

I

17,69

17,87

19,12

b) Valor do ponto da GDASUSEP para cargos de nível superior

                                                                       Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

 

IV

46,91

57,91

61,69

 

ESPECIAL

III

45,76

56,50

60,32

 

 

II

44,65

55,12

58,96

Cargos de nível

 

I

43,56

53,78

57,64

superior

 

III

41,92

51,76

55,63

integrantes do

C

II

40,90

50,50

54,28

quadro

 

I

39,90

49,26

52,95

suplementar a

 

III

38,41

47,42

51,05

que se refere o §

B

II

37,47

46,26

49,80

5o do art. 52

 

I

36,56

45,13

48,58

 

 

III

35,18

43,44

46,76

 

A

II

34,33

42,38

45,62

 

 

I

33,49

41,34

44,04

ANEXO XII

(Redação dada pela Lei nº 12.808, de 2013)

VALOR DOS PONTOS DA GRATIFICAÇÃO DE

DESEMPENHO DE ATIVIDADE ESPECÍFICA DA SUSEP - GDASUSEP

a) Valor do ponto da GDASUSEP para cargos de nível intermediário.

 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2010

1o JAN 2013

1o JAN 2014

1o JAN 2015

 

 

IV

28,21

29,63

31,10

32,66

Cargos de

ESPECIAL

III

27,52

28,91

30,34

31,86

nível

 

II

26,85

28,21

29,61

31,09

intermediário

 

I

26,20

27,52

28,88

30,32

do Plano de

 

III

24,83

26,08

27,37

28,74

Carreiras e

C

II

24,22

25,44

26,70

28,04

cargos da

 

I

23,63

24,82

26,05

27,35

Susep

 

III

22,40

23,53

24,69

25,92

 

B

II

21,86

22,96

24,10

25,31

 

 

I

21,32

22,40

23,51

24,69

 

 

III

20,21

21,23

22,28

23,39

 

A

II

19,66

20,65

21,67

22,75

 

 

I

19,12

20,09

21,08

22,13

b) Valor do ponto da GDASUSEP para cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5o do art. 52.

 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2010

1o JAN 2013

1o JAN 2014

1o JAN 2015

 

 

IV

61,69

64,81

68,02

71,42

 

ESPECIAL

III

60,32

63,37

66,51

69,84

 

 

II

58,96

61,94

65,01

68,26

Cargos de

 

I

57,64

60,55

63,55

66,73

nível superior

 

III

55,63

58,44

61,33

64,40

integrantes do

C

II

54,28

57,02

59,84

62,83

quadro

 

I

52,95

55,62

58,37

61,29

suplementar a

 

III

51,05

53,63

56,28

59,09

que se refere o

B

II

49,80

52,31

54,90

57,65

§ 5o do art. 52

 

I

48,58

51,03

53,56

56,24

 

 

III

46,76

49,12

51,55

54,13

 

A

II

45,62

47,92

50,29

52,80

 

 

I

44,04

46,26

48,55

50,98

ANEXO XII
(Redação dada pela Le nº 13.327, de 2016)     (Produção de efeito)

VALOR DOS PONTOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS DA SUSEP - GDASUSEP

 a) Valor do ponto da GDASUSEP para cargos de nível intermediário

 Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

1o de janeiro de 2018

1o de janeiro de 2019

Cargos de Agente Executivo e demais cargos de nível intermediário do Plano de Carreiras e Cargos da SUSEP

ESPECIAL

IV

32,66

34,46

36,87

39,32

41,80

III

31,86

33,61

35,96

38,35

40,77

II

31,09

32,80

35,09

37,42

39,78

I

30,32

31,99

34,22

36,49

38,79

C

III

28,74

30,32

32,44

34,59

36,77

II

28,04

29,58

31,64

33,74

35,87

I

27,35

28,85

30,86

32,91

34,99

B

III

25,92

27,35

29,26

31,20

33,17

II

25,31

26,70

28,56

30,46

32,38

I

24,69

26,05

27,87

29,72

31,59

A

III

23,39

24,68

26,40

28,15

29,93

II

22,75

24,00

25,68

27,39

29,12

I

22,13

23,35

24,98

26,64

28,32

    e) Valor do ponto da GDASUSEP para cargos Agente Executivo da SUSEP:

                                                                                       Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

Cargos de Agente Executivo da SUSEP

ESPECIAL

IV

32,66

34,46

III

31,86

33,61

II

31,09

32,80

I

30,32

31,99

C

III

28,74

30,32

II

28,04

29,58

I

27,35

28,85

B

III

25,92

27,35

II

25,31

26,70

I

24,69

26,05

A

III

23,39

24,68

II

22,75

24,00

I

22,13

23,35

c) Valor do ponto da GDASUSEP para cargos de nível superior

 Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

1o de janeiro de 2018

1o de janeiro de 2019

Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 52 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008

ESPECIAL

IV

71,42

75,35

80,61

85,96

91,38

III

69,84

73,68

78,82

84,05

89,35

II

68,26

72,01

77,04

82,16

87,34

I

66,73

70,40

75,31

80,31

85,38

C

III

64,40

67,94

72,68

77,51

82,40

II

62,83

66,29

70,92

75,63

80,40

I

61,29

64,66

69,17

73,76

78,41

B

III

59,09

62,34

66,69

71,12

75,61

II

57,65

60,82

65,06

69,38

73,76

I

56,24

59,33

63,47

67,68

71,95

A

III

54,13

57,11

61,10

65,16

69,27

II

52,80

55,70

59,59

63,55

67,56

I

50,98

53,78

57,53

61,35

65,22

ANEXO XII
(Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)  
(Vigência encerrada)

VALOR DOS PONTOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS DA SUSEP - GDASUSEP

a) Valor do ponto da GDASUSEP para cargos de nível intermediário  (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)   (Vigência encerrada)

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o DE JANEIRO DE 2017

1o DE JANEIRO DE 2019

1o DE JANEIRO DE 2020

Cargos de nível intermediário do Plano de Carreiras e Cargos da SUSEP

ESPECIAL

IV

36,87

39,32

41,80

III

35,96

38,35

40,77

II

35,09

37,42

39,78

I

34,22

36,49

38,79

C

III

32,44

34,59

36,77

II

31,64

33,74

35,87

I

30,86

32,91

34,99

B

III

29,26

31,20

33,17

II

28,56

30,46

32,38

I

27,87

29,72

31,59

A

III

26,40

28,15

29,93

II

25,68

27,39

29,12

I

24,98

26,64

28,32

b) Valor do ponto da GDASUSEP para cargos de nível superior do quadro suplementar a que se refere o § 5o do art. 52   (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)   (Vigência encerrada)

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o DE JANEIRO DE 2017

1o DE JANEIRO DE 2019

1o DE JANEIRO DE 2020

Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5o do art. 52

ESPECIAL

IV

80,61

85,96

91,38

III

78,82

84,05

89,35

II

77,04

82,16

87,34

I

75,31

80,31

85,38

C

III

72,68

77,51

82,40

II

70,92

75,63

80,40

I

69,17

73,76

78,41

B

III

66,69

71,12

75,61

II

65,06

69,38

73,76

I

63,47

67,68

71,95

A

III

61,10

65,16

69,27

II

59,59

63,55

67,56

I

57,53

61,35

65,22

ANEXO XII
(Redação dada pela Le nº 13.327, de 2016)     (Produção de efeito)

VALOR DOS PONTOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS DA SUSEP - GDASUSEP

 a) Valor do ponto da GDASUSEP para cargos de nível intermediário

 Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

1o de janeiro de 2018

1o de janeiro de 2019

Cargos de Agente Executivo e demais cargos de nível intermediário do Plano de Carreiras e Cargos da SUSEP

ESPECIAL

IV

32,66

34,46

36,87

39,32

41,80

III

31,86

33,61

35,96

38,35

40,77

II

31,09

32,80

35,09

37,42

39,78

I

30,32

31,99

34,22

36,49

38,79

C

III

28,74

30,32

32,44

34,59

36,77

II

28,04

29,58

31,64

33,74

35,87

I

27,35

28,85

30,86

32,91

34,99

B

III

25,92

27,35

29,26

31,20

33,17

II

25,31

26,70

28,56

30,46

32,38

I

24,69

26,05

27,87

29,72

31,59

A

III

23,39

24,68

26,40

28,15

29,93

II

22,75

24,00

25,68

27,39

29,12

I

22,13

23,35

24,98

26,64

28,32

    e) Valor do ponto da GDASUSEP para cargos Agente Executivo da SUSEP:

                                                                                       Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

Cargos de Agente Executivo da SUSEP

ESPECIAL

IV

32,66

34,46

III

31,86

33,61

II

31,09

32,80

I

30,32

31,99

C

III

28,74

30,32

II

28,04

29,58

I

27,35

28,85

B

III

25,92

27,35

II

25,31

26,70

I

24,69

26,05

A

III

23,39

24,68

II

22,75

24,00

I

22,13

23,35

c) Valor do ponto da GDASUSEP para cargos de nível superior

 Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

1o de janeiro de 2018

1o de janeiro de 2019

Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 52 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008

ESPECIAL

IV

71,42

75,35

80,61

85,96

91,38

III

69,84

73,68

78,82

84,05

89,35

II

68,26

72,01

77,04

82,16

87,34

I

66,73

70,40

75,31

80,31

85,38

C

III

64,40

67,94

72,68

77,51

82,40

II

62,83

66,29

70,92

75,63

80,40

I

61,29

64,66

69,17

73,76

78,41

B

III

59,09

62,34

66,69

71,12

75,61

II

57,65

60,82

65,06

69,38

73,76

I

56,24

59,33

63,47

67,68

71,95

A

III

54,13

57,11

61,10

65,16

69,27

II

52,80

55,70

59,59

63,55

67,56

I

50,98

53,78

57,53

61,35

65,22

ANEXO XII
(Redação dada pela Media Provisória nº 849, de 2018)     Vigência encerrada

 a) Valor do ponto da GDASUSEP para cargos de nível intermediário

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o DE JANEIRO DE 2017

1o DE JANEIRO DE 2018

1o DE JANEIRO DE 2020

Cargos de nível intermediário do Plano de Carreiras e Cargos da SUSEP

ESPECIAL

IV

36,87

39,32

41,80

III

35,96

38,35

40,77

II

35,09

37,42

39,78

I

34,22

36,49

38,79

C

III

32,44

34,59

36,77

II

31,64

33,74

35,87

I

30,86

32,91

34,99

B

III

29,26

31,20

33,17

II

28,56

30,46

32,38

I

27,87

29,72

31,59

A

III

26,40

28,15

29,93

II

25,68

27,39

29,12

I

24,98

26,64

28,32

                 b) Valor do ponto da GDASUSEP para cargos de nível superior

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o DE JANEIRO DE 2017

1o DE JANEIRO DE 2018

1o DE JANEIRO DE 2020

Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o§ 5º do art. 52 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008

ESPECIAL

IV

80,61

85,96

91,38

III

78,82

84,05

89,35

II

77,04

82,16

87,34

I

75,31

80,31

85,38

C

III

72,68

77,51

82,40

II

70,92

75,63

80,40

I

69,17

73,76

78,41

B

III

66,69

71,12

75,61

II

65,06

69,38

73,76

I

63,47

67,68

71,95

A

III

61,10

65,16

69,27

II

59,59

63,55

67,56

I

57,53

61,35

65,22

ANEXO XII
(Redação dada pela Le nº 13.327, de 2016)     (Produção de efeito)

VALOR DOS PONTOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS DA SUSEP - GDASUSEP

 a) Valor do ponto da GDASUSEP para cargos de nível intermediário

 Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

1o de janeiro de 2018

1o de janeiro de 2019

Cargos de Agente Executivo e demais cargos de nível intermediário do Plano de Carreiras e Cargos da SUSEP

