Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, os imóveis que menciona, situados no Estado do Amazonas, necessários à construção dos ramais do Gasoduto Urucu - Manaus, trecho Coari - Manaus, bem como de suas instalações complementares, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 8o, inciso VIII, da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, no Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei no 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta nos Processos ANP no 48610.000366/2008-92 e MME no 48000.0001360/2008-11,
DECRETA:
Art. 1o Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, ou de empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construção, instalação, operação, manutenção, reparo e fiscalização dos ramais do Gasoduto Urucu - Manaus, trecho Coari - Manaus, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terras com aproximadamente um milhão, novecentos e cinqüenta e sete mil, seiscentos e sessenta e dois metros quadrados e extensão aproximada de cento e trinta e nove mil, oitocentos e trinta e três metros, situadas nos Municípios de Coari, Codajás, Anori, Anamã, Caapiranga, Manacapuru, Iranduba e Manaus, Estado do Amazonas, e cujas restrições administrativas são imprescindíveis à construção dos Ramais do Gasoduto Urucu - Manaus, no trecho Coari - Manaus, bem como de suas instalações complementares.
§ 1o As faixas de terras a que se refere o caput deste artigo, necessárias à construção dos ramais do Gasoduto Urucu - Manaus, no trecho Coari - Manaus, assim se descrevem e caracterizam:
I - Ramal Coari: faixa de terras com aproximadamente duzentos e oitenta e um mil, cento e sessenta e dois metros quadrados, com extensão aproximada de vinte mil, oitenta e três metros e largura de quatorze metros, necessária à construção do Ramal Coari, cujo eixo tem início no Terminal Solimões, no Município de Coari - AM, ponto V01, de coordenadas N=9.563.545,83 e E=481.699,80; deste ponto, segue na mesma faixa de dutos da linha-tronco, com rumo geral sudeste e distância de 596,00 metros, chega-se ao ponto PI01, de coordenadas N=9.563.327,36 e E=482.254,26; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 604,06 metros, chega-se ao ponto PI02, de coordenadas N=9.562.892,09 e E=482.673,16; deste ponto, onde deixa o paralelismo com a linha tronco, com rumo geral sudeste, e distância de 135,93 metros, chega-se ao ponto PI03, de coordenadas N=9.562.772,00 e E=482.736,84; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 162,86 metros, chega-se ao ponto PI04, de coordenadas N=9.562.614,68 e E=482.778,94; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 488,16 metros, chega-se ao ponto PI05, de coordenadas N=9.562.126,61 e E=482.769,41; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 742,10 metros, chega-se ao ponto PI06, de coordenadas N=9.561.392,44 e E=482.661,15; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 75,15 metros, chega-se ao ponto PI07, de coordenadas N=9.561.317,29 e E=482.661,93; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 188,77 metros, chega-se ao ponto PI08, de coordenadas N=9.561.132,62 e E=482.622,79; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 1.028,37 metros, chega-se ao ponto PI09, de coordenadas N=9.559.937,16 e E=482.446,59; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 105,42 metros, chega-se ao ponto PI10, de coordenadas N=9.559.832,06 e E=482.455,01; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 192,42 metros, chega-se ao ponto PI11, de coordenadas N=9.559.640,36 e E=482.438,36; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 100,32 metros, chega-se ao ponto PI12, de coordenadas N=9.559.544,52 e E=482.408,72; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 112,37 metros, chega-se ao ponto PI13, de coordenadas N=9.559.441,36 e E=482.364,16; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 1.055,48 metros, chega-se ao ponto PI14, de coordenadas N=9.558.399,97 e E=482.192,22; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 651,85 metros, chega-se ao ponto PI15, de coordenadas N=9.557.754,54 e E=482.283,52; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 618,65 metros, chega-se ao ponto PI16, de coordenadas N=9.557.138,57 e E=482.226,02; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 671,59 metros, chega-se ao ponto PI17, de coordenadas N=9.556.467,09 e E=482.238,06; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 1.173,54 metros, chega-se ao ponto PI18, de coordenadas N=9.555.298,62 e E=482.347,02; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 49,71 metros, chega-se ao ponto PI19, de coordenadas N=9.555.253,00 e E=482.368,85; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 818,94 metros, chega-se ao ponto PI20, de coordenadas N=9.554.461,96 e E=482.577,16; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 1.015,66 metros, chega-se ao ponto PI21, de coordenadas N=9.553.477,61 e E=482.827,36; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 1.748,58 metros, chega-se ao ponto PI22, de coordenadas N=9.551.844,75 e E=483.452,93; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 63,96 metros, chega-se ao ponto PI23, de coordenadas N=9.551.782,08 e E=483.465,73; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 54,66 metros, chega-se ao ponto PI24, de coordenadas N=9.551.727,64 e E=483.460,82; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 293,01 metros, chega-se ao ponto PI25, de coordenadas N=9.551.453,63 e E=483.357,02; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 441,70 metros, chega-se ao ponto PI26, de coordenadas N=9.551.149,29 e E=483.036,90; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 186,00 metros, chega-se ao ponto PI27, de coordenadas N=9.551.068,29 e E=482.869,46; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 1.446,13 metros, atravessando o Lago Coari, chega-se ao ponto PI28, de coordenadas N=9.550.586,62 e E=481.505,90; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 287,75 metros, chega-se ao ponto PI29, de coordenadas N=9.550.441,70 e E=481.316,07; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 236,43 metros, chega-se ao ponto PI30, de coordenadas N=9.550.253,66 e E=481.172,76; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 1.294,19 metros, chega-se ao ponto PI31, de coordenadas N=9.549.015,38 e E=480.796,46; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 194,42 metros, chega-se ao ponto PI32, de coordenadas N=9.548.821,37 e E=480.783,78; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 1.471,26 metros, chega-se ao ponto PI33, de coordenadas N=9.547.356,91 e E=480.925,04; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 224,73 metros, chega-se ao ponto PI34, de coordenadas N=9.547.157,33 e E=481.028,34; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 286,41 metros, chega-se ao ponto PI35, de coordenadas N=9.546.971,63 e E=481.246,39; deste ponto, com rumo geral leste e distância de 278,06 metros, chega-se ao ponto PI36, de coordenadas N=9.546.868,25 e E=481.504,25; deste ponto, com rumo geral leste e distância de 309,26 metros, chega-se ao PI37, de coordenadas N=9.546.808,81 e E=481.808,01; deste ponto, com rumo sudeste e distância de 678,68 metros, chega-se ao Ponto de Entrega de Coari, de coordenadas N=9.546.717,37 e E=482.536,47. As descrições acima estão de acordo com o Desenho I-DE-4450.82-6521-942-PEN-400, com o sistema, de coordenadas na Projeção Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central de 63ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 Km “N” e 500 km “E”;
II - Ramal Codajás: faixa de terras com aproximadamente trezentos e sessenta e oito mil, duzentos e quatorze metros quadrados, com extensão aproximada de vinte e seis mil, trezentos e um metros e largura de quatorze metros, necessária à construção do Ramal Codajás, cujo eixo tem início na altura do km 405 do eixo do Gasoduto Urucu - Manaus, no trecho Coari - Manaus, no Município de Codajás - AM, ponto V01, de coordenadas N=9.595.432,99 e E=600.349,27; deste ponto, segue na mesma faixa de dutos da linha-tronco, com rumo geral nordeste e distância de 846,33 metros, chega-se ao ponto PI02, de coordenadas N=9.595.617,58 e E=601.175,23; deste ponto, com rumo geral nordeste, onde deixa o paralelismo com a linha tronco e distância de 1.641,35 metros, chega-se ao ponto PI03, de coordenadas N=9.596.184,71 e E=602.715,48; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 1.029,42 metros, chega-se ao ponto PI04, de coordenadas N=9.595.811,44 e E=603.674,84; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 1.001,70 metros, chega-se ao ponto PI05, de coordenadas N=9.595.371,28 e E=604.574,65; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 1.678,65 metros, atravessando o Igarapé Jatuarana, chega-se ao ponto PI06, de coordenadas N=9.594.520,10 e E=606.021,61; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 1.595,43 metros, chega-se ao ponto PI07, de coordenadas N=9.592.991,09 e E=606.477,19; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 10.687,35 metros, chega-se ao ponto PI08, de coordenadas N=9.582.331,52 e E=607.247,26; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 7.820,85 metros, chega-se ao Ponto de Entrega de Codajás, de coordenadas N=9.574.516,92 e E=606.934,95. As descrições acima estão de acordo com o Desenho I-DE-4450.82-6521-942-PEN-400, com o sistema, de coordenadas na Projeção Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central de 63ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 Km “N” e 500 km “E”;
