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Presidência
da República |
LEI Nº 11.880, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.
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Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação e dá outras providências, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional, o acesso da BR-116 ao Aeroporto do Planalto Serrano, no Município de Correia Pinto, no Estado de Santa Catarina. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescida do seguinte acesso rodoviário:
“2.2.2 – Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
..............................................................................................
BR |
Pontos de Passagem |
Unidade da Federação |
Extensão (Km) |
Superposição |
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Entroncamento com BR-116 / Aeroporto do Planalto Serrano |
SC |
1,3 |
- - |
........................................................................................... ” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2008