ESPECIAL

IV

32,66

34,46

36,87

39,32

41,80

III

31,86

33,61

35,96

38,35

40,77

II

31,09

32,80

35,09

37,42

39,78

I

30,32

31,99

34,22

36,49

38,79

C

III

28,74

30,32

32,44

34,59

36,77

II

28,04

29,58

31,64

33,74

35,87

I

27,35

28,85

30,86

32,91

34,99

B

III

25,92

27,35

29,26

31,20

33,17

II

25,31

26,70

28,56

30,46

32,38

I

24,69

26,05

27,87

29,72

31,59

A

III

23,39

24,68

26,40

28,15

29,93

II

22,75

24,00

25,68

27,39

29,12

I

22,13

23,35

24,98

26,64

28,32

    e) Valor do ponto da GDASUSEP para cargos Agente Executivo da SUSEP:

                                                                                       Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

Cargos de Agente Executivo da SUSEP

ESPECIAL

IV

32,66

34,46

III

31,86

33,61

II

31,09

32,80

I

30,32

31,99

C

III

28,74

30,32

II

28,04

29,58

I

27,35

28,85

B

III

25,92

27,35

II

25,31

26,70

I

24,69

26,05

A

III

23,39

24,68

II

22,75

24,00

I

22,13

23,35

c) Valor do ponto da GDASUSEP para cargos de nível superior

 Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

1o de janeiro de 2018

1o de janeiro de 2019

Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 52 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008

ESPECIAL

IV

71,42

75,35

80,61

85,96

91,38

III

69,84

73,68

78,82

84,05

89,35

II

68,26

72,01

77,04

82,16

87,34

I

66,73

70,40

75,31

80,31

85,38

C

III

64,40

67,94

72,68

77,51

82,40

II

62,83

66,29

70,92

75,63

80,40

I

61,29

64,66

69,17

73,76

78,41

B

III

59,09

62,34

66,69

71,12

75,61

II

57,65

60,82

65,06

69,38

73,76

I

56,24

59,33

63,47

67,68

71,95

A

III

54,13

57,11

61,10

65,16

69,27

II

52,80

55,70

59,59

63,55

67,56

I

50,98

53,78

57,53

61,35

65,22

ANEXO XII
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos

VALOR DOS PONTOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS DA SUSEP - GDASUSEP

a) Valor do ponto da GDASUSEP para cargos de nível intermediário:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Valor do ponto da GDASUSEP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Cargos de Agente Executivo e demais cargos de nível intermediário do Plano de Carreiras e Cargos da SUSEP

ESPECIAL

IV

45,56

III

44,44

II

43,36

I

42,28

C

III

40,08

II

39,10

I

38,14

B

III

36,16

II

35,29

I

34,43

A

III

32,62

II

31,74

I

30,87

b) Valor do ponto da GDASUSEP para cargos de Agente Executivo da SUSEP:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Valor do ponto da GDASUSEP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Cargos de Agente Executivo da SUSEP

ESPECIAL

IV

45,56

III

44,44

II

43,36

I

42,28

C

III

40,08

II

39,10

I

38,14

B

III

36,16

II

35,29

I

34,43

A

III

32,62

II

31,74

I

30,87

c) Valor do ponto da GDASUSEP para cargos de nível superior:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Valor do ponto da GDASUSEP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 52 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008

ESPECIAL

IV

99,60

III

97,39

II

95,20

I

93,06

C

III

89,82

II

87,64

I

85,47

B

III

82,41

II

80,40

I

78,43

A

III

75,50

II

73,64

I

71,09

ANEXO XII
(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS DA SUSEP – GDASUSEP 

a) Valor do ponto da GDASUSEP para cargos de nível intermediário:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDASUSEP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Cargos de Agente Executivo e demais cargos de nível intermediário do Plano de Carreiras e Cargos da Susep

ESPECIAL

IV

45,56

III

44,44

II

43,36

I

42,28

C

III

40,08

II

39,10

I

38,14

B

III

36,16

II

35,29

I

34,43

A

III

32,62

II

31,74

I

30,87

 b) Valor do ponto da GDASUSEP para cargos de Agente Executivo da Susep:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDASUSEP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Cargos de Agente Executivo da Susep

ESPECIAL

IV

45,56

III

44,44

II

43,36

I

42,28

C

III

40,08

II

39,10

I

38,14

B

III

36,16

II

35,29

I

34,43

A

III

32,62

II

31,74

I

30,87

 c) Valor do ponto da GDASUSEP para cargos de nível superior:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDASUSEP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 52 desta Lei

ESPECIAL

IV

99,60

III

97,39

II

95,20

I

93,06

C

III

89,82

II

87,64

I

85,47

B

III

82,41

II

80,40

I

78,43

A

III

75,50

II

73,64

I

71,09

ANEXO XII

(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS DA SUPERINTEDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – GDASUSEP

a) Valor do ponto da GDASUSEP para cargos de nível intermediário:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDASUSEP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Cargos de Agente Executivo e demais cargos de nível intermediário do Plano de Carreiras e Cargos da SUSEP

ESPECIAL

IV

45,56

49,66

52,14

III

44,44

48,44

50,86

II

43,36

47,26

49,63

I

42,28

46,09

48,39

C

III

40,08

43,69

45,87

II

39,10

42,62

44,75

I

38,14

41,57

43,65

B

III

36,16

39,41

41,39

II

35,29

38,47

40,39

I

34,43

37,53

39,41

A

III

32,62

35,56

37,33

II

31,74

34,60

36,33

I

30,87

33,65

35,33

b) Valor do ponto da GDASUSEP para cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o art. 52, § 5º:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDASUSEP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o art. 52, § 5º

ESPECIAL

IV

99,60

108,56

113,99

III

97,39

106,16

111,46

II

95,20

103,77

108,96

I

93,06

101,44

106,51

C

III

89,82

97,90

102,80

II

87,64

95,53

100,30

I

85,47

93,16

97,82

B

III

82,41

89,83

94,32

II

80,40

87,64

92,02

I

78,43

85,49

89,76

A

III

75,50

82,30

86,41

II

73,64

80,27

84,28

I

71,09

77,49

81,36

ANEXO XIII

(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

ESTRUTURA DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA CVM

a) Carreiras do Plano de Carreiras e Cargos da CVM

CARGO

CLASSE

PADRÃO

 

 

IV

 

ESPECIAL

III

 

 

II

 

 

I

 

 

III

 

C

II

Analista da CVM

 

I

Inspetor da CVM

 

III

 

B

II

 

 

I

 

 

III

 

A

II

 

 

I

b) Cargo de Agente Executivo da CVM

CARGO

CLASSE

PADRÃO

 

 

IV

 

ESPECIAL

III

 

 

II

 

 

I

Cargo de nível intermediário de Agente

 

III

Executivo da CVM

C

II

 

 

I

 

 

III

 

B

II

 

 

I

 

 

III

 

A

II

 

 

I

c) Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais

CARGO

CLASSE

PADRÃO

 

 

III

 

ESPECIAL

II

 

 

I

 

 

VI

 

 

V

 

C

IV

 

 

III

 

 

II

Cargo de nível intermediário de Auxiliar de

 

I

Serviços Gerais

 

VI

 

 

V

 

B

IV

 

 

III

 

 

II

 

 

I

 

 

V

 

 

IV

 

A

III

 

 

II

 

 

I

d) Cargos de Analista da CVM e de Inspetor da CVM do Quadro Suplementar a que se refere o art.87-A, § 2º, Cargo de Inspetor Federal do Mercado de Capitais, Cargo de Agente Executivo da CVM e Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, a partir de 1º de janeiro de 2025:    (Incluído pela pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Analista da CVM e Inspetor da CVM do Quadro Suplementar a que se refere o art.87-A, § 2º

 

Inspetor Federal do Mercado de Capitais

 

Agente Executivo da CVM

 

Auxiliar de Serviços Gerais

ESPECIAL

V

IV

III

II

I

C

V

IV

III

II

I

B

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

ANEXO XIV

TABELA DE SUBSÍDIOS DOS CARGOS DE ANALISTA E DE INSPETOR DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA CVM

                                                                       Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

 

IV

14.511,60

17.347,00

18.478,45

 

ESPECIAL

III

14.332,98

17.037,67

17.965,08

 

 

II

13.995,68

16.734,49

17.647,43

Analista da CVM

 

I

13.666,32

16.437,12

17.335,39

Inspetor da CVM

 

III

13.242,56

15.778,30

16.668,64

 

C

II

12.930,92

15.472,78

16.341,81

 

 

I

12.626,62

15.173,58

16.021,38

 

 

III

12.278,06

14.880,56

15.707,23

 

B

II

11.720,04

14.290,57

15.103,11

 

 

I

11.681,19

14.016,00

14.806,97

 

 

III

11.466,20

13.747,10

14.516,64

 

A

II

11.256,03

13.483,71

14.232,00

 

 

I

10.905,76

12.413,65

12.960,77

ANEXO XIV

(Redação dada pela Lei nº 12.808, de 2013)

TABELA DE SUBSÍDIOS

DOS CARGOS DE ANALISTA E DE INSPETOR

DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA CVM

 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2010

1o JAN 2013

1o JAN 2014

1o JAN 2015

 

 

IV

18.478,45

19.402,37

20.353,09

21.391,10

 

ESPECIAL

III

17.965,08

18.863,33

19.787,64

20.796,81

 

 

II

17.647,43

18.529,80

19.437,76

20.429,09

 

 

I

17.335,39

18.202,16

19.094,07

20.067,86

Analista da

 

III

16.668,64

17.502,07

18.359,67

19.296,02

CVM

C

II

16.341,81

17.158,90

17.999,69

18.917,67

 

 

I

16.021,38

16.822,45

17.646,75

18.546,73

Inspetor da

 

III

15.707,23

16.492,59

17.300,73

18.183,07

CVM

B

II

15.103,11

15.858,27

16.635,32

17.483,72

 

 

I

14.806,97

15.547,32

16.309,14

17.140,90

 

 

III

14.516,64

15.242,47

15.989,35

16.804,81

 

A

II

14.232,00

14.943,60

15.675,84

16.475,30

 

 

I

12.960,77

13.608,81

14.275,64

15.003,70

ANEXO XIV
(Redação dada pela Le nº 13.327, de 2016)     (Produção de efeito)

TABELA DE SUBSÍDIOS DOS CARGOS DE ANALISTA E DE INSPETOR DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA CVM

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

1o de janeiro de 2018

1o de janeiro de 2019

Analista da CVM

 

 

Inspetor da CVM

ESPECIAL

IV

21.391,10

22.567,61

24.142,66

25.745,61

27.369,67

III

20.796,81

21.940,63

23.471,92

25.030,34

26.609,28

II

20.429,09

21.552,69

23.056,90

24.587,76

26.138,79

I

20.067,86

21.171,59

22.649,21

24.153,00

25.676,60

C

III

19.296,02

20.357,30

21.778,09

23.224,04

24.689,04

II

18.917,67

19.958,14

21.351,07

22.768,67

24.204,95

I

18.546,73

19.566,80

20.932,41

22.322,22

23.730,33

B

III

18.183,07

19.183,14

20.521,98

21.884,53

23.265,03

II

17.483,72

18.445,32

19.732,67

21.042,82

22.370,22

I

17.140,90

18.083,65

19.345,75

20.630,21

21.931,59

A

III

16.804,81

17.729,07

18.966,43

20.225,70

21.501,56

II

16.475,30

17.381,44

18.594,53

19.829,12

21.079,96

I

15.003,70

15.828,90

16.933,64

18.057,95

19.197,06

ANEXO XIV
(Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)   (Vigência encerrada)

TABELA DE SUBSÍDIOS DOS CARGOS DE ANALISTA E DE INSPETOR DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA CVM

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o DE JANEIRO DE 2017

1o DE JANEIRO DE 2019

1o DE JANEIRO DE 2020

Analista da CVM

 

