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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 2008.

Dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista Ituxí, localizada no Município de Lábrea, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, e o que consta do processo no 02005.002872/2005-19,

DECRETA:

Art. 1o  Fica criada a Reserva Extrativista Ituxí, localizada no Município de Lábrea, no Estado do Amazonas, com uma área aproximada de setecentos e setenta e seis mil, novecentos e quarenta hectares, com base cartográfica elaborada a partir das folhas SC-20-V-A e SA-20-Y-C, na escala 1:250.000, publicadas pelo IBGE, e com o seguinte memorial descritivo: partindo do Ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 11' 28.43"WGr e 7° 52' 32.31"S, localizado na margem esquerda do Rio Ituxí, segue por uma reta de azimute 137° 31' 25" e por uma distância aproximada de 265,74 m até o Ponto 2, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 11' 22.61"WGr e 7° 52' 38.71"S, localizado na margem direita do Rio Ituxí na confluência com o Igarapé Socó; deste, segue pelo referido igarapé no sentido montante por uma  distância aproximada de 28.549,65 m até o Ponto 3, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 3' 35.30" WGr e 8° 1' 35.47"S, localizado na nascente do Igarapé Socó; deste, segue por uma reta de azimute 80° 52' 32" e por uma distância aproximada de 1.935,93 m até o Ponto 4, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 2' 32.85"WGr e 8° 1' 25.79"S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação afluente da margem direita do Igarapé Bom Futuro; deste, segue pelo referido igarapé no sentido jusante por uma  distância aproximada de 8.490,69 m até o Ponto 5, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 0' 38.59"WGr e 8° 5' 16.95"S, localizado na confluência deste igarapé com o Igarapé Bom Futuro; deste, segue pelo referido igarapé no sentido montante por uma distância aproximada de 4.839,99 m até o Ponto 6, de coordenadas geográficas aproximadas 64° 58' 22.69"WGr e 8° 4' 16.28"S, localizado na margem direita do Igarapé Bom Futuro (do Ponto 6 ao Ponto 26, confronta com a Terra Indígena Caititu); deste, segue pelo Igarapé Bom Futuro no sentido montante por uma distância aproximada de 24.357,174 m, pelo limite da Terra Indígena de Caititu, até o Ponto 7 = SAT-01, de coordenadas geográficas aproximadas 64° 53' 23.487"WGr e 8° 12' 44.717"; deste, segue por uma reta de azimute 120° 03' 49" e por uma distância aproximada de 161,69 m até o Ponto 8 = MA2, de coordenadas geográficas aproximadas 64° 53' 18.909"WGr e 8° 12' 47.378"S; deste, segue por uma reta de azimute 120° 01' 41" e por uma distância aproximada de 1.800,47 m até o Ponto 9 = M-58, de coordenadas geográficas aproximadas 64° 52' 28.119"WGr e 8° 13' 16.928"S; deste, segue por uma reta de azimute 120° 02' 08" e por uma distância aproximada de 2.049,79 m até o Ponto 10 = M-57, de coordenadas geográficas aproximadas 64° 51' 30.310"WGr e 8° 13' 50.604"S; deste, segue por uma reta de azimute 120° 01' 58" e por um distância aproximada de 2.035,98 m até o Ponto 11 = M-56, de coordenadas geográficas aproximadas 64° 50' 32.883"WGr e 8° 14' 24.008"S; deste, segue por uma reta de azimute 119° 59' 05" e por uma distância aproximada de 1.248,58 m até o Ponto 12 = M-55, de coordenadas geográficas aproximadas 64° 49' 57.657"WGr e 8° 14' 44.493"S; deste, segue por uma reta de azimute 127° 30' 54" e por uma distância aproximada de 2.055,93 m até o Ponto 13 = M-54, de coordenadas geográficas aproximadas 64° 49' 4.557"WGr e 8° 15' 25.479"S; deste, segue por uma reta de azimute 127° 33' 07" e por uma distância aproximada de 1.952,49 m até o Ponto 14 = M-53, de coordenadas geográficas aproximadas 64° 48' 14.148"WGr e 8° 16' 4.434"S; deste, segue por uma reta de azimute 127° 31' 08" e por um distância aproximada de 2.019,63 m até o Ponto 15 = M-52, de coordenadas geográficas aproximadas 64° 47' 21.985"WGr e 8° 16' 44.707"S; deste, segue por uma reta de azimute 127° 28' 34" e por uma distância aproximada de 2.054,47 m até o Ponto 16 = M-51, de coordenadas geográficas aproximadas 64° 46' 28.907"WGr e 8° 17' 25.636"S; deste, segue por uma reta de azimute 127° 28' 06" e por uma distância aproximada de 1.418,65 m até o Ponto 17 = M-50, de coordenadas geográficas aproximadas 64° 45' 52.231"WGr e 8° 17' 53.903"S; deste, segue por uma reta de azimute 129° 22' 01" e por uma distância aproximada de 2.075,85 m até o Ponto 18 = M-49, de coordenadas geográficas aproximadas 64° 44' 53.278"WGr e 8° 18' 27.278"S; deste, segue por uma reta de azimute 119° 20' 34" e por uma distância aproximada de 1.926,40 m até o Ponto 19 = M-48, de coordenadas geográficas aproximadas 64° 43' 58.521"WGr e 8° 18' 58.264"S; deste, segue por uma reta de azimute 119° 19' 15" e por uma distância aproximada de 2.037,99 