Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.707, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008.

Revogado pelo Decreto nº 8.442, de 2015 

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Regulamenta os arts. 58-A a 58-T da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, incluídos pelo art. 32 da Lei no 11.727, de 23 de junho de 2008, que tratam da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do IPI - TIPI, e dá outras providências. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58-U da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 

DECRETA:

Art. 1o  A Contribuição para o PIS/PASEP, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, a Contribuição para o PIS/PASEP-Importação, a COFINS-Importação e o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, relativos aos produtos classificados nos códigos e posições 2106.90.10 Ex 02, 22.01, 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 do código 2202.90.00, e 22.03, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, serão exigidos na forma prevista neste Decreto e nos demais dispositivos pertinentes da legislação em vigor (Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, arts. 58-A e 58-U). 

Parágrafo único.  O disposto no caput, em relação às posições 22.01 e 22.02 da TIPI, alcança, exclusivamente, água e refrigerantes, refrescos, cerveja sem álcool, repositores hidroeletrolíticos e compostos líquidos prontos para o consumo que contenham como ingrediente principal inositol, glucoronolactona, taurina ou cafeína (Lei no 10.833, de 2003, art. 58-V, incluído pela Lei no 11.945, de 4 de junho de 2009, art. 17). (Incluído pelo Decreto nº 7.455, de 2011).

Art. 2o  Os importadores e as pessoas jurídicas que procedam à industrialização dos produtos listados no art. 1o ficam sujeitos ao regime geral ou ao regime especial previstos neste Decreto (Lei nº 10.833, de 2003, art. 58-A; Lei no 11.727, de 23 de junho de 2008, art. 42, inciso IV, alínea “a”). 

TÍTULO I
DO REGIME GERAL 

Art. 3o  Os importadores e as pessoas jurídicas que procedam à industrialização dos produtos de que trata o art. 1o que não fizerem a opção pelo regime especial nos termos do art. 28 estarão sujeitos ao regime geral de tributação, no qual a Contribuição para o PIS/PASEP, a COFINS, a Contribuição para o PIS/PASEP-Importação, a COFINS-Importação e o IPI serão apurados nos termos deste Título (Lei nº 10.833, de 2003, art. 58-A; Lei nº 11.727, de 2008, art. 42, inciso IV, alínea “a”). 

CAPÍTULO I
DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS 

Art. 4o  Para os efeitos deste Capítulo, é vedada a utilização de créditos da não-cumulatividade do IPI, decorrentes de operações próprias, para dedução de débitos recolhidos em razão de responsabilidade tributária. 

Seção I
Dos Produtos de Fabricação Nacional 

Subseção I
Dos Estabelecimentos Equiparados a Industrial 

Art. 5o  Para efeitos do regime geral, equipara-se a industrial o estabelecimento (Lei nº 10.833, de 2003, art. 58-E):

I - comercial atacadista dos produtos a que se refere o art. 1o;

II - varejista que adquirir os produtos de que trata o art. 1o, diretamente de estabelecimento industrial, ou de encomendante de que trata o inciso III;

III - comercial de produtos de que trata o art. 1o, cuja industrialização tenha sido por ele encomendada a estabelecimento industrial, sob marca ou nome de fantasia de sua propriedade, de terceiro ou do próprio executor da encomenda. 

Subseção II
Do Imposto devido pelo Estabelecimento Industrial 

Art. 6o  O IPI será devido pelo estabelecimento que proceda à industrialização dos produtos listados no art. 1o, na qualidade de (Lei no 10.833, de 2003, art. 58-F, caput e § 2o, inciso I):

I - contribuinte, mediante a aplicação das alíquotas da TIPI sobre o valor da operação de que decorrer a saída do produto; e

II - responsável, relativamente às saídas do estabelecimento:

a) atacadista que adquirir diretamente os referidos produtos, calculado na forma do inciso I do art. 8o;

b) varejista equiparado a industrial, calculado na forma do inciso I do art. 9o.  

§ 1o  Fica suspenso o IPI de que trata o inciso I na hipótese de saída para estabelecimento equiparado de que trata o art. 5o (Lei nº 10.833, de 2003, art. 58-H). 

§ 2o  A suspensão de que trata o § 1o não prejudica o direito de crédito do estabelecimento industrial (Lei nº 10.833, de 2003, art. 58-H, § 2o). 

§ 3o  O IPI de que trata o inciso II do caput será devido pelo industrial no momento em que der saída dos produtos de que trata o art. 1o (Lei nº 10.833, de 2003, art. 58-F, § 3o). 

Subseção III
Do Imposto devido pelo Encomendante
 

Art. 7o  Quando a industrialização se der por encomenda, o IPI será devido pelo encomendante equiparado a industrial na forma do inciso III do art. 5o, na qualidade de (Lei nº 10.833, de 2003, art. 58-G):

I - contribuinte, mediante a aplicação das alíquotas da TIPI sobre o valor da operação de que decorrer a saída do produto;

II - responsável, relativamente às saídas do estabelecimento:

a) atacadista que adquirir diretamente os referidos produtos, calculado na forma do inciso II do art. 8o;

b) varejista equiparado a industrial, calculado na forma do inciso II do art. 9o

§ 1o  Fica suspenso o IPI de que trata o inciso I na hipótese de saída para estabelecimento equiparado de que tratam os incisos I e II do art. 5o (Lei nº 10.833, de 2003, art. 58-H, § 1º). 

§ 2o  O IPI de que trata o inciso II será devido pelo encomendante no momento em que der saída dos produtos de que trata o art. 1o (Lei nº 10.833, de 2003, art. 58-G, parágrafo único). 

Subseção IV
Do Imposto devido pelo Estabelecimento Atacadista 

Art. 8o  O IPI devido pelo estabelecimento comercial atacadista equiparado a industrial, na qualidade de contribuinte, será apurado e recolhido pelo (Lei nº 10.833, de 2003, arts. 58-E, inciso I, 58-F, § 2º, inciso II, e 58-G, inciso II):

I - estabelecimento industrial que lhe fornecer os produtos de que trata o art. 1o, calculado mediante a aplicação das alíquotas da TIPI sobre cento e quarenta por cento do valor da operação de que decorrer a saída do produto do estabelecimento industrial;

II - encomendante que lhe fornecer os produtos de que trata o art. 1o, calculado mediante a aplicação das alíquotas da TIPI sobre cento e quarenta por cento do valor da operação de que decorrer a saída do produto do estabelecimento encomendante;

III - próprio atacadista na hipótese em que revender produtos de que trata o art. 1o adquiridos de outro estabelecimento comercial atacadista, calculado mediante a aplicação das alíquotas da TIPI sobre o valor da operação de que decorrer a saída do produto de seu estabelecimento. 

Parágrafo único.  Na hipótese do inciso III, o estabelecimento comercial atacadista adquirente poderá se creditar do valor do imposto devido na etapa anterior pelo estabelecimento comercial atacadista vendedor (Lei no 4.502, de 30 de novembro de 1964, art. 25). 

Subseção V
Do Imposto devido pelo Estabelecimento Varejista
 

Art. 9o  O IPI devido pelo estabelecimento comercial varejista equiparado a industrial será apurado e recolhido pelo (Lei nº 10.833, de 2003, arts. 58-F, § 2º, inciso II e 58-G, inciso II):

I - estabelecimento industrial que lhe fornecer os produtos de que trata o art. 1o, calculado mediante a aplicação das alíquotas da TIPI sobre cento e quarenta por cento do valor da operação de que decorrer a saída do produto do estabelecimento industrial;

II - encomendante que lhe fornecer os produtos de que trata o art. 1o, calculado mediante a aplicação das alíquotas da TIPI sobre cento e quarenta por cento do valor da operação de que decorrer a saída do produto do estabelecimento encomendante. 

Seção II
Dos Produtos de Procedência Estrangeira 

Subseção I
Dos Estabelecimentos Equiparados a Industrial 

Art. 10.  Para efeitos do regime geral, equipara-se a industrial o estabelecimento (Lei nº 10.833, de 2003, art. 58-E):

I - comercial atacadista dos produtos a que se refere o art. 1o;

II - varejista que adquirir os produtos de que trata o art. 1o, diretamente do importador. 

Subseção II
Do Imposto devido pelo Importador 

Art. 11.  O IPI será devido pelo importador dos produtos listados no art. 1o, na qualidade de (Lei nº 10.833, de 2003, art. 58-F, caput e § 1º, incisos I e II):

I - contribuinte, mediante aplicação das alíquotas da TIPI sobre:

a) o valor de que trata a alínea “b” do inciso I do art. 14 da Lei nº 4.502, de 1964, no desembaraço aduaneiro;

b) o valor da operação de que decorrer a saída do produto;

II - responsável, relativamente às saídas do estabelecimento:

a) atacadista que adquirir diretamente os referidos produtos, calculado na forma do inciso I do art. 12;

b) varejista equiparado a industrial, calculado na forma do art. 13. 

§ 1o  Fica suspenso o IPI de que trata a alínea “b” do inciso I na hipótese de saída para estabelecimento equiparado de que trata o art. 10 (Lei nº 10.833, de 2003, art. 58-H). 

§ 2o  A suspensão de que trata o § 1o não prejudica o direito de crédito do importador, relativamente ao imposto pago no desembaraço aduaneiro (Lei nº 10.833, de 2003, art. 58-H, § 2º). 

§ 3o  O IPI de que trata o inciso II do caput será devido pelo importador no momento em que se der a saída dos produtos de que trata o art. 1o (Lei nº 10.833, de 2003, art. 58-F, § 3o). 

Subseção III
Do Imposto devido pelo Estabelecimento Atacadista 

Art. 12.  O IPI devido pelo estabelecimento comercial atacadista equiparado a industrial, na qualidade de contribuinte, será apurado e recolhido pelo (Lei nº 10.833, de 2003, arts. 58-E, inciso I e 58-F, § 1º, inciso III):

I - importador que lhe fornecer os produtos de que trata o art. 1o, calculado mediante a aplicação das alíquotas da TIPI sobre cento e quarenta por cento do valor da operação de que decorrer a saída do produto do estabelecimento importador;

II - pelo próprio atacadista na hipótese em que revender produtos de que trata o art. 1o adquiridos de outro estabelecimento comercial atacadista, calculado mediante a aplicação das alíquotas da TIPI sobre o valor da operação de que decorrer a saída do produto de seu estabelecimento. 

Parágrafo único.  Na hipótese do inciso II, o estabelecimento comercial atacadista adquirente poderá se creditar do valor do imposto devido na etapa anterior pelo estabelecimento comercial atacadista vendedor (Lei no 4.502, de 1964, art. 25). 

Subseção IV
Do Imposto devido pelo Estabelecimento Varejista 

Art. 13.  O IPI devido pelo estabelecimento comercial varejista equiparado a industrial será recolhido pelo importador que lhe fornecer os produtos de que trata o art. 1o, calculado mediante a aplicação das alíquotas da TIPI sobre cento e quarenta por cento do valor da operação de que decorrer a saída do produto do estabelecimento importador (Lei no 10.833, de 2003, art. 58-F, § 1o, inciso III). 

CAPÍTULO II
DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E DA COFINS-IMPORTAÇÃO 

Art. 14.  A Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e a COFINS-Importação devidas pelos importadores dos produtos de que trata o art. 1o serão apuradas (Lei no 10.833, de 2003, art. 58-C, caput, incisos I e II):

I - sobre a base de cálculo do inciso I do caput do art. 7o da Lei no 10.865, de 30 de abril de 2004;

II - mediante a aplicação das alíquotas previstas no inciso II do art. 26. 

CAPÍTULO III
DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS 

Seção I

Da Pessoa Jurídica Industrial e do Importador 

Subseção I
Das Contribuições devidas 

Art. 15.  A Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS devidas pelos importadores e pelas pessoas jurídicas que procedam à industrialização dos produtos de que trata o art. 1o serão calculadas sobre a receita bruta decorrente da venda desses produtos, mediante a aplicação das alíquotas de três inteiros e cinco décimos por cento e dezesseis inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento, respectivamente (Lei no 10.833, de 2003, art. 58-I). 

§ 1o  O disposto neste artigo (Lei no 10.833, de 2003, art. 58-I, parágrafo único):

I - alcança a venda a consumidor final pela pessoa jurídica industrial, de produtos por ela fabricados; e

II - aplica-se às pessoas jurídicas industriais referidas no art. 2o nas operações de revenda dos produtos mencionados no art. 1o, admitido, neste caso, o crédito de que trata o art. 16. 

§ 2o  Para os efeitos do caput, não integram a base de cálculo das contribuições os valores referentes ao IPI, inclusive aquele devido na qualidade de responsável (Lei no 9.718, de 1998, art. 3o, § 2o, inciso I). 

Subseção II
Dos Créditos decorrentes das Aquisições de Industriais com o Fim de Revenda 

Art. 16.  A pessoa jurídica sujeita ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, fabricante dos produtos de que trata o art. 1o, pode descontar créditos relativos à aquisição desses produtos de importador ou de outra pessoa jurídica industrial, para revenda no mercado interno ou para exportação (Lei no 11.727, de 2008, art. 24). 

§ 1o  Os créditos de que trata o caput correspondem aos valores da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS devidos pelo vendedor em decorrência da operação (Lei no 11.727, de 2008, art. 24, § 1o). 

§ 2o  Não se aplica às aquisições de que trata o caput o disposto na alínea “b” do inciso I do caput do art. 3o da Lei no 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e na alínea “b” do inciso I do caput do art. 3o da Lei no 10.833, de 2003 (Lei no 11.727, de 2008, art. 24, § 2o). 

Subseção III
Dos Créditos decorrentes do Pagamento das Contribuições nas Importações  

Art. 17.  As pessoas jurídicas referidas no art. 15, na hipótese de importação dos produtos de que trata o art. 1o, para revenda, devem determinar os créditos decorrentes dessas importações com utilização das alíquotas de (Lei no 10.865, de 2004, art. 15, § 8o, inciso VI, e art. 17, inciso VI e § 3o-A, combinado com a Lei no 10.865, de 2004, art. 15, § 1o):

I - dois inteiros e cinco décimos por cento, para os créditos da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação;

II - onze inteiros e nove décimos por cento, para os créditos da COFINS-Importação. 

