Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no âmbito da Presidência da República, no valor de R$ 57.063.552,00. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 71 da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007,
DECRETA:
Art. 1o Ficam transferidas, pelos saldos remanescentes, no âmbito da Presidência da República, dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), no valor de R$ 57.063.552,00 (cinqüenta e sete milhões, sessenta e três mil, quinhentos e cinqüenta e dois reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de agosto de 2008; 187º da
Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.2008