Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2008.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Campos dos Goytacazes, Casimiro de Abreu, Rio Bonito e São Gonçalo, no Estado do Rio de Janeiro, necessários à construção das obras de implantação das Praças de Pedágio P1, P2, P3, P4 e P5.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3o, 5o, alíneas “h” e “i”, e 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT no 50500.026055/2008-42,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas abaixo, adjacentes à BR-101/RJ, no Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de implantação das Praças de Pedágio P1, P2, P3, P4 e P5, respectivamente:

I - no Município de Campos dos Goytacazes, Km 40+536,854 da BR-101/RJ:

a) Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7615057,4930 e E= 258454,8508, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 123°54'1" e distância de 109,84m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 134°23'30" e distância de 117m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 145°42'6" e distância de 101,98m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 314°23'30" e distância de 93,85m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 314°23'30" e distância de 130,9m; Segmento 6 - 1 - em linha reta, com azimute de 314°23'30" e distância de 100,25m, com área total de 4.420,00m²; e

b) Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7614986,7507 e E= 258445,7704, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 134°15'59" e distância de 54,33m;   Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 134°27'57" e distância de 132,55m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 135°0'0" e distância de 44,96m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 282°21'51" e distância de 82,88m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 313°7'43" e distância de 84,94m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 349°44'19" e distância de 43,99m; Segmento 7 - 1 - em linha reta, com azimute de 341°32'14" e distância de 45,83m; com um total de área de 7.065,89m²;

II - no Município de Campos dos Goytacazes, Km 123+000 da BR-101/RJ:

a) Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7559433,0914 e E= 222864,4043, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 117°54'19" e distância de 2,07m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 117°54'19" e distância de 16,35m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 118°20'44" e distância de 16,68m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 119°51'20" e distância de 17,21m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 120°43'26" e distância de 12,18m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 119°59'28" e distância de 14,75m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 121°40'57" e distância de 14,72m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 122°59'55" e distância de 11,24m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 127°32'5" e distância de 14,37m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 129°25'5" e distância de 13,26m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 131°19'49" e distância de 17,06m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 132°7'8" e distância de 7,38m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 131°57'13" e distância de 14,57m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 134°33'18" e distância de 11,95m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 135°21'38" e distância de 21,53m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 137°44'38" e distância de 12,1m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 140°3'34" e distância de 9,19m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 140°28'45" e distância de 12,36m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 142°9'12" e distância de 8,95m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 148°20'50" e distância de 14,03m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 343°32'1" e distância de 77,3m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 316°56'32" e distância de 94,31m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 301°57'60" e distância de 69,23m; Segmento 24 - 1 - em linha reta, com azimute de 254°4'32" e distância de 57,41m; com área total de 7.382,12m²; e

b) Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7559458,0746 e E= 222682,5999, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 206°31'10" e distância de 21,48m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 116°31'10" e distância de 52,85m;  Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 127°49'46" e distância de 101,98m;  Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 163°7'57" e distância de 55,4m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 125°41'35" e distância de 126,97m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 106°35'7" e distância de 37,42m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 144°58'12" e distância de 239,78m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 344°36'18" e distância de 13,5m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 341°50'38" e distância de 37,05m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 342°35'31" e distância de 26,8m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 341°42'28" e distância de 31,59m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 341°48'3" e distância de 17,8m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 338°15'46" e distância de 38,67m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 341°4'24" e distância de 19,74m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 333°46'15" e distância de 17,08m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 328°23'52" e distância de 15,44m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 326°36'39" e distância de 13,5m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 324°56'35" e distância de 17,73m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 321°56'17" e distância de 16,44m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 320°41'13" e distância de 16,96m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 320°7'28" e distância de 33,25m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 313°22'27" e distância de 13,7m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 306°10'13" e distância de 21,78m; Segmento 24 - 25 - em linha reta, com azimute de 305°39'46" e distância de 16,2m; Segmento 25 - 26 - em linha reta, com azimute de 304°34'52" e distância de 15,79m; Segmento 26 - 27 - em linha reta, com azimute de 304°50'0" e distância de 30,36m; Segmento 27 - 28 - em linha reta, com azimute de 297°44'4" e distância de 19,01m; Segmento 28 - 29 - em linha reta, com azimute de 297°10'36" e distância de 20,95m; Segmento 29 - 30 - em linha reta, com azimute de 297°25'27" e distância de 18,28m; Segmento 30 - 31 - em linha reta, com azimute de 296°37'32" e distância de 44,35m; Segmento 31 - 32 - em linha reta, com azimute de 296°55'13" e distância de 35,09m; Segmento 32 - 33 - em linha reta, com azimute de 296°44'21" e distância de 43,27m; Segmento 33 - 1 - em linha reta, com azimute de 296°44'30" e distância de 40,58m; com área total de 28.959,64m²;