Parágrafo único.  O direito ao desconto dos créditos a que se refere este artigo aplica-se somente (Lei no 10.833, de 2003, art. 3o; Lei no 10.865, de 2004, art. 15, e art. 17, § 8o):

I - se a pessoa jurídica estiver submetida ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre as receitas auferidas nas vendas ao mercado interno;

II - em relação às contribuições efetivamente pagas na importação. 

Subseção IV
Dos Créditos decorrentes do Pagamento das Contribuições nas Importações, para Industrialização, de Águas, Refrigerantes e respectivas Preparações Compostas e Cervejas 

Art. 18.  As pessoas jurídicas de que trata o art. 15, na hipótese da importação de bens e serviços utilizados como insumo na produção ou fabricação dos produtos listados no art. 1o destinados à venda, devem determinar os créditos decorrentes dessas importações com utilização das alíquotas de (Lei no 10.865, de 2004, art. 15, inciso II e § 3o):

I - um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento, para os créditos da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação;

II - sete inteiros e seis décimos por cento, para os créditos da COFINS-Importação. 

§ 1o O direito ao desconto dos créditos a que se refere este artigo aplica-se somente (Lei no 10.865, de 2004, art. 15, caput, e § 1o): (Renumerado pelo Decreto nº 7.455, de 2011).

I - se a pessoa jurídica estiver submetida ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre as receitas auferidas nas vendas ao mercado interno;

II - em relação às contribuições efetivamente pagas na importação. 

§ 2o  Aplicam-se as alíquotas do caput na apuração dos créditos decorrentes da importação das embalagens para refrigerante e cerveja referidas no § 6o do art. 8o da Lei no 10.865, de 30 de abril de 2004, utilizadas no processo de industrialização dos produtos de que trata o art. 1o, pelas pessoas jurídicas de que trata o art. 15 (Lei no 10.865, de 2004, art. 15, § 11, incluído pela Lei no 11.945, de 2009, art. 19). (Incluído pelo Decreto nº 7.455, de 2011).

Seção II
Da Industrialização por Encomenda  

Art. 19.  No caso de industrialização por encomenda dos produtos de que trata o art. 1o, a Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS incidirão sobre a receita auferida pela pessoa jurídica (Lei no 11.051, de 29 de dezembro de 2004, art. 10, caput, inciso VI, e § 2o):

I - encomendante, às alíquotas previstas no caput do art. 15, observado o disposto no art. 38; e

II - executora da encomenda, às alíquotas de um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento e sete inteiros e seis décimos por cento, respectivamente. 

Parágrafo único.  Para os efeitos deste artigo, aplicam-se os conceitos de industrialização por encomenda previstos na legislação do IPI (Lei no 11.051, de 2004, art. 10, § 3o). 

Art. 20.  Os créditos a serem descontados pela encomendante de que trata o inciso I do art. 19 sujeita ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, relativos aos produtos de que trata o art. 1o, adquiridos da pessoa jurídica executora da encomenda referida no inciso II do art. 19, serão calculados com utilização das alíquotas de (Lei no 10.637, de 2002, art. 3o, inciso I; Lei no 10.833, de 2003, art. 3o, inciso I, combinado com a Lei no 11.051, de 2004, art. 10, caput, inciso VI):

I - um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento, para os créditos da Contribuição para o PIS/PASEP;

II - sete inteiros e seis décimos por cento, para os créditos da COFINS. 

Seção III
Das Contribuições devidas pelos Atacadistas e Varejistas  

Art. 21.  Ficam reduzidas a zero por cento as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS em relação às receitas decorrentes da venda dos produtos de que trata o art. 1o, auferidas por comerciantes atacadistas e varejistas (Lei no 10.833, de 2003, art. 58-B). 

§ 1o  O disposto neste artigo não se aplica:

I - à venda a consumidor final pela pessoa jurídica industrial de produtos por ela fabricados;

II - às pessoas jurídicas optantes pelo regime de que trata a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006. 

§ 2o  Os comerciantes atacadistas e varejistas mencionados no caput, revendedores dos produtos de que trata o art. 1o, ainda que submetidos ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita, não podem apurar créditos relativos à aquisição no mercado interno dos referidos produtos (Lei no 10.637, de 2002, art. 3o, inciso I, alínea “b”; e Lei no 10.833, de 2003, art. 3o, inciso I, alínea “b”). 

§ 3o  Para fins da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, não se consideram comerciantes atacadistas nem varejistas referidos no caput as pessoas jurídicas enquadradas:

I - como importadores de que trata o art. 15;

II - no inciso II do § 1o do art. 15 e no art. 16. 

TÍTULO II
DO REGIME ESPECIAL 

Art. 22.  A pessoa jurídica que industrializa ou importa os produtos de que trata o art. 1o poderá optar por regime especial de tributação, no qual a Contribuição para o PIS/PASEP, a COFINS, a Contribuição para o PIS/PASEP-Importação, a COFINS-Importação e o IPI são apurados nos termos deste Título (Lei no 10.833, de 2003, art. 58-J). 

Art. 23.  No regime especial, a Contribuição para o PIS/PASEP, a COFINS e o IPI são determinados mediante a utilização de bases de cálculo apuradas a partir de preços médios de venda (Lei no 10.833, de 2003, art. 58-M, § 2o). 

CAPÍTULO I
DO PREÇO DE REFERÊNCIA 

Art. 24.  O preço de referência das marcas comerciais, por litro, utilizado na apuração do valor-base de que trata o art. 25, é calculado a partir de seus preços médios de venda (Lei no 10.833, de 2003, art. 58-J, § 4o). 

§ 1o  O preço médio de venda, por litro, das marcas comerciais a que se refere o caput é apurado utilizando-se o preço (Lei no 10.833, de 2003, art. 58-J, § 4o, incisos I e II):

I - no varejo, obtido em pesquisa de preços realizada por instituição de notória especialização;

II - no varejo, divulgado pelas administrações tributárias dos Estados e do Distrito Federal, para efeito de cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; ou

III - praticado pelo importador ou pela pessoa jurídica industrial ou, quando a industrialização se der por encomenda, pelo encomendante. 

§ 2o  A pesquisa de preços referida no inciso I do § 1o, quando encomendada por pessoa jurídica optante pelo regime especial de tributação ou por entidade que a represente, poderá ser utilizada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil mediante termo de compromisso firmado pelo encomendante com a anuência da contratada (Lei no 10.833, de 2003, art. 58-J, § 5o). 

§ 3o  Para fins do inciso II do § 1o, sempre que possível, o preço de referência será apurado tomando-se por base, no mínimo, uma unidade federada por região geográfica do País (Lei no 10.833, de 2003, art. 58-J, § 6o). 

§ 4o  Para fins do disposto no inciso III do § 1o, os preços praticados devem ser informados à Secretaria da Receita Federal do Brasil, na forma a ser definida em ato específico (Lei no 10.833, de 2003, art. 58-J, § 7o). 

§ 5o  O preço de referência de que trata o caput pode ser calculado por grupo de marcas comerciais (Lei no 10.833, de 2003, art. 58-L, § 1o). 

§ 6o  Para os efeitos do agrupamento de que trata o § 5o, devem ser adotados os seguintes critérios (Lei no 10.833, de 2003, art. 58-L, § 4o):

I - tipo de produto;

II - faixa de preço;

III - tipo de embalagem. 

§ 7o  Para fins da definição dos diferentes tipos de produtos, segundo a previsão do inciso I do § 6o, podem ser consideradas a classificação fiscal do produto e suas características, além da capacidade do recipiente em que é comercializado (Lei no 10.833, de 2003, art. 58-J, § 9o). 

§ 8o  Para efeito do disposto no inciso II do § 6o, a distância entre o valor do piso e o valor do teto de cada faixa de preço é de até cinco por cento (Lei no 10.833, de 2003, art. 58-L, § 5o).  

CAPÍTULO II
DO VALOR-BASE 

Art. 25.  O valor-base, expresso em reais por litro, pode ser definido (Lei no 10.833, de 2003, arts. 58-J, § 4o, inciso III, e 58-L, caput e §§ 1o e 4o):

I - mediante a aplicação de coeficiente de até setenta por cento sobre o preço de referência calculado com base nos incisos I e II do § 1o do art. 24;

I - mediante a aplicação de percentual especifico para cada tipo de produto, conforme definido no Anexo III, sobre o preço de referência calculado com base nos incisos I e II do § 1o do art. 24; (Redação dada pelo Decreto nº 7.455, de 2011).

II - a partir do preço de referência calculado na forma do inciso III do § 1o do art. 24. 

I - mediante a aplicação de percentual específico para cada tipo de produto, conforme definido no Anexo IV, sobre o preço de referência calculado com base nos incisos I e II do § 1o do art. 24; ou (Redação dada pelo Decreto nº 7.742, de 2012)

II - a partir do preço de referência calculado na forma do inciso III do § 1o do art. 24. (Redação dada pelo Decreto nº 7.742, de 2012)

CAPÍTULO III

DAS ALÍQUOTAS 

Art. 26.  No regime especial, as alíquotas são (Lei no 10.833, de 2003, art. 58-M):

I - as dispostas no Anexo II, no caso do IPI; e

II - de dois inteiros e cinco décimos por cento e de onze inteiros e nove décimos por cento, respectivamente, para a Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS. 

CAPÍTULO IV
DO CÁLCULO DO IMPOSTO E DAS CONTRIBUIÇÕES 

Art. 27.  Os valores da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI, devidos pela pessoa jurídica optante, por litro de produto, são os constantes do Anexo III (Lei no 10.833, de 2003, art. 58-M). 

§ 1o  O valor por litro dos tributos referidos no caput é obtido pela multiplicação do valor-base de que trata o art. 25, em reais por litro, pelas alíquotas de que trata o art. 26 (Lei no 10.833, de 2003, art. 58-M). 

§ 2o  Para efeitos do cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI, devidos em cada período de apuração, a pessoa jurídica optante deverá multiplicar a quantidade comercializada, em litros, pelo respectivo valor referido no caput (Lei no 10.833, de 2003, art. 58-M, § 2o). 

§ 3o  Na hipótese em que determinada marca comercial não estiver expressamente listada no Anexo III referido no caput, será adotado o menor valor dentre os listados para o tipo de produto a que se referir (Lei no 10.833, de 2003, art. 58-L, inciso I). 

§ 3o  A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá, periodicamente, editar ato alterando a classificação das marcas comerciais nos grupos das tabelas do Anexo III, em caso de inclusão de marcas, ou quando identificada classificação em desacordo com as regras previstas nos arts. 24 e 25. (Redação dada pelo Decreto nº 7.455, de 2011).

§ 4o  Na hipótese em que determinada marca comercial não constar do Anexo III e da divulgação realizada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, será adotado o menor valor dentre os listados para o tipo de produto a que se referir (Lei no 10.833, de 2003, art. 58-L, inciso I). (Incluído pelo Decreto nº 7.455, de 2011).

§ 5o  A Secretaria da Receita Federal do Brasil divulgará mensalmente em seu sítio na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>, tabela consolidada de valores da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI relativos às marcas, por litro de produto. (Incluído pelo Decreto nº 7.455, de 2011).

§ 5o  A partir do ano de 2013, os valores da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI serão divulgados em tabelas constantes de ato específico do Ministro de Estado da Fazenda. (Redação dada pelo Decreto nº 7.742, de 2012)

§ 5o  A partir do ano de 2014, os valores da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI poderão ser divulgados em tabelas constantes de ato específico do Ministro de Estado da Fazenda. (Redação dada pelo Decreto nº 8.115, de 2013) 

§ 6o  As tabelas com os valores da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI entrarão em vigor no dia 1o de outubro de cada ano e produzirão efeitos até 30 de setembro do ano subsequente. (Incluído pelo Decreto nº 7.742, de 2012)

§ 6º  As tabelas referidas no § 5º entrarão em vigor nas datas constantes nas Tabelas III A e III B do Anexo IV a este Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 8.115, de 2013)

CAPÍTULO V
DA OPÇÃO AO REGIME ESPECIAL 

Art. 28.  A opção pelo regime especial previsto no art. 22 poderá ser exercida até o último dia útil do mês de novembro de cada ano-calendário, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário subseqüente ao da opção (Lei no 10.833, de 2003, art. 58-O). 

Art. 28.  A opção pelo regime especial previsto no art. 22 poderá ser exercida a qualquer tempo e produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da opção (Lei no 10.833, de 2003, art. 58-O, com redação dada pela Lei no 11.945, de 2009, art. 17). (Redação dada pelo Decreto nº 7.455, de 2011).

§ 1o  A opção pelo regime especial (Lei no 10.833, de 2003, art. 58-J, §§ 1o e 3o):

I - na industrialização por encomenda, será exercida pelo encomendante;

II - alcança todos os estabelecimentos da pessoa jurídica optante, abrangendo todos os produtos de que trata o art. 1o, por ela fabricados ou importados. 

§ 2o  A Secretaria da Receita Federal do Brasil divulgará, por meio do seu sítio na Internet, o nome das pessoas jurídicas optantes na forma deste artigo, bem como a data de início da respectiva opção (Lei no 10.833, de 2003, art. 58-O, § 4o). 

§ 3o  No ano calendário de 2008, a opção de que trata o caput poderá ser exercida até o último dia útil do mês de dezembro, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2009. 

Seção I
Da Prorrogação Automática da Opção 

Art. 29.  A opção a que se refere o art. 28 será prorrogada indefinidamente, de maneira automática, salvo se a pessoa jurídica dela desistir, nos termos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Lei no 10.833, de 2003, art. 58-O, § 1o). 

Seção II
Da Desistência da Opção 

Art. 30.  A pessoa jurídica poderá desistir da opção a que se refere o art. 28 até o último dia útil do mês (Lei no 10.833, de 2003, art. 58-O, § 2o):

I - de novembro de cada ano-calendário, hipótese em que a produção de efeitos dar-se-á a partir de 1o de janeiro do ano-calendário subseqüente; ou

II - anterior ao de início de vigência da alteração dos valores da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI, divulgados no Anexo III, hipótese em que a produção de efeitos dar-se-á a partir do primeiro dia do mês de início de vigência da citada alteração. 

Art. 30.  A desistência da opção a que se refere o art. 22 poderá ser exercida a qualquer tempo e produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente (Lei no 10.833, de 2003, art. 58-O, § 2o, incluído pela Lei no 11.945, de 2009, art. 17). (Redação dada pelo Decreto nº 7.455, de 2011).

