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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE ABRIL DE 2008.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, áreas de terra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5o, letras “e” e “p”, do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e 28 da Lei no 6.662, de 25 de junho de 1979,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, áreas de terra e respectivas benfeitorias, tituladas a diversos particulares, com, aproximadamente, vinte e quatro mil, quatrocentos e setenta e um hectares e dois mil e novecentos centiares, localizadas nos Municípios de Russas, Morada Nova e Limoeiro do Norte, no Estado do Ceará, objeto inicial do Decreto no 97.143, de 29 de novembro de 1988, de acordo com a planta constante do processo administrativo no 59400.004564/2007-36, assim descritas: partindo do ponto 1, de coordenadas UTM de N 9.442.340,00m e E 600.440m, localizado a 360,00m a NE da RN 460 da Aerofoto Cruzeiro S.A., implantada à margem direita da BR-116; neste ponto 1, toma-se o azimute de 155°44'55" e segue a uma distância de 2.215,51m até encontrar o ponto 2; neste, toma-se o azimute de 227°10'14'' e segue a uma distância de 2.427,12m até encontrar o ponto 3; neste, toma-se o azimute de 294°24'14'' e segue a uma distância de 1.185,96m até encontrar o ponto 4; neste, toma-se o azimute de 210°32'44'' e segue a uma distância de 3.994,31m até encontrar o ponto 5; neste, toma-se o azimute de 227°35'09'' e segue a uma distância de 1.097,13m até encontrar o ponto 6; neste, toma-se o azimute de 13°24'24'' e segue a uma distância de 375,23m até encontrar o ponto 7; neste, toma-se o azimute de 333°10'33'' e segue a uma distância de 9.788,26m até encontrar o ponto 8; neste, toma-se o azimute de 14º02'10" e segue a uma distância de 494,77m até encontrar o ponto 9; neste, toma-se o azimute de 47º43'35" e segue a uma distância de 445,98m até encontrar o ponto 10; neste, toma-se o azimute de 14º02'10" e segue a uma distância de 288,62m até encontrar o ponto 11; neste, toma-se o azimute de 328º46'54" e segue a uma distância de 385,88m até encontrar o ponto 12; neste, toma-se o azimute de 00º00'00" e segue a uma distância de 250,00m até encontrar o ponto 13; neste, toma-se o azimute de 305º04'26" e segue a uma distância de 287,14m até encontrar o ponto 14; neste, toma-se o azimute de 67º24'58" e segue a uma distância de 611,92m até encontrar o ponto 15; neste, toma-se o azimute de 52º32'22" e segue a uma distância de 970,05m até encontrar o ponto 16; neste, toma-se o azimute de 322º15'11" e segue a uma distância de 392,05m até encontrar o ponto 17; neste, toma-se o azimute de 339º26'38" e segue a uma distância de 1.025,28m até encontrar o ponto 18; neste, toma-se o azimute de 52º43'29" e segue a uma distância de 1.131,03m até encontrar o ponto 19; neste, toma-se o azimute de 21º31'21" e segue a uma distância de 381,61m até encontrar o ponto 20; neste, toma-se o azimute de 64º58'59" e segue a uma distância de 331,06m até encontrar o ponto 21; neste, toma-se o azimute de 306º25'51" e segue a uma distância de 261,01m até encontrar o ponto 22; neste, toma-se o azimute de 63º26'06" e segue a uma distância de 257,15m até encontrar o ponto 23; neste, toma-se o azimute de 321º43'50" e segue a uma distância de 573,17m até encontrar o ponto 24; neste, toma-se o azimute de 52º41'46" e segue a uma distância de 396,01m até encontrar o ponto 25; neste, toma-se o azimute de 117º45'31" e segue a uma distância de 429,42m até encontrar o ponto 26; neste, toma-se o azimute de 345º40'38" e segue a uma distância de 242,54m até encontrar o ponto 27; neste, toma-se o azimute de 54º17'36" e segue uma distância de 197,04m até encontrar o ponto 28; neste, toma-se o azimute de 285º31'27" e segue a uma distância de 373,63m até encontrar o ponto 29; neste, toma-se o azimute de 13º37'37" e segue a uma distância de 339,56m até encontrar o ponto 30; neste, toma-se o azimute de 49º12'51" e segue a uma distância de 336,79m até encontrar o ponto 31; neste, toma-se o azimute de 306º17'07" e segue a uma distância de 490,03m até encontrar o ponto 32; neste, toma-se o azimute de 12º41'58" e segue a uma distância de 363,90m até encontrar o ponto 33; neste, toma-se o azimute de 41º29'00" e segue a uma distância de 634,05m até encontrar o ponto 34; neste, toma-se o azimute de 50º11'40" e segue a uma distância de 