III - Ramal Anori: faixa de terras com aproximadamente trezentos e oitenta e quatro mil, cento e quatro metros quadrados, com extensão aproximada de vinte e sete mil, quatrocentos e trinta e seis metros e largura de quatorze metros, necessária à construção do Ramal Anori, cujo eixo tem início na altura do km 442 do eixo do Gasoduto Urucu - Manaus, no trecho Coari - Manaus, no Município de Anamã - AM, ponto V01, de coordenadas N=9.609.488,53 e E=633.349,31; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 1.562,58 metros, chega-se ao ponto PI01, de coordenadas N=9.608.267,74 e E=634.324,66; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 991,08 metros, chega-se ao ponto PI02, de coordenadas N=9.607.673,45 e E=635.117,79; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 439,87 metros, chega-se ao ponto PI03, de coordenadas N=9.607.283,32 e E=635.320,97; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 894,59 metros, chega-se ao ponto PI04, de coordenadas N=9.606.618,84 e E=635.919,92; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 368,48 metros, chega-se ao ponto PI05, de coordenadas N=9.606.281,93 e E=636.069,18; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 5.460,27 metros, chega-se ao ponto PI06, de coordenadas N=9.602.116,30 e E=639.599,62; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 1.085,56 metros, chega-se ao ponto PI07, de coordenadas N=9.601.195,83 e E=640.174,81; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 365,90 metros, chega-se ao ponto PI08, de coordenadas N=9.600.975,50 e E=640.466,94; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 639,02 metros, atravessando o Igarapé Mato Grosso, chega-se ao ponto PI09, de coordenadas N=9.600.513,51 e E=640.908,43; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 272,96 metros, chega-se ao ponto PI10, de coordenadas N=9.600.348,55 e E=641.125,90; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 2.315,91 metros, chega-se ao ponto PI11, de coordenadas N=9.599.453,22 e E=643.261,74; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 562,08 metros, chega-se ao ponto PI12, de coordenadas N=9.599.362,58 e E=643.816,47; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 1.539,06 metros, chega-se ao ponto PI13, de coordenadas N=9.598.771,04 e E=645.237,96; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 2.701,54 metros, chega-se ao ponto PI14, de coordenadas N=9.597.498,76 e E=647.621,15; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 427,79 metros, chega-se ao ponto PI15, de coordenadas N=9.597.144,34 e E=647.860,71; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 911,59 metros, chega-se ao ponto PI16, de coordenadas N=9.596.264,96 e E=648.100,88; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 309,12 metros, chega-se ao ponto PI17, de coordenadas N=9.596.027,42 e E=648.298,68; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 152,90 metros, chega-se ao ponto PI18, de coordenadas N=9.595.882,64 e E=648.347,86; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 1.080,44 metros, chega-se ao ponto PI19, de coordenadas N=9.594.806,87 e E=648.448,23; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 307,43 metros, chega-se ao ponto PI20, de coordenadas N=9.594.522,72 e E=648.565,58; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 142,86 metros, chega-se ao ponto PI21, de coordenadas N=9.594.379,86 e E=648.564,51; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 1.266,19 metros, passando pelo limite dos Municípios de Anamã - AM e Anori - AM, chega-se ao ponto PI22, de coordenadas N=9.593.168,56 e E=648.195,73; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 335,11 metros, chega-se ao ponto PI23, de coordenadas N=9.592.835,67 e E=648.234,18; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 1.266,60 metros, chega-se ao ponto PI24, de coordenadas N=9.591.647,44 e E=648.672,79; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 217,63 metros, chega-se ao ponto PI25, de coordenadas N=9.591.431,97 e E=648.642,20; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 767,78 metros, chega-se ao ponto PI26, de coordenadas N=9.590.727,44 e E=648.337,05; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 182,30 metros, chega-se ao ponto PI27, de coordenadas N=9.590.545,92 e E=648.320,25; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 798,18 metros, chega-se ao ponto PI28, de coordenadas N=9.589.758,66 e E=648.451,89; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 11,69 metros, chega-se ao ponto PI29, de coordenadas N=9.589.748,75 e E=648.458,08; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 11,69 metros, chega-se ao ponto PI30, de coordenadas N=9.589.746,11 e E=648.469,46; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 47,64 metros, chega-se ao Ponto de Entrega de Anori, de coordenadas N=9.589.753,92 e E=648.516,46. As descrições acima estão de acordo com o Desenho I-DE-4450.82-6521-942-PEN-400, com o sistema, de coordenadas na Projeção Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central de 63ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 Km “N” e 500 km “E”;
IV - Ramal Anamã: faixa de terras com aproximadamente trezentos e vinte nove mil, oitocentos e sessenta e oito metros quadrados, com extensão aproximada de vinte e três mil, quinhentos e sessenta e dois metros e largura de quatorze metros, necessária à construção do Ramal Anamã, cujo eixo tem início na altura do km 475 do eixo do Gasoduto Urucu - Manaus, no trecho Coari - Manaus, no Município de Caapiranga - AM, ponto V01, de coordenadas N=9.623.692,70 e E=663.306,80; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 400,00 metros, chega-se ao ponto PI01, de coordenadas N=9.623.397,75 e E=663.575,81; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 299,98 metros, chega-se ao ponto PI02, de coordenadas N=9.623.176,47 e E=663.799,35; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 1.499,79 metros, passando pelo limite dos Municípios de Caapiranga - AM e Anamã - AM, chega-se ao ponto PI03, de coordenadas N=9.622.070,37 e E=664.792,22; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 138,64 metros, chega-se ao ponto PI04, de coordenadas N=9.621.968,12 e E=664.885,84; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 178,18 metros, chega-se ao ponto PI05, de coordenadas N=9.621.836,74 e E=665.006,20; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 804,14 metros, chega-se ao ponto PI06, de coordenadas N=9.621.189,18 e E=665.482,96; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 1.988,32 metros, chega-se ao ponto PI07, de coordenadas N=9.619.588,34 e E=666.662,25; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 166,48 metros, chega-se ao ponto PI08, de coordenadas N=9.619.475,31 e E=666.784,48; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 23,91 metros, chega-se ao ponto PI09, de coordenadas N=9.619.460,60 e E=666.803,33; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 812,69 metros, chega-se ao ponto PI10, de coordenadas N=9.619.023,07 e E=667.488,19; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 886,92 metros, chega-se ao ponto PI11, de coordenadas N=9.618.477,01 e E=668.187,08; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 199,93 metros, chega-se ao ponto PI12, de coordenadas N=9.618.353,82 e E=668.344,55; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 200,39 metros, chega-se ao ponto PI13, de coordenadas N=9.618.230,04 e E=668.502,14; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 199,49 metros, chega-se ao ponto PI14, de coordenadas N=9.618.107,46 e E=668.659,53; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 955,53 metros, chega-se ao ponto PI15, de coordenadas N=9.617.518,55 e E=669.412,01; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 556,12 metros, chega-se ao ponto PI16, de coordenadas N=9.617.259,40 e E=669.904,06; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 251,63 metros, chega-se ao ponto PI17, de coordenadas N=9.617.248,26 e E=670.155,44; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 36,28 metros, chega-se ao ponto PI18, de coordenadas N=9.617.246,63 e E=670.191,69; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 238,80 metros, chega-se ao ponto PI19, de coordenadas N=9.617.235,55 e E=670.430,22; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 919,67 metros, chega-se ao ponto PI20, de coordenadas