Seção III
Da Opção no Início das Atividades 

Art. 31.  No ano-calendário em que a pessoa jurídica iniciar atividades de produção ou importação dos produtos de que trata o art. 1o, a opção a que se refere o art. 28 poderá ser exercida em qualquer data, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da opção (Lei no 10.833, de 2003, art. 58-O, § 3o). 

Seção III

Dos Efeitos da Exclusão do Simples Nacional
(Redação dada pelo Decreto nº 7.455, de 2011).

Art. 31.  Na hipótese de exclusão do Simples Nacional, a qualquer título, a opção a que se refere o art. 28 produzirá efeitos na mesma data em que se iniciarem os efeitos da referida exclusão (Lei no 10.833, de 2003, art. 58-O, § 6o, incluído pela Lei no 11.945, de 2009, art. 17). (Redação dada pelo Decreto nº 7.455, de 2011).

Parágrafo único.  Na hipótese do caput, aplica-se o disposto nos arts. 28 a 32 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei no 10.833, de 2003, art. 58-O, § 7o, incluído pela Lei no 11.945, de 2009, art. 17). (Incluído pelo Decreto nº 7.455, de 2011).

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES 

Seção I
Do Imposto sobre Produtos Industrializados 

Art. 32.  O IPI incidirá (Lei no 10.833, de 2003, art. 58-N):

I - uma única vez sobre os produtos nacionais na saída do estabelecimento industrial, observado o disposto no parágrafo único; e

II - sobre os produtos de procedência estrangeira no desembaraço aduaneiro e na saída do estabelecimento importador equiparado a industrial.  

Parágrafo único.  Quando a industrialização se der por encomenda, o imposto será devido na saída do estabelecimento que industrializar os produtos, observado o disposto no art. 41 (Lei no 10.833, de 2003, art. 58-N, parágrafo único). 

Seção II
Da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação 

Art. 33.  A Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e a COFINS-Importação devidas pelos importadores dos produtos de que trata o art. 1o serão apuradas (Lei no 10.833, de 2003, art. 58-C, caput, incisos I e II, e parágrafo único):

I - sobre a base de cálculo do inciso I do caput do art. 7o da Lei no 10.865, de 2004;

II - mediante a aplicação das alíquotas previstas no inciso II do art. 26. 

Seção III
Da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS 

Subseção I
Das Contribuições devidas pela Pessoa Jurídica Industrial 

Art. 34.  As disposições do regime especial relativas à Contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS aplicam-se inclusive (Lei no 10.833, de 2003, arts. 58-J, § 2o e 58-M, § 1o):

I - à venda a consumidor final pela pessoa jurídica industrial, de produtos por ela fabricados;

II - às pessoas jurídicas industriais referidas no art. 2o nas operações de revenda dos produtos mencionados no art. 1o, admitido, neste caso, o crédito de que trata o art. 35. 

Art. 35.  A pessoa jurídica sujeita ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, fabricante dos produtos de que trata o art. 1o, pode descontar créditos relativos à aquisição desses produtos de outra pessoa jurídica importadora ou fabricante, para revenda no mercado interno ou para exportação (Lei no 11.727, de 2008, art. 24). 

§ 1o  Os créditos de que trata o caput correspondem aos valores da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS devidos pelo vendedor em decorrência da operação (Lei no 11.727, de 2008, art. 24, § 1o). 

§ 2o  Não se aplica às aquisições de que trata o caput o disposto na alínea “b” do inciso I do caput do art. 3o da Lei no 10.637, de 2002, e na alínea “b” do inciso I do caput do art. 3o da Lei no 10.833, de 2003 (Lei no 11.727, de 2008, art. 24, § 2o). 

Art. 36.  As pessoas jurídicas de que trata o art. 22, na hipótese da importação de bens e serviços utilizados como insumo na produção ou fabricação dos produtos de que trata o art. 1o destinados à venda, devem determinar os créditos decorrentes dessas importações com utilização das alíquotas de (Lei no 10.865, de 2004, art. 15, inciso II e § 3o):

I - um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento, para os créditos da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação;

II - sete inteiros e seis décimos por cento, para os créditos da COFINS-Importação. 

§ 1o  O direito ao desconto dos créditos a que se refere este artigo aplica-se somente (Lei no 10.865, de 2004, art. 15, caput, e § 1o): (Renumerado pelo Decreto nº 7.455, de 2011).

I - se a pessoa jurídica estiver submetida ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre as receitas auferidas nas vendas ao mercado interno;

II - em relação às contribuições efetivamente pagas na importação. 

§ 2o  Na apuração dos créditos decorrentes da importação das embalagens para refrigerante e cerveja referidas no § 6o do art. 8o da Lei no 10.865, de 30 de abril de 2004, utilizadas no processo de industrialização dos produtos de que trata o art. 1o, pelas pessoas jurídicas submetidas ao regime especial de que trata o art 22, aplicam-se as alíquotas específicas previstas no art. 51 da Lei no 10.833, de 2003, com a redução de que trata o art. 53 da mesma Lei (Lei no 10.865, de 2004, art. 15, § 12, incluído pela Lei no 11.945, de 2009, art. 19, combinado com a Lei no 10.833, de 2003, art. 53). (Incluído pelo Decreto nº 7.455, de 2011).

Art. 36-A.  A pessoa jurídica industrial que optar pelo regime de apuração previsto no art. 22 poderá creditar-se dos valores das contribuições estabelecidos no art. 51 da Lei no 10.833, de 2003, com a redução de que trata o art. 53 da mesma Lei, referentes às embalagens que adquirir, no período de apuração em que registrar o respectivo documento fiscal de aquisição (Lei no 10.833, de 2003, art. 58-J, § 15, incluído pela Lei no 11.945, de 2009, art. 17, combinado com a Lei no 10.833, de 2003, art. 53). (Incluído pelo Decreto nº 7.455, de 2011).

Subseção II
Dos Créditos decorrentes do Pagamento das Contribuições nas Importações  

Art. 37.  As pessoas jurídicas optantes pelo regime especial de que trata o art. 22, na hipótese de importação referida no art. 33, para revenda, devem determinar os créditos decorrentes dessas importações com utilização das alíquotas de (Lei no 10.865, de 2004, art.15, § 8o, inciso VI, e art. 17, inciso VI e § 3o-A, combinado com a Lei no 10.865, de 2004, art. 15, § 1o):

I - dois inteiros e cinco décimos por cento, para os créditos da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação;

II - onze inteiros e nove décimos por cento, para os créditos da COFINS-Importação. 

Parágrafo único.  O direito ao desconto dos créditos a que se refere este artigo aplica-se somente (Lei no 10.833, de 2003, art. 3o; Lei no 10.865, de 2004, art. 15, e art. 17, § 8o):

I - se a pessoa jurídica estiver submetida ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre as receitas auferidas nas vendas ao mercado interno;

II - em relação às contribuições efetivamente pagas na importação. 

Subseção III
Da Industrialização por Encomenda   

Art. 38.  No caso de industrialização por encomenda dos produtos de que trata o art. 1o, a Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS incidirão sobre a receita auferida pela pessoa jurídica (Lei no 11.051, de 2004, art. 10, §§ 1o e 2o):

I - encomendante, optante pelo regime especial de que trata o art. 22, nos termos deste Título;

II - executora da encomenda, às alíquotas de um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento e sete inteiros e seis décimos por cento, respectivamente. 

Parágrafo único.  Para os efeitos deste artigo, aplicam-se os conceitos de industrialização por encomenda previstos na legislação do IPI (Lei no 11.051, de 2004, art. 10, § 3o). 

Art. 39.  Os créditos a serem descontados pela encomendante de que trata o inciso I do art. 38 sujeita ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, relativos aos produtos de que trata o art. 1o, adquiridos da pessoa jurídica executora da encomenda referida no inciso II do art. 38, serão calculados com utilização das alíquotas de (Lei no 10.637, de 2002, art. 3o, inciso I; Lei no 10.833, de 2003, art. 3o, inciso I, combinado com a Lei no 11.051, de 2004, art. 10, caput, inciso VI):

I - um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento, para os créditos da Contribuição para o PIS/PASEP;

II - sete inteiros e seis décimos por cento, para os créditos da COFINS. 

Art. 39-A.  O disposto no art. 36-A aplica-se, inclusive, na hipótese da industrialização por encomenda, desde que o encomendante tenha feito a opção de que trata o art. 28 (Lei no 10.833, de 2003, art. 58-J, § 16, incluído pela Lei no 11.945, de 2009, art. 17, combinado com a Lei no 10.833, de 2003, art. 53). (Incluído pelo Decreto nº 7.455, de 2011).

Subseção IV
Das Contribuições devidas pelos Atacadistas e Varejistas  

Art. 40.  Ficam reduzidas a zero por cento as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS em relação às receitas decorrentes da venda dos produtos de que trata o art. 1o, auferidas por comerciantes atacadistas e varejistas (Lei no 10.833, de 2003, arts. 58-B e 58-J, § 10). 

§ 1o  O disposto neste artigo não se aplica:

I - à venda a consumidor final pelo importador ou pela pessoa jurídica industrial de produtos por ela fabricados;

II - às pessoas jurídicas optantes pelo regime de que trata a Lei Complementar no 123, de 2006. 

§ 2o  Os comerciantes atacadistas e varejistas mencionados no caput, revendedores dos produtos de que trata o art. 1o, ainda que submetidos ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita, não podem apurar créditos relativos à aquisição no mercado interno dos referidos produtos (Lei no 10.637, de 2002, art. 3o, inciso I, alínea “b”; e Lei no 10.833, de 2003, art. 3o, inciso I, alínea “b”). 

§ 3o  Para os fins deste artigo, não se consideram comerciantes atacadistas nem varejistas referidos no caput as pessoas jurídicas enquadradas:

I - como importadores de que trata o art. 33;

II - no inciso II do art. 34 e no art. 35. 

TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

Art. 41.  A pessoa jurídica encomendante e a executora da industrialização por encomenda dos produtos de que trata o art. 1o são responsáveis solidárias pelo pagamento dos tributos devidos na forma estabelecida neste Decreto (Lei no 10.833, de 2003, art. 58-A, parágrafo único). 

Art. 42.  As demais disposições da legislação relativa à Contribuição para o PIS/PASEP, à COFINS, à Contribuição para o PIS/PASEP-Importação, à COFINS-Importação e ao IPI aplicam-se aos regimes previstos neste Decreto, naquilo que não forem contrárias. 

Art. 43.  Os arts. 139 e 152 do Decreto no 4.544, de 26 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: Revogado pelo Decreto nº 7.212, de 2010

“Art. 139.  Os produtos dos Capítulos 17, 18, 21, 22 e 24 da TIPI relacionados nesta Seção sujeitam-se, por unidade ou por determinada quantidade de produto, ao imposto, fixado em reais, conforme tabelas de classes de valores ou valores constantes das Notas Complementares NC (17-1), NC (18-1), NC (21-2), NC (22-3), NC (24-1) e NC (24-2) da TIPI e da tabela do art. 149 (Lei no 7.798, de 1989, arts. 1o e 3o). Revogado pelo Decreto nº 7.212, de 2010

...................................................................................................................................” (NR) 

“Art. 152.  Para efeito do desembaraço aduaneiro: Revogado pelo Decreto nº 7.212, de 2010

................................................................................................................................................ 

II - os chocolates classificados no código 1704.90.10 e nas subposições 1806.31, 1806.32 e 1806.90 (exceto o “Ex 01”) da TIPI, os sorvetes classificados na subposição 2105.00 da TIPI que se enquadrem como sorvetes de massa ou cremosos ou como sorvetes especiais sujeitam-se ao imposto conforme estabelecido na NC (17-1), na NC (18-1) e na NC (21-2) da TIPI. Revogado pelo Decreto nº 7.212, de 2010

......................................................................................................................................” (NR) 

Art. 44.  Ficam excluídas da TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 2006, as Notas Complementares NC (21-3) e NC (22-2) constantes, respectivamente, de seus Capítulos 21 e 22. 

Art. 45.  Os códigos da TIPI relacionados no Anexo I passam a vigorar com a redação ali disposta, observadas as respectivas alíquotas. 

Art. 46.  O art. 1o do Decreto no 5.062, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 1o  Fica fixado em quarenta e cinco centésimos o coeficiente de redução das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, previstas no art. 51 da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, incidentes na comercialização no mercado interno e na importação de embalagens para bebidas.

.....................................................................................................................................” (NR) 

Art. 47.  A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá, no âmbito de suas atribuições, disciplinar o disposto neste Decreto. 

Art. 48.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2009. 

Parágrafo único.  O disposto no caput não se aplica aos procedimentos necessários à opção ao regime especial de que trata o art. 28, que produzirão efeitos a partir da data de publicação deste Decreto. 

Art. 49.  Ficam revogados:

I - os arts. 3o e 4o do Decreto no 5.162, de 29 de julho de 2004;

II - o art. 3o do Decreto no 5.062, de 30 de abril de 2004; e

III - os arts. 148 e 151 do Decreto no 4.544, de 26 de dezembro de 2002. 

Brasília, 23 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2008 

ANEXO I 

ALTERAÇÃO DA TIPI 

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

22.01

Águas, incluídas as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve.

 

2201.10.00

-Águas minerais e águas gaseificadas

15

 

Ex 01 - Águas minerais naturais comercializadas em recipientes com capacidade nominal inferior a 10 (dez) litros

NT

 

Ex 02 - Águas minerais naturais comercializadas em recipientes com capacidade nominal igual ou superior a 10 (dez) litros

NT

2201.90.00

-Outros

NT

 

 

 

22.02

Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos de frutas ou de produtos hortícolas, da posição 20.09.

 

2202.10.00

-Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas

27

 

Ex 01 – Refrescos

27

2202.90.00

-Outras

27

 

Ex 01 - Bebidas alimentares à base de soja ou de leite e cacau

0

 

Ex 02 – Néctares de frutas 

5

 

Ex 03 - Cerveja sem álcool

27

 

Ex 04 - Alimentos para praticantes de atividade física nos termos da Portaria nº 222, de 24 de março de 1998, da extinta Secretaria de Vigilância Sanitária, atual Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde: repositores hidroeletrolíticos e outros

27

 

Ex 05 - Compostos líquidos pronto para consumo nos termos da Resolução RDC nº 273, de 22 de setembro de 2005, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde

27

 

 

 

2203.00.00

Cervejas de malte.

