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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE SETEMBRO DE 2008.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, os imóveis que menciona, situados no Estado do Amazonas, necessários à construção dos ramais do Gasoduto Urucu - Manaus, trecho Coari - Manaus, bem como de suas instalações complementares, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 8o, inciso VIII, da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, no Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei no 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta nos Processos ANP no 48610.000366/2008-92 e MME no 48000.0001360/2008-11, 

DECRETA:

Art. 1o  Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, ou de empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construção, instalação, operação, manutenção, reparo e fiscalização dos ramais do Gasoduto Urucu - Manaus, trecho Coari - Manaus, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terras com aproximadamente um milhão, novecentos e cinqüenta e sete mil, seiscentos e sessenta e dois metros quadrados e extensão aproximada de cento e trinta e nove mil, oitocentos e trinta e três metros, situadas nos Municípios de Coari, Codajás, Anori, Anamã, Caapiranga, Manacapuru, Iranduba e Manaus, Estado do Amazonas, e cujas restrições administrativas são imprescindíveis à construção dos Ramais do Gasoduto Urucu - Manaus, no trecho Coari - Manaus, bem como de suas instalações complementares. 

§ 1o  As faixas de terras a que se refere o caput deste artigo, necessárias à construção dos ramais do Gasoduto Urucu - Manaus, no trecho Coari - Manaus, assim se descrevem e caracterizam: 

I - Ramal Coari:  faixa de terras com aproximadamente duzentos e oitenta e um mil, cento e sessenta e dois metros quadrados, com extensão aproximada de vinte mil, oitenta e três metros e largura de quatorze metros, necessária à construção do Ramal Coari, cujo eixo tem início no Terminal Solimões, no Município de Coari - AM, ponto V01, de coordenadas N=9.563.545,83 e E=481.699,80; deste ponto, segue na mesma faixa de dutos da linha-tronco, com rumo geral sudeste e distância de 596,00 metros, chega-se ao ponto PI01, de coordenadas N=9.563.327,36 e E=482.254,26; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 604,06 metros, chega-se ao ponto PI02, de coordenadas N=9.562.892,09 e E=482.673,16; deste ponto, onde deixa o paralelismo com a linha tronco, com rumo geral sudeste, e distância de 135,93 metros, chega-se ao ponto PI03, de coordenadas N=9.562.772,00 e E=482.736,84; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 162,86 metros, chega-se ao ponto PI04, de coordenadas N=9.562.614,68 e E=482.778,94; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 488,16 metros, chega-se ao ponto PI05, de coordenadas N=9.562.126,61 e E=482.769,41; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 742,10 metros, chega-se ao ponto PI06, de coordenadas N=9.561.392,44 e E=482.661,15; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 75,15 metros, chega-se ao ponto PI07, de coordenadas N=9.561.317,29 e E=482.661,93; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 188,77 metros, chega-se ao ponto PI08, de coordenadas N=9.561.132,62 e E=482.622,79; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 1.028,37 metros, chega-se ao ponto PI09, de coordenadas N=9.559.937,16 e E=482.446,59; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 105,42 metros, chega-se ao ponto PI10, de coordenadas N=9.559.832,06 e E=482.455,01; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 192,42 metros, chega-se ao ponto PI11, de coordenadas N=9.559.640,36 e E=482.438,36; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 100,32 metros, chega-se ao ponto PI12, de coordenadas N=9.559.544,52 e E=482.408,72; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 112,37 metros, chega-se ao ponto PI13, de coordenadas N=9.559.441,36 e E=482.364,16; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 1.055,48 metros, chega-se ao ponto PI14, de coordenadas N=9.558.399,97 e E=482.192,22; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 651,85 metros, chega-se ao ponto PI15, de coordenadas N=9.557.754,54 e E=482.283,52; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 618,65 metros, chega-se ao ponto PI16, de coordenadas N=9.557.138,57 e E=482.226,02; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 671,59 metros, chega-se ao ponto PI17, de coordenadas N=9.556.467,09 e E=482.238,06; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 1.173,54 metros, chega-se ao ponto PI18, de coordenadas N=9.555.298,62 e E=482.347,02; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 49,71 metros, chega-se ao ponto PI19, de coordenadas N=9.555.253,00 e E=482.368,85; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 818,94 metros, chega-se ao ponto PI20, de coordenadas N=9.554.461,96 e E=482.577,16; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 1.015,66 metros, chega-se ao ponto PI21, de coordenadas N=9.553.477,61 e E=482.827,36; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 1.748,58 metros, chega-se ao ponto PI22, de coordenadas N=9.551.844,75 e E=483.452,93; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 63,96 metros, chega-se ao ponto PI23, de coordenadas N=9.551.782,08 e E=483.465,73; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 54,66 metros, chega-se ao ponto PI24, de coordenadas N=9.551.727,64 e E=483.460,82; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 293,01 metros, chega-se ao ponto PI25, de coordenadas N=9.551.453,63 e E=483.357,02; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 441,70 metros, chega-se ao ponto PI26, de coordenadas N=9.551.149,29 e E=483.036,90; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 186,00 metros, chega-se ao ponto PI27, de coordenadas N=9.551.068,29 e E=482.869,46; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 1.446,13 metros, atravessando o Lago Coari, chega-se ao ponto PI28, de coordenadas N=9.550.586,62 e E=481.505,90; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 287,75 metros, chega-se ao ponto PI29, de coordenadas N=9.550.441,70 e E=481.316,07; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 236,43 metros, chega-se ao ponto PI30, de coordenadas N=9.550.253,66 e E=481.172,76; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 1.294,19 metros, chega-se ao ponto PI31, de coordenadas N=9.549.015,38 e E=480.796,46; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 194,42 metros, chega-se ao ponto PI32, de coordenadas N=9.548.821,37 e E=480.783,78; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 1.471,26 metros, chega-se ao ponto PI33, de coordenadas N=9.547.356,91 e E=480.925,04; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 224,73 metros, chega-se ao ponto PI34, de coordenadas N=9.547.157,33 e E=481.028,34; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 286,41 metros, chega-se ao ponto PI35, de coordenadas N=9.546.971,63 e E=481.246,39; deste ponto, com rumo geral leste e distância de 278,06 metros, chega-se ao ponto PI36, de coordenadas N=9.546.868,25 e E=481.504,25; deste ponto, com rumo geral leste e distância de 309,26 metros, chega-se ao PI37, de coordenadas N=9.546.808,81 e E=481.808,01; deste ponto, com rumo sudeste e distância de 678,68 metros, chega-se ao Ponto de Entrega de Coari, de coordenadas N=9.546.717,37 e E=482.536,47. As descrições acima estão de acordo com o Desenho I-DE-4450.82-6521-942-PEN-400, com o sistema, de coordenadas na Projeção Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central de 63ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 Km “N” e 500 km “E”;

II - Ramal Codajás:  faixa de terras com aproximadamente trezentos e sessenta e oito mil, duzentos e quatorze metros quadrados, com extensão aproximada de vinte e seis mil, trezentos e um metros e largura de quatorze metros, necessária à construção do Ramal Codajás, cujo eixo tem início na altura do km 405 do eixo do Gasoduto Urucu - Manaus, no trecho Coari - Manaus, no Município de Codajás - AM, ponto V01, de coordenadas N=9.595.432,99 e E=600.349,27; deste ponto, segue na mesma faixa de dutos da linha-tronco, com rumo geral nordeste e distância de 846,33 metros, chega-se ao ponto PI02, de coordenadas N=9.595.617,58 e E=601.175,23; deste ponto, com rumo geral nordeste, onde deixa o paralelismo com a linha tronco e distância de 1.641,35 metros, chega-se ao ponto PI03, de coordenadas N=9.596.184,71 e E=602.715,48; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 1.029,42 metros, chega-se ao ponto PI04, de coordenadas N=9.595.811,44 e E=603.674,84; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 1.001,70 metros, chega-se ao ponto PI05, de coordenadas N=9.595.371,28 e E=604.574,65; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 1.678,65 metros, atravessando o Igarapé Jatuarana, chega-se ao ponto PI06, de coordenadas N=9.594.520,10 e E=606.021,61; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 1.595,43 metros, chega-se ao ponto PI07, de coordenadas N=9.592.991,09 e E=606.477,19; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 10.687,35 metros, chega-se ao ponto PI08, de coordenadas N=9.582.331,52 e E=607.247,26; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 7.820,85 metros, chega-se ao Ponto de Entrega de Codajás, de coordenadas N=9.574.516,92 e E=606.934,95. As descrições acima estão de acordo com o Desenho I-DE-4450.82-6521-942-PEN-400, com o sistema, de coordenadas na Projeção Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central de 63ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 Km “N” e 500 km “E”;