N=9.617.195,46 e E=671.349,02; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 150,69 metros, chega-se ao ponto PI21, de coordenadas N=9.617.188,71 e E=671.499,56; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 433,30 metros, chega-se ao ponto PI22, de coordenadas N=9.617.167,09 e E=671.932,32; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 91,60 metros, chega-se ao ponto PI23, de coordenadas N=9.617.120,35 e E=672.011,10; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 198,67 metros, chega-se ao ponto PI24, de coordenadas N=9.616.953,46 e E=672.188,89; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 94,61 metros, chega-se ao ponto PI25, de coordenadas N=9.616.879,86 e E=672.178,34; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 671,80 metros, chega-se ao ponto PI26, de coordenadas N=9.616.469,14 e E=672.709,96; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 393,19 metros, chega-se ao ponto PI27, de coordenadas N=9.616.228,88 e E=673.021,20; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 106,43 metros, chega-se ao ponto PI28, de coordenadas N=9.616.131,75 e E=673.064,71; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 852,92 metros, chega-se ao ponto PI29, de coordenadas N=9.615.294,13 e E=672.903,87; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 247,03 metros, chega-se ao ponto PI30, de coordenadas N=9.615.047,11 e E=672.903,43; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 18,15 metros, chega-se ao ponto PI31, de coordenadas N=9.615.028,65 e E=672.905,26; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 1.060,49 metros, chega-se ao ponto PI32, de coordenadas N=9.613.984,93 e E=673.093,09; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 196,62 metros, chega-se ao ponto PI33, de coordenadas N=9.613.803,28 e E=673.168,33; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 504,97 metros, chega-se ao ponto PI34, de coordenadas N=9.613.427,55 e E=673.505,70; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 1.269,05 metros, chega-se ao ponto PI35, de coordenadas N=9.612.483,26 e E=674.353,53; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 884,47 metros, chega-se ao ponto PI36, de coordenadas N=9.611.811,48 e E=674.928,85; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 198,21 metros, chega-se ao ponto PI37, de coordenadas N=9.611.622,73 e E=674.989,34; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 188,40 metros, chega-se ao ponto PI38, de coordenadas N=9.611.436,01 e E=674.964,22; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 1.149,86, metros, chega-se ao ponto PI39, de coordenadas N=9.610.298,55 e E=674.795,81; deste ponto, com rumo geral leste e distância de 549,94 metros, chega-se ao ponto PI40, de coordenadas N=9.609.797,32 e E=674.569,54; deste ponto, com rumo geral leste e distância de 98,94 metros, chega-se ao ponto PI41, de coordenadas N=9.609.700,70 e E=674.548,23; deste ponto, com rumo geral leste e distância de 661,57 metros, chega-se ao ponto PI42, de coordenadas N=9.609.041,67 e E=674.606,16; deste ponto, com rumo geral leste e distância de 179,27 metros, chega-se ao ponto PI43, de coordenadas N=9.608.868,14 e E=674.561,16; deste ponto, com rumo geral leste e distância de 596,07 metros, chega-se ao ponto PI44, de coordenadas N=9.608.335,15 e E=674.294,30; deste ponto, com rumo geral leste e distância de 101,32 metros, chega-se ao ponto PI45, de coordenadas N=9.608.233,83 e E=674.293,47; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 163,94 metros, chega-se ao ponto PI46, de coordenadas N=9.608.085,50 e E=674.363,29; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 230,30 metros, chega-se ao ponto PI47, de coordenadas N=9.607.899,04 e E=674.498,46; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 163,63 metros, chega-se ao ponto PI48, de coordenadas N=9.607.801,45 e E=674.629,80; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 21,00 metros, chega-se ao ponto PI49, de coordenadas N=9.607.790,02 e E=674.647,42; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 335,88 metros, chega-se ao ponto PI50, de coordenadas N=9.607.629,901 e E=674.942,68; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 290,92 metros, chega-se ao ponto PI51, de coordenadas N=9.607.433,14 e E=675.156,96; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 24,27 metros, chega-se ao ponto PI52, de coordenadas N=9.607.413,87 e E=675.171,72; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 51,84 metros, atravessando o Rio Paraná Arara, chega-se ao ponto PI53, de coordenadas N=9.607.382,73 e E=675.213,16; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 32,08 metros, chega-se ao ponto PI54, de coordenadas N=9.607.359,48 e E=675.325,26; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 227,23 metros, chega-se ao ponto PI55, de coordenadas N=9.607.207,03 e E=675.403,76; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 78,84 metros, chega-se ao ponto PI56, de coordenadas N=9.607.154,09 e E=675.462,18; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 20,99 metros, chega-se ao ponto PI57, de coordenadas N=9.607.141,25 e E=675.478,79; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 240,39 metros, chega-se ao ponto PI58, de coordenadas N=9.607.028,80 e E=675.691,26; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 25,97 metros, chega-se ao Ponto de entrega de Anamã, de coordenadas N=9.607.006,81 e E=675.705,07. As descrições acima estão de acordo com o Desenho I-DE-4450.82-6521-942-PEN-400, com o sistema, de coordenadas na Projeção Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central de 63ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 Km “N” e 500 km “E”;
V - Ramal Caapiranga: faixa de terras com aproximadamente noventa e sete mil, duzentos e dezesseis metros quadrados, com extensão aproximada de seis mil, novecentos e quarenta e quatro metros e largura de quatorze metros, necessária à construção do Ramal Caapiranga, cujo eixo tem início na altura do km 512,2 do eixo do Gasoduto Urucu - Manaus, no trecho Coari - Manaus, no Município de Caapiranga -AM, ponto V01, de coordenadas N=9.640.853,84 e E=695.925,23; deste ponto, de onde segue paralelo à Estrada Municipal Ary Antunes, com rumo geral sul e distância de 176,65 metros, chega-se ao ponto PI01, de coordenadas N=9.640.678,28 e E=695.905,65; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 205,80 metros, chega-se ao ponto PI02, de coordenadas N=9.640.472,59 e E=695.898,91; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 163,97 metros, atravessando o Igarapé Moraes, chega-se ao ponto PI03, de coordenadas N=9.640.310,90 e E=695.871,64; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 135,84 metros, atravessando um igarapé sem nome, chega-se ao ponto PI04, de coordenadas N=9.640.183,06 e E=695.825,71; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 255,15 metros, chega-se ao ponto PI05, de coordenadas N=9.639.970,77 e E=695.684,17; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 425,46 metros, chega-se ao ponto PI06, de coordenadas N=9.639.612,73 e E=695.454,34; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 311,87 metros, chega-se ao ponto PI07, de coordenadas N=9.639.328,32 e E=695.326,38; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 244,01 metros, chega-se ao ponto PI08, de coordenadas N=9.639.095,45 e E=695.253,48; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 369,48 metros, atravessando o Igarapé Boi, chega-se ao ponto PI09, de coordenadas N=9.638.736,77 e E=695.342,16; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 130,12 metros, chega-se ao ponto PI10, de coordenadas N=9.638.608,44 e E=695.363,64; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 193,04 metros, chega-se ao ponto PI11, de coordenadas N=9.638.418,05 e E=695.395,52; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 150,71 metros, chega-se ao ponto PI12, de coordenadas N=9.638.267,70 e E=695.385,12; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 299,67 metros, atravessando o Igarapé Américo, chega-se ao ponto PI13, de coordenadas N=9.637.968,72 e E=695.364,73; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 174,96 metros, chega-se ao ponto PI14, de coordenadas N=9.637.796,73 e E=695.396,84; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 103,13 metros, atravessando o Igarapé Miel, chega-se ao ponto PI15, de coordenadas N=9.637.709,31 e E=695.451,55; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 69,55 metros, chega-se ao ponto PI16, de coordenadas N=9.637.650,41 e E=695.488,54; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 170,71 metros, chega-se ao ponto PI17, de coordenadas N=9.637.534,08 e E=695.613,48; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 277,65 metros, chega-se ao ponto PI18, de coordenadas N=9.637.344,60 e E=695.816,42; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 224,61 metros, chega-se ao ponto PI19, de coordenadas N=9.637.211,92 e