40

 

Ex 01 – Chope

40

 ANEXO II 
Alíquotas do IPI no regime especial 

TIPI

ALÍQUOTA (%)

2106.90.10 Ex 02

10

2201.10.00

5

2201.10.00 Ex 01

NT

2201.10.00 Ex 02

NT

2201.90.00

NT

2202.10.00

10

2202.10.00 Ex 01

10

2202.90.00

10

2202.90.00 Ex 03

15

2202.90.00 Ex 04

10

2202.90.00 Ex 05

10

2203.00.00

15

2203.00.00 Ex01

15

ANEXO III 

valores da Contribuição para o PIS/PASEP, da

COFINS e do IPI no regime especial

TABELA I

(Valores em R$ por litro)

Produto

Águas minerais artificiais e águas gaseificadas artificiais.

Cód. TIPI

2201.10.00

Embalagem

Todas

Preço de Referência

Tributos Devidos

IPI

PIS

Cofins

0,9111

0,0228

0,0114

0,0542

Notas Explicativas (Tabela I)

1.Águas saborizadas ou adicionadas de edulcorantes ou aromatizantes devem ser enquadradas nas Tabelas III, IV ou V, conforme a embalagem.

2.Para efeito de cálculo dos tributos, o valor-base representa 50% (cinqüenta por cento) do preço de referência.

TABELA II

(Valores em R$ por litro)

Produto

Águas minerais naturais (incluída as naturalmente gaseificadas)

Cód. TIPI

2201.10.00 Ex 01 e 2201.10.00 Ex 02

Embalagem

Todas

Capacidade

Preço de Referência

Tributos Devidos

IPI

PIS

Cofins

Até 10 litros

0,9111

NT

0,0114

0,0542

Acima de 10 litros

0,2066

NT

0,0021

0,0098

Notas Explicativas (Tabela II)

1.Águas saborizadas ou adicionadas de edulcorantes ou aromatizantes devem ser enquadradas nas Tabelas III, IV ou V, conforme a embalagem.

2.Para efeito de cálculo dos tributos, o valor-base representa 50% (cinqüenta por cento) do preço de referência para embalagens com capacidade de até 10 litros e de 40% (quarenta por cento), para embalagens com capacidade superior a 10 litros.

TABELA III

(Valores em R$ por litro)


 

Produto

Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas

Cód. TIPI

2202.10.00

Embalagem

PET/plástico

Grupo

Limites

Preço de Referência

Tributos Devidos

Inferior

Superior

IPI

PIS

Cofins

01

0,7500

0,7875

0,7556

0,0400

0,0100

0,0476

02

0,7876

0,8270

0,8050

0,0427

0,0107

0,0508

03

0,8271

0,8684

0,8489

0,0450

0,0112

0,0535

04

0,8685

0,9120

0,8901

0,0472

0,0118

0,0562

05

0,9121

0,9577

0,9368

0,0497

0,0124

0,0591

06

0,9578

1,0057

0,9827

0,0521

0,0130

0,0620

07

1,0058

1,0560

1,0313

0,0547

0,0137

0,0650

08

1,0561

1,1089

1,0650

0,0564

0,0141

0,0672

09

1,1090

1,1645

1,1382

0,0603

0,0151

0,0718

10

1,1646

1,2228

1,1947

0,0633

0,0158

0,0753

11

1,2229

1,2841

1,2546

0,0665

0,0166

0,0791

12

1,2842

1,3484

1,3151

0,0697

0,0174

0,0829

13

1,3485

1,4159

1,3840

0,0734

0,0183

0,0873

14

1,4160

1,4868

1,4188

0,0752

0,0188

0,0895

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

16

1,5614

1,6394

1,6100

0,0853

0,0213

0,1015

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

18

1,7216

1,8077

1,7293

0,0917

0,0229

0,1091

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

20

1,8983

1,9932

1,9707

0,1044

0,0261

0,1243

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

23

2,1978

2,3077

2,2519

0,1194

0,0298

0,1420

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

25

2,4233

2,5444

2,4456

0,1296

0,0324

0,1542

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

29

2,9459

3,0932

3,0439

0,1613

0,0403

0,1920

 DISTRIBUIÇÃO DAS MARCAS COMERCIAIS PARA A TABELA III

Marca Comercial

Grupo

Alto Astral

3

American Cola

6

Americana

6

Aquarius Fresh

23

Aquazero

23

Arco Íris

7

Argenta

4

Bare

7

Beb Sol

5

Belco

9

Big Boy

3

LBU

13

Bonanza

6

Campeão

4

Capricho

4

Cerradinho

3

Cini

7

Cini Cristal Limão

10

Cintra

11

Coca-Cola

16

Cola-Café

4

Colônia

4

Convenção

10

Coroa

10

Cotuba

7

Cristal Age

10

Cristalina

4

Cristo Rei

4

Del Rey

7

Dolly

6

Don

3

Dore

4

Dydyo

4

Ehbon

5

Estrela

4

Fanny

10

Fanta

13

Ferraspari

5

Flexa Cola

5

Flexa Guaraná

7

Flexa Laranja

6

Flexa Limão

6

Flexa Uva

5

Flor do Campo

4

Folia

7

Framboesa Monte Roraima

11

Fresko

4

Frevo

12

Fruki

9

Fryss

4

Funada

5

Garoto

5

Genial

4

Glutty

4

Goianinho

3

Gold Scrin

5

Golé

7

Granfino

5

Grapette

4

Green Tea Spree

18

Guarah

25

Guaraná Antarctica

13

Guaraná Charrua

9

Guaraná Jesus

16

Guarapan

10

Guaratuba

4

Gula

4

Gut-Gut

5

H2OH!

25

Iate

5

Igarapé

3

Imperial

6

Indaiá

9

Jaó

5

Kareta

4

Kero

5

Kuat

11

Kueshy

11

Laranjinha Água da Serra

7

Ligiane

2

Lind'agua

6

Mantiqueira

3

Marabá

4

Marajá

6

Mate Couro

14

Max Cola

4

Mek

4

Minalba

5

Mineirinho

14

Mineiro

7

Naipy

4

Néon

2

Orange

7

Pakera Cola

3

Pakera Guaraná

7

Pakera Limão

2

Paranaense

3

Pepsi

12

Petplus

6

Pitchula

23

Poty

9

Psiu

7

Pureza

13

Quipo

5

RC Cola

5

Refree

4

Relva

9

Rinco

4

Rio Branco

2

River

7

Roraicola

11

São Geraldo

8

Sax

4

Schin Cola

9

Schin Guaraná

9

Schin Laranja

9

Schin Limão

10

Schin Uva

10

Schincariol Itubaína

4

Schincariol Maçã

4

Schweppes

29

Serra Spri

4

Simba

5

Soda Limonada

12

Sprite

13

Sukita

12

Taí

7

Tamayo

4

Tampy

4

Tarobá

4

Thom

10

Tobi

3

Tofe

6

Top

4

Tropi Cola

4

Tuchaua

9

Turma da Mônica

6

Tyss

4

Uai

4

Vacuy

4

Vedete

2

Vencetex

4

Vital

4

Vitt's

10

Viver

20

Wilson

2

Xereta

4

Zap Cola

6

Zulin

6

Demais Marcas

1

 

TABELA IV

(Valores em R$ por litro)


 

Produto

Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas

Cód. TIPI

2202.10.00

Embalagem

Lata

Grupo

Limites

Preço de Referência

Tributos Devidos

Inferior

Superior

IPI

PIS

Cofins

1

2,2900

2,4045

2,2900

0,0687

0,0172

0,0818

2

2,4046

2,5248

2,4571

0,0737

0,0184

0,0877

3

2,5249

2,6512

2,5900

0,0777

0,0194

0,0925

4

2,6513

2,7838

2,7596

0,0828

0,0207

0,0985

5

2,7839

2,9231

2,8525

0,0856

0,0214

0,1018

6

2,9232

3,0694

2,9767

0,0893

0,0223

0,1063

7

3,0695

3,2230

3,1376

0,0941

0,0235

0,1120

8

3,2231

3,3842

3,3431

0,1003

0,0251

0,1193

9

3,3843

3,5535

3,4392

0,1032

0,0258

0,1228

10

3,5536

3,7313

3,6009

0,1080

0,0270

0,1286

11

3,7314

3,9180

3,7525

0,1126

0,0281

0,1340

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

14

4,3199

4,5359

4,4932

0,1348

0,0337

0,1604

 DISTRIBUIÇÃO DAS MARCAS COMERCIAIS PARA A TABELA IV  

Marca Comercial

Grupo

American Cola

4

Aquarius Fresh

11

Belco

6

Cintra

7

Club Soda Classic

9

Coca-Cola

11

Colônia

7

Convenção

8

Coroa

5

Cotuba

8

Cristalina

7

Del Rey

2

Ehbon

3

Fanta

10

Frevo

6

Fruki

7

Guaraná Antarctica

9

Guaraná Jesus

10

Guarapan

9

Igarapé

2

Indaiá

3

Krill

7

Kuat

9

Mantiqueira

2

Marabá

7

Marajá

4

Max Cola

6

Minalba

6

Mineiro

7

Naipy

7

Orange

3

Pepsi

9

Poty

7

RC Cola

7

Schin Citrus

6

Schin Cola

4

Schin Guaraná

5

Schin Laranja

4

Schin Limão

4

Schin Tônica

8

Schweppes

14

Soda Limonada

9

Spoller

7

Sprite

10

Sukita

8

Tamayo

6

Tampy

7

Tarobá

7

Thom

6

Tonica Antarctica

10

Tônica Classic

9

Tropi Cola

7

Tuchaua

5

Turma da Mônica

9

Vital

8

Vitt's

8

Xereta

4

Zap Cola

6

Demais Marcas

1

 

TABELA V

(Valores em R$ por litro)


 

Produto

Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas

Cód. TIPI

2202.10.00

Embalagem

Vidro e outras embalagens não especificadas

Grupo

Limites

Preço de Referência

Tributos Devidos

Inferior

Superior

IPI

PIS

Cofins

1

1,0800

1,1340

1,0922

0,0382

0,0096

0,0455

2

1,1341

1,1908

1,1609

0,0406

0,0102

0,0484

3

1,1909

1,2505

1,2250

0,0429

0,0107

0,0510

4

1,2506

1,3131

1,2825

0,0449

0,0112

0,0534

5

1,3132

1,3788

1,3587

0,0476

0,0119

0,0566

6

1,3789

1,4479

1,4333

0,0502

0,0125

0,0597

7

1,4480

1,5204

1,4864

0,0520

0,0130

0,0619

8

1,5205

1,5965

1,5634

0,0547

0,0137

0,0651

9

1,5966

1,6764

1,6281

0,0570

0,0142

0,0678

10

1,6765

1,7604

1,7186

0,0602

0,0150

0,0716

11

1,7605

1,8485

1,8081

0,0633

0,0158

0,0753

12

1,8486

1,9410

1,8823

0,0659

0,0165

0,0784

13

1,9411

2,0382

1,9470

0,0681

0,0170

0,0811

14

2,0383

2,1402

2,1292

0,0745

0,0186

0,0887

15

2,1403

2,2473

2,2167

0,0776

0,0194

0,0923

16

2,2474

2,3598

2,3246

0,0814

0,0203

0,0968

17

2,3599

2,4779

2,4343

0,0852

0,0213

0,1014

18

2,4780

2,6019

2,5241

0,0883

0,0221

0,1051

19

2,6020

2,7321

2,6208

0,0917

0,0229

0,1092

 

20

2,7322

2,8688

2,7500

0,0963

0,0241

0,1145

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

25

3,4876

3,6619

3,5862

0,1255

0,0314

0,1494

26

3,6620

3,8451

3,6938

0,1293

0,0323

0,1538

27

3,8452

4,0375

3,8603

0,1351

0,0338

0,1608

 

28

4,0376

4,2395

4,1970

0,1469

0,0367

0,1748

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

 

30

4,4517

4,6742

4,5172

0,1581

0,0395

0,1881

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

32

4,9082

5,1536

5,1212

0,1792

0,0448

0,2133

 

33

5,1537

5,4114

5,2759

0,1847

0,0462

0,2197

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

37

6,2647

6,5780

6,4083

0,2243

0,0561

0,2669

 

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

49

11,2522

11,8148

11,3636

0,3977

0,0994

0,4733

DISTRIBUIÇÃO DAS MARCAS COMERCIAIS PARA A TABELA  

Marca Comercial

Grupo

American Cola

18

Arco Íris

10

Argenta

7

Bare

17

Bluu

30

Campeão

6

Capricho

7

Cerezer

32

Cintra

6

Club Soda Classic

33

Coca-Cola

17

Convenção

9

Coroa Cola

9

Coroa demais sabores

8

Cotuba

11

Cristalina

3

Don

3

Dore

5

Dushy Fest

49

Ehbon

9

Fanny

7

Fanta

18

Ferraspari

10

Folia

14

Framboesa Monte Roraima

9

Fruki

11

Funada

5

Goianinho

11

Gole

8

Gotas de Cristal

37

Grapette

19

Guaraná Antarctica

26

Guarapan

25

Guaratuba

2

Iate

5

Krill

4

Kuat

16

Laranjinha Água da Serra

7

Marajá

5

Max Cola

7

Mineiro

13

Naipy

11

Orange

10

Pepsi

27

Piagentini

32

Piracaia

5

Poty

5

Pureza

18

Quipo

7

Rio Branco

2

River

10

Roraicola

4

São Geraldo

9

Schincariol Itubaína

12

Schincariol Maçã

12

Schweppes

37

Simba

12

Soda Limonada

26

Sprite

15

Stillo

28

Sukita

27

Tamayo

7

Tarobá

11

Thom

7

Tobi

4

Tonica Antarctica

26

Tônica Classic

33

Top

7

Tuchaua

14

Valenciana

32

Vital

7

Xereta

10

Xuca

7

Zap Cola

20

Demais Marcas

1

 Notas Explicativas (Tabelas III, IV e V) 

1.Salvo se expresso na marca comercial constante da tabela, os valores para os produtos identificados aplicam-se a todos os sabores, tipos e variações (light, diet, zero, edição especial, etc.), observado o disposto no item 3.

