ANEXO I

(Anexo III da Lei no 10.910, de 15 de julho de 2004)

CARREIRA DE AUDITORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E CARREIRA DE AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO

TABELA DE CORRELAÇÃO DE CARGOS

SITUAÇÃO EM 30 DE JUNHO DE 2009

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1o JUL 2009

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

 

 

IV

IV

 

 

 

ESPECIAL

III

III

ESPECIAL

 

Auditor-Fiscal da

 

II

II

 

 

Receita Federal

 

I

I

 

 

do Brasil

 

IV

 

 

Auditor-Fiscal da

Analista-Tributário

B

III

IV

 

Receita Federal do

da Receita

 

II

 

 

Brasil

Federal do Brasil

 

I

 

B

Analista-Tributário

Auditor-Fiscal

 

V

III

 

 da Receita Federal

do Trabalho

A

IV

II

 

Brasil

 

 

III

I

 

Auditor-Fiscal

 

 

II

V

 

do Trabalho

 

 

I

IV

 

 

 

 

 

III

A

 

 

 

 

II

 

 

 

 

 

I

 

 

ANEXO II

(Anexo IV da Lei no 10.910, de 15 de julho de 2004)

CARREIRA DE AUDITORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E CARREIRA DE AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO

VALOR DO SUBSÍDIO

a) Tabela I: Cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e Auditor-Fiscal do Trabalho

                                              Em R$

 

 

VALOR DO SUBSÍDIO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

IV

16.680,00

18.260,00

19.451,00

ESPECIAL

III

16.378,46

17.934,39

18.910,61

 

II

16.083,60

17.615,25

18.576,24

 

I

15.795,19

17.302,23

18.247,78

 

IV

15.114,97

16.608,73

17.545,94

B

III

14.829,14

16.287,14

17.201,90

 

II

14.549,81

15.972,19

16.864,61

 

I

14.276,81

15.663,75

16.533,93

 

V

13.679,49

15.042,71

15.898,01

 

IV

13.426,66

14.753,69

15.586,28

A

III

13.179,54

14.470,63

15.280,67

 

II

12.937,97

14.193,38

14.981,05

 

I

12.535,36

13.067,00

13.600,00

b) Tabela II: Cargos de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil

                                                      Em R$

 

 

VALOR DO SUBSÍDIO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

IV

9.456,00

10.608,00

11.595,00

ESPECIAL

III

9.270,59

10.349,27

11.181,37

 

II

9.088,81

10.096,85

10.962,13

 

I

8.910,60

9.850,58

10.747,19

 

IV

8.567,88

9.471,71

10.333,83

B

III

8.399,89

9.240,70

9.936,38

 

II

8.235,18

9.015,31

9.554,21

 

I

8.073,71

8.795,43

9.186,74

 

V

7.838,55

8.457,14

8.833,40

 

IV

7.684,86

8.250,87

8.660,20

A

III

7.534,17

8.049,63

8.490,39

 

II

7.386,44

7.853,30

8.323,91

 

I

7.095,53

7.624,56

7.996,07

ANEXO III

(Anexo I da Lei no 11.358, de 19 de outubro de 2006)

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA AS CARREIRAS DA ÁREA JURÍDICA

(incisos I a V do art. 1o)

                                        Em R$

CATEGORIA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

16.680,00

18.260,00

19.451,00

PRIMEIRA

16.014,13

16.584,15

17.201,90

SEGUNDA

14.049,53

14.549,53

14.970,60

ANEXO IV

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA AS CARREIRAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL

(incisos I a IV do art. 10 desta Lei)

a) Tabela I: Valor do subsídio dos Cargos de Nível Superior das Carreiras de Gestão Governamental

                                                                                Em R$

     

VALOR DO SUBSÍDIO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

     

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

Analista de Finanças

 

IV

14.511,60

17.347,00

18.478,45

e Controle

ESPECIAL

III

14.332,98

17.037,67

17.965,08

Analista

 

II

13.995,68

16.734,49

17.647,43

de Planejamento e

 

I

13.666,32

16.437,12

17.335,39

Orçamento

 

III

13.242,56

15.778,30

16.668,64

Analista de Comércio

C

II

12.930,92

15.472,78

16.341,81

Exterior

 

I

12.626,62

15.173,58

16.021,38

Especialista

 

III

12.278,06

14.880,56

15.707,23

em Políticas

B

II

11.720,04

14.290,57

15.103,11

Públicas e Gestão

 

I

11.681,19

14.016,00

14.806,97

Governamental

 

III

11.466,20

13.747,10

14.516,64

 

A

II

11.256,03

13.483,71

14.232,00

 

 

I

10.905,76

12.413,65

12.960,77

b) Tabela II: Valor do subsídio dos Cargos de Nível Intermediário da Carreira de Finanças e Controle e Cargos de Nível Intermediário da Carreira de Planejamento e Orçamento

                                                                      Em R$

 

 

 

VALOR DO SUBSÍDIO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

     

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

   

IV

7.123,00

7.538,00

8.449,13

Técnico de

ESPECIAL

III

6.915,53

7.304,26

8.060,48

Finanças e

 

II

6.714,11

7.077,77

7.818,11

Controle

 

I

6.518,55

6.858,31

7.583,04

Técnico de

 

III

6.208,15

6.470,10

7.120,22

Planejamento e

C

II

6.027,33

6.269,48

6.906,13

Orçamento

 

I

5.851,77

6.075,08

6.698,48

 

 

III

5.626,71

5.731,20

6.100,54

 

B

II

5.516,38

5.564,28

5.917,11

 

 

I

5.381,83

5.402,21

5.739,19

 

 

III

5.174,84

5.194,43

5.226,88

 

A

II

5.024,12

5.043,14

5.069,72

 

 

I

4.887,27

4.896,25

4.917,28

ANEXO IV
(Redação dada pela Lei nº 12.775, de 2012)

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA AS CARREIRAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 

a) Tabela I: Valor do Subsídio dos Cargos de Nível Superior das Carreiras de Gestão Governamental 

Em R$

 

 

 

VALOR DO SUBSÍDIO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2010

1o JAN 2013

1o JAN 2014

1o JAN 2015

Analista de

 

IV

18.478,45

19.402,37

20.353,09

21.391,10

Finanças e

ESPECIAL

III

17.965,08

18.863,33

19.787,64

20.796,81

Controle

 

II

17.647,43

18.529,80

19.437,76

20.429,09

Analista

 

I

17.335,39

18.202,16

19.094,07

20.067,86

de Planejamento

 

III

16.668,64

17.502,07

18.359,67

19.296,02

e Orçamento

C

II

16.341,81

17.158,90

17.999,69

18.917,67

Analista de

 

I

16.021,38

16.822,45

17.646,75

18.546,73

Comércio Exterior

 

III

15.707,23

16.492,59

17.300,73

18.183,07

 

B

II

15.103,11

15.858,27

16.635,32

17.483,72

Especialista em

 

I

14.806,97

15.547,32

16.309,14

17.140,90

Políticas Públicas

 

III

14.516,64

15.242,47

15.989,35

16.804,81

e Gestão

A

II

14.232,00

14.943,60

15.675,84

16.475,30

Governamental

 

I

12.960,77

13.608,81

14.275,64

15.003,70

b) Tabela II: Valor do subsídio dos Cargos de Nível Intermediário da Carreira de Finanças e Controle e Cargos de Nível Intermediário da Carreira de Planejamento e Orçamento

Em R$

 

 

 

VALOR DO SUBSÍDIO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2010

1o JAN 2013

1o JAN 2014

1o JAN 2015

 

 

IV

8.449,13

8.871,59

9.306,29

9.780,92

Técnico de

 

III

8.060,48

8.463,50

8.878,22

9.331,00

Finanças e

ESPECIAL

II

7.818,11

8.209,02

8.611,26

9.050,43

Controle

 

I

7.583,04

7.962,19

8.352,34

8.778,31

 

 

III

7.120,22

7.476,23

7.842,57

8.242,54

Técnico de

C

II

6.906,13

7.251,44

7.606,76

7.994,70

Planejamento e

 

I

6.698,48

7.033,40

7.378,04

7.754,32

Orçamento

 

III

6.100,54

6.405,57

6.719,44

7.062,13

 

B

II

5.917,11

6.212,97

6.517,40

6.849,79

 

 

I

5.739,19

6.026,15

6.321,43

6.643,82

 

 

III

5.226,88

5.488,22

5.757,15

6.050,76

 

A

II

5.069,72

5.323,21

5.584,04

5.868,83

 

 

I

4.917,28

5.163,14

5.416,14

5.692,36

ANEXO IV
(Redação dada pela Lei nº 13.327, de 2016)     (Produção de efeito)

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA AS CARREIRAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL

a)  Valor do subsídio dos Cargos de Nível Superior das Carreiras de Gestão Governamental

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

1o de janeiro de 2018

1o de janeiro de 2019

Auditor Federal de Finanças e Controle

 

Analista de Planejamento e Orçamento

 

Analista de Comércio Exterior

 

Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental

ESPECIAL

IV

21.391,10

22.567,61

24.142,66

25.745,61

27.369,67

III

20.796,81

21.940,63

23.471,92

25.030,34

26.609,28

II

20.429,09

21.552,69

23.056,90

24.587,76

26.138,79

I

20.067,86

21.171,59

22.649,21

24.153,00

25.676,60

C

III

19.296,02

20.357,30

21.778,09

23.224,04

24.689,04

II

18.917,67

19.958,14

21.351,07

22.768,67

24.204,95

I

18.546,73

19.566,80

20.932,41

22.322,22

23.730,33

B

III

18.183,07

19.183,14

20.521,98

21.884,53

23.265,03

II

17.483,72

18.445,32

19.732,67

21.042,82

22.370,22

I

17.140,90

18.083,65

19.345,75

20.630,21

21.931,59

A

III

16.804,81

17.729,07

18.966,43

20.225,70

21.501,56

II

16.475,30

17.381,44

18.594,53

19.829,12

21.079,96

I

15.003,70

15.828,90

16.933,64

18.057,95

19.197,06

b)  Valor do subsídio do Cargo de Técnico Federal de Finanças e Controle da Carreira  Finanças e Controle

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

1o de janeiro de 2018

1o de janeiro de 2019

Técnico Federal de Finanças e Controle

 

 