m até o Ponto 20 = M-47, de coordenadas geográficas aproximadas 64° 43' 0.614"WGr e 8° 19' 30.972"S; deste, segue por uma reta de azimute 119° 18' 04" e por uma distância aproximada de 1.971,80 m até o Ponto 21 = M-46, de coordenadas geográficas aproximadas 64° 42' 4.560"WGr e 8° 20' 2.639"S; deste, segue por uma reta de azimute 119° 21' 58" e por uma distância aproximada de 2.029,00 m até o Ponto 22 = M-45, de coordenadas geográficas aproximadas 64° 41' 6.904"WGr e 8° 20' 35.265"S; deste, segue por uma reta de azimute 119° 17' 59" e por uma distância aproximada de 1.965,76 m até o Ponto 23 = M-44, de coordenadas geográficas aproximadas 64° 40' 11.002"WGr e 8° 21' 6.829"S; deste, segue por uma reta de azimute 119° 19' 42" e por uma distância aproximada de 2.023,23 m até o Ponto 24 = M-43, de coordenadas geográficas aproximadas 64° 39' 13.498"WGr e 8° 21' 39.33"S; deste, segue por uma reta de azimute 119° 19' 46" e por uma distância aproximada de 1.770,01 m até o Ponto 25 = M-42, de coordenadas geográficas aproximadas 64° 38' 23.166"WGr e 8° 22' 7.736"S; deste, segue por uma reta de azimute 056° 02' 28" e por uma distância aproximada de 2.393,49 m até o Ponto 26 = M-41, de coordenadas geográficas aproximadas 64° 37' 18.262"WGr e 8° 21' 24.463"S, localizado na nascente do Igarapé Paciá; deste, segue por uma reta de azimute 162o 19' 17" e por uma distância aproximada de 6.870,46 m até o Ponto 27, de coordenadas geográficas aproximadas 64° 36' 10.79" WGr e 8° 24' 57.85"S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação afluente da margem direita do Rio Punicici; deste, segue pelo referido igarapé, no sentido jusante, por uma distância aproximada de 10.667,37 m até o Ponto 28, de coordenadas geográficas aproximadas 64° 36' 24.96" "WGr e 8° 30' 13.39" S, localizado na confluência deste igarapé com outro igarapé sem denominação afluente da margem direita do Rio Punicici; deste segue pelo referido igarapé no sentido montante por uma distância aproximada de 7.484,02 m até o Ponto 29, de coordenadas geográficas aproximadas 64° 32' 42.46" WGr e 8° 31' 1.94" S, localizado na nascente do igarapé; deste, segue por uma reta de azimute 189° 53' 28" e por uma distância aproximada de 2.461,59 m até o Ponto 30, de coordenadas geográficas aproximadas 64° 32' 56.61"WGr e 8° 32' 20.82"S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação afluente da margem direita do Rio Punicici; deste, segue pelo referido igarapé no sentido jusante por uma distância aproximada de 5.112.729 m até o Ponto 31, de coordenadas geográficas aproximadas 64° 34' 15.49"WGr e 8° 34' 28.26"S, localizado na confluência deste igarapé com o Rio Punicici; deste, segue pelo Rio Punicici no sentido montante por uma distância aproximada de 15.681,025 m até o Ponto 32, de coordenadas geográficas aproximadas 64° 39' 16.90"WGr e 8° 37' 58.62"S, localizado na confluência deste rio com um igarapé sem denominação na sua margem esquerda; deste, segue pelo referido igarapé sem denominação no sentido montante por uma distância aproximada de 2.434,104 m até o Ponto 33, de coordenadas geográficas aproximadas 64° 40' 17.57"WGr e 8° 37' 16.14"S, localizado na nascente do igarapé; deste, segue por uma reta de azimute 336° 21' 54" e por uma distância aproximada de 1.451,78 m até o Ponto 34, de coordenadas geográficas aproximadas 64° 40' 37.78"WGr e 8° 36' 29.62"S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação; deste, segue pelo referido igarapé no sentido jusante por uma distância aproximada de 14.552,328 m até o Ponto 35, de coordenadas geográficas aproximadas 64° 44' 49.12"WGr e 8° 30' 18.47"S, localizado na confluência deste igarapé com outro igarapé sem denominação afluente da margem esquerda do Rio Punicici; deste, segue por uma reta de azimute 304° 07' 25" e por uma distância aproximada de 6.337,103 m até o Ponto 36, de coordenadas geográficas aproximadas 64° 47' 40.10"WGr e 8° 28' 21.97"S, localizado na margem direita de um igarapé sem denominação afluente da margem esquerda do Rio Punicici; deste, segue pelo referido igarapé no sentido montante, por uma distância aproximada de 4.059,485 m até o Ponto 37, de coordenadas geográficas aproximadas 64° 48' 52.03"WGr e 8° 26' 39.62"S, localizado na nascente do igarapé; deste, segue por uma reta de azimute 304° 28' 48"e por uma distância aproximada de 1.347,772 m até o Ponto 38, de coordenadas geográficas aproximadas 64° 49' 28.23"WGr e 8° 26' 14.64"S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação; deste, segue pelo referido igarapé no sentido jusante por uma  distância aproximada de 8.664,04 m até o Ponto 39, de coordenadas geográficas aproximadas 64° 53' 12.13"WGr e 8° 25' 5.99"S, localizado na confluência deste igarapé com outro igarapé sem denominação afluente da margem esquerda do Rio Punicici; deste, segue pelo referido igarapé no sentido montante por uma  