Inspetor da CVM

ESPECIAL

IV

24.142,66

25.745,61

27.369,67

III

23.471,92

25.030,34

26.609,28

II

23.056,90

24.587,76

26.138,79

I

22.649,21

24.153,00

25.676,60

C

III

21.778,09

23.224,04

24.689,04

II

21.351,07

22.768,67

24.204,95

I

20.932,41

22.322,22

23.730,33

B

III

20.521,98

21.884,53

23.265,03

II

19.732,67

21.042,82

22.370,22

I

19.345,75

20.630,21

21.931,59

A

III

18.966,43

20.225,70

21.501,56

II

18.594,53

19.829,12

21.079,96

I

16.933,64

18.057,95

19.197,06

ANEXO XIV
(Redação dada pela Le nº 13.327, de 2016)     (Produção de efeito)

TABELA DE SUBSÍDIOS DOS CARGOS DE ANALISTA E DE INSPETOR DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA CVM

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

1o de janeiro de 2018

1o de janeiro de 2019

Analista da CVM

 

 

Inspetor da CVM

ESPECIAL

IV

21.391,10

22.567,61

24.142,66

25.745,61

27.369,67

III

20.796,81

21.940,63

23.471,92

25.030,34

26.609,28

II

20.429,09

21.552,69

23.056,90

24.587,76

26.138,79

I

20.067,86

21.171,59

22.649,21

24.153,00

25.676,60

C

III

19.296,02

20.357,30

21.778,09

23.224,04

24.689,04

II

18.917,67

19.958,14

21.351,07

22.768,67

24.204,95

I

18.546,73

19.566,80

20.932,41

22.322,22

23.730,33

B

III

18.183,07

19.183,14

20.521,98

21.884,53

23.265,03

II

17.483,72

18.445,32

19.732,67

21.042,82

22.370,22

I

17.140,90

18.083,65

19.345,75

20.630,21

21.931,59

A

III

16.804,81

17.729,07

18.966,43

20.225,70

21.501,56

II

16.475,30

17.381,44

18.594,53

19.829,12

21.079,96

I

15.003,70

15.828,90

16.933,64

18.057,95

19.197,06

ANEXO XIV
(Redação dada pela Media Provisória nº 849, de 2018)      Vigência encerrada

TABELA DE SUBSÍDIOS DOS CARGOS DE ANALISTA E DE INSPETOR DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA CVM

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o DE JANEIRO DE 2017

1o DE JANEIRO DE 2018

1o DE JANEIRO DE 2020

Analista da CVM

 

Inspetor da CVM

ESPECIAL

IV

24.142,66

25.745,61

27.369,67

III

23.471,92

25.030,34

26.609,28

II

23.056,90

24.587,76

26.138,79

I

22.649,21

24.153,00

25.676,60

C

III

21.778,09

23.224,04

24.689,04

II

21.351,07

22.768,67

24.204,95

I

20.932,41

22.322,22

23.730,33

B

III

20.521,98

21.884,53

23.265,03

II

19.732,67

21.042,82

22.370,22

I

19.345,75

20.630,21

21.931,59

A

III

18.966,43

20.225,70

21.501,56

II

18.594,53

19.829,12

21.079,96

I

16.933,64

18.057,95

19.197,06

ANEXO XIV
(Redação dada pela Le nº 13.327, de 2016)     (Produção de efeito)

TABELA DE SUBSÍDIOS DOS CARGOS DE ANALISTA E DE INSPETOR DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA CVM

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

1o de janeiro de 2018

1o de janeiro de 2019

Analista da CVM

 

 

Inspetor da CVM

ESPECIAL

IV

21.391,10

22.567,61

24.142,66

25.745,61

27.369,67

III

20.796,81

21.940,63

23.471,92

25.030,34

26.609,28

II

20.429,09

21.552,69

23.056,90

24.587,76

26.138,79

I

20.067,86

21.171,59

22.649,21

24.153,00

25.676,60

C

III

19.296,02

20.357,30

21.778,09

23.224,04

24.689,04

II

18.917,67

19.958,14

21.351,07

22.768,67

24.204,95

I

18.546,73

19.566,80

20.932,41

22.322,22

23.730,33

B

III

18.183,07

19.183,14

20.521,98

21.884,53

23.265,03

II

17.483,72

18.445,32

19.732,67

21.042,82

22.370,22

I

17.140,90

18.083,65

19.345,75

20.630,21

21.931,59

A

III

16.804,81

17.729,07

18.966,43

20.225,70

21.501,56

II

16.475,30

17.381,44

18.594,53

19.829,12

21.079,96

I

15.003,70

15.828,90

16.933,64

18.057,95

19.197,06

ANEXO XIV

(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos

TABELA DE SUBSÍDIOS DOS CARGOS DE ANALISTA E DE INSPETOR DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA CVM

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Analista da CVM

 

Inspetor da CVM

ESPECIAL

IV

29.832,94

III

29.004,12

II

28.491,28

I

27.987,49

C

III

26.911,05

II

26.383,40

I

25.866,06

B

III

25.358,88

II

24.383,54

I

23.905,43

A

III

23.436,70

II

22.977,16

I

20.924,80

ANEXO XIV

(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

TABELA DE SUBSÍDIOS DOS CARGOS DE ANALISTA E DE INSPETOR DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA CVM 

a) Cargos de Analista da CVM e de Inspetor da CVM, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Analista da CVM

Inspetor da CVM

ESPECIAL

IV

29.832,94

III

29.004,12

II

28.491,28

I

27.987,49

C

III

26.911,05

II

26.383,40

I

25.866,06

B

III

25.358,88

II

24.383,54

I

23.905,43

A

III

23.436,70

II

22.977,16

I

20.924,80

b) Cargos de Analista da CVM e de Inspetor da CVM do Quadro Suplementar a que se refere o art.87-A, § 2º, e Cargo de Inspetor Federal do Mercado de Capitais, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025:     (Incluído pela pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

33.086,10

36.694,00

IV

32.175,61

35.684,22

III

31.290,17

34.702,24

II

30.429,11

33.747,27

I

29.591,73

32.818,59

C

V

27.985,48

31.037,19

IV

27.215,36

30.183,08

III

26.466,42

29.352,48

II

25.738,10

28.544,73

I

25.029,82

27.759,21

B

V

23.837,92

26.437,35

IV

23.181,93

25.709,82

III

22.543,99

25.002,32

II

21.923,61

24.314,29

I

21.320,30

23.645,19

A

V

20.163,02

22.361,72

IV

19.608,16

21.746,35

III

19.068,57

21.147,92

II

18.543,82

20.565,95

I

18.033,52

20.000,00

ANEXO XV

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA CVM

a) Vencimento básico dos Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5o do art. 87 desta Lei.

Em R$

 

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

 

IV

7.216,74

8.909,60

9.490,73

 

ESPECIAL

III

7.040,73

8.692,30

9.279,69

 

 

II

6.869,00

8.480,29

9.071,02

Cargos de nível

 

I

6.701,46

8.273,45

8.867,30

superior

 

III

6.449,91

7.962,90

8.558,48

integrantes do

C

II

6.292,60

7.768,68

8.350,03

quadro

 

I

6.139,12

7.579,20

8.146,49

suplementar a

 

III

5.908,68

7.294,71

7.853,27

que se refere o

B

II

5.764,57

7.116,79

7.661,85

§ 5o do art. 87

 

I

5.623,97

6.943,21

7.474,48

 

 

III

5.412,87

6.682,59

7.194,19

 

A

II

5.280,85

6.519,60

7.018,63

 

 

I

5.152,05

6.360,58

6.775,42

b) Vencimento básico dos Cargos de Agente Executivo da CVM

                                                                      Em R$

 

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

 

IV

3.658,45

3.871,60

4.340,00

 

ESPECIAL

III

3.586,71

3.788,26

4.234,15

Cargos de

 

II

3.516,38

3.706,71

4.130,88

Agente

 

I

3.447,43

3.626,92

4.030,13

Executivo da

 

III

3.314,84

3.454,21

3.820,03

CVM

C

II

3.249,84

3.379,85

3.726,86

 

 

I

3.186,12

3.307,09

3.635,96

 

 

III

3.063,58

3.149,61

3.446,41

 

B

II

3.003,51

3.081,81

3.362,35

 

 

I

2.944,62

3.015,47

3.280,34

 

 

III

2.831,37

2.871,88

3.109,33

 

A

II

2.775,85

2.810,06

3.024,64

 

 

I

2.721,42

2.749,57

2.942,26

c) Vencimento básico dos Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                        Em R$

 

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A

 

 

 

PARTIR DE 1o JUL 2008

 

 

III

1.566,92

 

ESPECIAL

II

1.513,94

 

 

I

1.462,74

 

 

VI

1.393,08

 

 

V

1.345,98

 

C

IV

1.300,46

 

 

III

1.256,48

Cargos de Auxiliar de

 

II

1.213,99

Serviços Gerais

 

I

1.172,94

 

 

VI

1.117,09

 

 

V

1.079,31

 

B

IV

1.042,81

 

 

III

1.007,55

 

 

II

973,48

 

 

I

940,56

 

 

V

895,77

 

 

IV

865,48

 

A

III

836,21

 

 

II

807,93

 

 

I

780,61

ANEXO XV

(Redação dada pela Lei nº 12.808, de 2013)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

DE CARGOS INTEGRANTES

DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA CVM

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5o do art. 87.

 

Em R$

 

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2010

1o JAN 2013

1o JAN 2014

1o JAN 2015

 

 

IV

9.490,73

9.970,01

10.463,53

10.986,70

Cargos de

ESPECIAL

III

9.279,69

9.748,31

10.230,86

10.742,40

nível superior

 

II

9.071,02

9.529,11

10.000,80

10.500,84

integrantes do

 

I

8.867,30

9.315,10

9.776,20

10.265,01

quadro

 

III

8.558,48

8.990,68

9.435,72

9.907,51

suplementar.

C

II

8.350,03

8.771,71

9.205,91

9.666,20

a

 

I

8.146,49

8.557,89

8.981,50

9.430,58

que se refere

 

III

7.853,27

8.249,86

8.658,23

9.091,14

o § 5o

B

II

7.661,85

8.048,77

8.447,19

8.869,55

do art 87

 

I

7.474,48

7.851,94

8.240,61

8.652,64

 

 

III

7.194,19

7.557,50

7.931,59

8.328,17

 

A

II

7.018,63

7.373,07

7.738,04

8.124,94

 

 

I

6.775,42

7.117,58

7.469,90

7.843,39

b) Vencimento básico dos cargos de Agente Executivo da CVM.

 

Em R$

 

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2010

1o JAN 2013

1o JAN 2014

1o JAN 2015

 

 

IV

4.340,00

4.559,17

4.784,85

5.024,09

 

ESPECIAL

III

4.234,15

4.447,97

4.668,15

4.901,56

Cargos de

 

II

4.130,88

4.339,49

4.554,29

4.782,01

Agente

 

I

4.030,13

4.233,65

4.443,22

4.665,38

Executivo

 

III

3.820,03

4.012,94

4.211,58

4.422,16

da CVM

C

II

3.726,86

3.915,07

4.108,86

4.314,31

 

 

I

3.635,96

3.819,58

4.008,64

4.209,08

 

 

III

3.446,41

3.620,45

3.799,67

3.989,65

 

B

II

3.362,35

3.532,15

3.706,99

3.892,34

 

 

I

3.280,34

3.446,00

3.616,57

3.797,40

 

 

III

3.109,33

3.266,35

3.428,04

3.599,44

 

A

II

3.024,64

3.177,38

3.334,66

3.501,40

 

 

I

2.942,26

3.090,84

3.243,84

3.406,03

c) Vencimento básico dos Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais da CVM.