2.Marcas comerciais lançadas após a divulgação da tabela e que não constituam tipos ou variações (light, diet, zero, edição especial, etc.) das expressamente relacionadas deverão ser enquadradas em “Demais Marcas”.

3.O valor de tributo informado na tabela não está ajustado por eventual redução de alíquota ou base de cálculo prevista na legislação. Cabe ao contribuinte, observada a legislação pertinente, efetuar os ajustes necessários.

4.Imprecisões, como erros de grafia ou denominação incompleta, não descaracterizam o enquadramento da marca comercial.

5.Para efeito de cálculo dos tributos da Tabela III, o valor-base representa 53% (cinqüenta e três por cento) do preço de referência.

6.Para efeito de cálculo dos tributos da Tabela IV, o valor-base representa 30% (trinta por cento) do preço de referência.

7.Para efeito de cálculo dos tributos da Tabela V, o valor-base representa 35% (trinta e cinco por cento) do preço de referência. 

TABELA VI

(Valores em R$ por litro)


 

Produto

Preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados, para elaboração de bebida refrigerante)

Cód. TIPI

2106.90.10 Ex 02

Embalagem

Todas

Tipo

Preço de Referência

Tributos Devidos

IPI

PIS

Cofins

Post Mix

15,6357

0,5472

 

0,1368

 

0,6512

 

Pre Mix

3,6567

0,1280

 

0,0320

 

0,1523

 

 Nota Explicativa (Tabela VI)

 1. Para efeito de cálculo dos tributos, o valor-base representa 35% (trinta e cinco por cento) do preço de referência. 

TABELA VII

(Valores em R$ por litro)


 

Produto

Refrescos, Isotônicos, Energéticos.

Cód. TIPI

2202.10.00 Ex 01, 2202.90.00 Ex 04, 2202.90.00 Ex 05

Embalagem

PET/Plástico, copos, cartonados

Grupo

Limites

Preço de Referência

Tributos Devidos

Inferior

Superior

IPI

PIS

Cofins

01

2,0000

2,1000

2,0000

0,1060

0,0265

0,1261

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

04

2,3156

2,4313

2,3557

0,1249

0,0312

0,1486

05

2,4314

2,5530

2,5517

0,1352

0,0338

0,1609

06

2,5531

2,6808

2,6500

0,1405

0,0351

0,1671

07

2,6809

2,8149

2,7200

0,1442

0,0360

0,1716

08

2,8150

2,9558

2,8933

0,1533

0,0383

0,1825

09

2,9559

3,1037

3,0713

0,1628

0,0407

0,1937

10

3,1038

3,2589

3,1250

0,1656

0,0414

0,1971

11

3,2590

3,4220

3,3744

0,1788

0,0447

0,2128

12

3,4221

3,5932

3,5010

0,1856

0,0464

0,2208

13

3,5933

3,7730

3,6600

0,1940

0,0485

0,2308

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

15

3,9618

4,1599

4,0306

0,2136

0,0534

0,2542

16

4,1600

4,3680

4,2756

0,2266

0,0567

0,2697

17

4,3681

4,5865

4,4648

0,2366

0,0592

0,2816

18

4,5866

4,8160

4,6305

0,2454

0,0614

0,2920

19

4,8161

5,0569

4,9650

0,2631

0,0658

0,3131

20

5,0570

5,3098

5,0800

0,2692

0,0673

0,3204

21

5,3099

5,5754

5,5713

0,2953

0,0738

0,3514

22

5,5755

5,8543

5,6400

0,2989

0,0747

0,3557

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

26

6,7775

7,1164

7,0333

0,3728

0,0932

0,4436

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

30

8,2385

8,6504

8,3667

0,4434

0,1109

0,5277

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

33

9,5374

10,0143

10,0000

0,5300

0,1325

0,6307

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

36

11,0411

11,5931

11,2984

0,5988

0,1497

0,7126

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

41

14,0921

14,7967

14,3600

0,7611

0,1903

0,9057

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

48

19,8298

20,8212

20,8000

1,1024

0,2756

1,3119

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

81

99,2200

104,1810

100,0000

5,3000

1,3250

6,3070

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

89

146,5941

153,9238

150,0000

7,9500

1,9875

9,4605

DISTRIBUIÇÃO DAS MARCAS COMERCIAIS PARA A TABELA VII  

Marca Comercial

Grupo

Bitz

4

Bliss Sport

17

Citrus Cool

9

Da Tribo

10

Demais Energéticos

33

Energil C

16

Energil Sport

17

Energil Sport Boot

22

Energy Fly

41

Extra Sport

12

Gatorade

21

Guará Power

6

Guaramix

9

Guaraná Power

11

Guaraná Power Plus

30

Guaranapis

81

Guaraplus

8

Guaravita

5

Guaraviton

13

i9

18

Ice Plus

8

Indaiá Citrus

11

Isotônico Taeq

12

Janlico

13

Kapeta

89

Marathon

16

Maraú

26

Mate Leão Guaraná

16

Night Power

48

Nut

11

Palmeiron

7

Santal Active

20

Santal Fusion

19

Sarandi Citrus

4

Skinka

17

Sonny

6

Sport Energy

16

SportAde

18

Tampico

15

Toda Hora

9

Viver

12

Vulcano

36

Demais Energéticos

33

Demais produtos em embalagem inferior a 100 ml

76

Demais Produtos

1

  

TABELA VIII

(Valores em R$ por litro)


 

Produto

Refrescos, Isotônicos, Energéticos.

Cód. TIPI

2202.10.00 Ex 01, 2202.90.00 Ex 04, 2202.90.00 Ex 05

Embalagem

Lata e Vidro

Grupo

Limites

Preço de Referência

Tributos Devidos

Inferior

Superior

IPI

PIS

Cofins

01

3,0000

3,1500

3,0000

0,0900

0,0225

0,1071

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

08

4,2221

4,4332

4,4000

0,1320

0,0330

0,1571

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

12

5,1324

5,3891

5,1429

0,1543

0,0386

0,1836

13

5,3892

5,6586

5,5814

0,1674

0,0419

0,1993

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

15

5,9418

6,2388

6,0303

0,1809

0,0452

0,2153

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

35

15,7686

16,5570

16,2303

0,4869

0,1217

0,5794

36

16,5571

17,3849

17,0415

0,5112

0,1278

0,6084

37

17,3850

18,2543

17,6761

0,5303

0,1326

0,6310

38

18,2544

19,1671

18,4582

0,5537

0,1384

0,6590

39

19,1672

20,1256

19,7060

0,5912

0,1478

0,7035

40

20,1257

21,1319

20,5200

0,6156

0,1539

0,7326

41

21,1320

22,1886

21,6411

0,6492

0,1623

0,7726

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

43

23,2983

24,4632

24,1400

0,7242

0,1811

0,8618

44

24,4633

25,6865

25,1877

0,7556

0,1889

0,8992

 DISTRIBUIÇÃO DAS MARCAS COMERCIAIS PARA A TABELA VIII  

Marca Comercial

Grupo

220V Energy Drink

37

Adrenalina

39

Aquarius Active

15

Atomic First One

40

Bad Boy Power Drink

36

Bad Bull

44

Black Jeans Love Drink

41

Blue Energy

43

Blue J Power

41

Booster

41

Burn

41

Extra Power

35

Flash Power

43

Flying Horse

37

Frutorade

8

Hiline

38

Night Power

40

Ninja Power

35

Nitro Energy

35

On Line

39

Power Drink Fitness

41

Red Bull

44

Red Hot

36

Rush

36

Speed Up

35

Start

38

Taff Man E

37

Tampico

12

Vibe Energy

35

Whoops

13

Demais Energéticos

35

Demais Produtos

1

Notas Explicativas (Tabelas VII e VIII)

1.Marcas comerciais lançadas após a divulgação da tabela e que não constituam simples variações das expressamente relacionadas deverão ser enquadradas em “Demais Marcas”.

2.O valor de tributo devido informado na tabela não está ajustado por eventual redução de alíquota ou base de cálculo prevista na legislação. Cabe ao contribuinte, observada a legislação pertinente, efetuar os ajustes  necessários.

3.Imprecisões, como erros de grafia ou denominação incompleta, não descaracterizam o enquadramento da marca comercial.

4.Para efeito de cálculo dos tributos da Tabela VII, o valor-base representa 53% (cinqüenta e três por cento) do preço de referência.

5.Para efeito de cálculo dos tributos da Tabela VIII, o valor-base representa 30% (trinta por cento) do preço de referência. 

TABELA IX 

(Valores em R$ por litro)

 

Produto

Cervejas de malte e cervejas sem álcool

Cód. TIPI

2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03

Embalagem

Vidro Retornável

Grupo

Limites

Preço de Referência

Tributos Devidos

Inferior

Superior

IPI

PIS

Cofins

01

2,5000

2,6250

2,5012

0,1407

0,0234

0,1116

02

2,6251

2,7564

2,6647

0,1499

0,0250

0,1189

03

2,7565

2,8943

2,8265

0,1590

0,0265

0,1261

04

2,8944

3,0391

2,9486

0,1659

0,0276

0,1316

05

3,0392

3,1912

3,1000

0,1744

0,0291

0,1383

06

3,1913

3,3508

3,2469

0,1826

0,0304

0,1449

07

3,3509

3,5185

3,4422

0,1936

0,0323

0,1536

08

3,5186

3,6945

3,5915

0,2020

0,0337

0,1603

09

3,6946

3,8793

3,7990

0,2137

0,0356

0,1695

10

3,8794

4,0734

3,9526

0,2223

0,0371

0,1764

11

4,0735

4,2772

4,1417

0,2330

0,0388

0,1848

12

4,2773

4,4911

4,3667

0,2456

0,0409

0,1949

13

4,4912

4,7158

4,6384

0,2609

0,0435

0,2070

14

4,7159

4,9517

4,8502

0,2728

0,0455

0,2164

15

4,9518

5,1994

5,0458

0,2838

0,0473

0,2252

16

5,1995

5,4595

5,2630

0,2960

0,0493

0,2349

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

21

6,6366

6,9684

6,8955

0,3879

0,0646

0,3077

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

26

8,4707

8,8942

8,6167

0,4847

0,0808

0,3845

DISTRIBUIÇÃO DAS MARCAS COMERCIAIS PARA A TABELA IX 

Marca Comercial

Grupo

Allaska

4

Antárctica Malzbier

13

Antárctica Pilsen

8

Bauhaus

10

Bavaria Pilsen

3

Bavaria Premium

9

Belco Malzbier

5

Belco Pilsen

4

Belco sem álcool

5

Bitburguer Premium

21

Bohemia Escura

13

Bohemia Pilsen

13

Bossa Nova

7

Brahma Chopp

10

Brahma Extra

13

Brahma Fresh

6

Brahma Malzbier

14

Buena

7

Caracu

21

Cerpa

15

Cintra

6

Cintra demais tipos

8

Colônia Extra Larger

6

Colônia Low Carb

2

Colônia Malzbier

7

Colônia pilsen

5

Conti Malzbier

6

Conti Pilsen

3

Conti Premium

7

Crystal Malzbier

5

Crystal Pílsen

4

D´Ávila Beer

4

D'Fonte Bier Pilsen

2

Frevo

4

Guaratuba Pilsen

2

Guitt's Pilsen

9

Gunter

2

Heineken

13

Imperial Beer

5

Itaipava Malzbier

7

Itaipava Pílsen

6

Itaipava Premium

13

Kaiser Bock

13

Kaiser Gold

15

Kaiser Pilsen

7

Kilsen demais tipos

10

Kilsen Pilsen

9

Kilsen sem álcool

9

Krill

2

Krill Malzbier

9

Mãe Preta

11

Malta Golden

9

Malta Malzbier

9

Malta Pilsen

3

Mulata

6

Munchen Extra

14

Nobel

6

Nova Schin Malzbier

8

Nova Schin Pilsen

6

Original

16

Pils

2

Plier sem álcool

8

Polar Bock

12

Polar Export

11

Primus

7

Puerto del Mar

13

Saidera

16

Santa Cerva

3

Santa Cerva Malzbier

10

Selki Malzbier

10

Selki Pilsen

10

Selki sem álcool

9

Serramalte

16

Serrana

3

Skol Pilsen

10

Sol Pilsen

7

Spoller Malzbier

5

Spoller Pilsen

2

Stell

2

Tauber

5

Therezópolis Gold

26

Xingu

14

Zanni Malzbier

5

Zanni Pilsen

2

ZeHn Bier

12

Demais Importadas

15

Demais Nacionais Especiais

4

Demais Nacionais Pilsen

1

  

TABELA X 

(Valores em R$ por litro)

 