ESPECIAL

IV

9.780,92

10.318,87

11.039,05

11.771,99

12.514,58

III

9.331,00

9.844,21

10.531,26

11.230,48

11.938,91

II

9.050,43

9.548,20

10.214,60

10.892,79

11.579,92

I

8.778,31

9.261,12

9.907,47

10.565,28

11.231,75

C

III

8.242,54

8.695,88

9.302,79

9.920,44

10.546,24

II

7.994,70

8.434,41

9.023,07

9.622,15

10.229,13

I

7.754,32

8.180,81

8.751,77

9.332,84

9.921,56

B

III

7.062,13

7.450,55

7.970,54

8.499,74

9.035,92

II

6.849,79

7.226,53

7.730,89

8.244,18

8.764,23

I

6.643,82

7.009,23

7.498,42

7.996,28

8.500,69

A

III

6.050,76

6.383,55

6.829,08

7.282,49

7.741,88

II

5.868,83

6.191,62

6.623,74

7.063,53

7.509,10

I

5.692,36

6.005,44

6.424,57

6.851,13

7.283,31

 c)  Valor do subsídio do Cargo de Nível Intermediário da Carreira de Planejamento e Orçamento

 Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

1o de janeiro de 2018

1o de janeiro de 2019

 

Técnico de Planejamento e Orçamento

ESPECIAL

IV

9.780,92

10.318,87

11.039,05

11.771,99

12.514,58

III

9.331,00

9.844,21

10.531,26

11.230,48

11.938,91

II

9.050,43

9.548,20

10.214,60

10.892,79

11.579,92

I

8.778,31

9.261,12

9.907,47

10.565,28

11.231,75

C

III

8.242,54

8.695,88

9.302,79

9.920,44

10.546,24

II

7.994,70

8.434,41

9.023,07

9.622,15

10.229,13

I

7.754,32

8.180,81

8.751,77

9.332,84

9.921,56

B

III

7.062,13

7.450,55

7.970,54

8.499,74

9.035,92

II

6.849,79

7.226,53

7.730,89

8.244,18

8.764,23

I

6.643,82

7.009,23

7.498,42

7.996,28

8.500,69

A

III

6.050,76

6.383,55

6.829,08

7.282,49

7.741,88

II

5.868,83

6.191,62

6.623,74

7.063,53

7.509,10

I

5.692,36

6.005,44

6.424,57

6.851,13

7.283,31

ANEXO IV
(Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)   
(Vigência encerrada)

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA AS CARREIRAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL

a) Valor do subsídio dos Cargos de Nível Superior das Carreiras de Gestão Governamental

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o DE JANEIRO DE 2017

1o DE JANEIRO DE 2019

1o DE JANEIRO DE 2020

Auditor Federal de Finanças e Controle

 

Analista de Planejamento e Orçamento

 

Analista de Comércio Exterior

 

Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental

ESPECIAL

IV

24.142,66

25.745,61

27.369,67

III

23.471,92

25.030,34

26.609,28

II

23.056,90

24.587,76

26.138,79

I

22.649,21

24.153,00

25.676,60

C

III

21.778,09

23.224,04

24.689,04

II

21.351,07

22.768,67

24.204,95

I

20.932,41

22.322,22

23.730,33

B

III

20.521,98

21.884,53

23.265,03

II

19.732,67

21.042,82

22.370,22

I

19.345,75

20.630,21

21.931,59

A

III

18.966,43

20.225,70

21.501,56

II

18.594,53

19.829,12

21.079,96

I

16.933,64

18.057,95

19.197,06

b) Valor do subsídio do Cargo de Técnico Federal de Finanças e Controle da Carreira Finanças e Controle

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o DE JANEIRO DE 2017

1o DE JANEIRO DE 2019

1o DE JANEIRO DE 2020

Técnico Federal de Finanças e Controle

ESPECIAL

IV

11.039,05

11.771,99

12.514,58

III

10.531,26

11.230,48

11.938,91

II

10.214,60

10.892,79

11.579,92

I

9.907,47

10.565,28

11.231,75

C

III

9.302,79

9.920,44

10.546,24

II

9.023,07

9.622,15

10.229,13

I

8.751,77

9.332,84

9.921,56

B

III

7.970,54

8.499,74

9.035,92

II

7.730,89

8.244,18

8.764,23

I

7.498,42

7.996,28

8.500,69

A

III

6.829,08

7.282,49

7.741,88

II

6.623,74

7.063,53

7.509,10

I

6.424,57

6.851,13

7.283,31

c) Valor do subsídio do Cargo de Nível Intermediário da Carreira de Planejamento e Orçamento

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o DE JANEIRO DE 2017

1o DE JANEIRO DE 2019

1o DE JANEIRO DE 2020

Técnico de Planejamento e Orçamento

ESPECIAL

IV

11.039,05

11.771,99

12.514,58

III

10.531,26

11.230,48

11.938,91

II

10.214,60

10.892,79

11.579,92

I

9.907,47

10.565,28

11.231,75

C

III

9.302,79

9.920,44

10.546,24

II

9.023,07

9.622,15

10.229,13

I

8.751,77

9.332,84

9.921,56

B

III

7.970,54

8.499,74

9.035,92

II

7.730,89

8.244,18

8.764,23

I

7.498,42

7.996,28

8.500,69

A

III

6.829,08

7.282,49

7.741,88

II

6.623,74

7.063,53

7.509,10

I

6.424,57

6.851,13

7.283,31

ANEXO IV
(Redação dada pela Lei nº 13.327, de 2016)     (Produção de efeito)

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA AS CARREIRAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL

a)  Valor do subsídio dos Cargos de Nível Superior das Carreiras de Gestão Governamental

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

1o de janeiro de 2018

1o de janeiro de 2019

Auditor Federal de Finanças e Controle

 

Analista de Planejamento e Orçamento

 

Analista de Comércio Exterior

 

Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental

ESPECIAL

IV

21.391,10

22.567,61

24.142,66

25.745,61

27.369,67

III

20.796,81

21.940,63

23.471,92

25.030,34

26.609,28

II

20.429,09

21.552,69

23.056,90

24.587,76

26.138,79

I

20.067,86

21.171,59

22.649,21

24.153,00

25.676,60

C

III

19.296,02

20.357,30

21.778,09

23.224,04

24.689,04

II

18.917,67

19.958,14

21.351,07

22.768,67

24.204,95

I

18.546,73

19.566,80

20.932,41

22.322,22

23.730,33

B

III

18.183,07

19.183,14

20.521,98

21.884,53

23.265,03

II

17.483,72

18.445,32

19.732,67

21.042,82

22.370,22

I

17.140,90

18.083,65

19.345,75

20.630,21

21.931,59

A

III

16.804,81

17.729,07

18.966,43

20.225,70

21.501,56

II

16.475,30

17.381,44

18.594,53

19.829,12

21.079,96

I

15.003,70

15.828,90

16.933,64

18.057,95

19.197,06

b)  Valor do subsídio do Cargo de Técnico Federal de Finanças e Controle da Carreira  Finanças e Controle

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

1o de janeiro de 2018

1o de janeiro de 2019

Técnico Federal de Finanças e Controle

 

 

ESPECIAL

IV

9.780,92

10.318,87

11.039,05

11.771,99

12.514,58

III

9.331,00

9.844,21

10.531,26

11.230,48

11.938,91

II

9.050,43

9.548,20

10.214,60

10.892,79

11.579,92

I

8.778,31

9.261,12

9.907,47

10.565,28

11.231,75

C

III

8.242,54

8.695,88

9.302,79

9.920,44

10.546,24

II

7.994,70

8.434,41

9.023,07

9.622,15

10.229,13

I

7.754,32

8.180,81

8.751,77

9.332,84

9.921,56

B

III

7.062,13

7.450,55

7.970,54

8.499,74

9.035,92

II

6.849,79

7.226,53

7.730,89

8.244,18

8.764,23

I

6.643,82

7.009,23

7.498,42

7.996,28

8.500,69

A

III

6.050,76

6.383,55

6.829,08

7.282,49

7.741,88

II

5.868,83

6.191,62

6.623,74

7.063,53

7.509,10

I

5.692,36

6.005,44

6.424,57

6.851,13

7.283,31

 c)  Valor do subsídio do Cargo de Nível Intermediário da Carreira de Planejamento e Orçamento

 Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

1o de janeiro de 2018

1o de janeiro de 2019

 

Técnico de Planejamento e Orçamento

ESPECIAL

IV

9.780,92

10.318,87

11.039,05

11.771,99

12.514,58

III

9.331,00

9.844,21

10.531,26

11.230,48

11.938,91

II

9.050,43

9.548,20

10.214,60

10.892,79

11.579,92

I

8.778,31

9.261,12

9.907,47

10.565,28

11.231,75

C

III

8.242,54

8.695,88

9.302,79

9.920,44

10.546,24

II

7.994,70

8.434,41

9.023,07

9.622,15

10.229,13

I

7.754,32

8.180,81

8.751,77

9.332,84

9.921,56

B

III

7.062,13

7.450,55

7.970,54

8.499,74

9.035,92

II

6.849,79

7.226,53

7.730,89

8.244,18

8.764,23

I

6.643,82

7.009,23

7.498,42

7.996,28

8.500,69

A

III

6.050,76

6.383,55

6.829,08

7.282,49

7.741,88

II

5.868,83

6.191,62

6.623,74

7.063,53

7.509,10

I

5.692,36

6.005,44

6.424,57

6.851,13

7.283,31

ANEXO IV
(Redação dada pela Medida Provisória nº 849, de 2018)
     
Vigência encerrada

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA AS CARREIRAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL

                a) Valor do subsídio dos Cargos de Nível Superior das Carreiras de Gestão Governamental

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o DE JANEIRO DE 2017

1o DE JANEIRO DE 2018

1o DE JANEIRO DE 2020

Auditor Federal de Finanças e Controle

 

Analista de Planejamento e Orçamento

 

Analista de Comércio Exterior

 

Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental

ESPECIAL

IV

24.142,66

25.745,61

27.369,67

III

23.471,92

25.030,34

26.609,28

II

23.056,90

24.587,76

26.138,79

I

22.649,21

24.153,00

25.676,60

C

III

21.778,09

23.224,04

24.689,04

II

21.351,07

22.768,67

24.204,95

I

20.932,41

22.322,22

23.730,33

B

III

20.521,98

21.884,53

23.265,03

II

19.732,67

21.042,82

22.370,22

I

19.345,75

20.630,21

21.931,59

A

III

18.966,43

20.225,70

21.501,56

II

18.594,53

19.829,12

21.079,96

I

16.933,64

18.057,95

19.197,06

                b) Valor do subsídio do Cargo de Técnico Federal de Finanças e Controle da Carreira Finanças e Controle