E=695.997,65; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 42,32 metros, chega-se ao ponto PI20, de coordenadas N=9.637.186,68 e E=696.031,62; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 439,04 metros, atravessando o Igarapé Ladico, chega-se ao ponto PI21, de coordenadas N=9.636.972,24 e E=696.414,73; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 430,51 metros, chega-se ao ponto PI22, de coordenadas N=9.636.793,83 e E=696.806,53; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 239,81 metros, chega-se ao ponto PI23, de coordenadas N=9.636.728,73 e E=697.037,33; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 556,82 metros, chega-se ao ponto PI24, de coordenadas N=9.636.628,75 e E=697.585,10; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 61,01 metros, chega-se ao ponto PI25, de coordenadas N=9.636.611,94 e E=697.643,81; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 72,48 metros, chega-se ao ponto PI26, de coordenadas N=9.636.565,04 e E=697.699,67; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 76,94 metros, chega-se ao ponto PI27, de coordenadas N=9.636.508,04 e E=697.751,67; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 158,95 metros, chega-se ao ponto PI28, de coordenadas N=9.636.391,85 e E=697.859,05; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 212,45 metros, chega-se ao ponto PI29, de coordenadas N=9.636.236,61 e E=698.004,08; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 62,45 metros, chega-se ao ponto PI30, de coordenadas N=9.636.183,48 e E=698.036,90; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 435,90 metros, chega-se ao PI31, de coordenadas N=9.635.784,06 e E=698.211,47; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 72,56 metros, chega-se ao Ponto de Entrega de Caapiranga, de coordenadas N=9.635.717,58 e E=698.240,53. As descrições acima estão de acordo com o Desenho I-DE-4450.82-6521-942-PEN-400, com o sistema, de coordenadas na Projeção Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central de 63ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 Km “N” e 500 km “E”;
VI - Ramal Manacapuru: faixa de terras com aproximadamente noventa e nove mil, cinqüenta metros quadrados, com extensão aproximada de sete mil, setenta e cinco metros e largura de quatorze metros, necessária à construção do Ramal Manacapuru, cujo eixo tem início na altura do km 578 do eixo do Gasoduto Urucu - Manaus, no trecho Coari - Manaus, no Município de Manacapuru - AM, no ponto V01, de coordenadas N=9.643.010,85 e E=760.793,38; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 2,04 metros, chega-se ao ponto PI01, de coordenadas N=9.643.008,84 e E=760.793,71; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 361,21 metros, chega-se ao ponto PI02, de coordenadas N=9.642.685,34 e E=760.954,41; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 503,98 metros, chega-se ao ponto PI03, de coordenadas N=9.642.315,29 e E=761.296,55; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 33,23 metros, chega-se ao ponto PI04, de coordenadas N=9.642.285,15 e E=761.310,54; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 189,07 metros, chega-se ao ponto PI05, de coordenadas N=9.642.130,78 e E=761.419,71; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 217,01 metros, chega-se ao ponto PI06, de coordenadas N=9.641.914,31 e E=761.404,50; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 49,34 metros, chega-se ao ponto PI07, de coordenadas N=9.641.866,51 e E=761.416,71; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 24,31 metros, chega-se ao ponto PI08, de coordenadas N=9.641.842,23 e E=761.418,08; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 38,62 metros, chega-se ao ponto PI09, de coordenadas N=9.641.803,65 e E=761.416,36; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 51,25 metros, chega-se ao ponto PI10, de coordenadas N=9.641.752,46 e E=761.414,14; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 122,94 metros, chega-se ao ponto PI11, de coordenadas N=9.641.629,73 e E=761.407,01; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 117,60 metros, chega-se ao ponto PI12, de coordenadas N=9.641.513,65 e E=761.425,89; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 27,42 metros, chega-se ao ponto PI13, de coordenadas N=9.641.486,30 e E=761.427,80; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 41,05 metros, chega-se ao ponto PI14, de coordenadas N=9.641.447,50 e E=761.414,38; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 104,73 metros, chega-se ao ponto PI15, de coordenadas N=9.641.357,16 e E=761.361,40; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 21,60 metros, chega-se ao ponto PI16, de coordenadas N=9.641.337,01 e E=761.353,61; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 18,99 metros, chega-se ao ponto PI17, de coordenadas N=9.641.318,09 e E=761.351,97; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 285,83 metros, chega-se ao ponto PI18, de coordenadas N=9.641.034,14 e E=761.384,68; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 683,63 metros, chega-se ao ponto PI19, de coordenadas N=9.640.362,29 e E=761.258,33; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 674,08 metros, chega-se ao ponto PI20, de coordenadas N=9.639.710,56 e E=761.086,21; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 113,48 metros, chega-se ao ponto PI21, de coordenadas N=9.639.604,29 e E=761.046,42; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 501,55 metros, após cruzar a Rodovia Estadual AM-352, chega-se ao ponto PI22, de coordenadas N=9.639.183,96 e E=760.772,78; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 16,21 metros, chega-se ao ponto PI23, de coordenadas N=9.639.168,05 e E=760.769,68; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 13,40 metros, chega-se ao ponto PI24, de coordenadas N=9.639.154,95 e E=760.772,49; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 65,65 metros, chega-se ao ponto PI25, de coordenadas N=9.639.096,78 e E=760.802,92; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 119,15 metros, chega-se ao ponto PI26, de coordenadas N=9.639.002,26 e E=760.875,48; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 191,79 metros, chega-se ao ponto PI27, de coordenadas N=9.638.906,63 e E=761.041,72; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 64,61 metros, chega-se ao ponto PI28, de coordenadas N=9.638.856,26 e E=761.082,19; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 72,87 metros, chega-se ao ponto PI29, de coordenadas N=9.638.784,04 e E=761.091,83; deste ponto, segue paralelo à Rodovia Estadual AM-070, com rumo geral sul e distância de 70,09 metros, chega-se ao ponto PI30, de coordenadas N=9.638.716,68 e E=761.072,46; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 63,60 metros, chega-se ao ponto PI31, de coordenadas N=9.638.653,11 e E=761.070,24; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 196,01 metros, chega-se ao ponto PI32, de coordenadas N=9.638.462,20 e E=761.114,66; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 306,38 metros, chega-se ao ponto PI33, de coordenadas N=9.638.166,00 e E=761.192,99; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 332,58 metros, chega-se ao ponto PI34, de coordenadas N=9.637.841,42 e E=761.265,46; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 34,55 metros, chega-se ao ponto PI35, de coordenadas N=9.637.806,98 e E=761.268,17; deste ponto, onde deixa o paralelismo com a rodovia, com rumo geral sudeste e distância de 401,50 metros, chega-se ao ponto PI36, de coordenadas N=9.637.508,27 e E=760.999,89; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 255,34 metros, chega-se ao ponto PI37, de coordenadas N=9.637.254,66 e E=761.029,56; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 87,17 metros, chega-se ao ponto PI38, de coordenadas N=9.637.168,98 e E=761.045,61; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 50,31 metros, chega-se ao ponto PI39, de coordenadas N=9.637.121,77 e E=761.028,22; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 122,47 metros, chega-se ao ponto PI40, de coordenadas N=9.637.034,00 e E=760.942,81; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 32,35 metros, chega-se ao ponto PI41, de coordenadas N=9.637.013,73 e E=760.917,60; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 112,70 metros, chega-se ao ponto PI42, de coordenadas N=9.636.950,11 e E=760.824,57; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 79,36 metros, chega-se ao ponto PI43, de coordenadas N=9.636.893,56 e E=760.768,88; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 24,53 metros, chega-se ao ponto PI44, de coordenadas N=9.636.883,96 e E=760.746,31; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 32,45 metros, chega-se ao ponto PI45, de coordenadas N=9.636.874,35 e E=760.715,32; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 39,68 metros, chega-se ao ponto PI46, de coordenadas N=9.636.886,87 e E=760.677,68; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 10,33 metros, chega-se ao ponto PI47, de coordenadas N=9.636.892,86 e E=760.669,25; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 27,80 metros, chega-se ao ponto PI48, de coordenadas N=9.636.918,35 e E=760.658,16; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 18,62 metros, chega-se ao ponto PI49, de coordenadas N=9.636.933,05 e E=760.646,75; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 22,77 metros, chega-se ao ponto PI50, de coordenadas N=9.636.945,81 e E=760.627,89; deste ponto, com rumo geral oeste e distância de 27,89 metros, chega-se ao Ponto de Entrega de Manacapuru, de coordenadas N=9.636.945,81 e E=760.600,81. As descrições acima estão de acordo com o Desenho I-DE-4450.82-6521-942-PEN-400, com o sistema, de coordenadas na Projeção Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central de 63ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 Km “N” e 500 km “E”;