distância aproximada de 13.063,55 m até o Ponto 40, de coordenadas geográficas aproximadas 64° 53' 3.26"WGr e 8° 31' 22.62"S, localizado na confluência deste igarapé com outro igarapé sem denominação; deste, segue por uma reta de azimute 295° 00' 31"e por uma distância aproximada de 12.775,68 m até o Ponto 41, de coordenadas geográficas aproximadas 64° 59' 20.86"WGr e 8° 28' 24.96"S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação; deste, segue por uma reta de azimute 191° 38' 58" e por uma distância aproximada de 7.787,28 m até o Ponto 42, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 0' 12.19"WGr e 8° 32' 26.52"S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação afluente da margem direita do Rio Ciriquiqui; deste, segue pelo referido igarapé no sentido jusante por uma  distância aproximada de 15.230,80 m até o Ponto 43, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 7' 17.15"WGr e 8° 31' 10.95"S, localizado na confluência deste igarapé com o Rio Ciriquiqui; deste, segue pelo Rio Ciriquiqui no sentido montante por uma  distância aproximada de 2.260,26 m até o Ponto 44, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 7' 41.23"WGr e 8° 31' 49.37"S, localizado na confluência deste rio com um igarapé sem denominação; deste, segue pelo referido igarapé no sentido montante por uma  distância aproximada de 31.239,10 m até o Ponto 45, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 19' 17.41"WGr e 8° 38' 0.63"S, localizado na nascente do igarapé; deste, segue por uma reta de azimute 282° 57' 54" e por uma distância aproximada de 1.421,86 m até o Ponto 46, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 20' 2.65"WGr e 8° 37' 49.98"S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação afluente da margem direita do Rio Coti; deste, segue pelo referido igarapé no sentido jusante por uma  distância aproximada de 12.263,45 m até o Ponto 47, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 20' 21.60"WGr e 8° 43' 28.02"S, localizado na confluência deste igarapé com o Rio Coti; deste, segue pelo Rio Coti no sentido jusante por uma  distância aproximada de 24.940,53 m até o Ponto 48, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 27' 0.43"WGr e 8° 41' 12.59"S, localizado na margem esquerda do Rio Coti na confluência com um igarapé sem denominação; deste, segue pelo referido igarapé no sentido montante por uma distância aproximada de 10.179,66 m até até o Ponto 49, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 29' 29.18"WGr e 8° 45' 11.38"S, localizado na nascente do igarapé; deste, segue por uma reta de azimute 61° 48' 49" e por uma distância aproximada de 1.549,73 m até o Ponto 50, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 28' 44.36"WGr e 8° 44' 47.87"S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação afluente da margem direita do Igarapé Coari; deste, segue pelo referido igarapé no sentido jusante por uma  distância aproximada de 18.654,44 m até o Ponto 51, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 28' 58.59"WGr e 8° 54' 9.72"S, localizado no Igarapé Coari; deste, segue pelo Igarapé Coari no sentido jusante por uma  distância aproximada de 18.274,59 m até o Ponto 52, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 34' 52.65"WGr e 8° 54' 21.06"S, localizado no Igarapé Coari na confluência com um igarapé sem denominação; deste, segue pelo referido Igarapé no sentido montante por uma distância aproximada de 19.836,55 m até o Ponto 53, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 41' 46.42"WGr e 8° 59' 36.71"S, localizado na nascente do Igarapé; deste, segue por uma reta de azimute 259° 55' 27" e por uma distância aproximada de 3.218,07 m até o Ponto 54, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 43' 30.21"WGr e 8° 59' 54.23"S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação afluente da margem direita do Rio Curiquetê; deste, segue pelo referido igarapé no sentido jusante por uma distância aproximada de 4.932,28 m até o Ponto 55, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 45' 54.11"WGr e 8° 59' 19.10"S, localizado no Rio Curiquetê; deste, segue pelo Rio Curiquetê no sentido jusante por uma  distância aproximada de 3.710,85 m até o Ponto 56, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 46' 42.15"WGr e 8° 58' 22.98"S, localizado no Rio Curiquetê na confluência com um igarapé sem denominação; deste, segue pelo referido igarapé no sentido montante por uma  distância aproximada de 7.584,43 m até o Ponto 57, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 49' 54.43"WGr e 8° 57' 41.65"S, localizado na nascente do igarapé; deste, segue por uma reta de azimute 006° 35' 19" e por uma distância aproximada de 5.071,49 m até o Ponto 58, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 49' 34.14"WGr e 8° 54' 57.93"S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação afluente da margem esquerda do Rio Curiquetê; deste, segue por uma reta de azimute 34° 11' 08" e por uma distância aproximada de 9.471,47 m até o Ponto 59, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 46' 38.16"WGr e 8° 50' 44.41"S, localizado na nascente do Igarapé Bacabal, afluente da margem direita do Rio Ituxí; deste, segue por uma reta de azimute 359° 07' 14" e por uma distância aproximada de 7.214,85 m até o Ponto 60, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 46' 40.03"WGr e 8° 46' 49.77"S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação, afluente da margem direita do Rio Ituxí; deste, segue por uma reta de azimute 25° 25' 48" e por uma distância aproximada de 6.350,28 m até o Ponto 61, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 45' 9.50"WGr e 8° 43' 43.89"S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação, afluente da margem direita do Rio Ituxí; deste, segue por uma reta de azimute 89° 04' 58" e por uma distância aproximada de 3.811,02 m até o Ponto 62, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 43' 4.92"WGr e 8° 43' 42.81"S, localizado na nascente do Igarapé Malaquins, afluente da margem direita do Rio Ituxí; deste, segue por uma reta de azimute 41° 47' 41"e por uma distância aproximada de 2.366,08 m até o Ponto 63, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 42' 2.95"WGr e 8° 42' 45.80"S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação, afluente da margem direita do Rio Ituxí; deste, segue por uma reta de azimute 16° 17' 55" e por uma distância aproximada de 4.954,09 m até o Ponto 64, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 41' 26.40"WGr e 8° 40' 11.48"S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação, afluente da margem direita do Rio Ituxí; deste, segue por uma reta de azimute 12° 12' 46" e por uma distância aproximada de 8.491,17 m até o Ponto 65, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 40' 25.78"WGr e 8° 35' 41.95"S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação, afluente da margem esquerda do Rio Curiquetê; deste, segue por uma reta de azimute 30° 43' 24" e por uma distância aproximada de 3.237,38 m até o Ponto 66, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 39' 31.10"WGr e 8° 34' 11.78"S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação, afluente da margem esquerda do Rio Coti; deste, segue pelo referido igarapé no sentido montante por uma distância aproximada de 18.781,04 m até o Ponto 67, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 34' 15.24"WGr e 8° 29' 44.88"S, localizado na confluência deste igarapé com o Rio Curuquetê; deste, segue pelo Rio Curuquetê sentido jusante por uma  distância aproximada de 42.333,42 m até o Ponto 68, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 40' 21.36"WGr e 8° 19' 42.71"S, localizado na confluência deste rio com a margem direita do Rio Ituxí; deste, segue por uma reta de azimute 002° 03' 32" e por uma distância aproximada de 276,18 m até o Ponto 69, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 40' 20.97"WGr e 8° 19' 33.75"S, localizado na margem esquerda do Rio Ituxí; deste, segue pela margem esquerda do Rio Ituxí no sentido montante por uma  distância aproximada de 4.089,43 m até o Ponto 70, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 42' 28.61" WGr e 8° 20' 7.51"S, localizado na confluência do Rio Ituxí com um igarapé sem denominação; deste, segue pelo referido igarapé no sentido montante por uma  distância aproximada de 1.006,07 m até o Ponto 71, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 42' 53.16"WGr e 8° 19' 46.35"S, localizado na confluência deste igarapé com outro igarapé sem denominação; deste, segue por uma reta de azimute 347° 19' 09" e por uma distância aproximada de 3.035,03 m até o Ponto 72, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 43' 14.26"WGr e 8° 18' 9.86"S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação afluente da margem direita do Igarapé dos Pecados; deste, segue por uma reta de azimute 003° 40' 38" e por uma distância aproximada de 3.709,64 m até o Ponto 73, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 43' 5.66"WGr e 8° 16' 9.52" S, localizado na confluência de um igarapé sem denominação com o Igarapé dos Pecados; deste, segue pelo igarapé sem denominação no sentido montante por uma  distância aproximada de 7.854,03 m até o Ponto 74, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 45' 46.77"WGr e 8° 14' 33.47"S, localizado na nascente do igarapé; deste, segue por uma reta de azimute 351° 02' 04" e por uma distância aproximada de 2.653,42 m até o Ponto 75, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 45' 59.68"WGr e 8° 13' 8.12" S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação; deste, segue por uma reta de azimute 071° 35' 47" e por uma distância aproximada de 