III - Ramal Anori:  faixa de terras com aproximadamente trezentos e oitenta e quatro mil, cento e quatro metros quadrados, com extensão aproximada de vinte e sete mil, quatrocentos e trinta e seis metros e largura de quatorze metros, necessária à construção do Ramal Anori, cujo eixo tem início na altura do km 442 do eixo do Gasoduto Urucu - Manaus, no trecho Coari - Manaus, no Município de Anamã - AM, ponto V01, de coordenadas N=9.609.488,53 e E=633.349,31; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 1.562,58 metros, chega-se ao ponto PI01, de coordenadas N=9.608.267,74 e E=634.324,66; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 991,08 metros, chega-se ao ponto PI02, de coordenadas N=9.607.673,45 e E=635.117,79; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 439,87 metros, chega-se ao ponto PI03, de coordenadas N=9.607.283,32 e E=635.320,97; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 894,59 metros, chega-se ao ponto PI04, de coordenadas N=9.606.618,84 e E=635.919,92; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 368,48 metros, chega-se ao ponto PI05, de coordenadas N=9.606.281,93 e E=636.069,18; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 5.460,27 metros, chega-se ao ponto PI06, de coordenadas N=9.602.116,30 e E=639.599,62; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 1.085,56 metros, chega-se ao ponto PI07, de coordenadas N=9.601.195,83 e E=640.174,81; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 365,90 metros, chega-se ao ponto PI08, de coordenadas N=9.600.975,50 e E=640.466,94; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 639,02 metros, atravessando o Igarapé Mato Grosso, chega-se ao ponto PI09, de coordenadas N=9.600.513,51 e E=640.908,43; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 272,96 metros, chega-se ao ponto PI10, de coordenadas N=9.600.348,55 e E=641.125,90; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 2.315,91 metros, chega-se ao ponto PI11, de coordenadas N=9.599.453,22 e E=643.261,74; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 562,08 metros, chega-se ao ponto PI12, de coordenadas N=9.599.362,58 e E=643.816,47; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 1.539,06 metros, chega-se ao ponto PI13, de coordenadas N=9.598.771,04 e E=645.237,96; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 2.701,54 metros, chega-se ao ponto PI14, de coordenadas N=9.597.498,76 e E=647.621,15; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 427,79 metros, chega-se ao ponto PI15, de coordenadas N=9.597.144,34 e E=647.860,71; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 911,59 metros, chega-se ao ponto PI16, de coordenadas N=9.596.264,96 e E=648.100,88; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 309,12 metros, chega-se ao ponto PI17, de coordenadas N=9.596.027,42 e E=648.298,68; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 152,90 metros, chega-se ao ponto PI18, de coordenadas N=9.595.882,64 e E=648.347,86; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 1.080,44 metros, chega-se ao ponto PI19, de coordenadas N=9.594.806,87 e E=648.448,23; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 307,43 metros, chega-se ao ponto PI20, de coordenadas N=9.594.522,72 e E=648.565,58; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 142,86 metros, chega-se ao ponto PI21, de coordenadas N=9.594.379,86 e E=648.564,51; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 1.266,19 metros, passando pelo limite dos Municípios de Anamã - AM  e Anori - AM, chega-se ao ponto PI22, de coordenadas N=9.593.168,56 e E=648.195,73; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 335,11 metros, chega-se ao ponto PI23, de coordenadas N=9.592.835,67 e E=648.234,18; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 1.266,60 metros, chega-se ao ponto PI24, de coordenadas N=9.591.647,44 e E=648.672,79; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 217,63 metros, chega-se ao ponto PI25, de coordenadas N=9.591.431,97 e E=648.642,20; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 767,78 metros, chega-se ao ponto PI26, de coordenadas N=9.590.727,44 e E=648.337,05; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 182,30 metros, chega-se ao ponto PI27, de coordenadas N=9.590.545,92 e E=648.320,25; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 798,18 metros, chega-se ao ponto PI28, de coordenadas N=9.589.758,66 e E=648.451,89; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 11,69 metros, chega-se ao ponto PI29, de coordenadas N=9.589.748,75 e E=648.458,08; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 11,69 metros, chega-se ao ponto PI30, de coordenadas N=9.589.746,11 e E=648.469,46; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 47,64 metros, chega-se ao Ponto de Entrega de Anori, de coordenadas N=9.589.753,92 e E=648.516,46. As descrições acima estão de acordo com o Desenho I-DE-4450.82-6521-942-PEN-400, com o sistema, de coordenadas na Projeção Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central de 63ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 Km “N” e 500 km “E”;