 

Em R$

 

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JAN 2013

1o JAN 2014

1o JAN 2015

 

 

III

1.566,92

1.646,68

1.727,35

1.813,89

 

ESPECIAL

II

1.513,94

1.591,00

1.668,94

1.752,56

 

 

I

1.462,74

1.537,19

1.612,50

1.693,29

 

 

VI

1.393,08

1.463,99

1.535,71

1.612,65

 

 

V

1.345,98

1.414,49

1.483,79

1.558,12

 

C

IV

1.300,46

1.366,65

1.433,61

1.505,43

 

 

III

1.256,48

1.320,43

1.385,12

1.454,52

 

 

II

1.213,99

1.275,78

1.338,28

1.405,33

Cargos de

 

I

1.172,94

1.232,64

1.293,03

1.357,81

Auxiliar de

 

VI

1.117,09

1.173,95

1.231,46

1.293,16

Serviços

 

V

1.079,31

1.134,25

1.189,81

1.249,42

Gerais da

B

IV

1.042,81

1.095,89

1.149,58

1.207,17

CVM

 

III

1.007,55

1.058,83

1.110,71

1.166,35

 

 

II

973,48

1.023,03

1.073,15

1.126,91

 

 

I

940,56

988,43

1.036,86

1.088,80

 

 

V

895,77

941,36

987,48

1.036,96

 

 

IV

865,48

909,53

954,09

1.001,89

 

A

III

836,21

878,77

921,82

968,01

 

 

II

807,93

849,05

890,65

935,27

 

 

I

780,61

820,34

860,53

903,64

ANEXO XV
(Redação dada pela Le nº 13.327, de 2016)     (Produção de efeito)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA CVM

 a)   Vencimento básico dos Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5o do art. 87 da Lei no 11.890, de 2008.

 Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

1o de janeiro de 2018

1o de janeiro de 2019

Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 87 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008

ESPECIAL

IV

10.986,70

11.590,97

12.399,93

13.223,22

14.057,36

III

10.742,40

11.333,23

12.124,21

12.929,19

13.744,78

II

10.500,84

11.078,39

11.851,57

12.638,46

13.435,71

I

10.265,01

10.829,59

11.585,41

12.354,62

13.133,96

C

III

9.907,51

10.452,42

11.181,92

11.924,35

12.676,55

II

9.666,20

10.197,84

10.909,57

11.633,91

12.367,79

I

9.430,58

9.949,26

10.643,64

11.350,33

12.066,32

B

III

9.091,14

9.591,15

10.260,54

10.941,79

11.632,01

II

8.869,55

9.357,38

10.010,45

10.675,09

11.348,49

I

8.652,64

9.128,54

9.765,64

10.414,03

11.070,96

A

III

8.328,17

8.786,22

9.399,43

10.023,50

10.655,80

II

8.124,94

8.571,81

9.170,06

9.778,90

10.395,77

I

7.843,39

8.274,78

8.852,29

9.440,04

10.035,53

 b) Vencimento básico dos Cargos de nível intermediário

 Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

1o de janeiro de 2018

1o de janeiro de 2019

Cargos de Agente Executivo do Plano de Carreiras e Cargos da CVM

 

ESPECIAL

IV

5.024,09

5.300,41

5.670,34

6.046,83

6.428,27

III

4.901,56

5.171,15

5.532,05

5.899,35

6.271,49

II

4.782,01

5.045,02

5.397,12

5.755,47

6.118,53

I

4.665,38

4.921,98

5.265,49

5.615,09

5.969,30

C

III

4.422,16

4.665,38

4.990,99

5.322,36

5.658,10

II

4.314,31

4.551,60

4.869,26

5.192,56

5.520,11

I

4.209,08

4.440,58

4.750,50

5.065,91

5.385,47

B

III

3.989,65

4.209,08

4.502,84

4.801,81

5.104,71

II

3.892,34

4.106,42

4.393,02

4.684,69

4.980,21

I

3.797,40

4.006,26

4.285,86

4.570,42

4.858,73

A

III

3.599,44

3.797,41

4.062,44

4.332,16

4.605,44

II

3.501,40

3.693,98

3.951,79

4.214,17

4.480,00

I

3.406,03

3.593,36

3.844,15

4.099,38

4.357,98

 c) Vencimento básico dos Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais

 Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

1o de janeiro de 2018

1o de janeiro de 2019

Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais

ESPECIAL

III

1.813,89

1.913,65

2.047,21

2.183,14

2.320,85

II

1.752,56

1.848,95

1.977,99

2.109,32

2.242,38

I

1.693,29

1.786,42

1.911,10

2.037,99

2.166,55

C

VI

1.612,65

1.701,35

1.820,09

1.940,93

2.063,37

V

1.558,12

1.643,82

1.758,54

1.875,30

1.993,60

IV

1.505,43

1.588,23

1.699,07

1.811,88

1.926,18

III

1.454,52

1.534,52

1.641,62

1.750,61

1.861,04

II

1.405,33

1.482,62

1.586,10

1.691,41

1.798,10

I

1.357,81

1.432,49

1.532,47

1.634,21

1.737,30

B

VI

1.293,16

1.364,28

1.459,50

1.556,40

1.654,58

V

1.249,42

1.318,14

1.410,13

1.503,76

1.598,62

IV

1.207,17

1.273,56

1.362,45

1.452,91

1.544,56

III

1.166,35

1.230,50

1.316,38

1.403,78

1.492,33

II

1.126,91

1.188,89

1.271,87

1.356,31

1.441,87

I

1.088,80

1.148,68

1.228,85

1.310,44

1.393,11

A

V

1.036,96

1.093,99

1.170,35

1.248,05

1.326,78

IV

1.001,89

1.056,99

1.130,76

1.205,84

1.281,91

III

968,01

1.021,25

1.092,53

1.165,06

1.238,56

II

935,27

986,71

1.055,57

1.125,66

1.196,67

I

903,64

953,34

1.019,88

1.087,59

1.156,20

ANEXO XV
(Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)  
(Vigência encerrada)

TABELAS DE VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA CVM

a) Vencimento básico dos Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5o do art. 87  (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)   (Vigência encerrada)

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o DE JANEIRO DE 2017

1o DE JANEIRO DE 2019

1o DE JANEIRO DE 2020

Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o§ 5o do art. 87

ESPECIAL

IV

12.399,93

13.223,22

14.057,36

III

12.124,21

12.929,19

13.744,78

II

11.851,57

12.638,46

13.435,71

I

11.585,41

12.354,62

13.133,96

C

III

11.181,92

11.924,35

12.676,55

II

10.909,57

11.633,91

12.367,79

I

10.643,64

11.350,33

12.066,32

B

III

10.260,54

10.941,79

11.632,01

II

10.010,45

10.675,09

11.348,49

I

9.765,64

10.414,03

11.070,96

A

III

9.399,43

10.023,50

10.655,80

II

9.170,06

9.778,90

10.395,77

I

8.852,29

9.440,04

10.035,53

b) Vencimento básico dos Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais   (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)   (Vigência encerrada)

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o DE JANEIRO DE 2017

1o DE JANEIRO DE 2019

1o DE JANEIRO DE 2020

Auxiliar de Serviços Gerais

ESPECIAL

III

2.047,21

2.183,14

2.320,85

II

1.977,99

2.109,32

2.242,38

I

1.911,10

2.037,99

2.166,55

C

VI

1.820,09

1.940,93

2.063,37

V

1.758,54

1.875,30

1.993,60

IV

1.699,07

1.811,88

1.926,18

III

1.641,62

1.750,61

1.861,04

II

1.586,10

1.691,41

1.798,10

I

1.532,47

1.634,21

1.737,30

B

VI

1.459,50

1.556,40

1.654,58

V

1.410,13

1.503,76

1.598,62

IV

1.362,45

1.452,91

1.544,56

III

1.316,38

1.403,78

1.492,33

II

1.271,87

1.356,31

1.441,87

I

1.228,85

1.310,44

1.393,11

A

V

1.170,35

1.248,05

1.326,78

IV

1.130,76

1.205,84

1.281,91

III

1.092,53

1.165,06

1.238,56

II

1.055,57

1.125,66

1.196,67

I

1.019,88

1.087,59

1.156,20

ANEXO XV
(Redação dada pela Le nº 13.327, de 2016)     (Produção de efeito)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA CVM

 a)   Vencimento básico dos Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5o do art. 87 da Lei no 11.890, de 2008.

 Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

1o de janeiro de 2018

1o de janeiro de 2019

Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 87 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008

ESPECIAL

IV

10.986,70

11.590,97

12.399,93

13.223,22

14.057,36

III

10.742,40

11.333,23

12.124,21

12.929,19

13.744,78

II

10.500,84

11.078,39

11.851,57

12.638,46

13.435,71

I

10.265,01

10.829,59

11.585,41

12.354,62

13.133,96

C

III

9.907,51

10.452,42

11.181,92

11.924,35

12.676,55

II

9.666,20

10.197,84

10.909,57

11.633,91

12.367,79

I

9.430,58

9.949,26

10.643,64

11.350,33

12.066,32

B

III

9.091,14

9.591,15

10.260,54

10.941,79

11.632,01

II

8.869,55

9.357,38

10.010,45

10.675,09

11.348,49

I

8.652,64

9.128,54

9.765,64

10.414,03

11.070,96

A

III

8.328,17

8.786,22

9.399,43

10.023,50

10.655,80

II

8.124,94

8.571,81

9.170,06

9.778,90

10.395,77

I

7.843,39

8.274,78

8.852,29

9.440,04

10.035,53

 b) Vencimento básico dos Cargos de nível intermediário

 Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

1o de janeiro de 2018

1o de janeiro de 2019

Cargos de Agente Executivo do Plano de Carreiras e Cargos da CVM

 

ESPECIAL

IV

5.024,09

5.300,41

5.670,34

6.046,83

6.428,27

III

4.901,56

5.171,15

5.532,05

5.899,35

6.271,49

II

4.782,01

5.045,02

5.397,12

5.755,47

6.118,53

I

4.665,38

4.921,98

5.265,49

5.615,09

5.969,30

C

III

4.422,16

4.665,38

4.990,99

5.322,36

5.658,10

II

4.314,31

4.551,60

4.869,26

5.192,56

5.520,11

I

4.209,08

4.440,58

4.750,50

5.065,91

5.385,47

B

III

3.989,65

4.209,08

4.502,84

4.801,81

5.104,71

II

3.892,34

4.106,42

4.393,02

4.684,69

4.980,21

I

3.797,40

4.006,26

4.285,86

4.570,42

4.858,73

A

III

3.599,44

3.797,41

4.062,44

4.332,16

4.605,44

II

3.501,40

3.693,98

3.951,79

4.214,17

4.480,00

I

3.406,03

3.593,36

3.844,15

4.099,38

4.357,98

 c) Vencimento básico dos Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais

 Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

1o de janeiro de 2018

1o de janeiro de 2019

Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais

ESPECIAL

III

1.813,89

1.913,65

2.047,21

2.183,14

2.320,85

II

1.752,56

1.848,95

1.977,99

2.109,32

2.242,38

I

1.693,29

1.786,42

1.911,10

2.037,99

2.166,55

C

VI

1.612,65

1.701,35

1.820,09

1.940,93

2.063,37

V

1.558,12

1.643,82

1.758,54

1.875,30

1.993,60

IV

1.505,43

1.588,23

1.699,07

1.811,88

1.926,18

III

1.454,52

1.534,52

1.641,62

1.750,61

1.861,04

II

1.405,33

1.482,62

1.586,10

1.691,41

1.798,10

I

1.357,81

1.432,49

1.532,47

1.634,21

1.737,30

B

VI

1.293,16

1.364,28

1.459,50

1.556,40

1.654,58

V

1.249,42

1.318,14

1.410,13

1.503,76

1.598,62

IV

1.207,17

1.273,56

1.362,45

1.452,91

1.544,56

III

1.166,35

1.230,50

1.316,38

1.403,78

1.492,33

II

1.126,91

1.188,89

1.271,87

1.356,31

1.441,87

I

1.088,80

1.148,68

1.228,85

1.310,44

1.393,11

A

V

1.036,96

1.093,99

1.170,35

1.248,05

1.326,78

IV

1.001,89

1.056,99

1.130,76

1.205,84

1.281,91

III

968,01

1.021,25

1.092,53

1.165,06

1.238,56

II

935,27

986,71

1.055,57

1.125,66

1.196,67

I

903,64

953,34

1.019,88

1.087,59

1.156,20

ANEXO XV
(Redação dada pela Media Provisória nº 849, de 2018)
     
Vigência encerrada

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA CVM

                a) Vencimento básico dos cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5o do art. 87 da Lei no 11.890, de 2008.

