Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 698.979.471,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4o, incisos XIX e XXIII, da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008, e no art. 60, § 1o, da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007,

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 698.979.471,00 (seiscentos e noventa e oito milhões, novecentos e setenta e nove mil, quatrocentos e setenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2008

Download para anexo

Retificação do Anexo I, referente ao Ministério da Integração Nacional, por ter saído com incorreção no original.

                                                                                                                                                                                                                          R$ 1,00

Retificação

Órgão

UO

Func./Programática

Programa/Ação/Subtítulo/Produto

ESF

GND

RP

MOD

IU

FTE

Valor

Onde se lê

53000

53101

18.544.1036.12EP.0020

INTEGRACAO DO RIO SAO FRANCISCO COM AS BACIAS DO NORDESTE SETENTRIONAL (EIXO LESTE) - NA REGIAO NORDESTE

F

4

3

90

0

100

38.446.106

 

 

 

 

Leia-se

 

53000

53101

18.544.1036.12EP.0020

INTEGRACAO DO RIO SAO FRANCISCO COM AS BACIAS DO NORDESTE SETENTRIONAL (EIXO LESTE) - NA REGIAO NORDESTE 

F

4

3

90

0

100

67.145.251

Onde se lê

53000

53101

18.544.1036.5900.0020

INTEGRACAO DO RIO SAO FRANCISCO COM AS BACIASDOS RIOS JAGUARIBE, PIRANHAS-ACU E APODI (EIXO NORTE) - NA REGIAO NORDESTE

F

4

3

90

0

100

67.145.251

Leia-se

53000

53101

18.544.1036.5900.0020

INTEGRACAO DO RIO SAO FRANCISCO COM AS BACIASDOS RIOS JAGUARIBE, PIRANHAS-ACU E APODI (EIXO NORTE) - NA REGIAO NORDESTE

F

4

3

90

0

100

38.446.106