IV - Ramal Anamã:  faixa de terras com aproximadamente trezentos e vinte nove mil, oitocentos e sessenta e oito metros quadrados, com extensão aproximada de vinte e três mil, quinhentos e sessenta e dois metros e largura de quatorze metros, necessária à construção do Ramal Anamã, cujo eixo tem início na altura do km 475 do eixo do Gasoduto Urucu - Manaus, no trecho Coari - Manaus, no Município de Caapiranga - AM, ponto V01, de coordenadas N=9.623.692,70 e E=663.306,80; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 400,00 metros, chega-se ao ponto PI01, de coordenadas N=9.623.397,75 e E=663.575,81; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 299,98 metros, chega-se ao ponto PI02, de coordenadas N=9.623.176,47 e E=663.799,35; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 1.499,79 metros, passando pelo limite dos Municípios de Caapiranga - AM e Anamã - AM, chega-se ao ponto PI03, de coordenadas N=9.622.070,37 e E=664.792,22; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 138,64 metros, chega-se ao ponto PI04, de coordenadas N=9.621.968,12 e E=664.885,84; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 178,18 metros, chega-se ao ponto PI05, de coordenadas N=9.621.836,74 e E=665.006,20; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 804,14 metros, chega-se ao ponto PI06, de coordenadas N=9.621.189,18 e E=665.482,96; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 1.988,32 metros, chega-se ao ponto PI07, de coordenadas N=9.619.588,34 e E=666.662,25; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 166,48 metros, chega-se ao ponto PI08, de coordenadas N=9.619.475,31 e E=666.784,48; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 23,91 metros, chega-se ao ponto PI09, de coordenadas N=9.619.460,60 e E=666.803,33; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 812,69 metros, chega-se ao ponto PI10, de coordenadas N=9.619.023,07 e E=667.488,19; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 886,92 metros, chega-se ao ponto PI11, de coordenadas N=9.618.477,01 e E=668.187,08; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 199,93 metros, chega-se ao ponto PI12, de coordenadas N=9.618.353,82 e E=668.344,55; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 200,39 metros, chega-se ao ponto PI13, de coordenadas N=9.618.230,04 e E=668.502,14; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 199,49 metros, chega-se ao ponto PI14, de coordenadas N=9.618.107,46 e E=668.659,53; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 955,53 metros, chega-se ao ponto PI15, de coordenadas N=9.617.518,55 e E=669.412,01; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 556,12 metros, chega-se ao ponto PI16, de coordenadas N=9.617.259,40 e E=669.904,06; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 251,63 metros, chega-se ao ponto PI17, de coordenadas N=9.617.248,26 e E=670.155,44; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 36,28 metros, chega-se ao ponto PI18, de coordenadas N=9.617.246,63 e E=670.191,69; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 238,80 metros, chega-se ao ponto PI19, de coordenadas N=9.617.235,55 e E=670.430,22; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 919,67 metros, chega-se ao ponto PI20, de coordenadas N=9.617.195,46 e E=671.349,02; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 150,69 metros, chega-se ao ponto PI21, de coordenadas N=9.617.188,71 e E=671.499,56; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 433,30 metros, chega-se ao ponto PI22, de coordenadas N=9.617.167,09 e E=671.932,32; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 91,60 metros, chega-se ao ponto PI23, de coordenadas N=9.617.120,35 e E=672.011,10; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 198,67 metros, chega-se ao ponto PI24, de coordenadas N=9.616.953,46 e E=672.188,89; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 94,61 metros, chega-se ao ponto PI25, de coordenadas N=9.616.879,86 e E=672.178,34; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 671,80 metros, chega-se ao ponto PI26, de coordenadas N=9.616.469,14 e E=672.709,96; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 393,19 metros, chega-se ao ponto PI27, de coordenadas N=9.616.228,88 e E=673.021,20; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 106,43 metros, chega-se ao ponto PI28, de coordenadas N=9.616.131,75 e E=673.064,71; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 852,92 metros, chega-se ao ponto PI29, de coordenadas N=9.615.294,13 e E=672.903,87; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 247,03 metros, chega-se ao ponto PI30, de coordenadas N=9.615.047,11 e E=672.903,43; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 18,15 metros, chega-se ao ponto PI31, de coordenadas N=9.615.028,65 e E=672.905,26; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 1.060,49 metros, chega-se ao ponto PI32, de coordenadas N=9.613.984,93 e E=673.093,09; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 196,62 metros, chega-se ao ponto PI33, de coordenadas N=9.613.803,28 e E=673.168,33; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 504,97 metros, chega-se ao ponto PI34, de coordenadas N=9.613.427,55 e E=673.505,70; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 1.269,05 metros, chega-se ao ponto PI35, de coordenadas N=9.612.483,26 e E=674.353,53; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 884,47 metros, chega-se ao ponto PI36, de coordenadas N=9.611.811,48 e E=674.928,85; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 198,21 metros, chega-se ao ponto PI37, de coordenadas N=9.611.622,73 e E=674.989,34; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 188,40 metros, chega-se ao ponto PI38, de coordenadas N=9.611.436,01 e E=674.964,22; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 1.149,86, metros, chega-se ao ponto PI39, de coordenadas N=9.610.298,55 e E=674.795,81; deste ponto, com rumo geral leste e distância de 549,94 metros, chega-se ao ponto PI40, de coordenadas N=9.609.797,32 e E=674.569,54; deste ponto, com rumo geral leste e distância de 98,94 metros, chega-se ao ponto PI41, de coordenadas N=9.609.700,70 e E=674.548,23; deste ponto, com rumo geral leste e distância de 661,57 metros, chega-se ao ponto PI42, de coordenadas N=9.609.041,67 e E=674.606,16; deste ponto, com rumo geral leste e distância de 179,27 metros, chega-se ao ponto PI43, de coordenadas N=9.608.868,14 e E=674.561,16; deste ponto, com rumo geral leste e distância de 596,07 metros, chega-se ao ponto PI44, de coordenadas N=9.608.335,15 e E=674.294,30; deste ponto, com rumo geral leste e distância de 101,32 metros, chega-se ao ponto PI45, de coordenadas N=9.608.233,83 e E=674.293,47; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 163,94 metros, chega-se ao ponto PI46, de coordenadas N=9.608.085,50 e E=674.363,29; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 230,30 metros, chega-se ao ponto PI47, de coordenadas N=9.607.899,04 e E=674.498,46; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 163,63 metros, chega-se ao ponto PI48, de coordenadas N=9.607.801,45 e E=674.629,80; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 21,00 metros, chega-se ao ponto PI49, de coordenadas N=9.607.790,02 e E=674.647,42; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 335,88 metros, chega-se ao ponto PI50, de coordenadas N=9.607.629,901 e E=674.942,68; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 290,92 metros, chega-se ao ponto PI51, de coordenadas N=9.607.433,14 e E=675.156,96; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 24,27 metros, chega-se ao ponto PI52, de coordenadas N=9.607.413,87 e E=675.171,72; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 51,84 metros, atravessando o Rio Paraná Arara, chega-se ao ponto PI53, de coordenadas N=9.607.382,73 e E=675.213,16; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 32,08 metros, chega-se ao ponto PI54, de coordenadas N=9.607.359,48 e E=675.325,26; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 227,23 metros, chega-se ao ponto PI55, de coordenadas N=9.607.207,03 e E=675.403,76; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 78,84 metros, chega-se ao ponto PI56, de coordenadas N=9.607.154,09 e E=675.462,18; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 20,99 metros, chega-se ao ponto PI57, de coordenadas N=9.607.141,25 e E=675.478,79; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 240,39 metros, chega-se ao ponto PI58, de coordenadas N=9.607.028,80 e E=675.691,26; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 25,97 metros, chega-se ao Ponto de entrega de Anamã, de coordenadas N=9.607.006,81 e E=675.705,07. As descrições acima estão de acordo com o Desenho I-DE-4450.82-6521-942-PEN-400, com o sistema, de coordenadas na Projeção Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central de 63ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 Km “N” e 500 km “E”;

V - Ramal Caapiranga:  faixa de terras com aproximadamente noventa e sete mil, duzentos e dezesseis metros quadrados, com extensão aproximada de seis mil, novecentos e quarenta e quatro metros e largura de quatorze metros, necessária à construção do Ramal Caapiranga, cujo eixo tem início na altura do km 512,2 do eixo do Gasoduto Urucu - Manaus, no trecho Coari - Manaus, no Município de Caapiranga -AM, ponto V01, de coordenadas N=9.640.853,84 e E=695.925,23; deste ponto, de onde segue paralelo à Estrada Municipal Ary Antunes, com rumo geral sul e distância de 176,65 metros, chega-se ao ponto PI01, de coordenadas N=9.640.678,28 e E=695.905,65; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 205,80 metros, chega-se ao ponto PI02, de coordenadas N=9.640.472,59 e E=695.898,91; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 163,97 metros, atravessando o Igarapé Moraes, chega-se ao ponto PI03, de coordenadas N=9.640.310,90 e E=695.871,64; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 135,84 metros, atravessando um igarapé sem nome, chega-se ao ponto PI04, de coordenadas N=9.640.183,06 e E=695.825,71; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 255,15 metros, chega-se ao ponto PI05, de coordenadas N=9.639.970,77 e E=695.684,17; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 425,46 metros, chega-se ao ponto PI06, de coordenadas N=9.639.612,73 e E=695.454,34; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 311,87 metros, chega-se ao ponto PI07, de coordenadas N=9.639.328,32 e E=695.326,38; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 244,01 metros, chega-se ao ponto PI08, de coordenadas N=9.639.095,45 e E=695.253,48; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 369,48 metros, atravessando o Igarapé Boi, chega-se ao ponto PI09, de coordenadas N=9.638.736,77 e E=695.342,16; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 130,12 metros, chega-se ao ponto PI10, de coordenadas N=9.638.608,44 e E=695.363,64; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 193,04 metros, chega-se ao ponto PI11, de coordenadas N=9.638.418,05 e E=695.395,52; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 150,71 metros, chega-se ao ponto PI12, de coordenadas N=9.638.267,70 e E=695.385,12; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 299,67 metros, atravessando o Igarapé Américo, chega-se ao ponto PI13, de coordenadas N=9.637.968,72 e E=695.364,73; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 174,96 metros, chega-se ao ponto PI14, de coordenadas N=9.637.796,73 e E=695.396,84; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 103,13 metros, atravessando o Igarapé Miel, chega-se ao ponto PI15, de coordenadas N=9.637.709,31 e E=695.451,55; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 69,55 metros, chega-se ao ponto PI16, de coordenadas N=9.637.650,41 e E=695.488,54; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 170,71 metros, chega-se ao ponto PI17, de coordenadas N=9.637.534,08 e E=695.613,48; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 277,65 metros, chega-se ao ponto PI18, de coordenadas N=9.637.344,60 e E=695.816,42; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 224,61 metros, chega-se ao ponto PI19, de coordenadas N=9.637.211,92 e E=695.997,65; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 42,32 metros, chega-se ao ponto PI20, de coordenadas N=9.637.186,68 e E=696.031,62; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 439,04 metros, atravessando o Igarapé Ladico, chega-se ao ponto PI21, de coordenadas N=9.636.972,24 e E=696.414,73; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 430,51 metros, chega-se ao ponto PI22, de coordenadas N=9.636.793,83 e E=696.806,53; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 239,81 metros, chega-se ao ponto PI23, de coordenadas N=9.636.728,73 e E=697.037,33; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 556,82 metros, chega-se ao ponto PI24, de coordenadas N=9.636.628,75 e E=697.585,10; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 61,01 metros, chega-se ao ponto PI25, de coordenadas N=9.636.611,94 e E=697.643,81; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 72,48 metros, chega-se ao ponto PI26, de coordenadas N=9.636.565,04 e E=697.699,67; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 76,94 metros, chega-se ao ponto PI27, de coordenadas N=9.636.508,04 e E=697.751,67; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 158,95 metros, chega-se ao ponto PI28, de coordenadas N=9.636.391,85 e E=697.859,05; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 212,45 metros, chega-se ao ponto PI29, de coordenadas N=9.636.236,61 e E=698.004,08; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 62,45 metros, chega-se ao ponto PI30, de coordenadas N=9.636.183,48 e E=698.036,90; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 435,90 metros, chega-se ao PI31, de coordenadas N=9.635.784,06 e E=698.211,47; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 72,56 metros, chega-se ao Ponto de Entrega de Caapiranga, de coordenadas N=9.635.717,58 e E=698.240,53. As descrições acima estão de acordo com o Desenho I-DE-4450.82-6521-942-PEN-400, com o sistema, de coordenadas na Projeção Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central de 63ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 Km “N” e 500 km “E”;