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o DE JANEIRO DE 2017

1o DE JANEIRO DE 2018

1o DE JANEIRO DE 2020

Técnico Federal de Finanças e Controle

ESPECIAL

IV

11.039,05

11.771,99

12.514,58

III

10.531,26

11.230,48

11.938,91

II

10.214,60

10.892,79

11.579,92

I

9.907,47

10.565,28

11.231,75

C

III

9.302,79

9.920,44

10.546,24

II

9.023,07

9.622,15

10.229,13

I

8.751,77

9.332,84

9.921,56

B

III

7.970,54

8.499,74

9.035,92

II

7.730,89

8.244,18

8.764,23

I

7.498,42

7.996,28

8.500,69

A

III

6.829,08

7.282,49

7.741,88

II

6.623,74

7.063,53

7.509,10

I

6.424,57

6.851,13

7.283,31

                 c) Valor do subsídio do Cargo de Nível Intermediário da Carreira de Planejamento e Orçamento

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o DE JANEIRO DE 2017

1o DE JANEIRO DE 2018

1o DE JANEIRO DE 2020

Técnico de Planejamento e Orçamento

ESPECIAL

IV

11.039,05

11.771,99

12.514,58

III

10.531,26

11.230,48

11.938,91

II

10.214,60

10.892,79

11.579,92

I

9.907,47

10.565,28

11.231,75

C

III

9.302,79

9.920,44

10.546,24

II

9.023,07

9.622,15

10.229,13

I

8.751,77

9.332,84

9.921,56

B

III

7.970,54

8.499,74

9.035,92

II

7.730,89

8.244,18

8.764,23

I

7.498,42

7.996,28

8.500,69

A

III

6.829,08

7.282,49

7.741,88

II

6.623,74

7.063,53

7.509,10

I

6.424,57

6.851,13

7.283,31

ANEXO IV
(Redação dada pela Lei nº 13.327, de 2016)     (Produção de efeito)

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA AS CARREIRAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL

a)  Valor do subsídio dos Cargos de Nível Superior das Carreiras de Gestão Governamental

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

1o de janeiro de 2018

1o de janeiro de 2019

Auditor Federal de Finanças e Controle

 

Analista de Planejamento e Orçamento

 

Analista de Comércio Exterior

 

Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental

ESPECIAL

IV

21.391,10

22.567,61

24.142,66

25.745,61

27.369,67

III

20.796,81

21.940,63

23.471,92

25.030,34

26.609,28

II

20.429,09

21.552,69

23.056,90

24.587,76

26.138,79

I

20.067,86

21.171,59

22.649,21

24.153,00

25.676,60

C

III

19.296,02

20.357,30

21.778,09

23.224,04

24.689,04

II

18.917,67

19.958,14

21.351,07

22.768,67

24.204,95

I

18.546,73

19.566,80

20.932,41

22.322,22

23.730,33

B

III

18.183,07

19.183,14

20.521,98

21.884,53

23.265,03

II

17.483,72

18.445,32

19.732,67

21.042,82

22.370,22

I

17.140,90

18.083,65

19.345,75

20.630,21

21.931,59

A

III

16.804,81

17.729,07

18.966,43

20.225,70

21.501,56

II

16.475,30

17.381,44

18.594,53

19.829,12

21.079,96

I

15.003,70

15.828,90

16.933,64

18.057,95

19.197,06

b)  Valor do subsídio do Cargo de Técnico Federal de Finanças e Controle da Carreira  Finanças e Controle

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

1o de janeiro de 2018

1o de janeiro de 2019

Técnico Federal de Finanças e Controle

 

 

ESPECIAL

IV

9.780,92

10.318,87

11.039,05

11.771,99

12.514,58

III

9.331,00

9.844,21

10.531,26

11.230,48

11.938,91

II

9.050,43

9.548,20

10.214,60

10.892,79

11.579,92

I

8.778,31

9.261,12

9.907,47

10.565,28

11.231,75

C

III

8.242,54

8.695,88

9.302,79

9.920,44

10.546,24

II

7.994,70

8.434,41

9.023,07

9.622,15

10.229,13

I

7.754,32

8.180,81

8.751,77

9.332,84

9.921,56

B

III

7.062,13

7.450,55

7.970,54

8.499,74

9.035,92

II

6.849,79

7.226,53

7.730,89

8.244,18

8.764,23

I

6.643,82

7.009,23

7.498,42

7.996,28

8.500,69

A

III

6.050,76

6.383,55

6.829,08

7.282,49

7.741,88

II

5.868,83

6.191,62

6.623,74

7.063,53

7.509,10

I

5.692,36

6.005,44

6.424,57

6.851,13

7.283,31

 c)  Valor do subsídio do Cargo de Nível Intermediário da Carreira de Planejamento e Orçamento

 Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

1o de janeiro de 2018

1o de janeiro de 2019

 

Técnico de Planejamento e Orçamento

ESPECIAL

IV

9.780,92

10.318,87

11.039,05

11.771,99

12.514,58

III

9.331,00

9.844,21

10.531,26

11.230,48

11.938,91

II

9.050,43

9.548,20

10.214,60

10.892,79

11.579,92

I

8.778,31

9.261,12

9.907,47

10.565,28

11.231,75

C

III

8.242,54

8.695,88

9.302,79

9.920,44

10.546,24

II

7.994,70

8.434,41

9.023,07

9.622,15

10.229,13

I

7.754,32

8.180,81

8.751,77

9.332,84

9.921,56

B

III

7.062,13

7.450,55

7.970,54

8.499,74

9.035,92

II

6.849,79

7.226,53

7.730,89

8.244,18

8.764,23

I

6.643,82

7.009,23

7.498,42

7.996,28

8.500,69

A

III

6.050,76

6.383,55

6.829,08

7.282,49

7.741,88

II

5.868,83

6.191,62

6.623,74

7.063,53

7.509,10

I

5.692,36

6.005,44

6.424,57

6.851,13

7.283,31

ANEXO IV
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA AS CARREIRAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL

a) Valor do subsídio de Analista de Comércio Exterior, de Analista de Planejamento e Orçamento, de Auditor Federal de Finanças e Controle e de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

IV

29.832,94

III

29.004,12

II

28.491,28

I

27.987,49

C

III

26.911,05

II

26.383,40

I

25.866,06

B

III

25.358,88

II

24.383,54

I

23.905,43

A

III

23.436,70

II

22.977,16

I

20.924,80

b) Valor do subsídio do Cargo de Técnico Federal de Finanças e Controle da Carreira Finanças e Controle:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

IV

13.640,89

III

13.013,41

II

12.622,11

I

12.242,61

C

III

11.495,40

II

11.149,75

I

10.814,50

B

III

9.849,15

II

9.553,01

I

9.265,75

A

III

8.438,65

II

8.184,92

I

7.938,81

c) Valor do subsídio do Cargo de Nível Intermediário de Técnico de Planejamento e Orçamento da Carreira de Planejamento e Orçamento:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

IV

13.640,89

III

13.013,41

II

12.622,11

I

12.242,61

C

III

11.495,40

II

11.149,75

I

10.814,50

B

III

9.849,15

II

9.553,01

I

9.265,75

A

III

8.438,65

II

8.184,92

I

7.938,81

ANEXO IV
(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos 

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA AS CARREIRAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL

a) Valor do subsídio de Analista de Comércio Exterior, de Analista de Planejamento e Orçamento, de Auditor Federal de Finanças e Controle e de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

IV

29.832,94

III

29.004,12

II

28.491,28

I

27.987,49

C

III

26.911,05

II

26.383,40

I

25.866,06

B

III

25.358,88

II

24.383,54

I

23.905,43

A

III

23.436,70

II

22.977,16

I

20.924,80

b) Valor do subsídio do Cargo de Técnico Federal de Finanças e Controle da Carreira de Finanças e Controle: 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

IV

13.640,89

III

13.013,41

II

12.622,11

I

12.242,61

C

III

11.495,40

II

11.149,75

I

10.814,50

B

III

9.849,15

II

9.553,01

I

9.265,75

A

III

8.438,65

II

8.184,92

I

7.938,81

c) Valor do subsídio do Cargo de Nível Intermediário de Técnico de Planejamento e Orçamento da Carreira de Planejamento e Orçamento:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

IV

13.640,89

III

13.013,41

II

12.622,11

I

12.242,61

 

C

III

11.495,40

II

11.149,75

I

10.814,50

 

B

III

9.849,15

II

9.553,01

I

9.265,75

 

A

III

8.438,65

II

8.184,92

I

7.938,81

d) Valor do subsídio para os cargos de Analista de Comércio Exterior, Analista de Planejamento e Orçamento e de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025:      (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

33.086,10

36.694,00

IV

32.175,61

35.684,22

III

31.290,17

34.702,24

II

30.429,11

33.747,27

I

29.591,73

32.818,59

C

V

27.985,48

31.037,19

IV

27.215,36

30.183,08

III

26.466,42

29.352,48

II

25.738,10

28.544,73

I

25.029,82

27.759,21

B

V

23.837,92

26.437,35

IV

23.181,93

25.709,82

III

22.543,99

25.002,32

II

21.923,61

24.314,29

I

21.320,30

23.645,19

A

V

20.163,02

22.361,72

IV

19.608,16

21.746,35

III

19.068,57

21.147,92

II

18.543,82

20.565,95

I

18.033,52

20.000,00

e) Valor do subsídio para o cargo de Técnico de Planejamento e Orçamento da Carreira de Planejamento e Orçamento, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025:      (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

15.189,85

16.914,70

IV

14.706,17

16.376,10

III

14.237,89

15.854,65

II

13.784,52

15.349,80

I

13.345,59

14.861,02

C

V

12.509,21

13.929,67

IV

12.110,89

13.486,12

III

11.725,25

13.056,69

II

11.351,89

12.640,93

I

10.990,42

12.238,41

B

V

10.301,64

11.471,42

IV

9.973,61

11.106,15

III

9.656,03

10.752,50

II

9.348,56

10.410,12

I

9.050,88

10.078,63

A

V

8.483,65

9.447,00

IV

8.213,51

9.146,18

III

7.951,98

8.854,95

II

7.698,77

8.572,98

I

7.453,62

8.300,00

Anexo IV-A

(Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

ESTRUTURA DOS CARGOS

a) Analista de Comércio Exterior, Analista de Planejamento e Orçamento e Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental:

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Analista de Comércio Exterior

 

Analista de Planejamento e Orçamento

 

Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental

ESPECIAL

V

IV

III

II

I

C

V

IV

III

II

I

B

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

b) Técnico de Planejamento e Orçamento da Carreira de Planejamento e Orçamento:

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Técnico de Planejamento e Orçamento

ESPECIAL

V

IV

III

II

I

C

V

IV

III

II

I

B

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

Anexo IV-B

(Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

TABELA DE CORRELAÇÃO

a) Analista de Comércio Exterior, Analista de Planejamento e Orçamento e Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental:

SITUAÇÃO ATUAL

 

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

CARGO

CLASSE

PADRÃO

 

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Analista de Comércio Exterior

 

Analista de Planejamento e Orçamento

 

Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental

ESPECIAL

IV

 

V

ESPECIAL

Analista de Comércio Exterior

 

Analista de Planejamento e Orçamento

 

Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental

III

 

IV

II

 

III

I

 

II

C

III

 

I

II

 

V

C

I

 

IV

B

III

 

III

II

 

II

I

 

I

A

III

 

V

B

II

 

IV

I

 

III

 

 

II

 

I

 

V

A

 

IV

 

III

 

II

 

I

 

b) Técnico de Planejamento e Orçamento da Carreira de Planejamento e Orçamento:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Técnico de Planejamento e Orçamento

ESPECIAL

IV

V

ESPECIAL

Técnico de Planejamento e Orçamento

III

IV

II

III

I

II

C

III

I

II

V

C

I

IV

B

III

III

II

II

I

I

A

III

V

B

II

IV

I

III

 

II

I

V

A

IV

III

II

I

ANEXO V

(Anexo II da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998)

CARREIRA DE ESPECIALISTA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

a) Tabela I: Vencimento básico do Cargo de Analista do Banco Central do Brasil

                                                           Em R$

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS

   

DE 1o MAR 2008 A 30 JUN 2008

 

IV

6.769,14

ESPECIAL

III

6.408,53

 

II

6.067,12

 

I

5.743,90

 

III

5.437,90

C

II

5.148,20

 

I

4.873,93

 

III

4.614,27

B

II

4.368,45

 

I

4.135,72

 

III

3.915,39

A

II

3.706,80

 

I

3.509,32

b) Tabela II: Vencimento básico do Cargo de Técnico do Banco Central do Brasil

                                                        Em R$

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS

 

 

DE 1o MAR 2008 A 30 JUN 2008

 

IV

3.384,57

ESPECIAL

III

3.204,27

 

II

3.033,56

 

I

2.871,95

 

III

2.718,95

C

II

2.574,10

 

I

2.436,97

 

III

2.307,14

B

II

2.184,23

 

I

2.067,86

 

III

1.957,70

A

II

1.853,40

 

I

1.754,66

ANEXO VI

(Anexo II-A da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998)

TABELA DE SUBSÍDIOS

CARREIRA DE ESPECIALISTA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL

a) Tabela I: Valor do subsídio do Cargo de Analista do Banco Central do Brasil

                                                                  Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

 

IV

14.511,60

17.347,00

18.478,45

 

ESPECIAL

III

14.332,98

17.037,67

17.965,08

 

 

II

13.995,68

16.734,49

17.647,43

Analista do

 

I

13.666,32

16.437,12

17.335,39

Banco

 

III

13.242,56

15.778,30

16.668,64

Central do

C

II

12.930,92

15.472,78

16.341,81

Brasil

 

I

12.626,62

15.173,58

16.021,38

 

 

III

12.278,06

14.880,56

15.707,23

 

B

II

11.720,04

14.290,57

15.103,11

 

 

I

11.681,19

14.016,00

14.806,97

 

 

III

11.466,20

13.747,10

14.516,64

 

A

II

11.256,03

13.483,71

14.232,00

 

 

I

10.905,76

12.413,65

12.960,77

b) Tabela II: Valor do subsídio do Cargo de Técnico do Banco Central do Brasil

                                                                       Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

 

IV

7.123,00

7.538,00

8.449,13

 

ESPECIAL

III

6.915,53

7.304,26

8.060,48

 

 

II

6.714,11

7.077,77

7.818,11

 

 

I

6.518,55

6.858,31

7.583,04

Técnico do Banco

 

III

6.208,15

6.470,10

7.120,22

Central do Brasil

C

II

6.027,33

6.269,48

6.906,13

 

 

I

5.851,77

6.075,08

6.698,48

 

 

III

5.626,71

5.731,20

6.100,54

 

B

II

5.516,38

5.564,28

5.917,11

 

 

I

5.381,83

5.402,21

5.739,19

 

 

III

5.174,84

5.194,43

5.226,88

 

A

II

5.024,12

5.043,14

5.069,72

 

 

I

4.887,27

4.896,25

4.917,28

ANEXO VII

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE DIPLOMATA

                                                            Em R$

 

VALOR DO SUBSÍDIO

CLASSE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

Ministro de Primeira Classe

14.511,60

17.347,00

18.478,45

Ministro de Segunda Classe

14.297,14

16.841,75

17.769,29

Conselheiro

13.612,48

15.722,32

16.541,31

Primeiro Secretário

12.959,33

14.674,09

15.395,04

Segundo Secretário

12.338,73

13.698,74

14.331,13

Terceiro Secretário

10.906,86

12.413,03

12.962,12

ANEXO VII
(Redação dada pela Lei nº 12.775, de 2012)

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE DIPLOMATA 

                                                                                                     Em R$

 

VALOR DO SUBSÍDIO

CLASSE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

1o JUL 2010

1°JAN2013

1°JAN2014

1°JAN2015

Ministro de Primeira Classe

18.478,45

19.420,85

20.372,47

21.391,10

Ministro de Segunda Classe

17.769,29

18.675,52

19.590,62

20.570,16

Conselheiro

16.541,31

17.384,92

18.236,78

19.148,62

Primeiro Secretário

15.395,04

16.180,19

16.973,02

17.821,67

Segundo Secretário

14.331,13

15.062,02

15.800,06

16.590,06

Terceiro Secretário

12.962,12

13.623,19

14.290,72

15.005,26

ANEXO VII
(Redação dada pela Medida Provisória nº 765, de 2016)

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE DIPLOMATA  Em R$

CLASSE

VALOR DO SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JAN. 2015

1o JAN. 2017

1o JAN. 2018

1o JAN. 2019

Ministro de Primeira Classe

21.391,10

24.142,66

25.745,61

27.369,67

Ministro de Segunda Classe

20.570,16

23.216,12

24.757,55

26.319,29

Conselheiro

19.148,62

21.611,73

23.046,63

24.500,44

Primeiro Secretário

17.821,67

20.114,09

21.449,56

22.802,63

Segundo Secretário

16.590,06

18.724,06

19.967,24

21.226,79

Terceiro Secretário

15.005,26

16.935,40

18.059,83

19.199,06

ANEXO VII
   (Redação dada pela Lei nº 13.464, de 2017)

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE DIPLOMATA

Em R$

CLASSE

VALOR DO SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JAN 2015

1o JAN 2017

1o JAN 2018

1o JAN 2019

Ministro de Primeira Classe

21.391,10

24.142,66

25.745,61

27.369,67

Ministro de Segunda Classe

20.570,16

23.216,12

24.757,55

26.319,29

Conselheiro

19.148,62

21.611,73

23.046,63

24.500,44

Primeiro Secretário

17.821,67

20.114,09

21.449,56

22.802,63

Segundo Secretário

16.590,06

18.724,06

19.967,24

21.226,79

Terceiro Secretário

15.005,26

16.935,40

18.059,83

19.199,06

ANEXO VII
(Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)   (Vigência encerrada)

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE DIPLOMATA

Em R$

CLASSE

VALOR DO SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o DE JANEIRO DE 2017

1o DE JANEIRO DE 2019

1o DE JANEIRO DE 2020

Ministro de Primeira Classe

24.142,66

25.745,61

27.369,67

Ministro de Segunda Classe

23.216,12

24.757,55

26.319,29

Conselheiro

21.611,73

23.046,63

24.500,44

Primeiro Secretário

20.114,09

21.449,56

22.802,63

Segundo Secretário

18.724,06

19.967,24

21.226,79

Terceiro Secretário

16.935,40

18.059,83

19.199,06

ANEXO VII
   (Redação dada pela Lei nº 13.464, de 2017)

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE DIPLOMATA

Em R$

CLASSE

VALOR DO SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JAN 2015

1o JAN 2017

1o JAN 2018

1o JAN 2019

Ministro de Primeira Classe

21.391,10

24.142,66

25.745,61

27.369,67

Ministro de Segunda Classe

20.570,16

23.216,12

24.757,55

26.319,29

Conselheiro

19.148,62

21.611,73

23.046,63

24.500,44

Primeiro Secretário

17.821,67

20.114,09

21.449,56

22.802,63

Segundo Secretário

16.590,06

18.724,06

19.967,24

21.226,79

Terceiro Secretário

15.005,26

16.935,40

18.059,83

19.199,06

ANEXO VII
(Redação dada pela Medida provisória nº 849, de 2018)
        Vigência encerrada

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE DIPLOMATA

Em R$

CLASSE

VALOR DO SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o DE JANEIRO DE 2017

1o DE JANEIRO DE 2018

1o DE JANEIRO DE 2020

Ministro de Primeira Classe

24.142,66

25.745,61

27.369,67

Ministro de Segunda Classe

23.216,12

24.757,55

26.319,29

Conselheiro

21.611,73

23.046,63

24.500,44

Primeiro Secretário

20.114,09

21.449,56

22.802,63

Segundo Secretário

18.724,06

19.967,24

21.226,79

Terceiro Secretário

16.935,40

18.059,83

19.199,06

ANEXO VII
   (Redação dada pela Lei nº 13.464, de 2017)

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE DIPLOMATA

Em R$

CLASSE

VALOR DO SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JAN 2015

1o JAN 2017

1o JAN 2018

1o JAN 2019

Ministro de Primeira Classe

21.391,10

24.142,66

25.745,61

27.369,67

Ministro de Segunda Classe

20.570,16

23.216,12

24.757,55

26.319,29

Conselheiro

19.148,62

21.611,73

23.046,63

24.500,44

Primeiro Secretário

17.821,67

20.114,09

21.449,56

22.802,63

Segundo Secretário

16.590,06

18.724,06

19.967,24

21.226,79

Terceiro Secretário

15.005,26

16.935,40

18.059,83

19.199,06

ANEXO VII
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE DIPLOMATA

Em R$

CLASSE

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Ministro de Primeira Classe

29.832,94

Ministro de Segunda Classe

28.688,03

Conselheiro

26.705,48

Primeiro Secretário

24.854,87

Segundo Secretário

23.137,20

Terceiro Secretário

20.926,98

ANEXO VII
(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE DIPLOMATA 

Em R$

CLASSE

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Ministro de Primeira Classe

29.832,94

Ministro de Segunda Classe

28.688,03

Conselheiro

26.705,48

Primeiro Secretário

24.854,87

Segundo Secretário

23.137,20

Terceiro Secretário

20.926,98

ANEXO VIII

ESTRUTURA DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA SUSEP

a) Cargos de Analista Técnico da SUSEP, de Agente Executivo da SUSEP e demais cargos de nível intermediário do Quadro de Pessoal da SUSEP:

CARGO

CLASSE

PADRÃO

 

 

IV

 

ESPECIAL

III

 

 

II

 

 

I

Analista Técnico da Susep

 

III

Agente Executivo da Susep

C

II

Demais cargos de nível intermediário do

 

I

Quadro de Pessoal da Susep

 

III

 

B

II

 

 

I

 

 

III

 

A

II

 

 

I

b) Cargos de Analista Técnico da SUSEP e de Agente Executivo da SUSEP, a partir de 1º de janeiro de 2025:      (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Analista Técnico da SUSEP

 

Agente Executivo da SUSEP

ESPECIAL

V

IV

III

II

I

C

V

IV

III

II

I

B

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

ANEXO IX

TABELA DE SUBSÍDIOS DO CARGO DE ANALISTA TÉCNICO DA SUSEP

                                                                    Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

 

IV

14.511,60

17.347,00

18.478,45

 

ESPECIAL

III

14.332,98

17.037,67

17.965,08

 

 

II

13.995,68

16.734,49

17.647,43

Analista

 

I

13.666,32

16.437,12

17.335,39

Técnico da

 

III

13.242,56

15.778,30

16.668,64

Susep

C

II

12.930,92

15.472,78

16.341,81

 

 

I

12.626,62

15.173,58

16.021,38

 

 

III

12.278,06

14.880,56

15.707,23

 

B

II

11.720,04

14.290,57

15.103,11

 

 

I

11.681,19

14.016,00

14.806,97

 

 

III

11.466,20

13.747,10

14.516,64

 

A

II

11.256,03

13.483,71

14.232,00

 

 

I

10.905,76

12.413,65

12.960,77

ANEXO IX

(Redação dada pela Lei nº 12.808, de 2013)

TABELA DE SUBSÍDIOS

DO CARGO DE ANALISTA TÉCNICO DA SUSEP

 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2010

1o JAN 2013

1o JAN 2014

1o JAN 2015

 

 

IV

18.478,45

19.402,37

20.353,09

21.391,10

 

ESPECIAL

III

17.965,08

18.863,33

19.787,64

20.796,81

 

 

II

17.647,43

18.529,80

19.437,76

20.429,09

 

 

I

17.335,39

18.202,16

19.094,07

20.067,86

Analista

 

III

16.668,64

17.502,07

18.359,67

19.296,02

Técnico da

C

II

16.341,81

17.158,90

17.999,69

18.917,67

Susep

 

I

16.021,38

16.822,45

17.646,75

18.546,73

 

 

III

15.707,23

16.492,59

17.300,73

18.183,07

 

B

II

15.103,11

15.858,27

16.635,32

17.483,72

 

 

I

14.806,97

15.547,32

16.309,14

17.140,90

 

 

III

14.516,64

15.242,47

15.989,35

16.804,81

 

A

II

14.232,00

14.943,60

15.675,84

16.475,30

 

 

I

12.960,77

13.608,81

14.275,64

15.003,70

ANEXO IX
(Redação dada pela Le nº 13.327, de 2016)     (Produção de efeito)

TABELA DE SUBSÍDIOS DO CARGO DE ANALISTA TÉCNICO DA SUSEP

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

1o de janeiro de 2018

1o de janeiro de 2019

Analista Técnico da SUSEP

ESPECIAL

IV

21.391,10

22.567,61

24.142,65

25.745,60

27.369,67

III

20.796,81

21.940,63

23.471,92

25.030,34

26.609,28

II

20.429,09

21.552,69

23.056,90

24.587,76

26.138,79

I

20.067,86

21.171,60

22.649,21

24.153,00

25.676,60

C

III

19.296,02

20.357,30

21.778,08

23.224,04

24.689,04

II

18.917,67

19.958,14

21.351,07

22.768,67

24.204,95

I

18.546,73

19.566,80

20.932,42

22.322,22

23.730,34

B

III

18.183,07

19.183,13

20.521,97

21.884,52

23.265,03

II

17.483,72

18.445,33

19.732,67

21.042,82

22.370,22

I

17.140,90

18.083,65

19.345,75

20.630,21

21.931,59

A

III

16.804,81

17.729,07

18.966,43

20.225,70

21.501,57

II

16.475,30

17.381,45

18.594,54

19.829,12

21.079,97

I

15.003,70

15.828,90

16.933,64

18.057,94

19.197,06

ANEXO IX
(Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)  
(Vigência encerrada)

TABELA DE SUBSÍDIOS DO CARGO DE ANALISTA TÉCNICO DA SUSEP

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o DE JANEIRO DE 2017

1o DE JANEIRO DE 2019

1o DE JANEIRO DE 2020

Analista Técnico da SUSEP

ESPECIAL

IV

24.142,65

25.745,60

27.369,67

III

23.471,92

25.030,34

26.609,28

II

23.056,90

24.587,76

26.138,79

I

22.649,21

24.153,00

25.676,60

C

III

21.778,08

23.224,04

24.689,04

II

21.351,07

22.768,67

24.204,95

I

20.932,42

22.322,22

23.730,34

B

III

20.521,97

21.884,52

23.265,03

II

19.732,67

21.042,82

22.370,22

I

19.345,75

20.630,21

21.931,59

A

III

18.966,43

20.225,70

21.501,57

II

18.594,54

19.829,12

21.079,97

I

16.933,64

18.057,94

19.197,06

ANEXO IX
(Redação dada pela Le nº 13.327, de 2016)     (Produção de efeito)

TABELA DE SUBSÍDIOS DO CARGO DE ANALISTA TÉCNICO DA SUSEP

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

1o de janeiro de 2018

1o de janeiro de 2019

Analista Técnico da SUSEP

ESPECIAL

IV

21.391,10

22.567,61

24.142,65

25.745,60

27.369,67

III

20.796,81

21.940,63

23.471,92

25.030,34

26.609,28

II

20.429,09

21.552,69

23.056,90

24.587,76

26.138,79

I

20.067,86

21.171,60

22.649,21

24.153,00

25.676,60

C

III

19.296,02

20.357,30

21.778,08

23.224,04

24.689,04

II

18.917,67

19.958,14

21.351,07

22.768,67

24.204,95

I

18.546,73

19.566,80

20.932,42

22.322,22

23.730,34

B

III

18.183,07

19.183,13

20.521,97

21.884,52

23.265,03

II

17.483,72

18.445,33

19.732,67

21.042,82

22.370,22

I

17.140,90

18.083,65

19.345,75

20.630,21

21.931,59

A

III

16.804,81

17.729,07

18.966,43

20.225,70

21.501,57

II

16.475,30

17.381,45

18.594,54

19.829,12

21.079,97

I

15.003,70

15.828,90

16.933,64

18.057,94

19.197,06

ANEXO IX
(Redação dada pela Media Provisória nº 849, de 2018)
    Vigência encerrada

TABELA DE SUBSÍDIOS DO CARGO DE ANALISTA TÉCNICO DA SUSEP

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o DE JANEIRO DE 2017

1o DE JANEIRO DE 2018

1o DE JANEIRO DE 2020

Analista Técnico da SUSEP

ESPECIAL

IV

24.142,65

25.745,60

27.369,67

III

23.471,92

25.030,34

26.609,28

II

23.056,90

24.587,76

26.138,79

I

22.649,21

24.153,00

25.676,60

C

III

21.778,08

23.224,04

24.689,04

II

21.351,07

22.768,67

24.204,95

I

20.932,42

22.322,22

23.730,34

B

III

20.521,97

21.884,52

23.265,03

II

19.732,67

21.042,82

22.370,22

I

19.345,75

20.630,21

21.931,59

A

III

18.966,43

20.225,70

21.501,57

II

18.594,54

19.829,12

21.079,97

I

16.933,64

18.057,94

19.197,06

ANEXO IX
(Redação dada pela Le nº 13.327, de 2016)     (Produção de efeito)

TABELA DE SUBSÍDIOS DO CARGO DE ANALISTA TÉCNICO DA SUSEP

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

1o de janeiro de 2018

1o de janeiro de 2019

Analista Técnico da SUSEP

ESPECIAL

IV

21.391,10

22.567,61

24.142,65

25.745,60

27.369,67

III

20.796,81

21.940,63

23.471,92

25.030,34

26.609,28

II

20.429,09

21.552,69

23.056,90

24.587,76

26.138,79

I

20.067,86

21.171,60

22.649,21

24.153,00

25.676,60

C

III

19.296,02

20.357,30

21.778,08

23.224,04

24.689,04

II

18.917,67

19.958,14

21.351,07

22.768,67

24.204,95

I

18.546,73

19.566,80

20.932,42

22.322,22

23.730,34

B

III

18.183,07

19.183,13

20.521,97

21.884,52

23.265,03

II

17.483,72

18.445,33

19.732,67

21.042,82

22.370,22

I

17.140,90

18.083,65

19.345,75

20.630,21

21.931,59

A

III

16.804,81

17.729,07

18.966,43

20.225,70

21.501,57

II

16.475,30

17.381,45

18.594,54

19.829,12

21.079,97

I

15.003,70

15.828,90

16.933,64

18.057,94

19.197,06

ANEXO IX
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

TABELA DE SUBSÍDIOS DO CARGO DE ANALISTA TÉCNICO DA SUSEP

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Analista Técnico da SUSEP

ESPECIAL

IV

29.832,94

III

29.004,12

II

28.491,28

I

27.987,49

C

III

26.911,05

II

26.383,40

I

25.866,07

B

III

25.358,88

II

24.383,54

I

23.905,43

A

III

23.436,71

II

22.977,17

I

20.924,80

ANEXO IX
(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos      (Vide Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

TABELA DE SUBSÍDIOS DO CARGO DE ANALISTA TÉCNICO DA SUSEP 

a) Analista Técnico da SUSEP, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Analista Técnico da Susep