Produto

Cervejas de malte e cervejas sem álcool

Cód. TIPI

2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03

Embalagem

Lata

Grupo

Limites

Preço de Referência

Tributos Devidos

Inferior

Superior

IPI

PIS

Cofins

01

2,5000

2,6250

2,5358

0,1521

0,0254

0,1207

02

2,6251

2,7564

2,7153

0,1629

0,0272

0,1292

03

2,7565

2,8943

2,8406

0,1704

0,0284

0,1352

04

2,8944

3,0391

2,9710

0,1783

0,0297

0,1414

05

3,0392

3,1912

3,1350

0,1881

0,0314

0,1492

06

3,1913

3,3508

3,2443

0,1947

0,0324

0,1544

07

3,3509

3,5185

3,4440

0,2066

0,0344

0,1639

08

3,5186

3,6945

3,5854

0,2151

0,0359

0,1707

09

3,6946

3,8793

3,7692

0,2261

0,0377

0,1794

10

3,8794

4,0734

4,0095

0,2406

0,0401

0,1909

11

4,0735

4,2772

4,2038

0,2522

0,0420

0,2001

12

4,2773

4,4911

4,3192

0,2592

0,0432

0,2056

13

4,4912

4,7158

4,5789

0,2747

0,0458

0,2180

14

4,7159

4,9517

4,8031

0,2882

0,0480

0,2286

15

4,9518

5,1994

4,9802

0,2988

0,0498

0,2371

16

5,1995

5,4595

5,2286

0,3137

0,0523

0,2489

17

5,4596

5,7325

5,6311

0,3379

0,0563

0,2680

18

5,7326

6,0193

5,8857

0,3531

0,0589

0,2802

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

20

6,3204

6,6365

6,5600

0,3936

0,0656

0,3123

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

22

6,9685

7,3169

7,3143

0,4389

0,0731

0,3482

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

25

8,0672

8,4706

8,1835

0,4910

0,0818

0,3895

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

29

9,8062

10,2965

9,8203

0,5892

0,0982

0,4674

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

32

11,3522

11,9198

11,7500

0,7050

0,1175

0,5593

33

11,9199

12,5159

12,0000

0,7200

0,1200

0,5712

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

43

19,4175

20,3884

20,0800

1,2048

0,2008

0,9558

DISTRIBUIÇÃO DAS MARCAS COMERCIAIS PARA A TABELA X 

Marca Comercial

Grupo

8.6

43

A Outra

2

Allaska

10

Amsterdan

20

Antárctica Malzbier

16

Antárctica Pilsen

7

Aspen Pilsen

4

Astral

2

Bauhaus

10

Bavaria Pilsen

3

Bavaria Premium

9

Bavaria sem Alcohol

13

Belco Malzbier

10

Belco Pilsen

4

Belco sem alcohol

10

Bohemia Escura

15

Bohemia Pilsen

11

Bonanza

10

Bossa Nova

8

Brahma Chopp

8

Brahma Extra

12

Brahma Fresh

5

Brahma Malzbier

14

Budweiser

18

Caracu

14

Cerpa

22

Cintra

7

Cintra demais tipos

8

Colônia Donna's Beer

10

Colônia Extra Larger

8

Colônia Low Carb

10

Colônia Malzbier

10

Colônia pilsen

7

Conti Pilsen

4

Crystal Fusion

10

Crystal Malzbier

10

Crystal Pílsen

6

Crystal sem Álcool

10

D´Ávila Beer

5

Doré

3

Eisenbahn todos os tipos

33

Fass

4

Frevo

4

Germania

11

Glacial Pilsen

1

Guinness Draugh

32

Guitt's Pilsen

6

Heineken

17

Imperial Beer

6

Itaipava Malzbier

11

Itaipava Pílsen

7

Itaipava Premium

12

Itaipava sem Álcool

10

Kaiser Bock

13

Kaiser Gold

13

Kaiser Pilsen

6

Kaiser Summer Draft

11

Kilsen Pilsen

7

Kilsen sem álcool

5

Krill

3

Krill Malzbier

2

Kronenbier

14

Liber

14

Lokal Pilsen

5

Mãe Preta

10

Malta Goleen

10

Malta Malzbier

10

Malta Pilsen

6

Mulata

5

Munchen Extra

11

Nobel

6

Nova Schin Malzbier

11

Nova Schin Munich

11

Nova Schin NS2

14

Nova Schin Pilsen

6

Nova Schin sem álcool

11

Petra

14

Pils

4

Polar Bock

10

Polar Export

10

Primus

7

Puerto del Mar

9

Rio Claro

1

Saidera

5

Samba Pilsen

3

Santa Cerva

6

Santa Cerva Malzbier

10

Selki Pilsen

5

Selki sem álcool

5

Serrana

11

Skol Pilsen

9

Sol Pilsen

7

Spoller Malzbier

10

Spoller Pilsen

4

Stell

6

Tauber

9

Top Beer

3

Xingu

14

Zanni Pilsen

4

Demais Importadas

15

Demais Nacionais Especiais

4

Demais Nacionais Pilsen

1

 TABELA  XI 

        (Valores em R$ por litro)

 

Produto

Cervejas de malte e cervejas sem álcool

Cód. TIPI

2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03

Embalagem

Vidro Descartável e outras embalagens não especificadas

Grupo

Limites

Preço de Referência

Tributos Devidos

Inferior

Superior

IPI

PIS

Cofins

01

2,5000

2,6250

2,5000

0,1313

0,0219

0,1041

 - - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

04

2,8944

3,0391

2,9434

0,1545

0,0258

0,1226

05

3,0392

3,1912

3,0986

0,1627

0,0271

0,1291

06

3,1913

3,3508

3,1976

0,1679

0,0280

0,1332

07

3,3509

3,5185

3,4085

0,1789

0,0298

0,1420

08

3,5186

3,6945

3,5717

0,1875

0,0313

0,1488

09

3,6946

3,8793

3,7914

0,1990

0,0332

0,1579

10

3,8794

4,0734

3,9749

0,2087

0,0348

0,1656

11

4,0735

4,2772

4,1348

0,2171

0,0362

0,1722

12

4,2773

4,4911

4,4289

0,2325

0,0388

0,1845

13

4,4912

4,7158

4,5865

0,2408

0,0401

0,1910

14

4,7159

4,9517

4,8258

0,2534

0,0422

0,2010

15

4,9518

5,1994

5,0686

0,2661

0,0444

0,2111

16

5,1995

5,4595

5,3574

0,2813

0,0469

0,2231

17

5,4596

5,7325

5,6517

0,2967

0,0495

0,2354

18

5,7326

6,0193

5,9348

0,3116

0,0519

0,2472

19

6,0194

6,3203

6,1239

0,3215

0,0536

0,2551

20

6,3204

6,6365

6,6167

0,3474

0,0579

0,2756

21

6,6366

6,9684

6,7727

0,3556

0,0593

0,2821

 - - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

24

7,6830

8,0671

7,8443

0,4118

0,0686

0,3267

25

8,0672

8,4706

8,3047

0,4360

0,0727

0,3459

26

8,4707

8,8942

8,5714

0,4500

0,0750

0,3570

27

8,8943

9,3390

9,1831

0,4821

0,0804

0,3825

28

9,3391

9,8061

9,4566

0,4965

0,0827

0,3939

29

9,8062

10,2965

10,1505

0,5329

0,0888

0,4228

30

10,2966

10,8114

10,6227

0,5577

0,0929

0,4424

31

10,8115

11,3521

10,9014

0,5723

0,0954

0,4540

32

11,3522

11,9198

11,6693

0,6126

0,1021

0,4860

33

11,9199

12,5159

12,2602

0,6437

0,1073

0,5106

34

12,5160

13,1418

12,7063

0,6671

0,1112

0,5292

35

13,1419

13,7990

13,5023

0,7089

0,1181

0,5624

36

13,7991

14,4890

14,1001

0,7403

0,1234

0,5873

37

14,4891

15,2136

14,5716

0,7650

0,1275

0,6069

38

15,2137

15,9744

15,5815

0,8180

0,1363

0,6490

39

15,9745

16,7732

16,0615

0,8432

0,1405

0,6690

40

16,7733

17,6120

17,3049

0,9085

0,1514

0,7207

 - - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

42

18,4928

19,4174

19,1818

1,0070

0,1678

0,7989

43

19,4175

20,3884

20,0800

1,0542

0,1757

0,8363

44

20,3885

21,4079

21,1200

1,1088

0,1848

0,8796

45

21,4080

22,4784

22,4439

1,1783

0,1964

0,9348

46

22,4785

23,6024

23,4073

1,2289

0,2048

0,9749

47

23,6025

24,7826

24,2133

1,2712

0,2119

1,0085

48

24,7827

26,0219

24,8485

1,3045

0,2174

1,0349

 - - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

52

30,1240

31,6302

31,4545

1,6514

0,2752

1,3101

53

31,6303

33,2118

31,8485

1,6720

0,2787

1,3265

 - - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

59

42,3883

44,5077

44,1600

2,3184

0,3864

1,8393

 - - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

62

49,0701

51,5236

49,4545

2,5964

0,4327

2,0598

63

51,5237

54,0999

53,0412

2,7847

0,4641

2,2092

64

54,1000

56,8050

54,5333

2,8630

0,4772

2,2713

 - - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

67

62,6278

65,7592

65,3333

3,4300

0,5717

2,7211

 - - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

72

79,9313

83,9278

80,6402

4,2336

0,7056

3,3587

 - - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

77

102,0153

107,1161

106,5333

 

5,5930

0,9322

4,4371

 - - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

82

130,2009

136,7109

131,5000

 

6,9038

1,1506

5,4770

DISTRIBUIÇÃO DAS MARCAS COMERCIAIS PARA A TABELA XI 

Marca Comercial

Grupo

8.6

43

Allaska

10

Antárctica Malzbier

15

Antárctica Pilsen

9

Antarctica Pilsen Cristal

13

Baden Baden

39

Baden Baden Pilsen Cristal

32

Baden Baden Tripel

82

Bavária Export

15

Bavaria Pilsen

9

Bavaria Premium

11

Bavaria sem Álcool

14

Becks

39

Belco Pilsen

10

Belle Vue

40

Bierland

27

Bitburguer Premium

30

Bohemia Confraria

29

Bohemia Escura

21

Bohemia Pilsen

14

Bohemia Royal Ale

30

Bohemia Weiss

25

Bossa Nova

8

Brahma Chopp

11

Brahma Extra

14

Brahma Fresh

8

Brahma Malzbier

15

Budweiser

21

Caracu

15

Cerpa

25

Cerpa Export

26

Cintra

10

Cintra demais tipos

11

Colônia Donna's Beer

15

Colônia Extra Larger

12

Colônia Malzbier

13

Colônia pilsen

11

Colorado Appia

37

Colorado Cauim

32

Colorado Índica

38

Colorado outros tipos

36

Conti Premium

9

Crystal Malzbier

10

Crystal Pílsen

8

Crystal Premium

13

Crystal sem Álcool

11

Dado Bier Pilsen

12

Devassa

17

Doré

4

Dos Equis

19

Eisenbahn demais tipos

32

Eisenbahn Lust

72

Eisenbahn Lust Magnum

72

Eisenbahn Lust Prestige

77

Erdinger

46

Franziskaner

35

Frevo

7

Guinness Draugh

42

Guitt's Malzbier

14

Guitt's Pilsen

10

Haus Bier

8

Heineken

16

Hoegaarden

34

Hollandia

48

Imperial Beer

5

Imperial Ouro

19

Isenbeck

31

Itaipava Fest Pilsen

10

Itaipava Malzbier

10

Itaipava Pílsen

9

Itaipava Premium

10

Itaipava sem Álcool

13

Kaiser Bock

14

Kaiser Gold

14

Kaiser Pilsen

8

Kaiser Summer Draft

12

Kilsen Malzbier

14

Kilsen Pilsen

10

Kilsen sem álcool

10

Kostritzer

62

Krill

4

Krill Malzbier

12

Kronenbier

15

La Boeme Pilsen

10

La Brunete Stout

32

La Trape

67

Leffe

30

Liber

15

Licher Weizen Hefe-Hell

59

Licher Weizen Hefe-Weizen

25

Lokal Pilsen

4

Lowenbrau

33

Malta Goleen

12

Malta Malzbier

12

Malta Pilsen

10

Monasterium

64

Mulata

14

Munchen Extra

13

Nobel

6

Nortena

24

Nova Schin Malzbier

12

Nova Schin Munich

13

Nova Schin NS2

16

Nova Schin Pilsen

8

Nova Schin sem álcool

13

Opa Bier

13

Original

17

Patagônia

33

Patricia

24

Paulaner demais tipos

44

Paulaner Salvador

52

Petra demais tipos

18

Petra Premium

14

Pilsen

24

Plier sem alcohol

9

Polar Bock

13

Polar Export

11

Primus

9

Puerto del Mar

12

Quilmes

21

Ramee Amber

53

Santa Cerva

10

Santa Cerva Malzbier

13

Schmitt Ale

30

Schmitt Barley Wine

36

Schmitt Barley Wine Magnum

47

Schmitt Hefeweizen

28

Schmitt Sparkling Ale

28

Selki Malzbier

13

Selki Pilsen

11

Selki sem álcool

10

Skol Beats

18

Skol Pilsen

11

Sol Pilsen

8

Sol Premium

17

Spaten

35

Stella Artois

25

Tauber

10

Therezópolis

20

Tilburg

62

Unibroue

63

Urthel

63

Wals

32

Wals demais tipos

45

Warsteiner

37

Xingu

14

Zanni Malzbier

12

Zanni Pilsen

9

Zebu

13

ZeHn Bier

12

Demais Importadas

15

Demais Nacionais Especiais

4

Demais Nacionais Pilsen

1

Notas Explicativas (Tabelas IX, X e  XI)

1.Salvo se expresso na marca comercial constante da tabela, os valores para os produtos identificados aplicam-se a todos os tipos e variações.

2. A classificação “Demais Importadas” refere-se a cervejas importadas, que não estejam expressamente relacionadas.

3. A classificação “Demais Nacionais Especiais” refere-se a marcas comerciais de cervejas não expressamente relacionadas e que sejam do tipo premium, extra, malzibier, sem álcool, pilsen extra, etc.

4. Marcas comerciais nacionais lançadas após a divulgação da tabela deverão se enquadrar com “Demais Nacionais Especiais” ou “Demais Pilsen”, conforme o caso específico.

5. O valor de tributo devido informado na tabela não está ajustado por eventual redução de alíquota ou base de cálculo prevista na legislação. Cabe ao contribuinte, observada a legislação pertinente, efetuar os ajustes  necessários.

6. Imprecisões, como erros de grafia ou denominação incompleta, não descaracterizam o enquadramento da marca comercial.

7. As Tabelas IX, X e XI não se aplicam nos casos em que cervejas de malte, classificadas no código 2203.00.00, são vendidas a granel, inclusive diretamente para o consumidor final (por exemplo, nas microcervejarias). Neste caso, aplica-se a Tabela XII.

8. Para efeito de cálculo dos tributos da Tabela IX, o valor-base representa 37,5% (trinta e sete e meio por cento) do preço de referência.

9. Para efeito de cálculo dos tributos da Tabela X, o valor-base representa 40% (quarenta por cento) do preço de referência.

10.Para efeito de cálculo dos tributos da Tabela XI, o valor-base representa 35% (trinta e cinco por cento) do preço de referência. 

TABELA XII

(Valores em R$ por litro)

Produto

Chope

Cód. TIPI

2203.00.00 Ex 01

Embalagem

Todas

Preço de Referência

Tributos Devidos

IPI

PIS

Cofins

7,7857

0,4087

0,0681

 

0,3243

 

Notas Explicativas (Tabela XII)

1.A Tabela XII se aplica, inclusive, nos casos em que cervejas de malte, classificadas no código 2203.00.00, são vendidas a granel, inclusive diretamente para o consumidor final (por exemplo, nas microcervejarias).

2.Para efeito de cálculo dos tributos, o valor-base representa 35% (trinta e cinco por cento) do preço de referência.