VII - Ramal Iranduba: faixa de terras com aproximadamente cem mil, cento e noventa e oito metros quadrados, com extensão aproximada de sete mil, cento e cinqüenta e sete metros e largura de quatorze metros, necessária à construção do Ramal Iranduba, cujo eixo tem início na altura do km 634,32 do eixo do Gasoduto Urucu - Manaus, no trecho Coari - Manaus, no Município de Iranduba - AM, Ponto PI-A, de coordenadas N=9.645.251,38 e E=815.275,63; deste ponto, segue na mesma faixa de dutos da linha-tronco com rumo geral nordeste e distância de 11,30 metros, chega-se ao ponto PI-B, de coordenadas N=9.645.253,68 e E=815.286,70; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 23,59 metros, chega-se ao ponto PI-C, de coordenadas N=9.645.252,94 e E=815.310,28; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 20,14 metros, chega-se ao ponto PI-D, de coordenadas N=9.645.253,31 e E=815.330,41; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 20,23 metros, chega-se ao ponto PI-E, de coordenadas N=9.645.253,14 e E=815.350,64; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 55,08 metros, chega-se ao ponto PI-F, de coordenadas N=9.645.250,84 e E=815.405,67; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 39,82 metros, cruzando a Rodovia Estadual AM-452, chega-se ao ponto V01, de coordenadas N=9.645.237,11 e E=815.443,05; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 20,13 metros, chega-se ao ponto PI01, de coordenadas N=9.645.216,98 e E=815.443,50; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 30,75 metros, chega-se ao ponto PI02, de coordenadas N=9.645.186,30 e E=815.441,54; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 47,10 metros, chega-se ao ponto PI03, de coordenadas N=9.645.139,26 e E=815.439,20; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 40,29 metros, chega-se ao ponto PI04, de coordenadas N=9.645.099,30 e E=815.434,01; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 27,36 metros, chega-se ao ponto PI05, de coordenadas N=9.645.072,53 e E=815.428,39; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 32,50 metros, chega-se ao ponto PI06, de coordenadas N=9.645.041,06 e E=815.420,25; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 21,80 metros, chega-se ao ponto PI07, de coordenadas N=9.645.020,40 e E=815.413,32; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 25,88 metros, chega-se ao ponto PI08, de coordenadas N=9.644.979,94 e E=815.393,26; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 25,88 metros, chega-se ao ponto PI09, de coordenadas N=9.644.956,29 e E=815.382,74; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 51,26 metros, chega-se ao ponto PI10, de coordenadas N=9.644.912,05 e E=815.356,86; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 75,54 metros, chega-se ao ponto PI11, de coordenadas N=9.644.849,63 e E=815.314,31; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 46,11 metros, chega-se ao ponto PI12, de coordenadas N=9.644.811,54 e E=815.288,32; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 60,40 metros, chega-se ao ponto PI13, de coordenadas N=9.644.760,23 e E=815.256,47; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 20,79 metros, chega-se ao ponto PI14, de coordenadas N=9.644.743,34 e E=815.244,35; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 60,47 metros, chega-se ao ponto PI15, de coordenadas N=9.644.673,70 e E=815.201,32; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 38,33 metros, chega-se ao ponto PI16, de coordenadas N=9.644.673,70 e E=815.174,27; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 28,26 metros, chega-se ao ponto PI17, de coordenadas N=9.644.650,59 e E=815.158,01; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 86,26 metros, chega-se ao ponto PI18, de coordenadas N=9.644.579,58 e E=815.109,41; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 33,45 metros, chega-se ao ponto PI19, de coordenadas N=9.644.589,81 e E=815.077,20; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 72,20 metros, chega-se ao ponto PI20, de coordenadas N=9.644.529,86 e E=815.036,98; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 149,20 metros, chega-se ao ponto PI21, de coordenadas N=9.644.409,74 e E=814.948,47; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 86,64 metros, chega-se ao ponto PI22, de coordenadas N=9.644.342,37 e E=814.893,99; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 155,97 metros, chega-se ao ponto PI23, de coordenadas N=9.644.198,13 e E=814.834,65; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 15,13 metros, cruzando a Rodovia Estadual AM-352, chega-se ao ponto PI24, de coordenadas N=9.644.187,61 e E=814.823,78; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 15,02 metros, chega-se ao ponto PI25, de coordenadas N=9.644.174,77 e E=814.815,98; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 15,02 metros, chega-se ao ponto PI26, de coordenadas N=9.644.160,36 e E=814.811,76; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 155,18 metros, chega-se ao ponto PI27, de coordenadas N=9.644.005,25 e E=814.807,15; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 11,23 metros, chega-se ao ponto PI28, de coordenadas N=9.643.994,44 e E=814.804,10; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 11,94 metros, chega-se ao ponto PI29, de coordenadas N=9.643.984,17 e E=814.798,02; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 12,01 metros, chega-se ao ponto PI30, de coordenadas N=9.643.975,75 e E=814.789,45; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 11,97 metros, chega-se ao ponto PI31, de coordenadas N=9.643.965,40 e E=814.783,43; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 11,99 metros, chega-se ao ponto PI32, de coordenadas N=9.643.953,82 e E=814.780,33; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 63,25 metros, chega-se ao ponto PI33, de coordenadas N=9.643.890,57 e E=814.780,42; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 197,85 metros, chega-se ao ponto PI34, de coordenadas N=9.643.698,56 e E=814.828,12; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 54,54 metros, chega-se ao ponto PI35, de coordenadas N=9.643.656,78 e E=814.863,17; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 183,92 metros, chega-se ao ponto PI36, de coordenadas N=9.643.472,87 e E=814.861,82; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 54,38 metros, chega-se ao ponto PI37, de coordenadas N=9.643.425,67 e E=814.888,83; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 84,53 metros, chega-se ao ponto PI38, de coordenadas N=9.643.348,59 e E=814.923,53; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 66,99 metros, chega-se ao ponto PI39, de coordenadas N=9.643.282,47 e E=814.934,26; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 83,32 metros, chega-se ao ponto PI40, de coordenadas N=9.643.199,26 e E=814.930,07; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 1.011,85 metros, chega-se ao ponto PI41, de coordenadas N=9.642.187,44 e E=814.922,53; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 57,74 metros, chega-se ao ponto PI42, de coordenadas N=9.642.130,38 e E=814.913,69; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 65,57 metros, chega-se ao ponto PI43, de coordenadas N=9.642.069,76 e E=814.888,70; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 140,41 metros, chega-se ao ponto PI44, de coordenadas N=9.641.948,65 e E=814.817,65; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 96,11 metros, chega-se ao ponto PI45, de coordenadas N=9.641.881,14 e E=814.749,24; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 108,06 metros, chega-se ao ponto PI46, de coordenadas N=9.641.787,93 e E=814.694,57; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 100,01 metros, chega-se ao ponto PI47, de coordenadas N=9.641.691,81 e E=814.666,94; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 34,99 metros, chega-se ao ponto PI48, de coordenadas N=9.641.657,98 e E=814.657,99; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 