ESPECIAL

IV

29.832,94

III

29.004,12

II

28.491,28

I

27.987,49

C

III

26.911,05

II

26.383,40

I

25.866,07

B

III

25.358,88

II

24.383,54

I

23.905,43

A

III

23.436,71

II

22.977,17

I

20.924,80

b) Analista Técnico da SUSEP, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025:      (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

33.086,10

36.694,00

IV

32.175,61

35.684,22

III

31.290,17

34.702,24

II

30.429,11

33.747,27

I

29.591,73

32.818,59

C

V

27.985,48

31.037,19

IV

27.215,36

30.183,08

III

26.466,42

29.352,48

II

25.738,10

28.544,73

I

25.029,82

27.759,21

B

V

23.837,92

26.437,35

IV

23.181,93

25.709,82

III

22.543,99

25.002,32

II

21.923,61

24.314,29

I

21.320,30

23.645,19

A

V

20.163,02

22.361,72

IV

19.608,16

21.746,35

III

19.068,57

21.147,92

II

18.543,82

20.565,95

I

18.033,52

20.000,00

ANEXO X

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA SUSEP

a) Vencimento básico dos Cargos de nível intermediário

                                                                      Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

 

IV

3.658,45

3.871,60

4.340,00

Agente

ESPECIAL

III

3.586,71

3.788,26

4.234,15

Executivo da

 

II

3.516,38

3.706,71

4.130,88

Susep

 

I

3.447,43

3.626,92

4.030,13

Demais cargos

 

III

3.314,84

3.454,21

3.820,03

de nível

C

II

3.249,84

3.379,85

3.726,86

intermediário

 

I

3.186,12

3.307,09

3.635,96

da Susep

 

III

3.063,58

3.149,61

3.446,41

 

B

II

3.003,51

3.081,81

3.362,35

 

 

I

2.944,62

3.015,47

3.280,34

 

 

III

2.831,37

2.871,88

3.109,33

 

A

II

2.775,85

2.810,06

3.024,64

 

 

I

2.721,42

2.749,57

2.942,26

b) Vencimento básico dos Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 6o do art. 52 desta Lei.

                                                                       Em R$

 

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

 

IV

7.216,74

8.909,60

9.490,73

 

ESPECIAL

III

7.040,73

8.692,30

9.279,69

 

 

II

6.869,00

8.480,29

9.071,02

Cargos de nível

 

I

6.701,46

8.273,45

8.867,30

superior

 

III

6.449,91

7.962,90

8.558,48

integrantes do

C

II

6.292,60

7.768,68

8.350,03

quadro

 

I

6.139,12

7.579,20

8.146,49

suplementar a

 

III

5.908,68

7.294,71

7.853,27

que se refere o

B

II

5.764,57

7.116,79

7.661,85

§ 6o do art. 52

 

I

5.623,97

6.943,21

7.474,48

 

 

III

5.412,87

6.682,59

7.194,19

 

A

II

5.280,85

6.519,60

7.018,63

 

 

I

5.152,05

6.360,58

6.775,42

ANEXO X

(Redação dada pela Lei nº 12.808, de 2013)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DE CARGOS DA SUSEP

a) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário. 

 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2010

1o JAN 2013

1o JAN 2014

1o JAN 2015

 

 

IV

4.340,00

4.559,17

4.784,85

5.024,09

Agente

ESPECIAL

III

4.234,15

4.447,97

4.668,15

4.901,56

Executivo da

 

II

4.130,88

4.339,49

4.554,29

4.782,01

Susep

 

I

4.030,13

4.233,65

4.443,22

4.665,38

 

 

III

3.820,03

4.012,94

4.211,58

4.422,16

 

C

II

3.726,86

3.915,07

4.108,86

4.314,31

Demais cargos

 

I

3.635,96

3.819,58

4.008,64

4.209,08

de nível

 

III

3.446,41

3.620,45

3.799,67

3.989,65

intermediário

B

II

3.362,35

3.532,15

3.706,99

3.892,34

da Susep

 

I

3.280,34

3.446,00

3.616,57

3.797,40

 

 

III

3.109,33

3.266,35

3.428,04

3.599,44

 

A

II

3.024,64

3.177,38

3.334,66

3.501,40

 

 

I

2.942,26

3.090,84

3.243,84

3.406,03

b) Vencimento básico dos cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5o do art. 52.

 

Em R$

 

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2010

1o JAN 2013

1o JAN 2014

1o JAN 2015

 

 

IV

9.490,73

9.970,01

10.463,53

10.986,70

Cargos de

ESPECIAL

III

9.279,69

9.748,31

10.230,86

10.742,40

nível superior

 

II

9.071,02

9.529,11

10.000,80

10.500,84

integrantes do

 

I

8.867,30

9.315,10

9.776,20

10.265,01

quadro

 

III

8.558,48

8.990,68

9.435,72

9.907,51

suplementar a

C

II

8.350,03

8.771,71

9.205,91

9.666,20

que se refere.

 

I

8.146,49

8.557,89

8.981,50

9.430,58

o § 5o do art

 

III

7.853,27

8.249,86

8.658,23

9.091,14

52

B

II

7.661,85

8.048,77

8.447,19

8.869,55

 

 

I

7.474,48

7.851,94

8.240,61

8.652,64

 

 

III

7.194,19

7.557,50

7.931,59

8.328,17

 

A

II

7.018,63

7.373,07

7.738,04

8.124,94

 

 

I

6.775,42

7.117,58

7.469,90

7.843,39

ANEXO X
(Redação dada pela Le nº 13.327, de 2016)     (Produção de efeito)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA SUSEP

a) Vencimento básico dos Cargos de nível intermediário

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

1o de janeiro de 2018

1o de janeiro de 2019

Cargos de Agente Executivo

 e demais cargos de nível intermediário  do Plano de Cargos e Carreiras da SUSEP

ESPECIAL

IV

5.024,09

5.300,41

5.670,34

6.046,83

6.428,27

III

4.901,56

5.171,15

5.532,05

5.899,35

6.271,49

II

4.782,01

5.045,02

5.397,12

5.755,47

6.118,53

I

4.665,38

4.921,98

5.265,49

5.615,09

5.969,30

C

III

4.422,16

4.665,38

4.990,99

5.322,36

5.658,10

II

4.314,31

4.551,60

4.869,26

5.192,56

5.520,11

I

4.209,08

4.440,58

4.750,50

5.065,91

5.385,47

B

III

3.989,65

4.209,08

4.502,84

4.801,81

5.104,71

II

3.892,34

4.106,42

4.393,02

4.684,69

4.980,21

I

3.797,40

4.006,26

4.285,86

4.570,42

4.858,73

A

III

3.599,44

3.797,41

4.062,44

4.332,16

4.605,44

II

3.501,40

3.693,98

3.951,79

4.214,17

4.480,00

I

3.406,03

3.593,36

3.844,15

4.099,38

4.357,98

 b) Vencimento básico dos Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5o do art. 52 da Lei no 11.890, de 24 de dezembro de 2008.

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

1o de janeiro de 2018

1o de janeiro de 2019

Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5o do art. 52 da Lei no 11.890, de 24 de dezembro de 2008

ESPECIAL

IV

10.986,70

11.590,97

12.399,93

13.223,22

14.057,36

III

10.742,40

11.333,23

12.124,21

12.929,19

13.744,78

II

10.500,84

11.078,39

11.851,57

12.638,46

13.435,71

I

10.265,01

10.829,59

11.585,41

12.354,62

13.133,96

C

III

9.907,51

10.452,42

11.181,92

11.924,35

12.676,55

II

9.666,20

10.197,84

10.909,57

11.633,91

12.367,79

I

9.430,58

9.949,26

10.643,64

11.350,33

12.066,32

B

III

9.091,14

9.591,15

10.260,54

10.941,79

11.632,01

II

8.869,55

9.357,38

10.010,45

10.675,09

11.348,49

I

8.652,64

9.128,54

9.765,64

10.414,03

11.070,96

A

III

8.328,17

8.786,22

9.399,43

10.023,50

10.655,80

II

8.124,94

8.571,81

9.170,06

9.778,90

10.395,77

I

7.843,39

8.274,78

8.852,29

9.440,04

10.035,53

 c) Vencimento básico dos Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 52 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008.

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

1o de janeiro de 2018

1o de janeiro de 2019

Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o §5º do art. 52 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008

ESPECIAL

IV

10.986,70

11.590,97

12.399,93

13.223,22

14.057,36

III

10.742,40

11.333,23

12.124,21

12.929,19

13.744,78

II

10.500,84

11.078,39

11.851,57

12.638,46

13.435,71

I

10.265,01

10.829,59

11.585,41

12.354,62

13.133,96

C

III

9.907,51

10.452,42

11.181,92

11.924,35

12.676,55

II

9.666,20

10.197,84

10.909,57

11.633,91

12.367,79

I

9.430,58

9.949,26

10.643,64

11.350,33

12.066,32

B

III

9.091,14

9.591,15

10.260,54

10.941,79

11.632,01

II

8.869,55

9.357,38

10.010,45

10.675,09

11.348,49

I

8.652,64

9.128,54

9.765,64

10.414,03

11.070,96

A

III

8.328,17

8.786,22

9.399,43

10.023,50

10.655,80

II

8.124,94

8.571,81

9.170,06

9.778,90

10.395,77

I

7.843,39

8.274,78

8.852,29

9.440,04

10.035,53

ANEXO X
(Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)  
(Vigência encerrada)

TABELAS DE VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA SUSEP

a) Vencimento básico dos Cargos de nível intermediário  (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)   (Vigência encerrada)

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o DE JANEIRO DE 2017

1o DE JANEIRO DE 2019

1o DE JANEIRO DE 2020

Cargos de nível intermediário do Plano de Cargos e Carreiras da SUSEP

ESPECIAL

IV

5.670,34

6.046,83

6.428,27

III

5.532,05

5.899,35

6.271,49

II

5.397,12

5.755,47

6.118,53

I

5.265,49

5.615,09

5.969,30

C

III

4.990,99

5.322,36

5.658,10

II

4.869,26

5.192,56

5.520,11

I

4.750,50

5.065,91

5.385,47

B

III

4.502,84

4.801,81

5.104,71

II

4.393,02

4.684,69

4.980,21

I

4.285,86

4.570,42

4.858,73

A

III

4.062,44

4.332,16

4.605,44

II

3.951,79

4.214,17

4.480,00

I

3.844,15

4.099,38

4.357,98

b) Vencimento básico dos Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 52 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008  (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)   (Vigência encerrada)