VI - Ramal Manacapuru:  faixa de terras com aproximadamente noventa e nove mil, cinqüenta metros quadrados, com extensão aproximada de sete mil, setenta e cinco metros e largura de quatorze metros, necessária à construção do Ramal Manacapuru, cujo eixo tem início na altura do km 578 do eixo do Gasoduto Urucu - Manaus, no trecho Coari - Manaus, no Município de Manacapuru - AM, no ponto V01, de coordenadas N=9.643.010,85 e E=760.793,38; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 2,04 metros, chega-se ao ponto PI01, de coordenadas N=9.643.008,84 e E=760.793,71; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 361,21 metros, chega-se ao ponto PI02, de coordenadas N=9.642.685,34 e E=760.954,41; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 503,98 metros, chega-se ao ponto PI03, de coordenadas N=9.642.315,29 e E=761.296,55; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 33,23 metros, chega-se ao ponto PI04, de coordenadas N=9.642.285,15 e E=761.310,54; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 189,07 metros, chega-se ao ponto PI05, de coordenadas N=9.642.130,78 e E=761.419,71; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 217,01 metros, chega-se ao ponto PI06, de coordenadas N=9.641.914,31 e E=761.404,50; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 49,34 metros, chega-se ao ponto PI07, de coordenadas N=9.641.866,51 e E=761.416,71; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 24,31 metros, chega-se ao ponto PI08, de coordenadas N=9.641.842,23 e E=761.418,08; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 38,62 metros, chega-se ao ponto PI09, de coordenadas N=9.641.803,65 e E=761.416,36; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 51,25 metros, chega-se ao ponto PI10, de coordenadas N=9.641.752,46 e E=761.414,14; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 122,94 metros, chega-se ao ponto PI11, de coordenadas N=9.641.629,73 e E=761.407,01; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 117,60 metros, chega-se ao ponto PI12, de coordenadas N=9.641.513,65 e E=761.425,89; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 27,42 metros, chega-se ao ponto PI13, de coordenadas N=9.641.486,30 e E=761.427,80; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 41,05 metros, chega-se ao ponto PI14, de coordenadas N=9.641.447,50 e E=761.414,38; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 104,73 metros, chega-se ao ponto PI15, de coordenadas N=9.641.357,16 e E=761.361,40; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 21,60 metros, chega-se ao ponto PI16, de coordenadas N=9.641.337,01 e E=761.353,61; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 18,99 metros, chega-se ao ponto PI17, de coordenadas N=9.641.318,09 e E=761.351,97; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 285,83 metros, chega-se ao ponto PI18, de coordenadas N=9.641.034,14 e E=761.384,68; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 683,63 metros, chega-se ao ponto PI19, de coordenadas N=9.640.362,29 e E=761.258,33; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 674,08 metros, chega-se ao ponto PI20, de coordenadas N=9.639.710,56 e E=761.086,21; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 113,48 metros, chega-se ao ponto PI21, de coordenadas N=9.639.604,29 e E=761.046,42; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 501,55 metros, após cruzar a Rodovia Estadual AM-352, chega-se ao ponto PI22, de coordenadas N=9.639.183,96 e E=760.772,78; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 16,21 metros, chega-se ao ponto PI23, de coordenadas N=9.639.168,05 e E=760.769,68; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 13,40 metros, chega-se ao ponto PI24, de coordenadas N=9.639.154,95 e E=760.772,49; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 65,65 metros, chega-se ao ponto PI25, de coordenadas N=9.639.096,78 e E=760.802,92; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 119,15 metros, chega-se ao ponto PI26, de coordenadas N=9.639.002,26 e E=760.875,48; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 191,79 metros, chega-se ao ponto PI27, de coordenadas N=9.638.906,63 e E=761.041,72; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 64,61 metros, chega-se ao ponto PI28, de coordenadas N=9.638.856,26 e E=761.082,19; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 72,87 metros, chega-se ao ponto PI29, de coordenadas N=9.638.784,04 e E=761.091,83; deste ponto, segue paralelo à Rodovia Estadual AM-070, com rumo geral sul e distância de 70,09 metros, chega-se ao ponto PI30, de coordenadas N=9.638.716,68 e E=761.072,46; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 63,60 metros, chega-se ao ponto PI31, de coordenadas N=9.638.653,11 e E=761.070,24; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 196,01 metros, chega-se ao ponto PI32, de coordenadas N=9.638.462,20 e E=761.114,66; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 306,38 metros, chega-se ao ponto PI33, de coordenadas N=9.638.166,00 e E=761.192,99; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 332,58 metros, chega-se ao ponto PI34, de coordenadas N=9.637.841,42 e E=761.265,46; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 34,55 metros, chega-se ao ponto PI35, de coordenadas N=9.637.806,98 e E=761.268,17; deste ponto, onde deixa o paralelismo com a rodovia, com rumo geral sudeste e distância de 401,50 metros, chega-se ao ponto PI36, de coordenadas N=9.637.508,27 e E=760.999,89; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 255,34 metros, chega-se ao ponto PI37, de coordenadas N=9.637.254,66 e E=761.029,56; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 87,17 metros, chega-se ao ponto PI38, de coordenadas N=9.637.168,98 e E=761.045,61; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 50,31 metros, chega-se ao ponto PI39, de coordenadas N=9.637.121,77 e E=761.028,22; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 122,47 metros, chega-se ao ponto PI40, de coordenadas N=9.637.034,00 e E=760.942,81; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 32,35 metros, chega-se ao ponto PI41, de coordenadas N=9.637.013,73 e E=760.917,60; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 112,70 metros, chega-se ao ponto PI42, de coordenadas N=9.636.950,11 e E=760.824,57; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 79,36 metros, chega-se ao ponto PI43, de coordenadas N=9.636.893,56 e E=760.768,88; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 24,53 metros, chega-se ao ponto PI44, de coordenadas N=9.636.883,96 e E=760.746,31; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 32,45 metros, chega-se ao ponto PI45, de coordenadas N=9.636.874,35 e E=760.715,32; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 39,68 metros, chega-se ao ponto PI46, de coordenadas N=9.636.886,87 e E=760.677,68; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 10,33 metros, chega-se ao ponto PI47, de coordenadas N=9.636.892,86 e E=760.669,25; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 27,80 metros, chega-se ao ponto PI48, de coordenadas N=9.636.918,35 e E=760.658,16; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 18,62 metros, chega-se ao ponto PI49, de coordenadas N=9.636.933,05 e E=760.646,75; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 22,77 metros, chega-se ao ponto PI50, de coordenadas N=9.636.945,81 e E=760.627,89; deste ponto, com rumo geral oeste e distância de 27,89 metros, chega-se ao Ponto de Entrega de Manacapuru, de coordenadas N=9.636.945,81 e E=760.600,81. As descrições acima estão de acordo com o Desenho I-DE-4450.82-6521-942-PEN-400, com o sistema, de coordenadas na Projeção Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central de 63ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 Km “N” e 500 km “E”;

