Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.880, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação e dá outras providências, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional, o acesso da BR-116 ao Aeroporto do Planalto Serrano, no Município de Correia Pinto, no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescida do seguinte acesso rodoviário: 

“2.2.2 – Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal

             ..............................................................................................  

BR

Pontos de Passagem

Unidade da Federação

Extensão (Km)

Superposição
BR    Km

 

Entroncamento com BR-116 / Aeroporto do Planalto Serrano

 

 

SC

 

 

1,3

 

 

-    -

             ........................................................................................... ” (NR) 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  19  de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2008