937,23m até encontrar o ponto 35; neste, toma-se o azimute de 90º00'00" e segue a uma distância de 380,00m até encontrar o ponto 36; neste, toma-se o azimute de 51º20'25" e segue a uma distância de 704,34m até encontrar o ponto 37; neste, toma-se o azimute de 66º31'44" e segue a uma distância de 414,28m até encontrar o ponto 38; neste, toma-se o azimute de 56º12'30" e segue a uma distância de 782,13m até encontrar o ponto 39; neste, toma-se o azimute de 72º34'55" e segue a uma distância de 534,51m até encontrar o ponto 40; neste, toma-se o azimute de 82º04'45" e segue a uma distância de 580,54m até encontrar o ponto 41; neste, toma-se o azimute de 58º50'26" e segue a uma distância de 251,25m até encontrar o ponto 42; neste, toma-se o azimute de 358º17'13" e segue a uma distância de 5.352,39m até encontrar o ponto 43; neste, toma-se o azimute de 107º49'08" e segue a uma distância de 2.794,03m até encontrar o ponto 44; neste, toma-se o azimute de 183º25'12" e segue a uma distância de 2.514,48m até encontrar o ponto 45; neste, toma-se o azimute de 133º41'53" e segue a uma distância de 311,21m até encontrar o ponto 46; neste, toma-se o azimute de 122º54'19" e segue a uma distância de 404,97m até encontrar o ponto 47; neste, toma-se o azimute de 107º31'32" e segue a uma distância de 298,87m até encontrar o ponto 48; neste, toma-se o azimute de 122º08'45" e segue a uma distância de 2.161,34m até encontrar o ponto 49; neste, toma-se o azimute de 35º50'46" e segue a uma distância de 6.044,97m até encontrar o ponto 50; neste, toma-se o azimute de 120º03'31" e segue a uma distância de 5.210,78m até encontrar o ponto 51; neste, toma-se o azimute de 147º07'53" e segue a uma distância de 1.547,77m até encontrar o ponto 52; neste, toma-se o azimute de 178º46'29" e segue a uma distância de 1.870,43m até encontrar o ponto 53; neste, toma-se o azimute de 205º33'36" e segue a uma distância de 509,90m até encontrar o ponto 54; neste, toma-se o azimute de 213º01'26" e segue a uma distância de 477,07m até encontrar o ponto 55; neste, toma-se o azimute de 230º23'22" e segue a uma distância de 752,86m até encontrar o ponto 56; neste, toma-se o azimute de 211º34'32" e segue a uma distância de 1.766,54m até encontrar o ponto 57; neste, toma-se o azimute de 220º43'27" e segue a uma distância de 758,72m até encontrar o ponto 58; neste, toma-se o azimute de 239º44'37" e segue a uma distância de 1.528,17m até encontrar o ponto 59; neste, toma-se o azimute de 227º43'35" e segue a uma distância de 1.189,29m até encontrar o ponto 60; neste, toma-se o azimute de 255º27'56" e segue a uma distância de 557,85m até encontrar o ponto 61; neste, toma-se o azimute de 208º04'21" e segue a uma distância de 850,00m até encontrar o ponto 62; neste, toma-se o azimute de 224º45'59" e segue a uma distância de 1.214,11m até encontrar o ponto 63; neste, toma-se o azimute de 184º22'35" e segue a uma distância de 589,72m até encontrar o ponto 64; neste, toma-se o azimute de 212º00'19" e segue a uma distância de 943,40m até encontrar o ponto 65; neste, toma-se o azimute de 246º10'11" e segue a uma distância de 2.727,53m até encontrar o ponto 66; neste, toma-se o azimute de 226º24'00" e segue a uma distância de 1.360,17m até encontrar o ponto 67; neste, toma-se o azimute de 136º54'51" e segue a uma distância de 2.752,18m até encontrar o ponto 68; neste, toma-se o azimute de 219º48'20" e segue a uma distância de 781,02m até encontrar o ponto 69, neste, toma-se o azimute de 313º34'30" e segue a uma distância de 2.843,45m até encontrar o ponto 70; neste, toma-se o azimute de 226º44'09" e segue a uma distância de 466,90m até encontrar o ponto 1, inicial do polígono de coordenadas UTM N 9.442.340,00m e E 600.440,00m, estando assim fechado o polígono cuja área total é de, aproximadamente, vinte e quatro mil, quatrocentos e setenta e um hectares e dois mil e novecentos centiares.

Parágrafo único.  Ficam excluídas da desapropriação de que trata o caput as áreas de terra e benfeitorias já adquiridas pelo DNOCS em decorrência do disposto no Decreto no 97.143, de 1988.

Art. 2o  O DNOCS promoverá, com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, alocados no seu orçamento, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com a Lei no 6.662, de 25 de junho de 1979.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geddel Vieira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.2008