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o DE JANEIRO DE 2017

1o DE JANEIRO DE 2018

1o DE JANEIRO DE 2020

Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o§ 5o do art. 87 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008

ESPECIAL

IV

12.399,93

13.223,22

14.057,36

III

12.124,21

12.929,19

13.744,78

II

11.851,57

12.638,46

13.435,71

I

11.585,41

12.354,62

13.133,96

C

III

11.181,92

11.924,35

12.676,55

II

10.909,57

11.633,91

12.367,79

I

10.643,64

11.350,33

12.066,32

B

III

10.260,54

10.941,79

11.632,01

II

10.010,45

10.675,09

11.348,49

I

9.765,64

10.414,03

11.070,96

A

III

9.399,43

10.023,50

10.655,80

II

9.170,06

9.778,90

10.395,77

I

8.852,29

9.440,04

10.035,53

                 b) Vencimento básico do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o DE JANEIRO DE 2017

1o DE JANEIRO DE 2018

1o DE JANEIRO DE 2020

Auxiliar de Serviços Gerais

ESPECIAL

III

2.047,21

2.183,14

2.320,85

II

1.977,99

2.109,32

2.242,38

I

1.911,10

2.037,99

2.166,55

C

VI

1.820,09

1.940,93

2.063,37

V

1.758,54

1.875,30

1.993,60

IV

1.699,07

1.811,88

1.926,18

III

1.641,62

1.750,61

1.861,04

II

1.586,10

1.691,41

1.798,10

I

1.532,47

1.634,21

1.737,30

B

VI

1.459,50

1.556,40

1.654,58

V

1.410,13

1.503,76

1.598,62

IV

1.362,45

1.452,91

1.544,56

III

1.316,38

1.403,78

1.492,33

II

1.271,87

1.356,31

1.441,87

I

1.228,85

1.310,44

1.393,11

A

V

1.170,35

1.248,05

1.326,78

IV

1.130,76

1.205,84

1.281,91

III

1.092,53

1.165,06

1.238,56

II

1.055,57

1.125,66

1.196,67

I

1.019,88

1.087,59

1.156,20

ANEXO XV
(Redação dada pela Le nº 13.327, de 2016)     (Produção de efeito)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA CVM

 a)   Vencimento básico dos Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5o do art. 87 da Lei no 11.890, de 2008.

 Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

1o de janeiro de 2018

1o de janeiro de 2019

Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 87 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008

ESPECIAL

IV

10.986,70

11.590,97

12.399,93

13.223,22

14.057,36

III

10.742,40

11.333,23

12.124,21

12.929,19

13.744,78

II

10.500,84

11.078,39

11.851,57

12.638,46

13.435,71

I

10.265,01

10.829,59

11.585,41

12.354,62

13.133,96

C

III

9.907,51

10.452,42

11.181,92

11.924,35

12.676,55

II

9.666,20

10.197,84

10.909,57

11.633,91

12.367,79

I

9.430,58

9.949,26

10.643,64

11.350,33

12.066,32

B

III

9.091,14

9.591,15

10.260,54

10.941,79

11.632,01

II

8.869,55

9.357,38

10.010,45

10.675,09

11.348,49

I

8.652,64

9.128,54

9.765,64

10.414,03

11.070,96

A

III

8.328,17

8.786,22

9.399,43

10.023,50

10.655,80

II

8.124,94

8.571,81

9.170,06

9.778,90

10.395,77

I

7.843,39

8.274,78

8.852,29

9.440,04

10.035,53

 b) Vencimento básico dos Cargos de nível intermediário

 Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

1o de janeiro de 2018

1o de janeiro de 2019

Cargos de Agente Executivo do Plano de Carreiras e Cargos da CVM

 

ESPECIAL

IV

5.024,09

5.300,41

5.670,34

6.046,83

6.428,27

III

4.901,56

5.171,15

5.532,05

5.899,35

6.271,49

II

4.782,01

5.045,02

5.397,12

5.755,47

6.118,53

I

4.665,38

4.921,98

5.265,49

5.615,09

5.969,30

C

III

4.422,16

4.665,38

4.990,99

5.322,36

5.658,10

II

4.314,31

4.551,60

4.869,26

5.192,56

5.520,11

I

4.209,08

4.440,58

4.750,50

5.065,91

5.385,47

B

III

3.989,65

4.209,08

4.502,84

4.801,81

5.104,71

II

3.892,34

4.106,42

4.393,02

4.684,69

4.980,21

I

3.797,40

4.006,26

4.285,86

4.570,42

4.858,73

A

III

3.599,44

3.797,41

4.062,44

4.332,16

4.605,44

II

3.501,40

3.693,98

3.951,79

4.214,17

4.480,00

I

3.406,03

3.593,36

3.844,15

4.099,38

4.357,98

 c) Vencimento básico dos Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais

 Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

1o de janeiro de 2018

1o de janeiro de 2019

Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais

ESPECIAL

III

1.813,89

1.913,65

2.047,21

2.183,14

2.320,85

II

1.752,56

1.848,95

1.977,99

2.109,32

2.242,38

I

1.693,29

1.786,42

1.911,10

2.037,99

2.166,55

C

VI

1.612,65

1.701,35

1.820,09

1.940,93

2.063,37

V

1.558,12

1.643,82

1.758,54

1.875,30

1.993,60

IV

1.505,43

1.588,23

1.699,07

1.811,88

1.926,18

III

1.454,52

1.534,52

1.641,62

1.750,61

1.861,04

II

1.405,33

1.482,62

1.586,10

1.691,41

1.798,10

I

1.357,81

1.432,49

1.532,47

1.634,21

1.737,30

B

VI

1.293,16

1.364,28

1.459,50

1.556,40

1.654,58

V

1.249,42

1.318,14

1.410,13

1.503,76

1.598,62

IV

1.207,17

1.273,56

1.362,45

1.452,91

1.544,56

III

1.166,35

1.230,50

1.316,38

1.403,78

1.492,33

II

1.126,91

1.188,89

1.271,87

1.356,31

1.441,87

I

1.088,80

1.148,68

1.228,85

1.310,44

1.393,11

A

V

1.036,96

1.093,99

1.170,35

1.248,05

1.326,78

IV

1.001,89

1.056,99

1.130,76

1.205,84

1.281,91

III

968,01

1.021,25

1.092,53

1.165,06

1.238,56

II

935,27

986,71

1.055,57

1.125,66

1.196,67

I

903,64

953,34

1.019,88

1.087,59

1.156,20

ANEXO XV

(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA CVM

a) Vencimento básico dos Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 87 desta Lei:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 87 desta Lei

ESPECIAL

IV

15.322,52

III

14.981,81

II

14.644,92

I

14.316,02

C

III

13.817,44

II

13.480,89

I

13.152,29

B

III

12.678,89

II

12.369,85

I

12.067,35

A

III

11.614,82

II

11.331,39

I

10.938,73

b) Vencimento básico dos Cargos de nível intermediário:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Cargos de Agente Executivo do Plano de Carreiras e Cargos da CVM

ESPECIAL

IV

7.006,81

III

6.835,92

II

6.669,20

I

6.506,54

C

III

6.167,33

II

6.016,92

I

5.870,16

B

III

5.564,13

II

5.428,43

I

5.296,02

A

III

5.019,93

II

4.883,20

I

4.750,20

c) Vencimento básico dos Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais

ESPECIAL

III

2.529,73

II

2.444,19

I

2.361,54

C

VI

2.249,07

V

2.173,02

IV

2.099,54

III

2.028,53

II

1.959,93

I

1.893,66

B

VI

1.803,49

V

1.742,50

IV

1.683,57

III

1.626,64

II

1.571,64

I

1.518,49

A

V

1.446,19

IV

1.397,28

III

1.350,03

II

1.304,37

I

1.260,26

ANEXO XV

(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

 TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA CVM 

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 87 desta Lei:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 87 desta Lei

ESPECIAL

IV

15.322,52

III

14.981,81

II

14.644,92

I

14.316,02

C

III

13.817,44

II

13.480,89

I

13.152,29

B

III

12.678,89

II

12.369,85

I

12.067,35

A

III

11.614,82

II

11.331,39

I

10.938,73

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o art. 87, § 5º:       (Redação dada pela pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o art. 87, § 5º

ESPECIAL

IV

15.322,52

16.701,55

17.536,62

III

14.981,81

16.330,17

17.146,68

II

14.644,92

15.962,96

16.761,11

I

14.316,02

15.604,46

16.384,68

C

III

13.817,44

15.061,01

15.814,06

II

13.480,89

14.694,17

15.428,88

I

13.152,29

14.336,00

15.052,80

B

III

12.678,89

13.819,99

14.510,99

II

12.369,85

13.483,14

14.157,29

I

12.067,35

13.153,41

13.811,08

A

III

11.614,82

12.660,15

13.293,16

II

11.331,39

12.351,22

12.968,78

I

10.938,73

11.923,22

12.519,38

b) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Cargos de Agente Executivo do Plano de Carreiras e Cargos da CVM

ESPECIAL

IV

7.006,81

III

6.835,92

II

6.669,20

I

6.506,54

C

III

6.167,33

II

6.016,92

I

5.870,16

B

III

5.564,13

II

5.428,43

I

5.296,02

A

III

5.019,93

II

4.883,20

I

4.750,20

b) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário:       (Redação dada pela pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Cargos de Agente Executivo do Plano de Carreiras e Cargos da CVM

ESPECIAL

IV

7.006,81

7.637,42

8.019,29

III

6.835,92

7.451,15

7.823,71

II

6.669,20

7.269,43

7.632,90

I

6.506,54

7.092,13

7.446,74

C

III

6.167,33

6.722,39

7.058,51

II

6.016,92

6.558,44

6.886,36

I

5.870,16

6.398,47

6.718,40

B

III

5.564,13

6.064,90

6.368,15

II

5.428,43

5.916,99

6.212,84

I

5.296,02

5.772,66

6.061,29

A

III

5.019,93

5.471,72

5.745,31

II

4.883,20

5.322,69

5.588,82

I

4.750,20

5.177,72

5.436,60

 c) Vencimento básico dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais

ESPECIAL

III

2.529,73

II

2.444,19

I

2.361,54

C

VI

2.249,07

V

2.173,02

IV

2.099,54

III

2.028,53

II

1.959,93

I

1.893,66

B

VI

1.803,49

V

1.742,50

IV

1.683,57

III

1.626,64

II

1.571,64

I

1.518,49

A

V

1.446,19

IV

1.397,28

III

1.350,03

II

1.304,37

I

1.260,26

d) Vencimento básico do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais a partir de 1º de janeiro de 2025:       (Incluído pela pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