VII - Ramal Iranduba:  faixa de terras com aproximadamente cem mil, cento e noventa e oito metros quadrados, com extensão aproximada de sete mil, cento e cinqüenta e sete metros e largura de quatorze metros, necessária à construção do Ramal Iranduba, cujo eixo tem início na altura do km 634,32 do eixo do Gasoduto Urucu - Manaus, no trecho Coari - Manaus, no Município de Iranduba - AM, Ponto PI-A, de coordenadas N=9.645.251,38 e E=815.275,63; deste ponto, segue na mesma faixa de dutos da linha-tronco com rumo geral nordeste e distância de 11,30 metros, chega-se ao ponto PI-B, de coordenadas N=9.645.253,68 e E=815.286,70; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 23,59 metros, chega-se ao ponto PI-C, de coordenadas N=9.645.252,94 e E=815.310,28; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 20,14 metros, chega-se ao ponto PI-D, de coordenadas N=9.645.253,31 e E=815.330,41; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 20,23 metros, chega-se ao ponto PI-E, de coordenadas N=9.645.253,14 e E=815.350,64; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 55,08 metros, chega-se ao ponto PI-F, de coordenadas N=9.645.250,84 e E=815.405,67; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 39,82 metros, cruzando a Rodovia Estadual AM-452, chega-se ao ponto V01, de coordenadas N=9.645.237,11 e E=815.443,05; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 20,13 metros, chega-se ao ponto PI01, de coordenadas N=9.645.216,98 e E=815.443,50; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 30,75 metros, chega-se ao ponto PI02, de coordenadas N=9.645.186,30 e E=815.441,54; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 47,10 metros, chega-se ao ponto PI03, de coordenadas N=9.645.139,26 e E=815.439,20; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 40,29 metros, chega-se ao ponto PI04, de coordenadas N=9.645.099,30 e E=815.434,01; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 27,36 metros, chega-se ao ponto PI05, de coordenadas N=9.645.072,53 e E=815.428,39; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 32,50 metros, chega-se ao ponto PI06, de coordenadas N=9.645.041,06 e E=815.420,25; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 21,80 metros, chega-se ao ponto PI07, de coordenadas N=9.645.020,40 e E=815.413,32; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 25,88 metros, chega-se ao ponto PI08, de coordenadas N=9.644.979,94 e E=815.393,26; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 25,88 metros, chega-se ao ponto PI09, de coordenadas N=9.644.956,29 e E=815.382,74; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 51,26 metros, chega-se ao ponto PI10, de coordenadas N=9.644.912,05 e E=815.356,86; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 75,54 metros, chega-se ao ponto PI11, de coordenadas N=9.644.849,63 e E=815.314,31; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 46,11 metros, chega-se ao ponto PI12, de coordenadas N=9.644.811,54 e E=815.288,32; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 60,40 metros, chega-se ao ponto PI13, de coordenadas N=9.644.760,23 e E=815.256,47; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 20,79 metros, chega-se ao ponto PI14, de coordenadas N=9.644.743,34 e E=815.244,35; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 60,47 metros, chega-se ao ponto PI15, de coordenadas N=9.644.673,70 e E=815.201,32; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 38,33 metros, chega-se ao ponto PI16, de coordenadas N=9.644.673,70 e E=815.174,27; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 28,26 metros, chega-se ao ponto PI17, de coordenadas N=9.644.650,59 e E=815.158,01; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 86,26 metros, chega-se ao ponto PI18, de coordenadas N=9.644.579,58 e E=815.109,41; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 33,45 metros, chega-se ao ponto PI19, de coordenadas N=9.644.589,81 e E=815.077,20; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 72,20 metros, chega-se ao ponto PI20, de coordenadas N=9.644.529,86 e E=815.036,98; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 149,20 metros, chega-se ao ponto PI21, de coordenadas N=9.644.409,74 e E=814.948,47; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 86,64 metros, chega-se ao ponto PI22, de coordenadas N=9.644.342,37 e E=814.893,99; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 155,97 metros, chega-se ao ponto PI23, de coordenadas N=9.644.198,13 e E=814.834,65; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 15,13 metros, cruzando a Rodovia Estadual AM-352, chega-se ao ponto PI24, de coordenadas N=9.644.187,61 e E=814.823,78; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 15,02 metros, chega-se ao ponto PI25, de coordenadas N=9.644.174,77 e E=814.815,98; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 15,02 metros, chega-se ao ponto PI26, de coordenadas N=9.644.160,36 e E=814.811,76; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 155,18 metros, chega-se ao ponto PI27, de coordenadas N=9.644.005,25 e E=814.807,15; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 11,23 metros, chega-se ao ponto PI28, de coordenadas N=9.643.994,44 e E=814.804,10; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 11,94 metros, chega-se ao ponto PI29, de coordenadas N=9.643.984,17 e E=814.798,02; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 12,01 metros, chega-se ao ponto PI30, de coordenadas N=9.643.975,75 e E=814.789,45; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 11,97 metros, chega-se ao ponto PI31, de coordenadas N=9.643.965,40 e E=814.783,43; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 11,99 metros, chega-se ao ponto PI32, de coordenadas N=9.643.953,82 e E=814.780,33; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 63,25 metros, chega-se ao ponto PI33, de coordenadas N=9.643.890,57 e E=814.780,42; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 197,85 metros, chega-se ao ponto PI34, de coordenadas N=9.643.698,56 e E=814.828,12; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 54,54 metros, chega-se ao ponto PI35, de coordenadas N=9.643.656,78 e E=814.863,17; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 183,92 metros, chega-se ao ponto PI36, de coordenadas N=9.643.472,87 e E=814.861,82; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 54,38 metros, chega-se ao ponto PI37, de coordenadas N=9.643.425,67 e E=814.888,83; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 84,53 metros, chega-se ao ponto PI38, de coordenadas N=9.643.348,59 e E=814.923,53; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 66,99 metros, chega-se ao ponto PI39, de coordenadas N=9.643.282,47 e E=814.934,26; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 83,32 metros, chega-se ao ponto PI40, de coordenadas N=9.643.199,26 e E=814.930,07; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 1.011,85 metros, chega-se ao ponto PI41, de coordenadas N=9.642.187,44 e E=814.922,53; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 57,74 metros, chega-se ao ponto PI42, de coordenadas N=9.642.130,38 e E=814.913,69; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 65,57 metros, chega-se ao ponto PI43, de coordenadas N=9.642.069,76 e E=814.888,70; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 140,41 metros, chega-se ao ponto PI44, de coordenadas N=9.641.948,65 e E=814.817,65; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 96,11 metros, chega-se ao ponto PI45, de coordenadas N=9.641.881,14 e E=814.749,24; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 108,06 metros, chega-se ao ponto PI46, de coordenadas N=9.641.787,93 e E=814.694,57; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 100,01 metros, chega-se ao ponto PI47, de coordenadas N=9.641.691,81 e E=814.666,94; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 34,99 metros, chega-se ao ponto PI48, de coordenadas N=9.641.657,98 e E=814.657,99; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 100,30 metros, chega-se ao ponto PI49, de coordenadas N=9.641.557,99 e E=814.650,14; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 161,32 metros, chega-se ao ponto PI50, de coordenadas N=9.641.396,90 e E=814.658,71; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 105,60 metros, chega-se ao ponto PI51, de coordenadas N=9.641.294,38 e E=814.684,02; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 33,88 metros, chega-se ao ponto PI52, de coordenadas N=9.641.262,37 e E=814.695,11; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 293,04 metros, chega-se ao ponto PI53, de coordenadas N=9.640.885,62 e E=814.838,43; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 171,32 metros, chega-se ao ponto PI54, de coordenadas N=9.640.885,62 e E=814.959,56; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 41,85 metros, chega-se ao ponto PI55, de coordenadas N=9.640.845,00 e E=814.969,64; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 220,21 metros, chega-se ao ponto PI56, de coordenadas N=9.640.702,78 e E=815.137,77; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 112,00 metros, chega-se ao ponto PI57, de coordenadas N=9.640.610,17 e E=815.200,76; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 225,65 metros, chega-se ao ponto PI58, de coordenadas N=9.640.426,52 e E=815.331,88; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 142,25 metros, chega-se ao ponto PI59, de coordenadas N=9.640.310,70 e E=815.414,47; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 65,81 metros, chega-se ao ponto PI60, de coordenadas N=9.640.251,71 e E=815.443,65; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 77,15 metros, chega-se ao ponto PI61, de coordenadas N=9.640.175,72 e E=815.456,97; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 224,37 metros, chega-se ao ponto PI62, de coordenadas N=9.639.953,40 e E=815.487,24; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 36,83 metros, chega-se ao ponto PI63, de coordenadas N=9.639.591,68 e E=815.515,58; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 55,36 metros, chega-se ao ponto PI64, de coordenadas N=9.639.536,46 e E=815.511,71; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 198,57 metros, chega-se ao ponto PI65, de coordenadas N=9.639.341,45 e E=815.474,29; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 376,67 metros, chega-se ao ponto PI66, de coordenadas N=9.638.974,01 e E=815.391,41; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 74,01 metros, chega-se ao ponto PI67, de coordenadas N=9.638.905,14 e E=815.364,30; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 85,06 metros, chega-se ao ponto PI68, de coordenadas N=9.638.834,97 e E=815.316,22; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 78,38 metros, chega-se ao ponto PI69, de coordenadas N=9.638.786,16 e E=815.254,89; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 82,73 metros, chega-se ao ponto PI70, de coordenadas N=9.638.739,03 e E=815.186,90; deste ponto, com rumo geral nordeste, e distância de 125,01, chega-se ao Ponto de Entrega de Iranduba, de coordenadas N=9.638.676,51 e E=815.078,65. As descrições acima estão de acordo com o Desenho I-DE-4450.82-6521-942-PEN-400, com o sistema, de coordenadas na Projeção Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central de 63ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 Km “N” e 500 km “E”;

