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Presidência
da República |
EM n° 00044/2008/MP
Brasília, 4 de abril de 2008.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor global de R$ 613.752.057,00 (seiscentos e treze milhões, setecentos e cinqüenta e dois mil, cinqüenta e sete reais), conforme discriminado no quadro a seguir:
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R$ 1,00 |
Discriminação |
Aplicação de Recursos |
Origem de Recursos |
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- Ministério dos Transportes |
73.752.057 |
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Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT |
73.752.057 |
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- Ministério da Integração Nacional |
540.000.000 |
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Ministério da Integração Nacional (Administração direta) |
540.000.000 |
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Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007 de: |
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613.752.057 |
- Recursos Ordinários |
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540.000.000 |
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis |
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73.752.057 |
Total |
613.752.057 |
613.752.057 |
2. O crédito em favor do Ministério dos Transportes atenderá despesas com a realização de obras emergenciais, de infraestrutura nas rodovias federais em diversos Estados da Federação, cujo estado emergencial em que se encontram foi provocado pelas fortes chuvas que ocorreram nos últimos meses, que danificou parte significativa da malha rodoviária federal e levou alguns entes a decretarem estado de calamidade pública.
3. No que se refere ao Ministério da Integração Nacional, os recursos permitirão o atendimento de populações vítimas de chuvas intensas que provocaram inundações e alagamentos em Municípios das Regiões Nordeste, especialmente nos Estados da Paraíba, Ceará e Piauí, e Centro-Oeste, sobretudo no Estado do Mato Grosso, com vista a minimizar a situação de calamidade pública, reconhecida pelo Governo Federal, nessas localidades.
4. A relevância e urgência, no âmbito do Ministério dos Transportes, justificam-se pela necessidade de realização de intervenções imprescindíveis em diversos trechos, os quais requerem ações de recuperação imediata, e pela possibilidade do agravamento do estado de trafegabilidade das rodovias, sob pena de ocorrência de acidentes com danos materiais e riscos à vida de seus usuários.
5. Quanto ao Ministério da Integração Nacional, a relevância e urgência são justificadas pelas graves conseqüências oriundas das fortes chuvas, como riscos à saúde da população e os prejuízos causados à infra-estrutura local, os quais provocaram sérios transtornos com significativos danos humanos, materiais e ambientais.
6. Esclarece-se que a proposição está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, e será atendida com recursos oriundos de superávit financeiro de Recursos Ordinários e de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, conforme demonstrativos constantes de Anexos a esta Exposição de Motivos.
7. Nessas condições, tendo em vista a relevância e urgência da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência, em anexo, proposta de Medida Provisória que visa efetivar a abertura do referido crédito extraordinário.
Respeitosamente
Joao Bernardo de Azevedo Bringel
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DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO |
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Fonte 00: Recursos Ordinários |
R$ 1,00 |
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Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União no exercício de 2007 (A) |
33.518.277.000 |
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Créditos Extraordinários e Especiais reabertos (B) |
1.075.413.244 |
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Créditos Extraordinários (C) Abertos Em tramitação (1) |
13.040.000.000 12.500.000.000 540.000.000 |
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Créditos Suplementares e Especiais (D) |
0 |
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Outras modificações orçamentárias efetivadas (E) |
0 |
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Saldo F = (A-B-C-D-E) |
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(A) Portaria STN no 165, de 27 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2008. (1) Inclui o valor do presente crédito em 4 de abril de 2008. |
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DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO |
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Fonte 11: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis |
R$ 1,00 |
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Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União no exercício de 2007 (A) |
1.396.664.000 |
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Créditos Extraordinários e Especiais reabertos (B) |
160.879.611 |
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Créditos Extraordinários (C) Abertos Em tramitação (1) |
73.752.057 0 73.752.057 |
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Créditos Suplementares e Especiais (D) |
0 |
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Outras modificações orçamentárias efetivadas (E) |
0 |
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Saldo F = (A-B-C-D-E) |
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(A) Portaria STN no 165, de 27 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2008. (1) Inclui o valor do presente crédito em 4 de abril de 2008. |