ANEXO III
(Redação dada pelo Decreto nº 6.904, de 2009).

valores da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI no regime especial 

TABELA I

(Valores em R$ por litro) 

Produto

Águas minerais artificiais e águas gaseificadas artificiais.

Cód. TIPI

2201.10.00

Embalagem

Todas

Preço de Referência

Tributos Devidos

IPI

PIS

Cofins

0,9111

0,0228

0,0114

0,0542

Notas Explicativas (Tabela I)

1. Águas saborizadas ou adicionadas de edulcorantes ou aromatizantes devem ser enquadradas nas Tabelas III, IV ou V, conforme a embalagem.

2. Para efeito de cálculo dos tributos, o valor-base representa 50% (cinquenta por cento) do preço de referência. 

TABELA II

(Valores em R$ por litro) 

Produto

Águas minerais naturais (incluída as naturalmente gaseificadas).

Cód. TIPI

2201.10.00 Ex 01 e 2201.10.00 Ex 02

Embalagem

Todas

Capacidade

Preço de Referência

Tributos Devidos

IPI

PIS

Cofins

Até 9,999 litros

0,9111

NT

0,0114

0,0542

Igual ou superior a 10 litros

0,2066

NT

0,0021

0,0098

Notas Explicativas (Tabela II)

1. Águas saborizadas ou adicionadas de edulcorantes ou aromatizantes devem ser enquadradas nas Tabelas III, IV ou V, conforme a embalagem.

2. Para efeito de cálculo dos tributos, o valor-base representa 50% (cinquenta por cento) do preço de referência para embalagens com capacidade de até 10 (dez) litros e de 40% (quarenta por cento), para embalagens com capacidade igual ou superior a 10 (dez) litros. 

TABELA III

(Valores em R$ por litro) 

Produto

Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas

Cód. TIPI

2202.10.00

Embalagem

PET/plástico

Grupo

Limites

Preço de Referência

Tributos Devidos

Inferior

Superior

IPI

PIS

Cofins

01

0,7500

0,7875

0,7556

0,0400

0,0100

0,0476

02

0,7876

0,8270

0,8050

0,0427

0,0107

0,0508

03

0,8271

0,8684

0,8489

0,0450

0,0112

0,0535

04

0,8685

0,9120

0,8901

0,0472

0,0118

0,0562

05

0,9121

0,9577

0,9368

0,0497

0,0124

0,0591

06

0,9578

1,0057

0,9827

0,0521

0,0130

0,0620

07

1,0058

1,0560

1,0313

0,0547

0,0137

0,0650

08

1,0561

1,1089

1,0650

0,0564

0,0141

0,0672

09

1,1090

1,1645

1,1382

0,0603

0,0151

0,0718

10

1,1646

1,2228

1,1947

0,0633

0,0158

0,0753

11

1,2229

1,2841

1,2546

0,0665

0,0166

0,0791

12

1,2842

1,3484

1,3151

0,0697

0,0174

0,0829

13

1,3485

1,4159

1,3840

0,0734

0,0183

0,0873

14

1,4160

1,4868

1,4188

0,0752

0,0188

0,0895

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

16

1,5614

1,6394

1,6100

0,0853

0,0213

0,1015

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

18

1,7216

1,8077

1,7293

0,0917

0,0229

0,1091

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

20

1,8983

1,9932

1,9707

0,1044

0,0261

0,1243

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

23

2,1978

2,3077

2,2519

0,1194

0,0298

0,1420

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

25

2,4233

2,5444

2,4456

0,1296

0,0324

0,1542

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

29

2,9459

3,0932

3,0439

0,1613

0,0403

0,1920

 

DISTRIBUIÇÃO DAS MARCAS COMERCIAIS PARA  TABELA III

Marca Comercial

Grupo

Alto Astral

3

American Cola

6

Americana

6

Aquarius Fresh

23

Aquazero

23

Arco Íris

7

Argenta

4

Bare

7

Beb Sol

5

Belco

9

Big Boy

3

Bluu

13

Bonanza

6

Campeão

4

Capricho

4

Cerradinho

3

Cini

7

Cini Cristal Limão

10

Cintra

11

Coca-Cola

16

Cola-Café

4

Colônia

4

Convenção

2

Coroa

10

Cotuba

7

Cristal Age

10

Cristalina

4

Cristo Rei

4

Del Rey

7

Dolly

6

Don

3

Dore

4

Dydyo

4

Ehbon

5

Estrela

4

Fanny

10

Fanta

13

Ferraspari

5

Flexa Cola

5

Flexa Guaraná

7

Flexa Laranja

6

Flexa Limão

6

Flexa Uva

5

Flor do Campo

4

Folia

7

Framboesa Monte Roraima

11

Fresko

4

Frevo

12

Fruki

7

Fryss

4

Funada

5

Garoto

5

Genial

4

Glutty

4

Goianinho

3

Gold Scrin

5

Golé

7

Granfino

5

Grapette

4

Green Tea Spree

18

Guarah

25

Guaraná Antarctica

13

Guaraná Charrua

9

Guaraná Jesus

16

Guarapan

10

Guaratuba

4

Gula

4

Gut-Gut

5

H2OH!

25

Iate

5

Igarapé

3

Imperial

6

Indaiá

9

Jaó

5

Kareta

4

Kero

5

Kuat

11

Kueshy

11

Laranjinha Água da Serra

7

Ligiane

2

Lind’agua

6

Mantiqueira

3

Marabá

4

Maraja

6

Mate Couro

14

Max Cola

4

Mek

4

Minalba

5

Mineirinho

14

Mineiro

7

Naipy

4

Neon

2

Orange

6

Pakera Cola

3

Pakera Guaraná

7

Pakera Limão

2

Paranaense

3

Pepsi

12

Petplus

6

Pitchula

23

Poty

9

Psiu

7

Pureza

13

Quipo

5

RC Cola

5

Refree

4

Relva

9

Rinco

4

Rio Branco

2

River

7

Roraicola

11

São Geraldo

8

Sarandi

6

Sax

4

Schin Cola

9

Schin Guaraná

9

Schin Laranja

9

Schin Limão

10

Schin Uva

10

Schincariol Itubaína

4

Schincariol Maçã

4

Schweppes

29

Serra Spri

4

Simba

5

Soda Limonada

12

Sprite

13

Sukita

12

Taí

7

Tamoyo

4

Tampy

4

Tarobá

4

Thom

10

Tobi

3

Tofe

6

Top

4

Tropi Cola

4

Tuchaua

9

Turma da Mônica

6

Tyss

4

Uai

4

Vacuy

4

Vedete

2

Vencetex

4

Vital

4

Vitt’s

10

Viver

20

Wilson

2

Xereta

4

Zap Cola

6

Zulin

6

Demais Marcas

1

TABELA IV

(Valores em R$ por litro) 

Produto

Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas

Cód. TIPI

2202.10.00

Embalagem

Lata

Grupo

Limites

Preço de Referência

Tributos Devidos

Inferior

Superior

IPI

PIS

Cofins

1

2,2900

2,4045

2,2900

0,0687

0,0172

0,0818

2

2,4046

2,5248

2,4571

0,0737

0,0184

0,0877

3

2,5249

2,6512

2,5900

0,0777

0,0194

0,0925

4

2,6513

2,7838

2,7596

0,0828

0,0207

0,0985

5

2,7839

2,9231

2,8525

0,0856

0,0214

0,1018

6

2,9232

3,0694

2,9767

0,0893

0,0223

0,1063

7

3,0695

3,2230

3,1376

0,0941

0,0235

0,1120

8

3,2231

3,3842

3,3431

0,1003

0,0251

0,1193

9

3,3843

3,5535

3,4392

0,1032

0,0258

0,1228

10

3,5536

3,7313

3,6009

0,1080

0,0270

0,1286

11

3,7314

3,9180

3,7525

0,1126

0,0281

0,1340

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

14

4,3199

4,5359

4,4932

0,1348

0,0337

0,1604

 

DISTRIBUIÇÃO DAS MARCAS COMERCIAIS PARA TABELA IV

Marca Comercial

Grupo

American Cola

4

Aquarius Fresh

11

Belco

6

Cintra

7

Club Soda Classic

9

Coca-Cola

11

Colônia

7

Convenção

2

Coroa

5

Cotuba

8

Cristalina

7

Del Rey

2

Ehbon

3

Fanta

10

Frevo

6

Fruki

6

Guaraná Antarctica

9

Guaraná Jesus

10

Guarapan

9

Igarapé

2

Indaiá

3

Krill

7

Kuat

9

Mantiqueira

2

Marabá

7

Maraja

4

Max Cola

6

Minalba

6

Mineiro

7

Naipy

7

Orange

4

Pepsi

9

Poty

7

RC Cola

7

Schin Citrus

6

Schin Cola

4

Schin Guaraná

5

Schin Laranja

4

Schin Limão

4

Schin Tônica

8

Schweppes

14

Soda Limonada

9

Spoller

7

Sprite

10

Sukita

8

Tamoyo

6

Tampy

7

Tarobá

7

Thom

6

Tonica Antarctica

10

Tônica Classic

9

Tropi Cola

7

Tuchaua

5

Turma da Mônica

9

Vital

8

Vitt’s

8

Xereta

4

Zap Cola

6

Demais Marcas

1

TABELA V

(Valores em R$ por litro) 

Produto

Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas

Cód. TIPI

2202.10.00

Embalagem

Vidro e outras embalagens não especificadas

Grupo

Limites

Preço de Referência

Tributos Devidos

Inferior

Superior

IPI

PIS

Cofins

1

1,0800

1,1340

1,0922

0,0382

0,0096

0,0455

2

1,1341

1,1908

1,1609

0,0406

0,0102

0,0484

3

1,1909

1,2505

1,2250

0,0429

0,0107

0,0510

4

1,2506

1,3131

1,2825

0,0449

0,0112

0,0534

5

1,3132

1,3788

1,3587

0,0476

0,0119

0,0566

6

1,3789

1,4479

1,4333

0,0502

0,0125

0,0597

7

1,4480

1,5204

1,4864

0,0520

0,0130

0,0619

8

1,5205

1,5965

1,5634

0,0547

0,0137

0,0651

9

1,5966

1,6764

1,6281

0,0570

0,0142

0,0678

10

1,6765

1,7604

1,7186

0,0602

0,0150

0,0716

11

1,7605

1,8485

1,8081

0,0633

0,0158

0,0753

12

1,8486

1,9410

1,8823

0,0659

0,0165

0,0784

13

1,9411

2,0382

1,9470

0,0681

0,0170

0,0811

14

2,0383

2,1402

2,1292

0,0745

0,0186

0,0887

15

2,1403

2,2473

2,2167

0,0776

0,0194

0,0923

16

2,2474

2,3598

2,3246

0,0814

0,0203

0,0968

17

2,3599

2,4779

2,4343

0,0852

0,0213

0,1014

18

2,4780

2,6019

2,5241

0,0883

0,0221

0,1051

19

2,6020

2,7321

2,6208

0,0917

0,0229

0,1092

20

2,7322

2,8688

2,7500

0,0963

0,0241

0,1145

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

25

3,4876

3,6619

3,5862

0,1255

0,0314

0,1494

26

3,6620

3,8451

3,6938

0,1293

0,0323

0,1538

27

3,8452

4,0375

3,8603

0,1351

0,0338

0,1608

28

4,0376

4,2395

4,1970

0,1469

0,0367

0,1748

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

30

4,4517

4,6742

4,5172

0,1581

0,0395

0,1881

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

32

4,9082

5,1536

5,1212

0,1792

0,0448

0,2133

33

5,1537

5,4114

5,2759

0,1847

0,0462

0,2197

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

37

6,2647

6,5780

6,4083

0,2243

0,0561

0,2669

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

49

11,2522

11,8148

11,3636

0,3977

0,0994

0,4733

  

Distribuição das Marcas Comerciais para Tabela V

Marca Comercial

Grupo

American Cola

18

Arco Íris

10

Argenta

7

Bare

17

Bluu

30

Campeão

6

Capricho

7

Cerezer

32

Cintra

6

Club Soda Classic

33

Coca-Cola

17

Convenção

7

Coroa Cola

9

Coroa demais sabores

8

Cotuba

11

Cristalina

3

Don

3

Dore

5

Dushy Fest

49

Ehbon

9

Fanny

7

Fanta

18

Ferraspari

10

Folia

14

Framboesa Monte Roraima

9

Fruki

7

Funada

5

Goianinho

11

Gole

8

Gotas de Cristal

37

Grapette

19

Guaraná Antarctica

26

Guarapan

25

Guaratuba

2

Iate

5

Krill

4

Kuat

16

Laranjinha Água da Serra

7

Marajá

5

Max Cola

7

Mineiro

13

Naipy

11

Orange

10

Pepsi

27

Piagentini

32

Piracaia

5

Poty

5

Pureza

18

Quipo

7

Rio Branco

2

River

10

Roraicola

4

São Geraldo

9

Sarandi

3

Schincariol Itubaína

12

Schincariol Maçã

12

Schweppes

37

Simba

12

Soda Limonada

26

Sprite

15

Stillo

28

Sukita

27

Tamoyo

7

Tarobá

11

Thom

7

Tobi

4

Tonica Antarctica

26

Tônica Classic

33

Top

7

Tuchaua

14

Valenciana

32

Vital

7

Xereta

10

Xuca

7

Zap Cola

20

Demais Marcas

1

 Notas Explicativas (Tabelas III, IV e V)

1. Salvo se expresso na marca comercial constante da tabela, os valores para os produtos identificados aplicam-se a todos os sabores, tipos e variações (light, diet, zero, edição especial, etc.), observado o disposto no item 3.

2. Marcas comerciais lançadas após a divulgação da tabela e que não constituam tipos ou variações (light, diet, zero, edição especial, etc.) das expressamente relacionadas, deverão ser enquadradas em “Demais Marcas”.

3. O valor de tributo informado na tabela não está ajustado por eventual redução de alíquota ou base de cálculo prevista na legislação. Cabe ao contribuinte, observada a legislação pertinente, efetuar os ajustes necessários.

4. Imprecisões, como erros de grafia ou denominação incompleta, não descaracterizam o enquadramento da marca comercial.

5. Para efeito de cálculo dos tributos da Tabela III, o valor-base representa 53% (cinquenta e três por cento) do preço de referência.

