Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 350.879.978,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 5o, inciso IV, da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da
União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do
Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$
350.879.978,00 (trezentos e cinqüenta milhões, oitocentos e setenta e nove mil,
novecentos e setenta e oito reais), para atender à programação constante do
Anexo deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de excesso de arrecadação, sendo:
I - R$ 70.175.993,00 (setenta milhões, cento e setenta e cinco mil, novecentos e noventa e três reais) de Recursos Ordinários; e
II - R$ 280.703.985,00 (duzentos e oitenta milhões, setecentos e três mil, novecentos e oitenta e cinco reais) de Contribuições sobre a Remuneração Devida ao Trabalhador e Relativa à Despedida de Empregado sem Justa Causa.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo
Bringel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.2008