Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, a área de terra que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5o, letras “e” e “p”, do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e 28 da Lei no 6.662, de 25 de junho de 1979,
DECRETA:
Art. 1o Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, área de terra e respectivas benfeitorias, titulada a diversos particulares, com aproximadamente 22.634,3080 ha, situada nos Municípios de Marco, Bela Cruz e Acaraú, todos no Estado do Ceará, objeto inicial do Decreto no 97.144, de 29 de novembro de 1988, de acordo com a planta constante do Processo Administrativo no 59400.004561/2007-01, assim descrita: o polígono tem seu início no ponto zero de coordenadas (UTM) N 9.653.000m e E 379.490m (Meridiano Central 39º), localizado na margem direita da Rodovia CE-161, a uma distância de 1.520,00m ao sul do marco da RN-27 da AEROFOTO CRUZEIRO S.A., encravado na margem direita da mesma Rodovia CE-161 com a Rodovia CE-118; do ponto zero toma-se o azimute de 270º30'00" e segue a uma distância de 2.645,02m até encontrar o ponto 1; neste, faz-se um ângulo externo de 269º47'00" e segue a uma distância de 880,00m até encontrar o ponto 2; neste, faz-se um ângulo externo de 269º28'28" e segue a uma distância de 545,02m até encontrar o ponto 3; neste, faz-se um ângulo externo de 91º13'59" e segue a uma distância de 405,03m até encontrar o ponto 4; neste, faz-se um ângulo externo de 88º55'45" e segue a uma distância de 2.365,05m até encontrar o ponto 5; neste, faz-se um ângulo externo de 269º32'21" e segue a uma distância de 1.390,14m até encontrar o ponto 6; neste, faz-se um ângulo externo de 89º57'23" e segue a uma distância de 330,04m até encontrar o ponto 7; neste, faz-se um ângulo externo de 271º54'35" e segue a uma distância de 550,09m até encontrar o ponto 8; neste, faz-se um ângulo externo de 268º37'38" e segue a uma distância de 1.730,02m até encontrar o ponto 9; neste, faz-se um ângulo externo de 90º47'29" e segue a uma distância de 2.490,08m até encontrar o ponto 10; neste, faz-se um ângulo externo de 263º24'27" e segue a uma distância de 1.216.96m até encontrar o ponto 11; neste, faz-se um ângulo externo de 90º17'34" e segue a uma distância de 442,30m até encontrar o ponto 12; neste, faz-se um ângulo externo de 84º40'17" e segue a uma distância de 1.187,49m até encontrar o ponto 13; neste, faz-se um ângulo externo de 273º52'26" e segue a uma distância de 3.150,50m até encontrar o ponto 14; neste, faz-se um ângulo externo de 89º39'39" e segue a uma distância de 978,67m até encontrar o ponto 15; neste, faz-se um ângulo externo de 269º06'54" e segue a uma distância de 1.147,66m até encontrar o ponto 16; neste, faz-se um ângulo externo de 91º26'53" e segue a uma distância de 649,94m até encontrar o ponto 17; neste, faz-se um ângulo externo de 268º43'11" e segue a uma distância de 1.101,68m até encontrar o ponto 18; neste, faz-se um ângulo externo de 270º06'16" e segue a uma distância de 1.394,42m até encontrar o ponto 19; neste, faz-se um ângulo externo de 71º27'27" e segue a uma distância de 1.142,64m até encontrar o ponto 20; neste, faz-se um ângulo externo de 182º00'51" e segue a uma distância de 143,18m até encontrar o ponto 21; neste, faz-se um ângulo externo de 106º38'42" e segue a uma distância de 141,42m até encontrar o ponto 22; neste, faz-se um ângulo externo de 252º57'44" e segue a uma distância de 1.834,12m até encontrar o ponto 23; neste, faz-se um ângulo externo de 286º14'14" e segue a uma distância de 708,59m até encontrar o ponto 24; neste, faz-se um ângulo externo de 89º30'18" e segue a uma distância de 1.282,31m até encontrar o ponto 25; neste, faz-se um ângulo externo de 199º15'53" e segue a uma distância de 2.750,45m até encontrar o ponto 26; neste, faz-se um ângulo externo de 71º41'03" e segue a uma distância de 1.051,49m até encontrar o ponto 27; neste, faz-se um ângulo externo de 285º59'20" e segue a uma distância de 917,88m até encontrar o ponto 28; neste, faz-se um ângulo externo de 212º11'13" e segue a uma distância de 244,42m até encontrar o ponto 29; neste, faz-se um ângulo externo de 116º54'57" e segue a uma distância de 403,11m até encontrar o ponto 30; neste, faz-se um ângulo externo de 192º57'52" e segue a uma distância de 442,00m até encontrar o ponto 31; neste, faz-se um ângulo externo de 224º06'39" e segue a uma distância de 612,94m até encontrar o ponto 32; neste, faz-se um ângulo externo de 228º10'47" e segue a uma distância de 565,68m até encontrar o ponto 33; neste, faz-se um ângulo externo de 259º41'43" e segue a uma distância de 252,99m até encontrar o ponto 34; neste, faz-se um ângulo externo de 114º33'02" e segue a uma distância de 1.971,22m até encontrar o ponto 35; neste, faz-se um ângulo externo de 263º53'04" e segue a uma distância de 240,00m até encontrar o ponto 36; neste, faz-se um ângulo externo de 90º00'00" e segue a uma distância de 560,00m até encontrar o ponto 37; neste, faz-se um ângulo externo de 294º18'16" e segue a uma distância de 340,15m até encontrar o ponto 38; neste, faz-se um ângulo externo de 