3.240,33 m até o Ponto 76, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 44' 19.08"WGr e 8° 12' 35.53"S, localizado em um igarapé sem denominação; deste, segue por uma reta de azimute 61° 37' 28" e por uma distância aproximada de 3.347,72 m até o Ponto 77, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 42' 42.56"WGr e 8° 11' 44.45" S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação afluente da margem esquerda do Rio Ituxí; deste, segue por uma reta de azimute 55° 08' 20" e por uma distância aproximada de 4.714,94 m até o Ponto 78, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 40' 35.67"WGr e 8° 10' 17.63"S, localizado na nascente do Igarapé do Juriti afluente da margem esquerda do Rio Ituxí; deste, segue por uma reta de azimute 37° 22' 30" e por uma distância aproximada de 4.033,07 m até o Ponto 79, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 39' 15.06"WGr e 8° 8' 33.90"S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação afluente da margem direita do Igarapé Mangutiari; deste, segue pelo referido igarapé no sentido jusante por uma  distância aproximada de 6.022,96 m até o Ponto 80, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 37' 37.03"WGr e 8° 6' 12.31"S, localizado no Igarapé Mangutiari afluente da margem esquerda do Rio Ituxí; deste, segue pelo referido igarapé no sentido jusante por uma distância aproximada de 1.042,72 m até o Ponto 81, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 37' 5.58"WGr e 8° 6' 22.97"S, localizado na confluência deste igarapé com outro sem denominação; deste, segue pelo referido igarapé no sentido montante por uma  distância aproximada de 8.101,14 m até o Ponto 82, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 37' 5.89"WGr e 8° 3' 19.58"S, localizado na nascente do igarapé; deste, segue por uma reta de azimute 82° 51' 41" e por uma distância aproximada de 941,49 m até o Ponto 83, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 36' 35.37"WGr e 8° 3' 15.96"S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação afluente da margem direita do Rio Sepatini; deste, segue por uma reta de azimute 53° 13' 24" e por uma distância aproximada de 4.007,04 m até o Ponto 84, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 34' 50.12"WGr e 8° 1' 58.57"S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação afluente da margem direita do Rio Sepatini; deste, segue por uma reta de azimute 20° 50' 49" e por uma distância aproximada de 3.259,38 m até o Ponto 85, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 34' 11.64"WGr e 8° 0' 19.73"S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação afluente da margem esquerda do Rio Ituxí; deste, segue por uma reta de azimute 68° 31' 32" e por uma distância aproximada de 1.964,03 m até o Ponto 86, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 33' 11.85"WGr e 7° 59' 56.70"S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação afluente da margem direita do Rio Sepatini; deste, segue por uma reta de azimute 20° 19' 33" e por uma distância aproximada de 7.100,11 m até o Ponto 87, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 31' 50.03"WGr e 7° 56' 20.60"S, localizado na nascente do Igarapé do Vamos Ver afluente da margem esquerda do Rio Ituxí; deste, segue pelo referido igarapé no sentido jusante por uma  distância aproximada de 6.896,05 m até o Ponto 88, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 29' 19.71"WGr e 7° 58' 20.32"S, localizado na confluência deste igarapé com um igarapé sem denominação; deste, segue pelo referido igarapé no sentido montante por uma  distância aproximada de 5.854,01 m até o Ponto 89, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 27' 20.12"WGr e 7° 56' 6.36"S, localizado na nascente do igarapé; deste, segue por uma reta de azimute 85° 03' 45" e por uma distância aproximada de 2.567,72 m até o Ponto 90, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 25' 56.60"WGr e 7° 55' 59.64"S, localizado na nascente do Igarapé Manuaú afluente da margem direita do Rio Sepatini; deste, segue por uma reta de azimute 56° 36' 28" e por uma distância aproximada de 3.544,90 m até o Ponto 91, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 24' 19.64"WGr e 7° 54' 56.74"S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação afluente da margem esquerda do Rio Ituxí; deste, segue pelo referido igarapé no sentido jusante por uma  distância aproximada de 32.218,75 m até o Ponto 92, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 12' 48.96"WGr e 7° 52' 51.60"S, localizado na confluência deste igarapé com a margem esquerda do Rio Ituxí; deste, segue pela margem esquerda do Rio Ituxí no sentido jusante por uma  distância aproximada de 4.081,47 m até o Ponto 01, início deste memorial descritivo, totalizando um perímetro aproximado de seiscentos e trinta e sete mil e vinte e cinco metros.