2.757,41

2.895,28

IV

2.664,17

2.797,38

III

2.574,08

2.702,78

II

2.451,49

2.574,06

I

2.368,59

2.487,02

C

V

2.288,50

2.402,92

IV

2.211,10

2.321,65

III

2.136,32

2.243,14

II

2.064,09

2.167,29

I

1.965,80

2.064,09

B

V

1.899,33

1.994,29

IV

1.835,09

1.926,85

III

1.773,04

1.861,69

II

1.713,09

1.798,74

I

1.655,15

1.737,91

A

V

1.576,35

1.655,16

IV

1.523,04

1.599,19

III

1.471,53

1.545,11

II

1.421,76

1.492,85

I

1.373,68

1.442,37

ANEXO XV-A
(Redação dada pela Le nº 13.327, de 2016)     (Produção de efeito)

TABELA DE SUBSÍDIOS DOS CARGOS DE AGENTE EXECUTIVO DA CVM

                                                                                        Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2017

1o de janeiro de 2018

1o de janeiro de 2019

Cargos de Agente Executivo da CVM

ESPECIAL

IV

9.357,34

9.978,83

10.608,27

III

9.128,05

9.734,35

10.348,49

II

8.906,12

9.497,47

10.096,53

I

8.687,49

9.264,09

9.848,30

C

III

8.234,99

8.781,36

9.335,10

II

8.033,26

8.566,56

9.107,11

I

7.836,50

8.356,91

8.884,47

B

III

7.428,84

7.921,81

8.421,71

II

7.249,02

7.730,69

8.218,21

I

7.072,86

7.542,42

8.017,73

A

III

6.702,44

7.147,16

7.598,44

II

6.519,79

6.953,17

7.392,00

I

6.342,15

6.763,38

7.189,98

ANEXO XV-A
(Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)  
(Vigência encerrada)

TABELA DE SUBSÍDIOS DOS CARGOS DE AGENTE EXECUTIVO DA CVM

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o DE JANEIRO DE 2017

1o DE JANEIRO DE 2019

1o DE JANEIRO DE 2020

Agente Executivo da CVM

ESPECIAL

IV

9.357,34

9.978,83

10.608,27

III

9.128,05

9.734,35

10.348,49

II

8.906,12

9.497,47

10.096,53

I

8.687,49

9.264,09

9.848,30

C

III

8.234,99

8.781,36

9.335,10

II

8.033,26

8.566,56

9.107,11

I

7.836,50

8.356,91

8.884,47

B

III

7.428,84

7.921,81

8.421,71

II

7.249,02

7.730,69

8.218,21

I

7.072,86

7.542,42

8.017,73

A

III

6.702,44

7.147,16

7.598,44

II

6.519,79

6.953,17

7.392,00

I

6.342,15

6.763,38

7.189,98

ANEXO XV-A
(Redação dada pela Le nº 13.327, de 2016)     (Produção de efeito)

TABELA DE SUBSÍDIOS DOS CARGOS DE AGENTE EXECUTIVO DA CVM

                                                                                        Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2017

1o de janeiro de 2018

1o de janeiro de 2019

Cargos de Agente Executivo da CVM

ESPECIAL

IV

9.357,34

9.978,83

10.608,27

III

9.128,05

9.734,35

10.348,49

II

8.906,12

9.497,47

10.096,53

I

8.687,49

9.264,09

9.848,30

C

III

8.234,99

8.781,36

9.335,10

II

8.033,26

8.566,56

9.107,11

I

7.836,50

8.356,91

8.884,47

B

III

7.428,84

7.921,81

8.421,71

II

7.249,02

7.730,69

8.218,21

I

7.072,86

7.542,42

8.017,73

A

III

6.702,44

7.147,16

7.598,44

II

6.519,79

6.953,17

7.392,00

I

6.342,15

6.763,38

7.189,98

ANEXO XV-A
(Redação dada pela Media Provisória nº 849, de 2018)     
Vigência encerrada

TABELA DE SUBSÍDIOS DOS CARGOS DE AGENTE EXECUTIVO DA CVM

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o DE JANEIRO DE 2017

1o DE JANEIRO DE 2018

1o DE JANEIRO DE 2020

Agente Executivo da CVM

ESPECIAL

IV

9.357,34

9.978,83

10.608,27

III

9.128,05

9.734,35

10.348,49

II

8.906,12

9.497,47

10.096,53

I

8.687,49

9.264,09

9.848,30

C

III

8.234,99

8.781,36

9.335,10

II

8.033,26

8.566,56

9.107,11

I

7.836,50

8.356,91

8.884,47

B

III

7.428,84

7.921,81

8.421,71

II

7.249,02

7.730,69

8.218,21

I

7.072,86

7.542,42

8.017,73

A

III

6.702,44

7.147,16

7.598,44

II

6.519,79

6.953,17

7.392,00

I

6.342,15

6.763,38

7.189,98

ANEXO XV-A
(Redação dada pela Le nº 13.327, de 2016)     (Produção de efeito)

TABELA DE SUBSÍDIOS DOS CARGOS DE AGENTE EXECUTIVO DA CVM

                                                                                        Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2017

1o de janeiro de 2018

1o de janeiro de 2019

Cargos de Agente Executivo da CVM

ESPECIAL

IV

9.357,34

9.978,83

10.608,27

III

9.128,05

9.734,35

10.348,49

II

8.906,12

9.497,47

10.096,53

I

8.687,49

9.264,09

9.848,30

C

III

8.234,99

8.781,36

9.335,10

II

8.033,26

8.566,56

9.107,11

I

7.836,50

8.356,91

8.884,47

B

III

7.428,84

7.921,81

8.421,71

II

7.249,02

7.730,69

8.218,21

I

7.072,86

7.542,42

8.017,73

A

III

6.702,44

7.147,16

7.598,44

II

6.519,79

6.953,17

7.392,00

I

6.342,15

6.763,38

7.189,98

ANEXO XV-A

(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos

TABELA DE SUBSÍDIOS DO CARGO DE AGENTE EXECUTIVO DA CVM

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Cargos de Agente Executivo da CVM

ESPECIAL

IV

11.563,01

III

11.279,85

II

11.005,22

I

10.734,65

C

III

10.175,26

II

9.926,75

I

9.684,07

B

III

9.179,66

II

8.957,85

I

8.739,33

A

III

8.282,30

II

8.057,28

I

7.837,08

ANEXO XV-A

(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

TABELA DE SUBSÍDIOS DO CARGO DE AGENTE EXECUTIVO DA CVM 

a) Agente Executivo da CVM, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Cargos de Agente Executivo da CVM

ESPECIAL

IV

11.563,01

III

11.279,85

II

11.005,22

I

10.734,65

C

III

10.175,26

II

9.926,75

I

9.684,07

B

III

9.179,66

II

8.957,85

I

8.739,33

A

III

8.282,30

II

8.057,28

I

7.837,08

b) Agente Executivo da CVM, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025:      (Incluído pela pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

13.896,16

15.411,48

IV

13.513,76

14.987,37

III

13.141,87

14.574,94

II

12.780,23

14.173,85

I

12.428,53

13.783,81

C

V

11.753,90

13.035,62

IV

11.430,45

12.676,89

III

11.115,90

12.328,04

II

10.810,00

11.988,79

I

10.512,52

11.658,87

B

V

10.011,93

11.103,69

IV

9.736,41

10.798,13

III

9.468,48

10.500,97

II

9.207,92

10.212,00

I

8.954,53

9.930,98

A

V

8.468,47

9.391,92

IV

8.235,43

9.133,47

III

8.008,80

8.882,12

II

7.788,40

8.637,70

I

7.574,08

8.400,00

ANEXO XVI

(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA CVM

a) Cargos de Analista, Inspetor e Agente Executivo da CVM

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

 

 

IV

IV

 

Analista da CVM

Analista do Quadro

ESPECIAL

III

III

ESPECIAL

da Carreira de

de Pessoal da

 

II

II

 

Analista da CVM

CVM

 

I

I

 

Inspetor da

Inspetor do

 

III

III

 

CVM da Carreira de

Quadro de

C

II

II

C

Inspetor da

Pessoal da CVM

 

I

I

 

CVM

Agente

 

III

III

 

Agente Executivo

Executivo do

B

II

II

B

da CVM

Quadro de Pessoal

 

I

I

 

do Plano de

da CVM

 

III

III

 

Carreiras e Cargos

 

A

II

II

A

da CVM

 

 

I

I

 

 

b) Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

 

 

III

III

 

 

 

A

II

II

ESPECIAL

 

 

 

I

I

 

 

 

 

VI

VI

 

 

 

 

V

V

 

Cargos de nível

Cargos de nível

B

IV

IV

C

intermediário de

intermediário de

 

III

III

 

Auxiliar de

Auxiliar de

 

II

II

 

Serviços Gerais

Serviços Gerais

 

I

I

 

do Plano de

do Quadro de

 

VI

VI

 

Carreiras e

Pessoal da

 

V

V

 

Cargos da CVM

CVM

C

IV

IV

B

 

 

 

III

III

 

 

 

 

II

II

 

 

 

 

I

I

 

 

 

 

V

V

 

 

 

 

IV

IV

 

 

 

D

III

III

A

 

 

 

II

II

 

 

 

 

I

I

 

 

c) Cargos de Analista da CVM e de Inspetor da CVM, a partir de 1º de janeiro de 2025:      (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Analista da CVM da Carreira de Analista da CVM

 

Inspetor da CVM da Carreira de Inspetor da CVM

ESPECIAL

IV

V

ESPECIAL

Analista da CVM e Inspetor da CVM do Quadro Suplementar a que se refere o art.87-A, § 2º

 

Inspetor Federal do Mercado de Capitais da Carreira de Fiscalização da CVM

III

IV

II

III

I

II

C

III

I

II

V

C

I

IV

B

III

III

II

II

I

I

A

III

V

B

II

IV

I

III

 

II

I

V

A

IV

III

II

I

d) Cargos de Agente Executivo da CVM, a partir de 1º de janeiro de 2025:      (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Agente Executivo da CVM do Plano de Carreiras e Cargos da CVM

ESPECIAL

IV

V

ESPECIAL

Agente Executivo da CVM do Plano de Carreiras e Cargos da CVM

III

IV

II

III

I

II

C

III

I

II

V

C

I

IV

B

III

III

II

II

I

I

A

III

V

B

II

IV

I

III

 

II

I

V

A

IV

III

II

I

e) Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, a partir de 1º de janeiro de 2025:     (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais

ESPECIAL

III

V

ESPECIAL

Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais

II

IV

I

III

C

VI

II

V

I

IV

V

C

III

IV

II

III

I

II

B

VI

I

V

V

B

IV

IV

III

III

II

II

I

I

A

V

V

A

IV

IV

III

III

II

II

I

I

ANEXO XVII

VALOR DOS PONTOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS DA CVM -
GDECVM E DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES DE SUPORTE DA CVM – GDASCVM

a) GDECVM: Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 87 desta Lei.