VIII - Ramal Aparecida:  faixa de terras com aproximadamente duzentos e quarenta e cinco mil, duzentos e sessenta e seis metros quadrados, com extensão aproximada de dezessete mil, quinhentos e dezenove metros e largura de quatorze metros, necessária à construção do Ramal Aparecida, cujo eixo tem início na altura do km 634,32 do eixo do Gasoduto Urucu - Manaus, no trecho Coari - Manaus, no Município de Iranduba - AM, Ponto PIA, de coordenadas N=9.645.251,38 e E=815.275,63; deste ponto, segue na mesma faixa de dutos da linha-tronco com rumo geral nordeste e distância de 11,30 metros, chega-se ao ponto PI-B, de coordenadas N=9.645.253,68 e E=815.286,70; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 23,59 metros, chega-se ao ponto PI-C, de coordenadas N=9.645.252,94 e E=815.310,28; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 20,14 metros, chega-se ao ponto PI-D, de coordenadas N=9.645.253,31 e E=815.330,41; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 20,23 metros, chega-se ao ponto PI-E, de coordenadas N=9.645.253,14 e E=815.350,64; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 55,08 metros, chega-se ao ponto PI-F, de coordenadas N=9.645.250,84 e E=815.405,67; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 39,82 metros, cruzando a Rodovia Estadual AM-452, chega-se ao ponto V01, de coordenadas N=9.645.237,11 e E=815.443,05; seguindo pela mesma faixa de dutos da linha-tronco; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 115,07 metros, chega-se ao ponto PI01, de coordenadas N=9.645.266,39 e E=815.573,60; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 1.155,87 metros, chega-se ao ponto PI02, de coordenadas N=9.645.563,62 e E=816.690,60; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 1.270,91 metros, chega-se ao ponto PI03, de coordenadas N=9.645.839,05 e E=817.931,30; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 708,78 metros, chega-se ao ponto PI04, de coordenadas N=9.645.855,13 e E=818.639,89; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 533,77 metros, chega-se ao ponto PI05, de coordenadas N=9.646.009,12 e E=819.150,97; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 202,00 metros, chega-se ao ponto PI06, de coordenadas N=9.646.037,22 e E=819.351,01; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 260,18 metros, chega-se ao ponto PI07, de coordenadas N=9.646.012,44 e E=819.609,99; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 372,64 metros, chega-se ao ponto PI08, de coordenadas N=9.646.057,90 e E=819.979,86; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 603,42 metros, chega-se ao ponto PI09, de coordenadas N=9.646.243,91 e E=820.553,89, onde o ramal desvia-se da linha tronco; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 1.133,41 metros, chega-se ao ponto PI10, de coordenadas N=9.647.068,81 e E=821.331,17; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 1.676,73 metros, chega-se ao ponto PI11, de coordenadas N=9.648.491,90 e E=822.217,86; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 367,22 metros, chega-se ao ponto PI12, de coordenadas N=9.648.810,57 e E=822.400,32; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 24,00 metros, chega-se ao ponto PI13, de coordenadas N=9.648.827,71 e E=822.417,13; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 287,46 metros, chega-se ao ponto PI14, de coordenadas N=9.648.973,93 e E=822.664,62; deste ponto, com rumo geral leste e distância de 24,00 metros, chega-se ao ponto PI15, de coordenadas N=9.648.991,07 e E=822.681,42; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 108,30 metros, chega-se ao ponto PI16, de coordenadas N=9.649.083,41 e E=822.738,00; deste ponto, com rumo geral norte e distância de 58,74 metros, onde cruza com a rodovia estadual AM-070, chega-se ao ponto PI17, de coordenadas N=9.649.141,97 e E=822.733,29; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 583,38 metros, chega-se ao ponto PI18, de coordenadas N=9.649.640,83 e E=823.035,73; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 23,79 metros, chega-se ao ponto PI19, de coordenadas N=9.649.655,51 e E=823.054,46; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 153,56 metros, onde cruza com a rodovia estadual AM-070, chega-se ao ponto PI20, de coordenadas N=9.649.693,40 e E=823.203,27; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 889,69 metros, chega-se ao ponto PI21, de coordenadas N=9.650.277,59 e E=823.874,28; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 204,87 metros, onde o ramal volta a se posicionar à margem da Rodovia AM-070, chega-se ao ponto PI22, de coordenadas N=9.650.337,64 e E=824.070,15; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 259,24 metros, chega-se ao ponto PI23, de coordenadas N=9.650.493,45 e E=824.277,35; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 287,73 metros, chega-se ao ponto PI24, de coordenadas N=9.650.715,73 e E=824.460,05; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 224,99 metros, chega-se ao ponto PI25, de coordenadas N=9.650.915,45 e E=824.563,65; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 24,00 metros, chega-se ao ponto PI26, de coordenadas N=9.650.930,38 e E=824.582,44; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 240,15 metros, chega-se ao ponto PI27, de coordenadas N=9.650.990,45 e E=824.814,95; deste ponto, com rumo geral leste e distância de 53,27 metros, chega-se ao ponto PI28, de coordenadas N=9.650.982,50 e E=824.867,63; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 19,17 metros, chega-se ao ponto PI29, de coordenadas N=9.650.987,46 e E=824.886,15, localizado nas margens do Rio Negro; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 5.482,98 metros, atravessando o Rio Negro, limite dos Municípios de Iranduba - AM e Manaus - AM, chega-se nas proximidades do Ponto de Entrega da UTE Aparecida, de coordenadas N=9.653.425,73 e E=829.797,14, situado às margens do Rio Negro. As descrições acima estão de acordo com o Desenho I-DE-4450.82-6521-942-PEN-400, com o sistema, de coordenadas na Projeção Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central de 63ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 Km “N” e 500 km “E”; e

