Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à TV Vale do Itajaí Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo no 53820.000837/1998,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 3 de maio de 1998, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina, outorgada à TV Vale do Itajaí Ltda. pelo Decreto no 88.175, de 10 de março de 1983.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 2008; 187º da
Independência e 120º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2008 e republicado no DOU de 30.12.2008