Art. 2o  A Reserva Extrativista Ituxí tem por objetivo proteger os meios de vida e garantir a utilização e a conservação dos recursos naturais renováveis tradicionalmente utilizados pelas comunidades de Mangutiari, Goiaba, Pedreiras do Amazonas, Praia Alta, Floresta, Cabeçudo, Estirão da Pedreira,Vila Canaã, Vila Vitória, Capurana, Curequetê, Carajuriã, São Luis, Paumapi, Punicici, Ciriquiqui, Vera, Nova Esperança, Pacu e demais comunidades incidentes na área de sua abrangência.

Art. 3o  As principais atividades econômicas da Reserva Extrativista Ituxí estão relacionadas ao uso tradicional da castanha, copaíba, andiroba, seringa e da pesca sustentável do mandin, surubim e pirarucu.

Art. 4o  Caberá ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes administrar a Reserva Extrativista Ituxí, adotando as medidas necessárias para sua implantação e controle, nos termos do art. 18 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, providenciando, no caso de terras da União, o contrato de cessão de uso gratuito com a população tradicional extrativista, para efeito de sua celebração pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e acompanhar o cumprimento das condições nele estipuladas, na forma da lei.

Art. 5o  Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, na forma da Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962, os imóveis rurais de legítimo domínio privado e suas benfeitorias que vierem a ser identificados nos limites da Reserva Extrativista Ituxí.