100,30 metros, chega-se ao ponto PI49, de coordenadas N=9.641.557,99 e E=814.650,14; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 161,32 metros, chega-se ao ponto PI50, de coordenadas N=9.641.396,90 e E=814.658,71; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 105,60 metros, chega-se ao ponto PI51, de coordenadas N=9.641.294,38 e E=814.684,02; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 33,88 metros, chega-se ao ponto PI52, de coordenadas N=9.641.262,37 e E=814.695,11; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 293,04 metros, chega-se ao ponto PI53, de coordenadas N=9.640.885,62 e E=814.838,43; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 171,32 metros, chega-se ao ponto PI54, de coordenadas N=9.640.885,62 e E=814.959,56; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 41,85 metros, chega-se ao ponto PI55, de coordenadas N=9.640.845,00 e E=814.969,64; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 220,21 metros, chega-se ao ponto PI56, de coordenadas N=9.640.702,78 e E=815.137,77; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 112,00 metros, chega-se ao ponto PI57, de coordenadas N=9.640.610,17 e E=815.200,76; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 225,65 metros, chega-se ao ponto PI58, de coordenadas N=9.640.426,52 e E=815.331,88; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 142,25 metros, chega-se ao ponto PI59, de coordenadas N=9.640.310,70 e E=815.414,47; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 65,81 metros, chega-se ao ponto PI60, de coordenadas N=9.640.251,71 e E=815.443,65; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 77,15 metros, chega-se ao ponto PI61, de coordenadas N=9.640.175,72 e E=815.456,97; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 224,37 metros, chega-se ao ponto PI62, de coordenadas N=9.639.953,40 e E=815.487,24; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 36,83 metros, chega-se ao ponto PI63, de coordenadas N=9.639.591,68 e E=815.515,58; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 55,36 metros, chega-se ao ponto PI64, de coordenadas N=9.639.536,46 e E=815.511,71; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 198,57 metros, chega-se ao ponto PI65, de coordenadas N=9.639.341,45 e E=815.474,29; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 376,67 metros, chega-se ao ponto PI66, de coordenadas N=9.638.974,01 e E=815.391,41; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 74,01 metros, chega-se ao ponto PI67, de coordenadas N=9.638.905,14 e E=815.364,30; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 85,06 metros, chega-se ao ponto PI68, de coordenadas N=9.638.834,97 e E=815.316,22; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 78,38 metros, chega-se ao ponto PI69, de coordenadas N=9.638.786,16 e E=815.254,89; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 82,73 metros, chega-se ao ponto PI70, de coordenadas N=9.638.739,03 e E=815.186,90; deste ponto, com rumo geral nordeste, e distância de 125,01, chega-se ao Ponto de Entrega de Iranduba, de coordenadas N=9.638.676,51 e E=815.078,65. As descrições acima estão de acordo com o Desenho I-DE-4450.82-6521-942-PEN-400, com o sistema, de coordenadas na Projeção Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central de 63ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 Km “N” e 500 km “E”;
VIII - Ramal Aparecida: faixa de terras com aproximadamente duzentos e quarenta e cinco mil, duzentos e sessenta e seis metros quadrados, com extensão aproximada de dezessete mil, quinhentos e dezenove metros e largura de quatorze metros, necessária à construção do Ramal Aparecida, cujo eixo tem início na altura do km 634,32 do eixo do Gasoduto Urucu - Manaus, no trecho Coari - Manaus, no Município de Iranduba - AM, Ponto PIA, de coordenadas N=9.645.251,38 e E=815.275,63; deste ponto, segue na mesma faixa de dutos da linha-tronco com rumo geral nordeste e distância de 11,30 metros, chega-se ao ponto PI-B, de coordenadas N=9.645.253,68 e E=815.286,70; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 23,59 metros, chega-se ao ponto PI-C, de coordenadas N=9.645.252,94 e E=815.310,28; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 20,14 metros, chega-se ao ponto PI-D, de coordenadas N=9.645.253,31 e E=815.330,41; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 20,23 metros, chega-se ao ponto PI-E, de coordenadas N=9.645.253,14 e E=815.350,64; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 55,08 metros, chega-se ao ponto PI-F, de coordenadas N=9.645.250,84 e E=815.405,67; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 39,82 metros, cruzando a Rodovia Estadual AM-452, chega-se ao ponto V01, de coordenadas N=9.645.237,11 e E=815.443,05; seguindo pela mesma faixa de dutos da linha-tronco; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 115,07 metros, chega-se ao ponto PI01, de coordenadas N=9.645.266,39 e E=815.573,60; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 1.155,87 metros, chega-se ao ponto PI02, de coordenadas N=9.645.563,62 e E=816.690,60; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 1.270,91 metros, chega-se ao ponto PI03, de coordenadas N=9.645.839,05 e E=817.931,30; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 708,78 metros, chega-se ao ponto PI04, de coordenadas N=9.645.855,13 e E=818.639,89; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 533,77 metros, chega-se ao ponto PI05, de coordenadas N=9.646.009,12 e E=819.150,97; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 202,00 metros, chega-se ao ponto PI06, de coordenadas N=9.646.037,22 e E=819.351,01; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 260,18 metros, chega-se ao ponto PI07, de coordenadas N=9.646.012,44 e E=819.609,99; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 372,64 metros, chega-se ao ponto PI08, de coordenadas N=9.646.057,90 e E=819.979,86; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 603,42 metros, chega-se ao ponto PI09, de coordenadas N=9.646.243,91 e E=820.553,89, onde o ramal desvia-se da linha tronco; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 1.133,41 metros, chega-se ao ponto PI10, de coordenadas N=9.647.068,81 e E=821.331,17; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 1.676,73 metros, chega-se ao ponto PI11, de coordenadas N=9.648.491,90 e E=822.217,86; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 367,22 metros, chega-se ao ponto PI12, de coordenadas N=9.648.810,57 e E=822.400,32; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 24,00 metros, chega-se ao ponto PI13, de coordenadas N=9.648.827,71 e E=822.417,13; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 287,46 metros, chega-se ao ponto PI14, de coordenadas N=9.648.973,93 e E=822.664,62; deste ponto, com rumo geral leste e distância de 24,00 metros, chega-se ao ponto PI15, de coordenadas N=9.648.991,07 e E=822.681,42; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 108,30 metros, chega-se ao ponto PI16, de coordenadas N=9.649.083,41 e E=822.738,00; deste ponto, com rumo geral norte e distância de 58,74 metros, onde cruza com a rodovia estadual AM-070, chega-se ao ponto PI17, de coordenadas N=9.649.141,97 e E=822.733,29; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 583,38 metros, chega-se ao ponto PI18, de coordenadas N=9.649.640,83 e E=823.035,73; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 23,79 metros, chega-se ao ponto PI19, de coordenadas N=9.649.655,51 e E=823.054,46; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 153,56 metros, onde cruza com a rodovia estadual AM-070, chega-se ao ponto PI20, de coordenadas N=9.649.693,40 e E=823.203,27; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 889,69 metros, chega-se ao ponto PI21, de coordenadas N=9.650.277,59 e E=823.874,28; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 204,87 metros, onde o ramal volta a se posicionar à margem da Rodovia AM-070, chega-se ao ponto PI22, de coordenadas N=9.650.337,64 e E=824.070,15; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 259,24 metros, chega-se ao ponto PI23, de coordenadas N=9.650.493,45 e E=824.277,35; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 287,73 metros, chega-se ao ponto PI24, de coordenadas N=9.650.715,73 e E=824.460,05; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 224,99 metros, chega-se ao ponto PI25, de coordenadas N=9.650.915,45 e E=824.563,65; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 24,00 metros, chega-se ao ponto PI26, de coordenadas N=9.650.930,38 e E=824.582,44; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 240,15 metros, chega-se ao ponto PI27, de coordenadas N=9.650.990,45 e E=824.814,95; deste ponto, com rumo geral leste e distância de 53,27 metros, chega-se ao ponto PI28, de coordenadas N=9.650.982,50 e E=824.867,63; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 19,17 metros, chega-se ao ponto PI29, de coordenadas N=9.650.987,46 e E=824.886,15, localizado nas margens do Rio Negro; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 5.482,98 metros, atravessando o Rio Negro, limite dos Municípios de Iranduba - AM e Manaus - AM, chega-se nas proximidades do Ponto de Entrega da UTE Aparecida, de coordenadas N=9.653.425,73 e E=829.797,14, situado às margens do Rio Negro. As descrições acima estão de acordo com o Desenho I-DE-4450.82-6521-942-PEN-400, com o sistema, de coordenadas na Projeção Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central de 63ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 Km “N” e 500 km “E”; e