III - no Município de Casimiro de Abreu, Km 192+500 da BR-101/RJ:

a) Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7511482,1908 e E= 799485,0016, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 50°10'23" e distância de 31,1m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 47°49'41" e distância de 23,16m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 47°9'36" e distância de 29,27m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 45°50'52" e distância de 87,33m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 47°1'43" e distância de 120,96m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 47°33'52" e distância de 98,99m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 46°49'1" e distância de 171,34m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 210°25'26" e distância de 94,14m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 209°20'50" e distância de 96,05m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 204°39'3" e distância de 38,43m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 191°16'45" e distância de 50,88m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 225°53'32" e distância de 351,38m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 342°10'48" e distância de 113,23m; Segmento 14 - 1 - em linha reta, com azimute de 313°35'18" e distância de 5,5m; com área total de 44.430,60m²; e

b) Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7511819,5454 e E= 799744,4018, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 226°34'14" e distância de 278,66m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 226°53'46" e distância de 114,09m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 230°21'55" e distância de 33,19m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 234°53'18" e distância de 37,93m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 234°53'1" e distância de 78,65m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 239°59'31" e distância de 18,11m;   Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 243°57'24" e distância de 12,66m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 46°44'22" e distância de 571,11m; Segmento 9 - 1 - em linha reta, com azimute de 136°59'47" e distância de 26m; com área total de 13.238,40m²;

IV - no Município de Rio Bonito, Km 252+560,974 da BR-101/RJ:

a) Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N=  7489188,6820 e E=   752944,2334, sendo constiutída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 200°40'23" e distância de 136,96m;  Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 229°29'28" e distância de 160m;  Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 252°22'14" e distância de 173,66m;  Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 50°2'7" e distância de 160,01m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 49°29'28" e distância de 160m;  Segmento 6 - 1 - em linha reta, com azimute de 49°28'54" e distância de 120m; com área total de 19.800,00m²; e

b) Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 01, de coordenadas N= 7489256,0391 e E= 752912,9922, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 229°27'8" e distância de 159m;  Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 229°29'45" e distância de 223,2m;  Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 229°26'30" e distância de 177,68m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 319°31'41" e distância de 20m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 38°58'29" e distância de 285,67m;  Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 49°29'39" e distância de 120m;  Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 65°35'28" e distância de 165,49m;  Segmento 8 - 1 - em linha reta, com azimute de 139°29'28" e distância de 26m; com área total de 29.341,82m²; e

V - no Município de São Gonçalo, Km 299+141 e Km 299+474 da BR-101/RJ: área com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7479987,4073 e E= 711303,4152, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 257°22'10" e distância de 808,58m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 257°18'23" e distância de 113,68m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 59°50'45" e distância de 302m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 75°5'57" e distância de 314,84m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 77°20'33" e distância de 195,64m;   Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 167°20'50" e distância de 53,48m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 95°11'27" e distância de 130,27m; Segmento 8 - 1 - em linha reta, com azimute de 167°22'22" e distância de 10,02m; com área total de 67.524,94m².

Art. 2o  Fica a concessionária Autopista Fluminense S.A. autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias, de que trata o art. 1o, com os recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único.  A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.2008