                                                                         Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO DA GDECVM

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

 

IV

46,91

57,91

61,69

 

ESPECIAL

III

45,76

56,50

60,32

Cargos de nível

 

II

44,65

55,12

58,96

superior

 

I

43,56

53,78

57,64

integrantes do

 

III

41,92

51,76

55,63

quadro

C

II

40,90

50,50

54,28

suplementar a

 

I

39,90

49,26

52,95

que se refere o §

 

III

38,41

47,42

51,05

5o do art. 87

B

II

37,47

46,26

49,80

 

 

I

36,56

45,13

48,58

 

 

III

35,18

43,44

46,76

 

A

II

34,33

42,38

45,62

 

 

I

33,49

41,34

44,04

b) GDECVM: Cargos de Agente Executivo da CVM

                                                                         Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO DA GDECVM

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

 

IV

23,78

25,17

28,21

Cargos de

ESPECIAL

III

23,31

24,62

27,52

Agente

 

II

22,86

24,09

26,85

Executivo da

 

I

22,41

23,57

26,20

CVM do Plano

 

III

21,55

22,45

24,83

de Carreiras e

C

II

21,12

21,97

24,22

Cargos da

 

I

20,71

21,50

23,63

CVM

 

III

19,91

20,47

22,40

 

B

II

19,52

20,03

21,86

 

 

I

19,14

19,60

21,32

 

 

III

18,40

18,67

20,21

 

A

II

18,04

18,27

19,66

 

 

I

17,69

17,87

19,12

c) GDASCVM: Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                    Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO DA GDASCVM

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

 

III

23,00

24,65

26,38

 

ESPECIAL

II

22,91

24,55

26,27

 

 

I

22,82

24,45

26,17

Cargos de

 

VI

22,71

24,33

26,04

Auxiliar de

 

V

22,62

24,23

25,94

Serviços

C

IV

22,53

24,13

25,84

Gerais do

 

III

22,44

24,03

25,74

Plano de

 

II

22,35

23,93

25,64

Carreiras e

 

I

22,26

23,83

25,54

Cargos da

 

VI

22,15

23,71

25,41

CVM

 

V

22,06

23,62

25,31

 

B

IV

21,97

23,53

25,21

 

 

III

21,88

23,44

25,11

 

 

II

21,79

23,35

25,01

 

 

I

21,70

23,26

24,91

 

 

V

21,59

23,14

24,79

 

 

IV

21,50

23,05

24,69

 

A

III

21,41

22,96

24,59

 

 

II

21,32

22,87

24,49

 

 

I

21,23

22,77

24,39

ANEXO XVII

(Redação dada pela Lei nº 12.808, de 2013)

VALOR DOS PONTOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE

ATIVIDADES ESPECÍFICAS DA CVM - GDECVM E DA GRATIFICAÇÃO DE

DESEMPENHO DE ATIVIDADES DE SUPORTE DA CVM - GDASCVM

a) GDECVM: Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 87.

 

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO DA GDECVM

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2010

1o JAN 2013

1o JAN 2014

1o JAN 2015

 

 

IV

61,69

64,81

68,02

71,42

 

ESPECIAL

III

60,32

63,37

66,51

69,84

Cargos de

 

II

58,96

61,94

65,01

68,26

nível superior

 

I

57,64

60,55

63,55

66,73

integrantes do

 

III

55,63

58,44

61,33

64,40

quadro

C

II

54,28

57,02

59,84

62,83

suplementar a

 

I

52,95

55,62

58,37

61,29

que se refere o

 

III

51,05

53,63

56,28

59,09

§ 5o do art. 87

B

II

49,80

52,31

54,90

57,65

 

 

I

48,58

51,03

53,56

56,24

 

 

III

46,76

49,12

51,55

54,13

 

A

II

45,62

47,92

50,29

52,80

 

 

I

44,04

46,26

48,55

50,98

b) GDECVM: Cargos de Agente Executivo da CVM.

 

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO DA GDECVM

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2010

1o JAN 2013

1o JAN 2014

1o JAN 2015

 

 

IV

28,21

29,63

31,10

32,66

 

ESPECIAL

III

27,52

28,91

30,34

31,86

 

 

II

26,85

28,21

29,61

31,09

 

 

I

26,20

27,52

28,88

30,32

Cargos de

 

III

24,83

26,08

27,37

28,74

Agente

C

II

24,22

25,44

26,70

28,04

Executivo da

 

I

23,63

24,82

26,05

27,35

CVM

 

III

22,40

23,53

24,69

25,92

 

B

II

21,86

22,96

24,10

25,31

 

 

I

21,32

22,40

23,51

24,69

 

 

III

20,21

21,23

22,28

23,39

 

A

II

19,66

20,65

21,67

22,75

 

 

I

19,12

20,09

21,08

22,13

c) GDASCVM: Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais da CVM.

 

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO DA GDASCVM

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2010

1o JAN 2013

1o JAN 2014

1o JAN 2015

 

 

III

26,38

27,72

29,08

30,54

 

ESPECIAL

II

26,27

27,61

28,96

30,41

 

 

I

26,17

27,50

28,85

30,30

 

 

VI

26,04

27,37

28,71

30,15

 

 

V

25,94

27,26

28,60

30,03

 

C

IV

25,84

27,16

28,49

29,92

 

 

III

25,74

27,05

28,38

29,80

Cargos de

 

II

25,64

26,95

28,27

29,69

Auxiliar de

 

I

25,54

26,84

28,15

29,56

Serviços

 

VI

25,41

26,70

28,01

29,41

Gerais da

 

V

25,31

26,60

27,90

29,30

CVM

B

IV

25,21

26,49

27,79

29,18

 

 

III

25,11

26,39

27,68

29,07

 

 

II

25,01

26,28

27,57

28,95

 

 

I

24,91

26,18

27,46

28,84

 

 

V

24,79

26,05

27,33

28,70

 

 

IV

24,69

25,95

27,22

28,58

 

A

III

24,59

25,84

27,11

28,47

 

 

II

24,49

25,74

27,00

28,35

 

 

I

24,39

25,63

26,89

28,24

ANEXO XVII
(Redação dada pela Le nº 13.327, de 2016)     (Produção de efeito)

VALOR DOS PONTOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS DA CVM - GDECVM E DA Gratificação de Desempenho de Atividades de Suporte da CVM - GDASCVM

 a) GDECVM: Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 87 da Lei no 11.890, de 2008.

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDECVM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

1o de janeiro de 2018

1o de janeiro de 2019

 

 

Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 87 da Lei nº 11.890, de 2008.

ESPECIAL

IV

71,42

75,35

80,61

85,96

91,38

III

69,84

73,68

78,82

84,05

89,35

II

68,26

72,01

77,04

82,16

87,34

I

66,73

70,40

75,31

80,31

85,38

C

III

64,40

67,94

72,68

77,51

82,40

II

62,83

66,29

70,92

75,63

80,40

I

61,29

64,66

69,17

73,76

78,41

B

III

59,09

62,34

66,69

71,12

75,61

II

57,65

60,82

65,06

69,38

73,76

I

56,24

59,33

63,47

67,68

71,95

A

III

54,13

57,11

61,10

65,16

69,27

II

52,80

55,70

59,59

63,55

67,56

I

50,98

53,78

57,53

61,35

65,22

b) GDECVM: Cargos de Agente Executivo da CVM

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

1o de janeiro de 2018

1o de janeiro de 2019

Cargos de Agente Executivo do Plano de Carreiras e Cargos da CVM

ESPECIAL

IV

32,66

34,46

36,87

39,32

41,80

III

31,86

33,61

35,96

38,35

40,77

II

31,09

32,80

35,09

37,42

39,78

I

30,32

31,99

34,22

36,49

38,79

C

III

28,74

30,32

32,44

34,59

36,77

II

28,04

29,58

31,64

33,74

35,87

I

27,35

28,85

30,86

32,91

34,99

B

III

25,92

27,35

29,26

31,20

33,17

II

25,31

26,70

28,56

30,46

32,38

I

24,69

26,05

27,87

29,72

31,59

A

III

23,39

24,68

26,40

28,15

29,93

II

22,75

24,00

25,68

27,39

29,12

I

22,13

23,35

24,98

26,64

28,32

 c) GDASCVM: Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDASCVM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

1o de janeiro de 2018

1o de janeiro de 2019

Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais do Plano de Carreiras e Cargos da CVM

ESPECIAL

III

30,54

32,22

34,47

36,76

39,08

II

30,41

32,08

34,32

36,60

38,91

I

30,30

31,97

34,20

36,47

38,77

C

VI

30,15

31,81

34,03

36,29

38,58

V

30,03

31,68

33,89

36,14

38,42

IV

29,92

31,57

33,77

36,01

38,28

III

29,80

31,44

33,63

35,86

38,12

II

29,69

31,32

33,51

35,73

37,98

I

29,56

31,19

33,37

35,59

37,84

B

VI

29,41

31,03

33,20

35,40

37,63

V

29,30

30,91

33,07

35,27

37,49

IV

29,18

30,78

32,93

35,12

37,34

III

29,07

30,67

32,81

34,99

37,20

II

28,95

30,54

32,67

34,84

37,04

I

28,84

30,43

32,55

34,71

36,90

A

V

28,70

30,28

32,39

34,54

36,72

IV

28,58

30,15

32,25

34,39

36,56

III

28,47

30,04

32,14

34,27

36,43

II

28,35

29,91

32,00

34,12

36,27

I

28,24

29,79

31,87

33,99

36,13

ANEXO XVII
(Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)  
(Vigência encerrada)

VALOR DOS PONTOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS DA CVM - GDECVM
E DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES DE SUPORTE DA CVM - GDASCVM

a) GDECVM: Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5o do art. 87   (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)   (Vigência encerrada)

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o DE JANEIRO DE 2017

1o DE JANEIRO DE 2019

1o DE JANEIRO DE 2020

Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5o do art. 87

ESPECIAL

IV

80,61

85,96

91,38

III

78,82

84,05

89,35

II

77,04

82,16

87,34

I

75,31

80,31

85,38

C

III

72,68

77,51

82,40

II

70,92

75,63

80,40

I

69,17

73,76

78,41

B

III

66,69

71,12

75,61

II

65,06

69,38

73,76

I

63,47

67,68

71,95

A

III

61,10

65,16

69,27

II

59,59

63,55

67,56

I

57,53

61,35

65,22

b) GDASCVM: Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais   (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)     (Vigência encerrada)

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o DE JANEIRO DE 2017

1o DE JANEIRO DE 2019

1o DE JANEIRO DE 2020

Auxiliar de Serviços Gerais do Plano de Carreiras e Cargos da CVM

ESPECIAL

III

34,47

36,76

39,08

II

34,32

36,60

38,91

I

34,20

36,47

38,77

C

VI

34,03

36,29

38,58

V

33,89

36,14

38,42

IV

33,77

36,01

38,28

III

33,63

35,86

38,12

II

33,51

35,73

37,98

I

33,37

35,59

37,84

B

VI

33,20

35,40

37,63

V

33,07

35,27

37,49

IV

32,93

35,12

37,34

III

32,81

34,99

37,20

II

32,67

34,84

37,04

I

32,55

34,71

36,90

A

V

32,39

34,54

36,72

IV

32,25

34,39

36,56

III

32,14

34,27

36,43

II

32,00

34,12

36,27

I

31,87

33,99

36,13

ANEXO XVII
(Redação dada pela Le nº 13.327, de 2016)     (Produção de efeito)

VALOR DOS PONTOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS DA CVM - GDECVM E DA Gratificação de Desempenho de Atividades de Suporte da CVM - GDASCVM

 a) GDECVM: Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 87 da Lei no 11.890, de 2008.

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDECVM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

1o de janeiro de 2018

1o de janeiro de 2019

 

 

Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 87 da Lei nº 11.890, de 2008.