71º05'47" e segue a uma distância de 2.762,27m até encontrar o ponto 39; neste, faz-se um ângulo externo de 90º11'10" e segue a uma distância de 462,20m até encontrar o ponto 40; neste, faz-se um ângulo externo de 303º35'11" e segue a uma distância de 348,28m até encontrar o ponto 41; neste, faz-se um ângulo externo de 93º24'16" e segue a uma distância de 2.342,62m até encontrar o ponto 42; neste, faz-se um ângulo externo de 229º01'41" e segue a uma distância de 535,21m até encontrar o ponto 43; neste, faz-se um ângulo externo de 194º37'58" e segue a uma distância de 536,40m até encontrar o ponto 44; neste, faz-se um ângulo externo de 293º44'38" e segue a uma distância de 1.659,44m até encontrar o ponto 45; neste, faz-se um ângulo externo de 90º35'16" e segue a uma distância de 1.963,78m até encontrar o ponto 46; neste, faz-se um ângulo externo de 131º32'06" e segue a uma distância de 453,98m até encontrar o ponto 47; neste, faz-se um ângulo externo de 262º10'21" e segue a uma distância de 150,42m até encontrar o ponto 48; neste, faz-se um ângulo externo de 157º56'46" e segue a uma distância de 189,01m até encontrar o ponto 49; neste, faz-se um ângulo externo de 163º56'43" e segue a uma distância de 286,00m até encontrar o ponto 50; neste, faz-se um ângulo externo de 249º59'27" e segue a uma distância de 229,40m até encontrar o ponto 51; neste, faz-se um ângulo externo de 208º33'54" e segue a uma distância de 410,37m até encontrar o ponto 52; neste, faz-se um ângulo externo de 173º50'41" e segue a uma distância de 275,00m até encontrar o ponto 53; neste, faz-se um ângulo externo de 134º14'58" e segue a uma distância de 161,94m até encontrar o ponto 54; neste, faz-se um ângulo externo de 155º58'31" e segue a uma distância de 202,48m até encontrar o ponto 55; neste, faz-se um ângulo externo de 132º47'22" e segue a uma distância de 1.339,89m até encontrar o ponto 56; neste, faz-se um ângulo externo de 260º06'57" e segue a uma distância de 1.555,00m até encontrar o ponto 57; neste, faz-se um ângulo externo de 104º02'10" e segue a uma distância de 1.154,47m até encontrar o ponto 58; neste, faz-se um ângulo externo de 248º07'14" e segue a uma distância de 2.711,36m até encontrar o ponto 59; neste, faz-se um ângulo externo de 94º43'16" e segue a uma distância de 385,37m até encontrar o ponto 60; neste, faz-se um ângulo externo de 205º17'19" e segue a uma distância de 437,32m até encontrar o ponto 61; neste, faz-se um ângulo externo de 247º50'01" e segue a uma distância de 3.035,00m até encontrar o ponto 62; neste, faz-se um ângulo externo de 270º00'00" e segue a uma distância de 190,00m até encontrar o ponto 63; neste, faz-se um ângulo externo de 90º27'30" e segue a uma distância de 4.375,14m até encontrar o ponto 64; neste, faz-se um ângulo externo de 137º27'09" e segue a uma distância de 417,73m até encontrar o ponto 65; neste, faz-se um ângulo externo de 305º24'33" e segue a uma distância de 558,79m até encontrar o ponto 66; neste, faz-se um ângulo externo de 96º40'48" e segue a uma distância de 4.020,00m até encontrar o ponto 67; neste, faz-se um ângulo externo de 270º00'00" e segue a uma distância de 550,00m até encontrar o ponto 68; neste, faz-se um ângulo externo de 90º00'00" e segue a uma distância de 825,00m até encontrar o ponto 69; neste, faz-se um ângulo externo de 262º28'34" e segue a uma distância de 267,30m até encontrar o ponto 70; neste, faz-se um ângulo externo de 164º45'55" e segue a uma distância de 1.111,54m até encontrar o ponto 71; neste, faz-se um ângulo externo de 221º03'18" e segue a uma distância de 653,01m até encontrar o ponto 72; neste, faz-se um ângulo externo de 166º53'54" e segue a uma distância de 1.546,35m até encontrar o ponto 73; neste, faz-se um ângulo externo de 199º10'05" e segue a uma distância de 290,90m até encontrar o ponto 74; neste, faz-se um ângulo externo de 159º22'08" e segue a uma distância de 921,95m até encontrar o ponto 75; neste, faz-se um ângulo externo de 166º37'33" e segue a uma distância de 208,95m até encontrar o ponto 76; neste, faz-se um ângulo externo de 190º46'51" e segue a uma distância de 1.510,30m até encontrar o ponto 77; neste, faz-se um ângulo externo de 254º31'35" e segue a uma distância de 278,68m até encontrar o ponto 78; neste, faz-se um ângulo externo de 104º20'08" e segue a uma distância de 630,00m até encontrar o ponto zero, inicial do polígono de coordenadas (UTM) N 9.653,00m e E 379.490m, estando assim fechado o polígono cuja área total é de 22.634,3080ha.
Parágrafo único. Ficam excluídas da desapropriação de que trata o caput as áreas de terra e benfeitorias já adquiridas pelo DNOCS em decorrência do disposto no Decreto no 97.144, de 29 de novembro de1988.
Art. 2o O DNOCS promoverá, com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, alocados no seu orçamento, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com a Lei no 6.662, de 25 de junho de 1979.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de janeiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geddel Vieira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.2008