IX - Ramal Mauá: faixa de terras com aproximadamente cinqüenta e dois mil, quinhentos e oitenta e quatro metros quadrados, com extensão aproximada de três mil, setecentos e cinqüenta e seis metros e largura de quatorze metros, necessária à construção do Ramal Mauá, cujo eixo tem início na Refinaria Isaac Sabbá - REMAN, no Município de Manaus - AM, ponto V01, de coordenadas N=9.652.675,88 e E=171.748,83; deste ponto, com rumo geral leste e distância de 118,55 metros, chega-se ao ponto PI01, de coordenadas N=9.652.678,43 e E=171.867,36; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 125,32 metros, chega-se ao ponto PI02, de coordenadas N=9.652.701,96 e E=171.990,46; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 76,52 metros, chega-se ao ponto PI03, de coordenadas N=9.652.739,87 e E=172.056,93; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 54,83 metros, chega-se ao ponto PI04, de coordenadas N=9.652.790,28 e E=172.078,49; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 166,64 metros, chega-se ao ponto PI05, de coordenadas N=9.652.954,45 e E=172.107,10; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 11,31 metros, chega-se ao ponto PI06, de coordenadas N=9.652.965,03 e E=172.111,11; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 12,59 metros, chega-se ao ponto PI07, de coordenadas N=9.652.975,75 e E=172.117,70; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 16,10 metros, chega-se ao ponto PI08, de coordenadas N=9.652.986,69 e E=172.129,52; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 35,79 metros, chega-se ao ponto PI09, de coordenadas N=9.653.003,08 e E=172.161,33; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 11,59 metros, chega-se ao ponto PI10, de coordenadas N=9.653.010,28 e E=172.170,42; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 97,18 metros, chega-se ao ponto PI11, de coordenadas N=9.653.084,20 e E=172.233,49; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 31,63 metros, chega-se ao ponto PI12, de coordenadas N=9.653.115,47 e E=172.238,26; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 11,38 metros, chega-se ao ponto PI13, de coordenadas N=9.653.125,93 e E=172.233,78; deste ponto, com rumo geral norte e distância de 27,74 metros, chega-se ao ponto PI14, de coordenadas N=9.653.152,63 e E=172.235,33; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 47,39 metros, chega-se ao ponto PI15, de coordenadas N=9.653.193,76 e E=172.258,87; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 147,48 metros, chega-se ao ponto PI16, de coordenadas N=9.653.327,80 e E=172.320,38; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 25,00 metros, chega-se ao ponto PI17, de coordenadas N=9.653.347,76 e E=172.335,43; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 218,15 metros, chega-se ao ponto PI18, de coordenadas N=9.653.500,34 e E=172.491,34; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 26,91 metros, cruzando a Rua Itaquaí, chega-se ao ponto PI19, de coordenadas N=9.653.505,77 e E=172.517,70; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 5,75 metros, chega-se ao ponto PI20, de coordenadas N=9.653.504,28 e E=172.523,25; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 309,30 metros, segue paralelo à Rodovia Federal BR-319, chegando ao ponto PI21, de coordenadas N=9.653.338,58 e E=172.784,42; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 17,78 metros, chega-se ao ponto PI22, de coordenadas N=9.653.331,35 e E=172.800,67; deste ponto, com rumo geral leste e distância de 35,83 metros, chega-se ao ponto PI23, de coordenadas N=9.653.329,80 e E=172.836,46; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 14,36 metros, chega-se ao ponto PI24, de coordenadas N=9.653.331,71 e E=172.850,70; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 15,30 metros, chega-se ao ponto PI25, de coordenadas N=9.653.337,31 e E=172.864,93; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 16,83 metros, chega-se ao ponto PI26, de coordenadas N=9.653.347,61 e E=172.878,24; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 32,25 metros, cruzando a Rodovia Federal BR- 319, chega-se ao ponto PI27, de coordenadas N=9.653.337,72 e E=172.897,17; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 17,99 metros, chega-se ao ponto PI28, de coordenadas N=9.653.384,44 e E=172.911,61; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 17,37 metros, chega-se ao ponto PI29, de coordenadas N=9.653.390,14 e E=172.928,02; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 30,87 metros, chega-se ao ponto PI30, de coordenadas N=9.653.394,94 e E=172.958,52; deste ponto, com rumo geral leste e distância de 49,24 metros, chega-se ao ponto PI31, de coordenadas N=9.653.395,90 e E=173.007,74; deste ponto, com rumo geral leste e distância de 98,64 metros, chega-se ao ponto PI32, de coordenadas N=9.653.395,47 e E=173,106,38; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 56,99 metros, chega-se ao ponto PI33, de coordenadas N=9.653.403,78 e E=173.162,76; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 83,96 metros, chega-se ao ponto PI34, de coordenadas N=9.653.435,50 e E=173.240,50; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 98,23 metros, chega-se ao ponto PI35, de coordenadas N=9.653.494,33 e E=173.319,17, localizado às margens do Rio Negro; deste ponto, margeando o Rio Negro e com rumo geral nordeste e distância de 122,19 metros, chega-se ao ponto PI36, de coordenadas N=9.653.583,40 e E=173.402,82; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 100,91 metros, chega-se ao ponto PI37, de coordenadas N=9.653.645,79 e E=173.482,13; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 190,90 metros, chega-se ao ponto PI38, de coordenadas N=9.653.775,88 e E=173.621,84; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 291,80 metros, chega-se ao ponto PI39, de coordenadas N=9.653.958,70 e E=173.849,27; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 195,97 metros, chega-se ao ponto PI40, de coordenadas N=9.654.049,53 e E=174.022,81; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 129,34 metros, chega-se ao ponto PI41, de coordenadas N=9.654.126,77 e E=174.126,56, localizado nas proximidades da Ilha de Marapatá; a partir deste ponto, margeando a Ilha, com rumo geral nordeste e distância de 102,43 metros, chega-se ao ponto PI42, de coordenadas N=9.654.196,16 e E=174.201,90; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 66,35 metros, chega-se ao ponto PI43, de coordenadas N=9.654.249,88 e E=174.240,85; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 27,18 metros, chega-se ao ponto PI44, de coordenadas N=9.654.276,43 e E=174.246,67; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 38,80 metros, chega-se ao ponto PI45, de coordenadas N=9.654.314,50 e E=174.239,18; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 149,45 metros, chega-se ao ponto PI46, de coordenadas N=9.654.429,10 e E=174.143,25, onde deixa a Ilha de Marapatá, atravessando o Igarapé Mauazinho e chegando com rumo geral noroeste e distância de 26,31 metros ao ponto PI47, de coordenadas N=9.654.451,07 e E=174.128,79; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 18,55 metros, chega-se ao ponto PI48, de coordenadas N=9.654.468,66 e E=174.122,89; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 52,84 metros, chega-se ao ponto PI49, de coordenadas N=9.654.520,52 e E=174.112,73; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 14,57 metros, chega-se ao ponto PI50, de coordenadas N=9.654.535,01 e E=174.111,15; deste ponto, com rumo geral norte e distância de 5,45 metros, chega-se ao ponto PI51, de coordenadas N=9.654.540,46 e E=174.111,26; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 9,15 metros, chega-se ao ponto PI52, de coordenadas N=9.654.549,32 e E=174.113,54; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 9,74 metros, chega-se ao ponto PI53, de coordenadas N=9.654.556,59 e E=174.120,02; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 13,81 metros, chega-se ao Ponto de Entrega da UTE de Mauá, de coordenadas N=9.654.560,83 e E=174.133,17. As descrições acima estão de acordo com o Desenho I-DE-4450.82-6521-942-PEN-400, com o sistema, de coordenadas na Projeção Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central de 57ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 Km “N” e 500 km “E”.