ESPECIAL

IV

71,42

75,35

80,61

85,96

91,38

III

69,84

73,68

78,82

84,05

89,35

II

68,26

72,01

77,04

82,16

87,34

I

66,73

70,40

75,31

80,31

85,38

C

III

64,40

67,94

72,68

77,51

82,40

II

62,83

66,29

70,92

75,63

80,40

I

61,29

64,66

69,17

73,76

78,41

B

III

59,09

62,34

66,69

71,12

75,61

II

57,65

60,82

65,06

69,38

73,76

I

56,24

59,33

63,47

67,68

71,95

A

III

54,13

57,11

61,10

65,16

69,27

II

52,80

55,70

59,59

63,55

67,56

I

50,98

53,78

57,53

61,35

65,22

b) GDECVM: Cargos de Agente Executivo da CVM

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

1o de janeiro de 2018

1o de janeiro de 2019

Cargos de Agente Executivo do Plano de Carreiras e Cargos da CVM

ESPECIAL

IV

32,66

34,46

36,87

39,32

41,80

III

31,86

33,61

35,96

38,35

40,77

II

31,09

32,80

35,09

37,42

39,78

I

30,32

31,99

34,22

36,49

38,79

C

III

28,74

30,32

32,44

34,59

36,77

II

28,04

29,58

31,64

33,74

35,87

I

27,35

28,85

30,86

32,91

34,99

B

III

25,92

27,35

29,26

31,20

33,17

II

25,31

26,70

28,56

30,46

32,38

I

24,69

26,05

27,87

29,72

31,59

A

III

23,39

24,68

26,40

28,15

29,93

II

22,75

24,00

25,68

27,39

29,12

I

22,13

23,35

24,98

26,64

28,32

 c) GDASCVM: Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDASCVM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

1o de janeiro de 2018

1o de janeiro de 2019

Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais do Plano de Carreiras e Cargos da CVM

ESPECIAL

III

30,54

32,22

34,47

36,76

39,08

II

30,41

32,08

34,32

36,60

38,91

I

30,30

31,97

34,20

36,47

38,77

C

VI

30,15

31,81

34,03

36,29

38,58

V

30,03

31,68

33,89

36,14

38,42

IV

29,92

31,57

33,77

36,01

38,28

III

29,80

31,44

33,63

35,86

38,12

II

29,69

31,32

33,51

35,73

37,98

I

29,56

31,19

33,37

35,59

37,84

B

VI

29,41

31,03

33,20

35,40

37,63

V

29,30

30,91

33,07

35,27

37,49

IV

29,18

30,78

32,93

35,12

37,34

III

29,07

30,67

32,81

34,99

37,20

II

28,95

30,54

32,67

34,84

37,04

I

28,84

30,43

32,55

34,71

36,90

A

V

28,70

30,28

32,39

34,54

36,72

IV

28,58

30,15

32,25

34,39

36,56

III

28,47

30,04

32,14

34,27

36,43

II

28,35

29,91

32,00

34,12

36,27

I

28,24

29,79

31,87

33,99

36,13

ANEXO XVII
(Redação dada pela Media Provisória nº 849, de 2018)
    
Vigência encerrada

VALOR DOS PONTOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS DA CVM - GDECVM E DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES DE SUPORTE DA CVM - GDASCVM

                a) GDECVM: Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5o do art. 87 da Lei no 11.890, de 2008.

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDECVM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o DE JANEIRO DE 2017

1o DE JANEIRO DE 2018

1o DE JANEIRO DE 2020

Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5o do art. 87 da Lei nº 11.890, de 2008.

ESPECIAL

IV

80,61

85,96

91,38

III

78,82

84,05

89,35

II

77,04

82,16

87,34

I

75,31

80,31

85,38

C

III

72,68

77,51

82,40

II

70,92

75,63

80,40

I

69,17

73,76

78,41

B

III

66,69

71,12

75,61

II

65,06

69,38

73,76

I

63,47

67,68

71,95

A

III

61,10

65,16

69,27

II

59,59

63,55

67,56

I

57,53

61,35

65,22

                 b) GDASCVM: Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDASCVM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o DE JANEIRO DE 2017

1o DE JANEIRO DE 2018

1o DE JANEIRO DE 2020

Auxiliar de Serviços Gerais do Plano de Carreiras e Cargos da CVM

ESPECIAL

III

34,47

36,76

39,08

II

34,32

36,60

38,91

I

34,20

36,47

38,77

C

VI

34,03

36,29

38,58

V

33,89

36,14

38,42

IV

33,77

36,01

38,28

III

33,63

35,86

38,12

II

33,51

35,73

37,98

I

33,37

35,59

37,84

B

VI

33,20

35,40

37,63

V

33,07

35,27

37,49

IV

32,93

35,12

37,34

III

32,81

34,99

37,20

II

32,67

34,84

37,04

I

32,55

34,71

36,90

A

V

32,39

34,54

36,72

IV

32,25

34,39

36,56

III

32,14

34,27

36,43

II

32,00

34,12

36,27

I

31,87

33,99

36,13

ANEXO XVII
(Redação dada pela Le nº 13.327, de 2016)     (Produção de efeito)

VALOR DOS PONTOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS DA CVM - GDECVM E DA Gratificação de Desempenho de Atividades de Suporte da CVM - GDASCVM

 a) GDECVM: Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 87 da Lei no 11.890, de 2008.

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDECVM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

1o de janeiro de 2018

1o de janeiro de 2019

 

 

Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 87 da Lei nº 11.890, de 2008.

ESPECIAL

IV

71,42

75,35

80,61

85,96

91,38

III

69,84

73,68

78,82

84,05

89,35

II

68,26

72,01

77,04

82,16

87,34

I

66,73

70,40

75,31

80,31

85,38

C

III

64,40

67,94

72,68

77,51

82,40

II

62,83

66,29

70,92

75,63

80,40

I

61,29

64,66

69,17

73,76

78,41

B

III

59,09

62,34

66,69

71,12

75,61

II

57,65

60,82

65,06

69,38

73,76

I

56,24

59,33

63,47

67,68

71,95

A

III

54,13

57,11

61,10

65,16

69,27

II

52,80

55,70

59,59

63,55

67,56

I

50,98

53,78

57,53

61,35

65,22

b) GDECVM: Cargos de Agente Executivo da CVM

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

1o de janeiro de 2018

1o de janeiro de 2019

Cargos de Agente Executivo do Plano de Carreiras e Cargos da CVM

ESPECIAL

IV

32,66

34,46

36,87

39,32

41,80

III

31,86

33,61

35,96

38,35

40,77

II

31,09

32,80

35,09

37,42

39,78

I

30,32

31,99

34,22

36,49

38,79

C

III

28,74

30,32

32,44

34,59

36,77

II

28,04

29,58

31,64

33,74

35,87

I

27,35

28,85

30,86

32,91

34,99

B

III

25,92

27,35

29,26

31,20

33,17

II

25,31

26,70

28,56

30,46

32,38

I

24,69

26,05

27,87

29,72

31,59

A

III

23,39

24,68

26,40

28,15

29,93

II

22,75

24,00

25,68

27,39

29,12

I

22,13

23,35

24,98

26,64

28,32

 c) GDASCVM: Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDASCVM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

1o de janeiro de 2018

1o de janeiro de 2019

Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais do Plano de Carreiras e Cargos da CVM

ESPECIAL

III

30,54

32,22

34,47

36,76

39,08

II

30,41

32,08

34,32

36,60

38,91

I

30,30

31,97

34,20

36,47

38,77

C

VI

30,15

31,81

34,03

36,29

38,58

V

30,03

31,68

33,89

36,14

38,42

IV

29,92

31,57

33,77

36,01

38,28

III

29,80

31,44

33,63

35,86

38,12

II

29,69

31,32

33,51

35,73

37,98

I

29,56

31,19

33,37

35,59

37,84

B

VI

29,41

31,03

33,20

35,40

37,63

V

29,30

30,91

33,07

35,27

37,49

IV

29,18

30,78

32,93

35,12

37,34

III

29,07

30,67

32,81

34,99

37,20

II

28,95

30,54

32,67

34,84

37,04

I

28,84

30,43

32,55

34,71

36,90

A

V

28,70

30,28

32,39

34,54

36,72

IV

28,58

30,15

32,25

34,39

36,56

III

28,47

30,04

32,14

34,27

36,43

II

28,35

29,91

32,00

34,12

36,27

I

28,24

29,79

31,87

33,99

36,13

ANEXO XVII

(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos

VALOR DOS PONTOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS DA CVM - GDECVM E DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES DE SUPORTE DA CVM - GDASCVM

a) GDECVM - Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 87 desta Lei:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDECVM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 87 desta Lei.

ESPECIAL

IV

99,60

III

97,39

II

95,20

I

93,06

C

III

89,82

II

87,64

I

85,47

B

III

82,41

II

80,40

I

78,43

A

III

75,50

II

73,64

I

71,09

b) GDECVM - Cargos de Agente Executivo da CVM:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDECVM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Cargos de Agente Executivo do Plano de Carreiras e Cargos da CVM

ESPECIAL

IV

45,56

III

44,44

II

43,36

I

42,28

C

III

40,08

II

39,10

I

38,14

B

III

36,16

II

35,29

I

34,43

A

III

32,62

II

31,74

I

30,87

c) GDASCVM - Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDASCVM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais do Plano de Carreiras e Cargos da CVM

ESPECIAL

III

42,60

II

42,41

I

42,26

C

VI

42,05

V

41,88

IV

41,73

III

41,55

II

41,40

I

41,25

B

VI

41,02

V

40,86

IV

40,70

III

40,55

II

40,37

I

40,22

A

V

40,02

IV

39,85

III

39,71

II

39,53

I

39,38

ANEXO XVII

(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos       (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS DA CVM – GDECVM E DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES DE SUPORTE DA CVM – GDASCVM 

a) GDECVM – Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 87 desta Lei:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDECVM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 87 desta Lei

ESPECIAL

IV

99,60

III

97,39

II

95,20

I

93,06

C

III

89,82

II

87,64

I

85,47

B

III

82,41

II

80,40

I

78,43

A

III

75,50

II

73,64

I

71,09

a) GDECVM: Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o art. 87, § 5º:      (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDECVM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o art. 87, § 5º

ESPECIAL

IV

99,60

108,56

113,99

III

97,39

106,16

111,46

II

95,20

103,77

108,96

I

93,06

101,44

106,51

C

III

89,82

97,90

102,80

II

87,64

95,53

100,30

I

85,47

93,16

97,82

B

III

82,41

89,83

94,32

II

80,40

87,64

92,02

I

78,43

85,49

89,76

A

III

75,50

82,30

86,41

II

73,64

80,27

84,28

I

71,09

77,49

81,36

b) GDECVM – Cargos de Agente Executivo da CVM:Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDECVM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Cargos de Agente Executivo do Plano de Carreiras e Cargos da CVM

ESPECIAL

IV

45,56

III

44,44

II

43,36

I

42,28

C

III

40,08

II

39,10

I

38,14

B

III

36,16

II

35,29

I

34,43

A

III

32,62

II

31,74

I

30,87

b) GDECVM: Cargos de Agente Executivo da CVM:      (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDECVM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Cargos de Agente Executivo do Plano de Carreiras e Cargos da CVM

ESPECIAL

IV

45,56

49,66

52,14

III

44,44

48,44

50,86

II

43,36

47,26

49,63

I

42,28

46,09

48,39

C

III

40,08

43,69

45,87

II

39,10

42,62

44,75

I

38,14

41,57

43,65

B

III

36,16

39,41

41,39

II

35,29

38,47

40,39

I

34,43

37,53

39,41

A

III

32,62

35,56

37,33

II

31,74

34,60

36,33

I

30,87

33,65

35,33

c) GDASCVM – Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDASCVM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais do Plano de Carreiras e Cargos da CVM

ESPECIAL

III

42,60

II

42,41

I

42,26

C

VI

42,05

V

41,88

IV

41,73

III

41,55

II

41,40

I

41,25

B

VI

41,02

V

40,86

IV

40,70

III

40,55

II

40,37

I

40,22

A

V

40,02

IV

39,85

III

39,71

II

39,53

I

39,38

d) GDASCVM: Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais a partir de 1º de janeiro de 2025:      (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDASCVM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

46,43

48,76

IV

46,23

48,54

III

46,06

48,37

II

45,83

48,13

I

45,65

47,93

C

V

45,49

47,76

IV

45,29

47,55

III

45,13

47,38

II

44,96

47,21

I

44,71

46,95

B

V

44,54

46,76

IV

44,36

46,58

III

44,20

46,41

II

44,00

46,20

I

43,84

46,03

A

V

43,62

45,80

IV

43,44

45,61

III

43,28

45,45

II

43,09

45,24

I

42,92

45,07

*