IX - Ramal Mauá:  faixa de terras com aproximadamente cinqüenta e dois mil, quinhentos e oitenta e quatro metros quadrados, com extensão aproximada de três mil, setecentos e cinqüenta e seis metros e largura de quatorze metros, necessária à construção do Ramal Mauá, cujo eixo tem início na Refinaria Isaac Sabbá - REMAN, no Município de Manaus - AM, ponto V01, de coordenadas N=9.652.675,88 e E=171.748,83; deste ponto, com rumo geral leste e distância de 118,55 metros, chega-se ao ponto PI01, de coordenadas N=9.652.678,43 e E=171.867,36; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 125,32 metros, chega-se ao ponto PI02, de coordenadas N=9.652.701,96 e E=171.990,46; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 76,52 metros, chega-se ao ponto PI03, de coordenadas N=9.652.739,87 e E=172.056,93; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 54,83 metros, chega-se ao ponto PI04, de coordenadas N=9.652.790,28 e E=172.078,49; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 166,64 metros, chega-se ao ponto PI05, de coordenadas N=9.652.954,45 e E=172.107,10; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 11,31 metros, chega-se ao ponto PI06, de coordenadas N=9.652.965,03 e E=172.111,11; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 12,59 metros, chega-se ao ponto PI07, de coordenadas N=9.652.975,75 e E=172.117,70; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 16,10 metros, chega-se ao ponto PI08, de coordenadas N=9.652.986,69 e E=172.129,52; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 35,79 metros, chega-se ao ponto PI09, de coordenadas N=9.653.003,08 e E=172.161,33; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 11,59 metros, chega-se ao ponto PI10, de coordenadas N=9.653.010,28 e E=172.170,42; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 97,18 metros, chega-se ao ponto PI11, de coordenadas N=9.653.084,20 e E=172.233,49; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 31,63 metros, chega-se ao ponto PI12, de coordenadas N=9.653.115,47 e E=172.238,26; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 11,38 metros, chega-se ao ponto PI13, de coordenadas N=9.653.125,93 e E=172.233,78; deste ponto, com rumo geral norte e distância de 27,74 metros, chega-se ao ponto PI14, de coordenadas N=9.653.152,63 e E=172.235,33; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 47,39 metros, chega-se ao ponto PI15, de coordenadas N=9.653.193,76 e E=172.258,87; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 147,48 metros, chega-se ao ponto PI16, de coordenadas N=9.653.327,80 e E=172.320,38; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 25,00 metros, chega-se ao ponto PI17, de coordenadas N=9.653.347,76 e E=172.335,43; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 218,15 metros, chega-se ao ponto PI18, de coordenadas N=9.653.500,34 e E=172.491,34; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 26,91 metros, cruzando a Rua Itaquaí, chega-se ao ponto PI19, de coordenadas N=9.653.505,77 e E=172.517,70; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 5,75 metros, chega-se ao ponto PI20, de coordenadas N=9.653.504,28 e E=172.523,25; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 309,30 metros, segue paralelo à Rodovia Federal BR-319, chegando ao ponto PI21, de coordenadas N=9.653.338,58 e E=172.784,42; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 17,78 metros, chega-se ao ponto PI22, de coordenadas N=9.653.331,35 e E=172.800,67; deste ponto, com rumo geral leste e distância de 35,83 metros, chega-se ao ponto PI23, de coordenadas N=9.653.329,80 e E=172.836,46; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 14,36 metros, chega-se ao ponto PI24, de coordenadas N=9.653.331,71 e E=172.850,70; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 15,30 metros, chega-se ao ponto PI25, de coordenadas N=9.653.337,31 e E=172.864,93; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 16,83 metros, chega-se ao ponto PI26, de coordenadas N=9.653.347,61 e E=172.878,24; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 32,25 metros, cruzando a Rodovia Federal BR- 319, chega-se ao ponto PI27, de coordenadas N=9.653.337,72 e E=172.897,17; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 17,99 metros, chega-se ao ponto PI28, de coordenadas N=9.653.384,44 e E=172.911,61; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 17,37 metros, chega-se ao ponto PI29, de coordenadas N=9.653.390,14 e E=172.928,02; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 30,87 metros, chega-se ao ponto PI30, de coordenadas N=9.653.394,94 e E=172.958,52; deste ponto, com rumo geral leste e distância de 49,24 metros, chega-se ao ponto PI31, de coordenadas N=9.653.395,90 e E=173.007,74; deste ponto, com rumo geral leste e distância de 98,64 metros, chega-se ao ponto PI32, de coordenadas N=9.653.395,47 e E=173,106,38; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 56,99 metros, chega-se ao ponto PI33, de coordenadas N=9.653.403,78 e E=173.162,76; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 83,96 metros, chega-se ao ponto PI34, de coordenadas N=9.653.435,50 e E=173.240,50; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 98,23 metros, chega-se ao ponto PI35, de coordenadas N=9.653.494,33 e E=173.319,17, localizado às margens do Rio Negro; deste ponto, margeando o Rio Negro e com rumo geral nordeste e distância de 122,19 metros, chega-se ao ponto PI36, de coordenadas N=9.653.583,40 e E=173.402,82; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 100,91 metros, chega-se ao ponto PI37, de coordenadas N=9.653.645,79 e E=173.482,13; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 190,90 metros, chega-se ao ponto PI38, de coordenadas N=9.653.775,88 e E=173.621,84; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 291,80 metros, chega-se ao ponto PI39, de coordenadas N=9.653.958,70 e E=173.849,27; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 195,97 metros, chega-se ao ponto PI40, de coordenadas N=9.654.049,53 e E=174.022,81; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 129,34 metros, chega-se ao ponto PI41, de coordenadas N=9.654.126,77 e E=174.126,56, localizado nas proximidades da Ilha de Marapatá; a partir deste ponto, margeando a Ilha, com rumo geral nordeste e distância de 102,43 metros, chega-se ao ponto PI42, de coordenadas N=9.654.196,16 e E=174.201,90; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 66,35 metros, chega-se ao ponto PI43, de coordenadas N=9.654.249,88 e E=174.240,85; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 27,18 metros, chega-se ao ponto PI44, de coordenadas N=9.654.276,43 e E=174.246,67; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 38,80 metros, chega-se ao ponto PI45, de coordenadas N=9.654.314,50 e E=174.239,18; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 149,45 metros, chega-se ao ponto PI46, de coordenadas N=9.654.429,10 e E=174.143,25, onde deixa a Ilha de Marapatá, atravessando o Igarapé Mauazinho e chegando com rumo geral noroeste e distância de 26,31 metros ao ponto PI47, de coordenadas N=9.654.451,07 e E=174.128,79; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 18,55 metros, chega-se ao ponto PI48, de coordenadas N=9.654.468,66 e E=174.122,89; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 52,84 metros, chega-se ao ponto PI49, de coordenadas N=9.654.520,52 e E=174.112,73; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 14,57 metros, chega-se ao ponto PI50, de coordenadas N=9.654.535,01 e E=174.111,15; deste ponto, com rumo geral norte e distância de 5,45 metros, chega-se ao ponto PI51, de coordenadas N=9.654.540,46 e E=174.111,26; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 9,15 metros, chega-se ao ponto PI52, de coordenadas N=9.654.549,32 e E=174.113,54; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 9,74 metros, chega-se ao ponto PI53, de coordenadas N=9.654.556,59 e E=174.120,02; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 13,81 metros, chega-se ao Ponto de Entrega da UTE de Mauá, de coordenadas N=9.654.560,83 e E=174.133,17. As descrições acima estão de acordo com o Desenho I-DE-4450.82-6521-942-PEN-400, com o sistema, de coordenadas na Projeção Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central de 57ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 Km “N” e 500 km “E”. 

§ 2o  As áreas de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente vinte e dois mil, novecentos e sessenta metros quadrados e extensão aproximada de quatrocentos e oitenta e quatro metros, situadas no Estado do Amazonas, nos Municípios de Coari, Codajás, Anori, Anamã, Caapiranga, Manacapuru e Iranduba, necessárias à construção das instalações complementares do Gasoduto Urucu - Manaus, no trecho Coari - Manaus, assim se descrevem e caracterizam:

I - Área do Ponto de Entrega de Coari:  área de terras com aproximadamente três mil, setecentos e noventa metros quadrados, com extensão aproximada de noventa e cinco metros e largura de cinqüenta e sete metros, localizada no final do Ramal de Coari, do Gasoduto Urucu - Manaus, trecho Coari - Manaus, de formato irregular, localizada no Município de Coari - AM, destinada à instalação do Ponto de Entrega de Coari, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto A, de coordenadas N=9.546.782,38 e E=482.487,87, com rumo sudeste e distância de 47,00 metros, chega-se ao ponto B, de coordenadas N=9.546.777,16 e E=482.534,58; deste ponto, com rumo sudoeste e distância de 24,50 metros, chega-se ao ponto C, de coordenadas N=9.546.752,81 e E=482.531,86; deste ponto, com rumo sudeste e distância de 48 metros, chega-se ao ponto D, de coordenadas N=9.546.747,49 e E=482.579,56; deste ponto, com rumo noroeste e distância de 32 metros, chega-se ao ponto E, de coordenadas N=9.546.715,68 e E=482.576,01; deste ponto, com rumo nordeste e distância de 60,00 metros, chega-se ao ponto F, de coordenadas N=9.546.722,33 e E=482.516,38; deste ponto, com rumo noroeste e distância de 11,50 metros, chega-se ao ponto G, de coordenadas N=9.546.733,77 e E=482.517,66; deste ponto, com rumo nordeste e distância de 35,00 metros, chega-se ao ponto H, de coordenadas N=9.546.737,64 e E=482.482,87; deste ponto, com rumo nordeste e distância de 45,00 metros, chega-se ao ponto A, onde teve início a presente descrição. As coordenadas acima estão no Sistema Projeção Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central de 63ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 Km “N” e 500 km “E”;