§ 1o  O Instituto Chico Mendes fica autorizado a promover e executar as desapropriações de que trata o caput deste artigo, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.

§ 2o  A Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao Instituto Chico Mendes, fica autorizada a promover as medidas administrativas e judiciais pertinentes, visando a declaração de nulidade de eventuais títulos de propriedade e respectivos registros imobiliários considerados irregulares, incidentes na Reserva Extrativista Ituxí.

Art. 6o  Fica facultada à Fundação Nacional do Índio - FUNAI a continuidade dos levantamentos da área de ocupação dos grupos indígenas isolados nos limites da Reserva Extrativista Ituxí.

Art. 7o  Participarão da análise e elaboração do Plano de Manejo da Reserva Extrativista Ituxí, o Conselho de Defesa Nacional, por meio de sua Secretaria-Executiva, e o Ministério da Defesa.

Art. 8o  No exercício das atribuições constitucionais e legais das Forças Armadas e da Polícia Federal na Reserva Extrativista Ituxí, estão compreendidas:

I - a liberdade de trânsito e acesso, por via aquática, aérea ou terrestre, de militares e policiais para a realização de deslocamento, estacionamentos, patrulhamento e demais operações ou atividades, indispensáveis à segurança e integridade do território nacional;

II - a instalação e manutenção de unidades militares e policiais, de equipamentos para fiscalização e apoio à navegação aérea e marítima, bem como das vias de acesso e demais medidas de infra-estrutura e logística necessárias, compatibilizadas com o Plano de Manejo da Unidade, quando fora da faixa de fronteira; e

III - a implantação de programas e projetos de controle e ocupação da fronteira.

Art. 9o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Minc

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2008