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o DE JANEIRO DE 2017

1o DE JANEIRO DE 2019

1o DE JANEIRO DE 2020

Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5o do art. 52

ESPECIAL

IV

12.399,93

13.223,22

14.057,36

III

12.124,21

12.929,19

13.744,78

II

11.851,57

12.638,46

13.435,71

I

11.585,41

12.354,62

13.133,96

C

III

11.181,92

11.924,35

12.676,55

II

10.909,57

11.633,91

12.367,79

I

10.643,64

11.350,33

12.066,32

B

III

10.260,54

10.941,79

11.632,01

II

10.010,45

10.675,09

11.348,49

I

9.765,64

10.414,03

11.070,96

A

III

9.399,43

10.023,50

10.655,80

II

9.170,06

9.778,90

10.395,77

I

8.852,29

9.440,04

10.035,53

ANEXO X
(Redação dada pela Le nº 13.327, de 2016)     (Produção de efeito)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA SUSEP

a) Vencimento básico dos Cargos de nível intermediário

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

1o de janeiro de 2018

1o de janeiro de 2019

Cargos de Agente Executivo

 e demais cargos de nível intermediário  do Plano de Cargos e Carreiras da SUSEP

ESPECIAL

IV

5.024,09

5.300,41

5.670,34

6.046,83

6.428,27

III

4.901,56

5.171,15

5.532,05

5.899,35

6.271,49

II

4.782,01

5.045,02

5.397,12

5.755,47

6.118,53

I

4.665,38

4.921,98

5.265,49

5.615,09

5.969,30

C

III

4.422,16

4.665,38

4.990,99

5.322,36

5.658,10

II

4.314,31

4.551,60

4.869,26

5.192,56

5.520,11

I

4.209,08

4.440,58

4.750,50

5.065,91

5.385,47

B

III

3.989,65

4.209,08

4.502,84

4.801,81

5.104,71

II

3.892,34

4.106,42

4.393,02

4.684,69

4.980,21

I

3.797,40

4.006,26

4.285,86

4.570,42

4.858,73

A

III

3.599,44

3.797,41

4.062,44

4.332,16

4.605,44

II

3.501,40

3.693,98

3.951,79

4.214,17

4.480,00

I

3.406,03

3.593,36

3.844,15

4.099,38

4.357,98

 b) Vencimento básico dos Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5o do art. 52 da Lei no 11.890, de 24 de dezembro de 2008.

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

1o de janeiro de 2018

1o de janeiro de 2019

Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5o do art. 52 da Lei no 11.890, de 24 de dezembro de 2008

ESPECIAL

IV

10.986,70

11.590,97

12.399,93

13.223,22

14.057,36

III

10.742,40

11.333,23

12.124,21

12.929,19

13.744,78

II

10.500,84

11.078,39

11.851,57

12.638,46

13.435,71

I

10.265,01

10.829,59

11.585,41

12.354,62

13.133,96

C

III

9.907,51

10.452,42

11.181,92

11.924,35

12.676,55

II

9.666,20

10.197,84

10.909,57

11.633,91

12.367,79

I

9.430,58

9.949,26

10.643,64

11.350,33

12.066,32

B

III

9.091,14

9.591,15

10.260,54

10.941,79

11.632,01

II

8.869,55

9.357,38

10.010,45

10.675,09

11.348,49

I

8.652,64

9.128,54

9.765,64

10.414,03

11.070,96

A

III

8.328,17

8.786,22

9.399,43

10.023,50

10.655,80

II

8.124,94

8.571,81

9.170,06

9.778,90

10.395,77

I

7.843,39

8.274,78

8.852,29

9.440,04

10.035,53

 c) Vencimento básico dos Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 52 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008.

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

1o de janeiro de 2018

1o de janeiro de 2019

Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o §5º do art. 52 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008

ESPECIAL

IV

10.986,70

11.590,97

12.399,93

13.223,22

14.057,36

III

10.742,40

11.333,23

12.124,21

12.929,19

13.744,78

II

10.500,84

11.078,39

11.851,57

12.638,46

13.435,71

I

10.265,01

10.829,59

11.585,41

12.354,62

13.133,96

C

III

9.907,51

10.452,42

11.181,92

11.924,35

12.676,55

II

9.666,20

10.197,84

10.909,57

11.633,91

12.367,79

I

9.430,58

9.949,26

10.643,64

11.350,33

12.066,32

B

III

9.091,14

9.591,15

10.260,54

10.941,79

11.632,01

II

8.869,55

9.357,38

10.010,45

10.675,09

11.348,49

I

8.652,64

9.128,54

9.765,64

10.414,03

11.070,96

A

III

8.328,17

8.786,22

9.399,43

10.023,50

10.655,80

II

8.124,94

8.571,81

9.170,06

9.778,90

10.395,77

I

7.843,39

8.274,78

8.852,29

9.440,04

10.035,53

ANEXO X
(Redação dada pela Media Provisória nº 849, de 2018)
    
Vigência encerrada

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA SUSEP

                a) Vencimento básico dos Cargos de nível intermediário

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o DE JANEIRO DE 2017

1o DE JANEIRO DE 2018

1o DE JANEIRO DE 2020

Cargos de nível intermediário do Plano de Cargos e Carreiras da SUSEP

ESPECIAL

IV

5.670,34

6.046,83

6.428,27

III

5.532,05

5.899,35

6.271,49

II

5.397,12

5.755,47

6.118,53

I

5.265,49

5.615,09

5.969,30

C

III

4.990,99

5.322,36

5.658,10

II

4.869,26

5.192,56

5.520,11

I

4.750,50

5.065,91

5.385,47

B

III

4.502,84

4.801,81

5.104,71

II

4.393,02

4.684,69

4.980,21

I

4.285,86

4.570,42

4.858,73

A

III

4.062,44

4.332,16

4.605,44

II

3.951,79

4.214,17

4.480,00

I

3.844,15

4.099,38

4.357,98

                 b) Vencimento básico dos cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5o do art. 52 da Lei no 11.890, de 24 de dezembro de 2008.

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o DE JANEIRO DE 2017

1o DE JANEIRO DE 2018

1o DE JANEIRO DE 2020

Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 52 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008

ESPECIAL

IV

12.399,93

13.223,22

14.057,36

III

12.124,21

12.929,19

13.744,78

II

11.851,57

12.638,46

13.435,71

I

11.585,41

12.354,62

13.133,96

C

III

11.181,92

11.924,35

12.676,55

II

10.909,57

11.633,91

12.367,79

I

10.643,64

11.350,33

12.066,32

B

III

10.260,54

10.941,79

11.632,01

II

10.010,45

10.675,09

11.348,49

I

9.765,64

10.414,03

11.070,96

A

III

9.399,43

10.023,50

10.655,80

II

9.170,06

9.778,90

10.395,77

I

8.852,29

9.440,04

10.035,53

ANEXO X
(Redação dada pela Le nº 13.327, de 2016)     (Produção de efeito)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA SUSEP

a) Vencimento básico dos Cargos de nível intermediário

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

1o de janeiro de 2018

1o de janeiro de 2019

Cargos de Agente Executivo

 e demais cargos de nível intermediário  do Plano de Cargos e Carreiras da SUSEP

ESPECIAL

IV

5.024,09

5.300,41

5.670,34

6.046,83

6.428,27

III

4.901,56

5.171,15

5.532,05

5.899,35

6.271,49

II

4.782,01

5.045,02

5.397,12

5.755,47

6.118,53

I

4.665,38

4.921,98

5.265,49

5.615,09

5.969,30

C

III

4.422,16

4.665,38

4.990,99

5.322,36

5.658,10

II

4.314,31

4.551,60

4.869,26

5.192,56

5.520,11

I

4.209,08

4.440,58

4.750,50

5.065,91

5.385,47

B

III

3.989,65

4.209,08

4.502,84

4.801,81

5.104,71

II

3.892,34

4.106,42

4.393,02

4.684,69

4.980,21

I

3.797,40

4.006,26

4.285,86

4.570,42

4.858,73

A

III

3.599,44

3.797,41

4.062,44

4.332,16

4.605,44

II

3.501,40

3.693,98

3.951,79

4.214,17

4.480,00

I

3.406,03

3.593,36

3.844,15

4.099,38

4.357,98

 b) Vencimento básico dos Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5o do art. 52 da Lei no 11.890, de 24 de dezembro de 2008.

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

1o de janeiro de 2018

1o de janeiro de 2019

Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5o do art. 52 da Lei no 11.890, de 24 de dezembro de 2008

ESPECIAL

IV

10.986,70

11.590,97

12.399,93

13.223,22

14.057,36

III

10.742,40

11.333,23

12.124,21

12.929,19

13.744,78

II

10.500,84

11.078,39

11.851,57

12.638,46

13.435,71

I

10.265,01

10.829,59

11.585,41

12.354,62

13.133,96

C

III

9.907,51

10.452,42

11.181,92

11.924,35

12.676,55

II

9.666,20

10.197,84

10.909,57

11.633,91

12.367,79

I

9.430,58

9.949,26

10.643,64

11.350,33

12.066,32

B

III

9.091,14

9.591,15

10.260,54

10.941,79

11.632,01

II

8.869,55

9.357,38

10.010,45

10.675,09

11.348,49

I

8.652,64

9.128,54

9.765,64

10.414,03

11.070,96

A

III

8.328,17

8.786,22

9.399,43

10.023,50

10.655,80

II

8.124,94

8.571,81

9.170,06

9.778,90

10.395,77

I

7.843,39

8.274,78

8.852,29

9.440,04

10.035,53

 c) Vencimento básico dos Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 52 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008.