II - Área do Ponto de Entrega de Codajás:  área de terras com aproximadamente três mil, setecentos e trinta e cinco metros quadrados, com extensão aproximada de oitenta e oito metros e largura de cinqüenta e quatro metros, localizada no final do Ramal de Codajás, do Gasoduto Urucu - Manaus, trecho Coari - Manaus, de formato irregular, localizada no Município de Codajás - AM, destinada à instalação do Ponto de Entrega de Codajás, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto A, de coordenadas N=9.574.501,48 e E=606.897,60, com rumo nordeste e distância de 7,75 metros, chega-se ao ponto B, de coordenadas N=9.574.506,14 e E=606.903,78; deste ponto, com rumo sudeste e distância de 23,00 metros, chega-se ao ponto C, de coordenadas N=9.574.505,23 e E=606.926,77; deste ponto, com rumo nordeste e distância de 12,00 metros, chega-se ao ponto D, de coordenadas N=9.574.517,22 e E=606.927,25; deste ponto, com rumo sudeste e distância de 21,00 metros, chega-se ao ponto E, de coordenadas N=9.574.516,39 e E=606.948,23; deste ponto, com rumo nordeste e distância de 13,08 metros, chega-se ao ponto F, de coordenadas N=9.574.529,46 e E=606.948,75; deste ponto, com rumo sudeste e distância de 38,00 metros, chega-se ao ponto G, de coordenadas N=9.574.527,95 e E=606.986,72; deste ponto, com rumo sudeste e distância de 54,00 metros, chega-se ao ponto H, de coordenadas N=9.574.473,99 e E=606.984,57; deste ponto, com rumo noroeste e distância de 88 metros, chega-se ao ponto J, de coordenadas N=9.574.477,50 e E=606.896,64; deste ponto, com rumo nordeste e distância de 24,00 metros, chega-se ao ponto A, onde teve início a presente descrição. As coordenadas acima estão no Sistema Projeção Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central de 63ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 Km “N” e 500 km “E”;

III - Área do Ponto de Entrega de Anori:  área de terras com aproximadamente três mil, oitocentos e trinta e quatro metros quadrados, com extensão aproximada de setenta e um metros e largura de cinqüenta e quatro metros, localizada no final do Ramal de Anori, do Gasoduto Urucu - Manaus, trecho Coari - Manaus, de formato regular, localizada no Município de Anori - AM, destinada à instalação do Ponto de Entrega de Anori, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto A, de coordenadas N=9.589.789,23 e E=648.510,70, com rumo nordeste e distância de 71,00 metros, chega-se ao ponto B, de coordenadas N=9.589.800,55 e E=648.580,78; deste ponto, com rumo sudeste e distância de 53,90 metros, chega-se ao ponto C, de coordenadas N=9.589.747,36 e E=648.589,47; deste ponto, com rumo sudoeste e distância de 71,00 metros, chega-se ao ponto D, de coordenadas N=9.589.735,93 e E=648.519,39; deste ponto, com rumo noroeste e distância de 53,90 metros, chega-se ao ponto A, onde teve início a presente descrição. As coordenadas acima estão no Sistema Projeção Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central de 63ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 Km “N” e 500 km “E”;

IV - Área do Ponto de Entrega de Anamã:  área de terras com aproximadamente cinco mil, quinhentos e vinte e seis metros quadrados, com extensão aproximada de noventa e cinco metros e largura de setenta metros, localizada no final do Ramal de Anamã, do Gasoduto Urucu - Manaus, trecho Coari - Manaus, de formato irregular, localizada no Município de Anamã - AM, destinada à instalação do Ponto de Entrega de Anamã, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto A, de coordenadas N=9.606.941,21 e E=675.629,26, com rumo nordeste e distância de 45,00 metros, chega-se ao ponto B, de coordenadas N=9.606.979,98 e E=675.652,11; deste ponto, com rumo noroeste e distância de 25,00 metros, chega-se ao ponto C, de coordenadas N=9.606.992,67 e E=675.630,57; deste ponto, com rumo nordeste e distância de 50,00 metros, chega-se ao ponto D, de coordenadas N=9.607.035,75 e E=675.655,96; deste ponto, com rumo sudeste e distância de 70,00 metros, chega-se ao ponto E, de coordenadas N=9.607.000,21 e E=675.716,27; deste ponto, com rumo sudoeste e distância de 95,00 metros, chega-se ao ponto F, de coordenadas N=9.606.918,36 e E=675.668,03; deste ponto, com rumo noroeste e distância de 45 metros, chega-se ao ponto A, onde teve início a presente descrição. As coordenadas acima estão no Sistema Projeção Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central de 63ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 Km “N” e 500 km “E”;

V - Área do Ponto de Entrega de Caapiranga:  área de terras com aproximadamente dois mil e vinte e cinco metros quadrados, com extensão aproximada de quarenta e cinco metros e largura de quarenta e cinco metros, localizada no final do Ramal de Caapiranga, do Gasoduto Urucu - Manaus, trecho Coari - Manaus, de formato regular, localizada no Município de Caapiranga - AM, destinada à instalação do Ponto de Entrega de Caapiranga, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto A, de coordenadas N=9.635.727,32 e E=698.263,48, com rumo sudeste e distância de 45,00 metros, chega-se ao ponto B, de coordenadas N=9.635.685,89 e E=698.281,05; deste ponto, com rumo sudoeste e distância de 45,00 metros, chega-se ao ponto C, de coordenadas N=9.635.668,31 e E=698.239,63; deste ponto, com rumo noroeste e distância de 45,00 metros, chega-se ao ponto D, de coordenadas N=9.635.709,74 e E=698.222,06; deste ponto, com rumo nordeste e distância de 45,00 metros, chega-se ao ponto A, onde teve início a presente descrição. As coordenadas acima estão no Sistema Projeção Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central de 63ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 Km “N” e 500 km “E”;

VI - Área do Ponto de Entrega de Manacapuru:  área de terras com aproximadamente dois mil e vinte e cinco metros quadrados, com extensão aproximada de quarenta e cinco metros e largura de quarenta e cinco metros, localizada no final do Ramal de Manacapuru, do Gasoduto Urucu - Manaus, trecho Coari - Manaus, de formato regular, localizada no Município de Manacapuru - AM, destinada à instalação do Ponto de Entrega de Manacapuru, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto A, de coordenadas N=9.636.962,00 e E=760.600,00, com rumo sul e distância de 45,00 metros, chega-se ao ponto B, de coordenadas N=9.636.917,00 e E=760.600,00; deste ponto, com rumo oeste e distância de 45,00 metros, chega-se ao ponto C, de coordenadas N=9.636.917,00 e E=760.555,00; deste ponto, com rumo norte e distância de 45,00 metros, chega-se ao ponto D, de coordenadas N=9.636.962,00 e E=760.555,00; deste ponto, com rumo leste e distância de 45,00 metros, chega-se ao ponto A, onde teve início a presente descrição. As coordenadas acima estão no Sistema Projeção Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central de 63ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 Km “N” e 500 km “E”; e

VII - Área do Ponto de Entrega de Iranduba:  área de terras com aproximadamente dois mil e vinte e cinco metros quadrados, com extensão aproximada de quarenta e cinco metros e largura de quarenta e cinco metros, localizada no Km 7,2 da diretriz da faixa de implantação do Ramal para Iranduba - AM, do Gasoduto Urucu - Manaus, trecho Coari - Manaus, de formato regular, localizada no Município de Iranduba - AM, destinada à instalação do Ponto de Entrega de Iranduba, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto A, de coordenadas N=9.638.668,39 e E=815.084,19, com rumo sudoeste e distância de 45,00 metros, chega-se ao ponto B, de coordenadas N=9.638.643,03 e E=815.047,01; deste ponto, com rumo nordeste e distância de 45,00 metros, chega-se ao ponto C, de coordenadas N=9.638.680,20 e E=815.021,65; deste ponto, com rumo nordeste e distância de 45,00 metros, chega-se ao ponto D, de coordenadas N=9.638.705,56 e E=815.058,83; deste ponto, com rumo sudeste e distância de 45,00 metros, chega-se ao ponto A, onde teve início a presente descrição. As coordenadas acima estão no Sistema Projeção Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central de 63ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 Km “N” e 500 km “E”. 

Art. 2o  A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, ou empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação, total ou parcial, ou a instituição de servidões administrativas de que trata o art. 1o, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei no 1.075, de 22 de janeiro de 1970

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 4 de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Edison Lobão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2008