§ 2o As áreas de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente vinte e dois mil, novecentos e sessenta metros quadrados e extensão aproximada de quatrocentos e oitenta e quatro metros, situadas no Estado do Amazonas, nos Municípios de Coari, Codajás, Anori, Anamã, Caapiranga, Manacapuru e Iranduba, necessárias à construção das instalações complementares do Gasoduto Urucu - Manaus, no trecho Coari - Manaus, assim se descrevem e caracterizam:
I - Área do Ponto de Entrega de Coari: área de terras com aproximadamente três mil, setecentos e noventa metros quadrados, com extensão aproximada de noventa e cinco metros e largura de cinqüenta e sete metros, localizada no final do Ramal de Coari, do Gasoduto Urucu - Manaus, trecho Coari - Manaus, de formato irregular, localizada no Município de Coari - AM, destinada à instalação do Ponto de Entrega de Coari, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto A, de coordenadas N=9.546.782,38 e E=482.487,87, com rumo sudeste e distância de 47,00 metros, chega-se ao ponto B, de coordenadas N=9.546.777,16 e E=482.534,58; deste ponto, com rumo sudoeste e distância de 24,50 metros, chega-se ao ponto C, de coordenadas N=9.546.752,81 e E=482.531,86; deste ponto, com rumo sudeste e distância de 48 metros, chega-se ao ponto D, de coordenadas N=9.546.747,49 e E=482.579,56; deste ponto, com rumo noroeste e distância de 32 metros, chega-se ao ponto E, de coordenadas N=9.546.715,68 e E=482.576,01; deste ponto, com rumo nordeste e distância de 60,00 metros, chega-se ao ponto F, de coordenadas N=9.546.722,33 e E=482.516,38; deste ponto, com rumo noroeste e distância de 11,50 metros, chega-se ao ponto G, de coordenadas N=9.546.733,77 e E=482.517,66; deste ponto, com rumo nordeste e distância de 35,00 metros, chega-se ao ponto H, de coordenadas N=9.546.737,64 e E=482.482,87; deste ponto, com rumo nordeste e distância de 45,00 metros, chega-se ao ponto A, onde teve início a presente descrição. As coordenadas acima estão no Sistema Projeção Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central de 63ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 Km “N” e 500 km “E”;
II - Área do Ponto de Entrega de Codajás: área de terras com aproximadamente três mil, setecentos e trinta e cinco metros quadrados, com extensão aproximada de oitenta e oito metros e largura de cinqüenta e quatro metros, localizada no final do Ramal de Codajás, do Gasoduto Urucu - Manaus, trecho Coari - Manaus, de formato irregular, localizada no Município de Codajás - AM, destinada à instalação do Ponto de Entrega de Codajás, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto A, de coordenadas N=9.574.501,48 e E=606.897,60, com rumo nordeste e distância de 7,75 metros, chega-se ao ponto B, de coordenadas N=9.574.506,14 e E=606.903,78; deste ponto, com rumo sudeste e distância de 23,00 metros, chega-se ao ponto C, de coordenadas N=9.574.505,23 e E=606.926,77; deste ponto, com rumo nordeste e distância de 12,00 metros, chega-se ao ponto D, de coordenadas N=9.574.517,22 e E=606.927,25; deste ponto, com rumo sudeste e distância de 21,00 metros, chega-se ao ponto E, de coordenadas N=9.574.516,39 e E=606.948,23; deste ponto, com rumo nordeste e distância de 13,08 metros, chega-se ao ponto F, de coordenadas N=9.574.529,46 e E=606.948,75; deste ponto, com rumo sudeste e distância de 38,00 metros, chega-se ao ponto G, de coordenadas N=9.574.527,95 e E=606.986,72; deste ponto, com rumo sudeste e distância de 54,00 metros, chega-se ao ponto H, de coordenadas N=9.574.473,99 e E=606.984,57; deste ponto, com rumo noroeste e distância de 88 metros, chega-se ao ponto J, de coordenadas N=9.574.477,50 e E=606.896,64; deste ponto, com rumo nordeste e distância de 24,00 metros, chega-se ao ponto A, onde teve início a presente descrição. As coordenadas acima estão no Sistema Projeção Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central de 63ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 Km “N” e 500 km “E”;
III - Área do Ponto de Entrega de Anori: área de terras com aproximadamente três mil, oitocentos e trinta e quatro metros quadrados, com extensão aproximada de setenta e um metros e largura de cinqüenta e quatro metros, localizada no final do Ramal de Anori, do Gasoduto Urucu - Manaus, trecho Coari - Manaus, de formato regular, localizada no Município de Anori - AM, destinada à instalação do Ponto de Entrega de Anori, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto A, de coordenadas N=9.589.789,23 e E=648.510,70, com rumo nordeste e distância de 71,00 metros, chega-se ao ponto B, de coordenadas N=9.589.800,55 e E=648.580,78; deste ponto, com rumo sudeste e distância de 53,90 metros, chega-se ao ponto C, de coordenadas N=9.589.747,36 e E=648.589,47; deste ponto, com rumo sudoeste e distância de 71,00 metros, chega-se ao ponto D, de coordenadas N=9.589.735,93 e E=648.519,39; deste ponto, com rumo noroeste e distância de 53,90 metros, chega-se ao ponto A, onde teve início a presente descrição. As coordenadas acima estão no Sistema Projeção Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central de 63ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 Km “N” e 500 km “E”;
IV - Área do Ponto de Entrega de Anamã: área de terras com aproximadamente cinco mil, quinhentos e vinte e seis metros quadrados, com extensão aproximada de noventa e cinco metros e largura de setenta metros, localizada no final do Ramal de Anamã, do Gasoduto Urucu - Manaus, trecho Coari - Manaus, de formato irregular, localizada no Município de Anamã - AM, destinada à instalação do Ponto de Entrega de Anamã, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto A, de coordenadas N=9.606.941,21 e E=675.629,26, com rumo nordeste e distância de 45,00 metros, chega-se ao ponto B, de coordenadas N=9.606.979,98 e E=675.652,11; deste ponto, com rumo noroeste e distância de 25,00 metros, chega-se ao ponto C, de coordenadas N=9.606.992,67 e E=675.630,57; deste ponto, com rumo nordeste e distância de 50,00 metros, chega-se ao ponto D, de coordenadas N=9.607.035,75 e E=675.655,96; deste ponto, com rumo sudeste e distância de 70,00 metros, chega-se ao ponto E, de coordenadas N=9.607.000,21 e E=675.716,27; deste ponto, com rumo sudoeste e distância de 95,00 metros, chega-se ao ponto F, de coordenadas N=9.606.918,36 e E=675.668,03; deste ponto, com rumo noroeste e distância de 45 metros, chega-se ao ponto A, onde teve início a presente descrição. As coordenadas acima estão no Sistema Projeção Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central de 63ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 Km “N” e 500 km “E”;
V - Área do Ponto de Entrega de Caapiranga: área de terras com aproximadamente dois mil e vinte e cinco metros quadrados, com extensão aproximada de quarenta e cinco metros e largura de quarenta e cinco metros, localizada no final do Ramal de Caapiranga, do Gasoduto Urucu - Manaus, trecho Coari - Manaus, de formato regular, localizada no Município de Caapiranga - AM, destinada à instalação do Ponto de Entrega de Caapiranga, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto A, de coordenadas N=9.635.727,32 e E=698.263,48, com rumo sudeste e distância de 45,00 metros, chega-se ao ponto B, de coordenadas N=9.635.685,89 e E=698.281,05; deste ponto, com rumo sudoeste e distância de 45,00 metros, chega-se ao ponto C, de coordenadas N=9.635.668,31 e E=698.239,63; deste ponto, com rumo noroeste e distância de 45,00 metros, chega-se ao ponto D, de coordenadas N=9.635.709,74 e E=698.222,06; deste ponto, com rumo nordeste e distância de 45,00 metros, chega-se ao ponto A, onde teve início a presente descrição. As coordenadas acima estão no Sistema Projeção Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central de 63ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 Km “N” e 500 km “E”;
VI - Área do Ponto de Entrega de Manacapuru: área de terras com aproximadamente dois mil e vinte e cinco metros quadrados, com extensão aproximada de quarenta e cinco metros e largura de quarenta e cinco metros, localizada no final do Ramal de Manacapuru, do Gasoduto Urucu - Manaus, trecho Coari - Manaus, de formato regular, localizada no Município de Manacapuru - AM, destinada à instalação do Ponto de Entrega de Manacapuru, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto A, de coordenadas N=9.636.962,00 e E=760.600,00, com rumo sul e distância de 45,00 metros, chega-se ao ponto B, de coordenadas N=9.636.917,00 e E=760.600,00; deste ponto, com rumo oeste e distância de 45,00 metros, chega-se ao ponto C, de coordenadas N=9.636.917,00 e E=760.555,00; deste ponto, com rumo norte e distância de 45,00 metros, chega-se ao ponto D, de coordenadas N=9.636.962,00 e E=760.555,00; deste ponto, com rumo leste e distância de 45,00 metros, chega-se ao ponto A, onde teve início a presente descrição. As coordenadas acima estão no Sistema Projeção Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central de 63ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 Km “N” e 500 km “E”; e
VII - Área do Ponto de Entrega de Iranduba: área de terras com aproximadamente dois mil e vinte e cinco metros quadrados, com extensão aproximada de quarenta e cinco metros e largura de quarenta e cinco metros, localizada no Km 7,2 da diretriz da faixa de implantação do Ramal para Iranduba - AM, do Gasoduto Urucu - Manaus, trecho Coari - Manaus, de formato regular, localizada no Município de Iranduba - AM, destinada à instalação do Ponto de Entrega de Iranduba, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto A, de coordenadas N=9.638.668,39 e E=815.084,19, com rumo sudoeste e distância de 45,00 metros, chega-se ao ponto B, de coordenadas N=9.638.643,03 e E=815.047,01; deste ponto, com rumo nordeste e distância de 45,00 metros, chega-se ao ponto C, de coordenadas N=9.638.680,20 e E=815.021,65; deste ponto, com rumo nordeste e distância de 45,00 metros, chega-se ao ponto D, de coordenadas N=9.638.705,56 e E=815.058,83; deste ponto, com rumo sudeste e distância de 45,00 metros, chega-se ao ponto A, onde teve início a presente descrição. As coordenadas acima estão no Sistema Projeção Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central de 63ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 Km “N” e 500 km “E”.
Art. 2o A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, ou empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação, total ou parcial, ou a instituição de servidões administrativas de que trata o art. 1o, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei no 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Edison Lobão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2008