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

1o de janeiro de 2018

1o de janeiro de 2019

Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o §5º do art. 52 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008

ESPECIAL

IV

10.986,70

11.590,97

12.399,93

13.223,22

14.057,36

III

10.742,40

11.333,23

12.124,21

12.929,19

13.744,78

II

10.500,84

11.078,39

11.851,57

12.638,46

13.435,71

I

10.265,01

10.829,59

11.585,41

12.354,62

13.133,96

C

III

9.907,51

10.452,42

11.181,92

11.924,35

12.676,55

II

9.666,20

10.197,84

10.909,57

11.633,91

12.367,79

I

9.430,58

9.949,26

10.643,64

11.350,33

12.066,32

B

III

9.091,14

9.591,15

10.260,54

10.941,79

11.632,01

II

8.869,55

9.357,38

10.010,45

10.675,09

11.348,49

I

8.652,64

9.128,54

9.765,64

10.414,03

11.070,96

A

III

8.328,17

8.786,22

9.399,43

10.023,50

10.655,80

II

8.124,94

8.571,81

9.170,06

9.778,90

10.395,77

I

7.843,39

8.274,78

8.852,29

9.440,04

10.035,53

ANEXO X
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA SUSEP 

a) Vencimento básico dos Cargos de nível intermediário:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Cargos de Agente Executivo e demais cargos de nível intermediário do Plano de Cargos e Carreiras da SUSEP

ESPECIAL

IV

7.006,81

III

6.835,92

II

6.669,20

I

6.506,54

C

III

6.167,33

II

6.016,92

I

5.870,16

B

III

5.564,13

II

5.428,43

I

5.296,02

A

III

5.019,93

II

4.883,20

I

4.750,20

b) Vencimento básico dos Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 52 desta Lei:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 52 desta Lei

ESPECIAL

IV

15.322,52

III

14.981,81

II

14.644,92

I

14.316,02

C

III

13.817,44

II

13.480,89

I

13.152,29

B

III

12.678,89

II

12.369,85

I

12.067,35

A

III

11.614,82

II

11.331,39

I

10.938,73

ANEXO X
(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA SUSEP 

a) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Cargos de Agente Executivo e demais cargos de nível intermediário do Plano de Cargos e Carreiras da Susep

ESPECIAL

IV

7.006,81

III

6.835,92

II

6.669,20

I

6.506,54

C

III

6.167,33

II

6.016,92

I

5.870,16

B

III

5.564,13

II

5.428,43

I

5.296,02

A

III

5.019,93

II

4.883,20

I

4.750,20

 b) Vencimento básico dos cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 52 desta Lei:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

 

Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 52 desta Lei

ESPECIAL

IV

15.322,52

III

14.981,81

II

14.644,92

I

14.316,02

C

III

13.817,44

II

13.480,89

I

13.152,29

B

III

12.678,89

II

12.369,85

I

12.067,35

A

III

11.614,82

II

11.331,39

I

10.938,73

ANEXO X

(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA SUPERINTEDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP

a) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Cargos de Agente Executivo e demais cargos de nível intermediário do Plano de Cargos e Carreiras da Susep

ESPECIAL

IV

7.006,81

7.637,42

8.019,29

III

6.835,92

7.451,15

7.823,71

II

6.669,20

7.269,43

7.632,90

I

6.506,54

7.092,13

7.446,74

C

III

6.167,33

6.722,39

7.058,51

II

6.016,92

6.558,44

6.886,36

I

5.870,16

6.398,47

6.718,40

B

III

5.564,13

6.064,90

6.368,15

II

5.428,43

5.916,99

6.212,84

I

5.296,02

5.772,66

6.061,29

A

III

5.019,93

5.471,72

5.745,31

II

4.883,20

5.322,69

5.588,82

I

4.750,20

5.177,72

5.436,60

b) Vencimento básico dos cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o art. 52, § 5º:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o art. 52, § 5º

ESPECIAL

IV

15.322,52

16.701,55

17.536,62

III

14.981,81

16.330,17

17.146,68

II

14.644,92

15.962,96

16.761,11

I

14.316,02

15.604,46

16.384,68

C

III

13.817,44

15.061,01

15.814,06

II

13.480,89

14.694,17

15.428,88

I

13.152,29

14.336,00

15.052,80

B

III

12.678,89

13.819,99

14.510,99

II

12.369,85

13.483,14

14.157,29

I

12.067,35

13.153,41

13.811,08

A

III

11.614,82

12.660,15

13.293,16

II

11.331,39

12.351,22

12.968,78

I

10.938,73

11.923,22

12.519,38

ANEXO X-A
(Incluído pela Le nº 13.327, de 2016)     (Produção de efeito)

TABELA DE SUBSÍDIOS DOS CARGOS DE AGENTE EXECUTIVO DA SUSEP

                                                                                               Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2017

1o de janeiro de 2018

1o de janeiro de 2019

 

 

Cargos de Agente Executivo da SUSEP

ESPECIAL

IV

9.357,34

9.978,83

10.608,27

III

9.128,05

9.734,35

10.348,49

II

8.906,12

9.497,47

10.096,53

I

8.687,49

9.264,09

9.848,30

C

III

8.234,99

8.781,36

9.335,10

II

8.033,26

8.566,56

9.107,11

I

7.836,50

8.356,91

8.884,47

B

III

7.428,84

7.921,81

8.421,71

II

7.249,02

7.730,69

8.218,21

I

7.072,86

7.542,42

8.017,73

A

III

6.702,44

7.147,16

7.598,44

II

6.519,79

6.953,17

7.392,00

I

6.342,15

6.763,38

7.189,98

ANEXO X-A
(Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)  
(Vigência encerrada)

TABELA DE SUBSÍDIOS DOS CARGOS DE AGENTE EXECUTIVO DA SUSEP

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o DE JANEIRO DE 2017

1o DE JANEIRO DE 2019

1o DE JANEIRO DE 2020

Agente Executivo da SUSEP

ESPECIAL

IV

9.357,34

9.978,83

10.608,27

III

9.128,05

9.734,35

10.348,49

II

8.906,12

9.497,47

10.096,53

I

8.687,49

9.264,09

9.848,30

C

III

8.234,99

8.781,36

9.335,10

II

8.033,26

8.566,56

9.107,11

I

7.836,50

8.356,91

8.884,47

B

III

7.428,84

7.921,81

8.421,71

II

7.249,02

7.730,69

8.218,21

I

7.072,86

7.542,42

8.017,73

A

III

6.702,44

7.147,16

7.598,44

II

6.519,79

6.953,17

7.392,00

I

6.342,15

6.763,38

7.189,98

ANEXO X-A
(Incluído pela Le nº 13.327, de 2016)     (Produção de efeito)

TABELA DE SUBSÍDIOS DOS CARGOS DE AGENTE EXECUTIVO DA SUSEP

                                                                                               Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2017

1o de janeiro de 2018

1o de janeiro de 2019

 

 

Cargos de Agente Executivo da SUSEP

ESPECIAL

IV

9.357,34

9.978,83

10.608,27

III

9.128,05

9.734,35

10.348,49

II

8.906,12

9.497,47

10.096,53

I

8.687,49

9.264,09

9.848,30

C

III

8.234,99

8.781,36

9.335,10

II

8.033,26

8.566,56

9.107,11

I

7.836,50

8.356,91

8.884,47

B

III

7.428,84

7.921,81

8.421,71

II

7.249,02

7.730,69

8.218,21

I

7.072,86

7.542,42

8.017,73

A

III

6.702,44

7.147,16

7.598,44

II

6.519,79

6.953,17

7.392,00

I

6.342,15

6.763,38

7.189,98

ANEXO X-A
(Redação dada pela Media Provisória nº 849, de 2018)
   
Vigência encerrada

TABELA DE SUBSÍDIOS DOS CARGOS DE AGENTE EXECUTIVO DA SUSEP

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o DE JANEIRO DE 2017

1o DE JANEIRO DE 2018

1o DE JANEIRO DE 2020

Agente Executivo da SUSEP

ESPECIAL

IV

9.357,34

9.978,83

10.608,27

III

9.128,05

9.734,35

10.348,49

II

8.906,12

9.497,47

10.096,53

I

8.687,49

9.264,09

9.848,30

C

III

8.234,99

8.781,36

9.335,10

II

8.033,26

8.566,56

9.107,11

I

7.836,50

8.356,91

8.884,47

B

III

7.428,84

7.921,81

8.421,71

II

7.249,02

7.730,69

8.218,21

I

7.072,86

7.542,42

8.017,73

A

III

6.702,44

7.147,16

7.598,44

II

6.519,79

6.953,17

7.392,00

I

6.342,15

6.763,38

7.189,98

ANEXO X-A
(Incluído pela Le nº 13.327, de 2016)     (Produção de efeito)

TABELA DE SUBSÍDIOS DOS CARGOS DE AGENTE EXECUTIVO DA SUSEP

                                                                                               Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2017

1o de janeiro de 2018

1o de janeiro de 2019

 

 

Cargos de Agente Executivo da SUSEP

ESPECIAL

IV

9.357,34

9.978,83

10.608,27

III

9.128,05

9.734,35

10.348,49

II

8.906,12

9.497,47

10.096,53

I

8.687,49

9.264,09

9.848,30

C

III

8.234,99

8.781,36

9.335,10

II

8.033,26

8.566,56

9.107,11

I

7.836,50

8.356,91

8.884,47

B

III

7.428,84

7.921,81

8.421,71

II

7.249,02

7.730,69

8.218,21

I

7.072,86

7.542,42

8.017,73

A

III

6.702,44

7.147,16

7.598,44

II

6.519,79

6.953,17

7.392,00

I

6.342,15

6.763,38

7.189,98

ANEXO X-A
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos

TABELA DE SUBSÍDIOS DOS CARGOS DE AGENTE EXECUTIVO DA SUSEP

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Cargos de Agente Executivo da SUSEP

ESPECIAL

IV

11.563,01

III

11.279,85

II

11.005,22

I

10.734,65

C

III

10.175,26

II

9.926,75

I

9.684,07

B

III

9.179,66

II

8.957,85

I

8.739,33

A

III

8.282,30

II

8.057,28

I

7.837,08

ANEXO X-A
(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos 

TABELA DE SUBSÍDIOS DOS CARGOS DE AGENTE EXECUTIVO DA SUSEP 

a) Agente Executivo da SUSEP, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Cargos de Agente Executivo da Susep

ESPECIAL

IV

11.563,01

III

11.279,85

II

11.005,22

I

10.734,65

C

III

10.175,26

II

9.926,75

I

9.684,07

B

III

9.179,66

II

8.957,85

I

8.739,33

A

III

8.282,30

II

8.057,28

I

7.837,08

b) Agente Executivo da SUSEP, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025:      (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

13.896,16

15.411,48

IV

13.513,76

14.987,37

III

13.141,87

14.574,94

II

12.780,23

14.173,85

I

12.428,53

13.783,81

C

V

11.753,90

13.035,62

IV

11.430,45

12.676,89

III

11.115,90

12.328,04

II

10.810,00

11.988,79

I

10.512,52

11.658,87

B

V

10.011,93

11.103,69

IV

9.736,41

10.798,13

III

9.468,48

10.500,97

II

9.207,92

10.212,00

I

8.954,53

9.930,98

A

V

8.468,47

9.391,92

IV

8.235,43

9.133,47

III

8.008,80

8.882,12

II

7.788,40

8.637,70

I

7.574,08

8.400,00

 

*