Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 698.979.471,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4o, incisos XIX e XXIII, da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008, e no art. 60, § 1o, da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 698.979.471,00 (seiscentos e noventa e oito milhões, novecentos e setenta e nove mil, quatrocentos e setenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2008
Retificação do Anexo I, referente ao Ministério da Integração Nacional, por ter saído com incorreção no original.
R$ 1,00
Retificação |
Órgão |
UO |
Func./Programática |
Programa/Ação/Subtítulo/Produto |
ESF |
GND |
RP |
MOD |
IU |
FTE |
Valor |
Onde se lê |
53000 |
53101 |
18.544.1036.12EP.0020 |
INTEGRACAO DO RIO SAO FRANCISCO COM AS BACIAS DO NORDESTE SETENTRIONAL (EIXO LESTE) - NA REGIAO NORDESTE |
F |
4 |
3 |
90 |
0 |
100 |
38.446.106 |
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Leia-se
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53000 |
53101 |
18.544.1036.12EP.0020 |
INTEGRACAO DO RIO SAO FRANCISCO COM AS BACIAS DO NORDESTE SETENTRIONAL (EIXO LESTE) - NA REGIAO NORDESTE |
F |
4 |
3 |
90 |
0 |
100 |
67.145.251 |
Onde se lê |
53000 |
53101 |
18.544.1036.5900.0020 |
INTEGRACAO DO RIO SAO FRANCISCO COM AS BACIASDOS RIOS JAGUARIBE, PIRANHAS-ACU E APODI (EIXO NORTE) - NA REGIAO NORDESTE |
F |
4 |
3 |
90 |
0 |
100 |
67.145.251 |
Leia-se |
53000 |
53101 |
18.544.1036.5900.0020 |
INTEGRACAO DO RIO SAO FRANCISCO COM AS BACIASDOS RIOS JAGUARIBE, PIRANHAS-ACU E APODI (EIXO NORTE) - NA REGIAO NORDESTE |
F |
4 |
3 |
90 |
0 |
100 |
38.446.106 |