6. Para efeito de cálculo dos tributos da Tabela IV, o valor-base representa 30% (trinta por cento) do preço de referência.

7. Para efeito de cálculo dos tributos da Tabela V, o valor-base representa 35% (trinta e cinco por cento) do preço de referência.

TABELA VI

(Valores em R$ por litro) 

Produto

Preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados, para elaboração de bebida refrigerante)

Cód. TIPI

2106.90.10 Ex 02

Embalagem

Todas

Tipo

Preço de Referência

Tributos Devidos

IPI

PIS

Cofins

Post Mix

15,6357

0,5472

0,1368

0,6512

Pre Mix

3,6567

0,1280

0,0320

0,1523

Nota Explicativa (Tabela VI)

1. Para efeito de cálculo dos tributos, o valor-base representa 35% (trinta e cinco por cento) do preço de referência. 

TABELA VII

(Valores em R$ por litro)

Produto

Refrescos, Isotônicos, Energéticos.

Cód. TIPI

2202.10.00 Ex 01, 2202.90.00 Ex 04, 2202.90.00 Ex 05

Embalagem

PET/Plástico, copos, cartonados

Grupo

Limites

Preço de Referência

Tributos Devidos

Inferior

Superior

IPI

PIS

Cofins

01

2,0000

2,1000

2,0000

0,1060

0,0265

0,1261

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

04

2,3156

2,4313

2,3557

0,1249

0,0312

0,1486

05

2,4314

2,5530

2,5517

0,1352

0,0338

0,1609

06

2,5531

2,6808

2,6500

0,1405

0,0351

0,1671

07

2,6809

2,8149

2,7200

0,1442

0,0360

0,1716

08

2,8150

2,9558

2,8933

0,1533

0,0383

0,1825

09

2,9559

3,1037

3,0713

0,1628

0,0407

0,1937

10

3,1038

3,2589

3,1250

0,1656

0,0414

0,1971

11

3,2590

3,4220

3,3744

0,1788

0,0447

0,2128

12

3,4221

3,5932

3,5010

0,1856

0,0464

0,2208

13

3,5933

3,7730

3,6600

0,1940

0,0485

0,2308

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

15

3,9618

4,1599

4,0306

0,2136

0,0534

0,2542

16

4,1600

4,3680

4,2756

0,2266

0,0567

0,2697

17

4,3681

4,5865

4,4648

0,2366

0,0592

0,2816

18

4,5866

4,8160

4,6305

0,2454

0,0614

0,2920

19

4,8161

5,0569

4,9650

0,2631

0,0658

0,3131

20

5,0570

5,3098

5,0800

0,2692

0,0673

0,3204

21

5,3099

5,5754

5,5713

0,2953

0,0738

0,3514

22

5,5755

5,8543

5,6400

0,2989

0,0747

0,3557

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

26

6,7775

7,1164

7,0333

0,3728

0,0932

0,4436

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

30

8,2385

8,6504

8,3667

0,4434

0,1109

0,5277

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

33

9,5374

10,0143

10,0000

0,5300

0,1325

0,6307

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

36

11,0411

11,5931

11,2984

0,5988

0,1497

0,7126

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

41

14,0921

14,7967

14,3600

0,7611

0,1903

0,9057

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

48

19,8298

20,8212

20,8000

1,1024

0,2756

1,3119

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

81

99,2200

104,1810

100,0000

5,3000

1,3250

6,3070

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

89

146,5941

153,9238

150,0000

7,9500

1,9875

9,4605

 

Distribuição das Marcas Comerciais para Tabela VII

Marca Comercial

Grupo

Bitz

4

Bliss Sport

17

Citrus Cool

9

Da Tribo

10

Demais Energéticos

33

Energil C

16

Energil Sport

17

Energil Sport Boot

22

Energy Fly

41

Extra Sport

12

Gatorade

21

Guará Power

6

Guaramix

9

Guaraná Power

11

Guaraná Power Plus

30

Guaranapis

81

Guaraplus

8

Guaravita

5

Guaraviton

13

i9

18

Ice Plus

8

Indaiá Citrus

11

Isotônico Taeq

12

Janlico

13

Kapeta

89

Marathon

16

Maraú

26

Mate Leão Guaraná

16

Night Power

48

Nut

11

Palmeiron

7

Santal Active

20

Santal Fusion

19

Sarandi Citrus

4

Skinka

17

Sonny

6

Sport Energy

16

SportAde

18

Tampico

8

Toda Hora

9

Viver

12

Vulcano

36

Demais Energéticos

33

Demais produtos em embalagem inferior a 100 ml

76

Demais Produtos

1

 TABELA VIII

(Valores em R$ por litro) 

Produto

Refrescos, Isotônicos, Energéticos.

Cód. TIPI

2202.10.00 Ex 01, 2202.90.00 Ex 04, 2202.90.00 Ex 05

Embalagem

Lata e Vidro

Grupo

Limites

Preço de Referência

Tributos Devidos

Inferior

Superior

IPI

PIS

Cofins

01

3,0000

3,1500

3,0000

0,0900

0,0225

0,1071

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

08

4,2221

4,4332

4,4000

0,1320

0,0330

0,1571

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

12

5,1324

5,3891

5,1429

0,1543

0,0386

0,1836

13

5,3892

5,6586

5,5814

0,1674

0,0419

0,1993

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

15

5,9418

6,2388

6,0303

0,1809

0,0452

0,2153

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

35

15,7686

16,5570

16,2303

0,4869

0,1217

0,5794

36

16,5571

17,3849

17,0415

0,5112

0,1278

0,6084

37

17,3850

18,2543

17,6761

0,5303

0,1326

0,6310

38

18,2544

19,1671

18,4582

0,5537

0,1384

0,6590

39

19,1672

20,1256

19,7060

0,5912

0,1478

0,7035

40

20,1257

21,1319

20,5200

0,6156

0,1539

0,7326

41

21,1320

22,1886

21,6411

0,6492

0,1623

0,7726

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

43

23,2983

24,4632

24,1400

0,7242

0,1811

0,8618

44

24,4633

25,6865

25,1877

0,7556

0,1889

0,8992

 

Distribuição das Marcas Comerciais para Tabela VIII

Marca Comercial

Grupo

220V Energy Drink

37

Adrenalina

39

Aquarius Active

15

Atomic First One

40

Bad Boy Power Drink

36

Bad Bull

44

Black Jeans Love Drink

41

Blue Energy

43

Blue J Power

41

Booster

41

Burn

41

Extra Power

35

Flash Power

43

Flying Horse

37

Frutorade

8

Hiline

38

Night Power

40

Ninja Power

35

Nitro Energy

35

On Line

39

Power Drink Fitness

41

Red Bull

44

Red Hot

36

Rush

36

Speed Up

35

Start

38

Taff Man E

37

Tampico

12

Vibe Energy

35

Whoops

13

Demais Energéticos

35

Demais Produtos

1

Notas Explicativas (Tabelas VII e VIII)

1. Marcas comerciais lançadas após a divulgação da tabela e que não constituam simples variações das expressamente relacionadas, deverão ser enquadradas em “Demais Marcas”.

2. O valor de tributo devido informado na tabela não está ajustado por eventual redução de alíquota ou base de cálculo prevista na legislação. Cabe ao contribuinte, observada a legislação pertinente, efetuar os ajustes necessários.

3. Imprecisões, como erros de grafia ou denominação incompleta, não descaracterizam o enquadramento da marca comercial.

4. Para efeito de cálculo dos tributos da Tabela VII, o valor-base representa 53% (cinquenta e três por cento) do preço de referência. 

TABELA IX

Valores em R$ por litro) 

Produto

Cervejas de malte e cervejas sem álcool

Cód. TIPI

2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03

Embalagem

Vidro Retornável

Grupo

Limites

Preço de Referência

Tributos Devidos

Inferior

Superior

IPI

PIS

Cofins

01

2,5000

2,6250

2,5012

0,1407

0,0234

0,1116

02

2,6251

2,7564

2,6647

0,1499

0,0250

0,1189

03

2,7565

2,8943

2,8265

0,1590

0,0265

0,1261

04

2,8944

3,0391

2,9486

0,1659

0,0276

0,1316

05

3,0392

3,1912

3,1000

0,1744

0,0291

0,1383

06

3,1913

3,3508

3,2469

0,1826

0,0304

0,1449

07

3,3509

3,5185

3,4422

0,1936

0,0323

0,1536

08

3,5186

3,6945

3,5915

0,2020

0,0337

0,1603

09

3,6946

3,8793

3,7990

0,2137

0,0356

0,1695

10

3,8794

4,0734

3,9526

0,2223

0,0371

0,1764

11

4,0735

4,2772

4,1417

0,2330

0,0388

0,1848

12

4,2773

4,4911

4,3667

0,2456

0,0409

0,1949

13

4,4912

4,7158

4,6384

0,2609

0,0435

0,2070

14

4,7159

4,9517

4,8502

0,2728

0,0455

0,2164

15

4,9518

5,1994

5,0458

0,2838

0,0473

0,2252

16

5,1995

5,4595

5,2630

0,2960

0,0493

0,2349

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

21

6,6366

6,9684

6,8955

0,3879

0,0646

0,3077

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

26

8,4707

8,8942

8,6167

0,4847

0,0808

0,3845

 

Distribuição das Marcas Comerciais para Tabela IX

Marca Comercial

Grupo

Allaska

4

Antárctica Malzbier

13

Antárctica Pilsen

8

Bauhaus

10

Bavaria Pilsen

3

Bavaria Premium

9

Belco Malzbier

5

Belco Pilsen

4

Belco sem álcool

5

Bitburguer Premium

21

Bohemia Escura

13

Bohemia Pilsen

13

Bossa Nova

7

Brahma Chopp

10

Brahma Extra

13

Brahma Fresh

6

Brahma Malzbier

14

Buena

7

Caracu

21

Cerpa

15

Cintra

6

Cintra demais tipos

8

Colônia Extra Larger

6

Colônia Low Carb

2

Colônia Malzbier

7

Colônia pilsen

5

Conti Malzbier

6

Conti Pilsen

3

Conti Premium

7

Crystal Malzbier

5

Crystal Pílsen

4

D´Ávila Beer

4

D’Fonte Bier Pilsen

2

Frevo

4

Guaratuba Pilsen

2

Guitt’s Pilsen

9

Gunter

2

Heineken

13

Imperial Beer

5

Itaipava Malzbier

7

Itaipava Pílsen

6

Itaipava Premium

13

Kaiser Bock

13

Kaiser Gold

15

Kaiser Pilsen

7

Kilsen demais tipos

9

Kilsen Pilsen

7

Krill

2

Krill Malzbier

9

Mãe Preta

11

Malta Golden

9

Malta Malzbier

9

Malta Pilsen

3

Mulata

6

Munchen Extra

14

Nobel

6

Nova Schin Malzbier

8

Nova Schin Pilsen

6

Original

16

Pils

2

Plier sem álcool

8

Polar Bock

12

Polar Export

11

Primus

7

Puerto del Mar

13

Saidera

16

Santa Cerva

3

Santa Cerva Malzbier

10

Selki Malzbier

8

Selki Pilsen

10

Selki sem álcool

9

Serramalte

16

Serrana

3

Skol Pilsen

10

Sol Pilsen

7

Spoller Malzbier

5

Spoller Pilsen

2

Stell

2

Tauber

5

Therezópolis Gold

26

Xingu

14

Zanni Malzbier

5

Zanni Pilsen

2

ZeHn Bier

12

Demais Importadas

15

Demais Nacionais Especiais

4

Demais Nacionais Pilsen

1

TABELA X

(Valores em R$ por litro) 

Produto

Cervejas de malte e cervejas sem álcool

Cód. TIPI

2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03

Embalagem

Lata

Grupo

Limites

Preço de Referência

Tributos Devidos

Inferior

Superior

IPI

PIS

Cofins

01

2,5000

2,6250

2,5358

0,1521

0,0254

0,1207

02

2,6251

2,7564

2,7153

0,1629

0,0272

0,1292

03

2,7565

2,8943

2,8406

0,1704

0,0284

0,1352

04

2,8944

3,0391

2,9710

0,1783

0,0297

0,1414

05

3,0392

3,1912

3,1350

0,1881

0,0314

0,1492

06

3,1913

3,3508

3,2443

0,1947

0,0324

0,1544

07

3,3509

3,5185

3,4440

0,2066

0,0344

0,1639

08

3,5186

3,6945

3,5854

0,2151

0,0359

0,1707

09

3,6946

3,8793

3,7692

0,2261

0,0377

0,1794

10

3,8794

4,0734

4,0095

0,2406

0,0401

0,1909

11

4,0735

4,2772

4,2038

0,2522

0,0420

0,2001

12

4,2773

4,4911

4,3192

0,2592

0,0432

0,2056

13

4,4912

4,7158

4,5789

0,2747

0,0458

0,2180

14

4,7159

4,9517

4,8031

0,2882

0,0480

0,2286

15

4,9518

5,1994

4,9802

0,2988

0,0498

0,2371

16

5,1995

5,4595

5,2286

0,3137

0,0523

0,2489

17

5,4596

5,7325

5,6311

0,3379

0,0563

0,2680

18

5,7326

6,0193

5,8857

0,3531

0,0589

0,2802

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

20

6,3204

6,6365

6,5600

0,3936

0,0656

0,3123

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

22

6,9685

7,3169

7,3143

0,4389

0,0731

0,3482

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

25

8,0672

8,4706

8,1835

0,4910

0,0818

0,3895

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

29

9,8062

10,2965

9,8203

0,5892

0,0982

0,4674

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

32

11,3522

11,9198

11,7500

0,7050

0,1175

0,5593

33

11,9199

12,5159

12,0000

0,7200

0,1200

0,5712

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

- - -

43

19,4175

20,3884

20,0800

1,2048

0,2008

0,9558

  

Distribuição das Marcas Comerciais para Tabela X

Marca Comercial

Grupo

8.6

43

A Outra

2

Allaska

10

Amsterdan

20

Antárctica Malzbier

16

Antárctica Pilsen

7

Aspen Pilsen

4

Astral

2

Bauhaus

10

Bavaria Pilsen

3

Bavaria Premium

9

Bavaria sem Álcool

13

Belco Malzbier

10

Belco Pilsen

4

Belco sem álcool

10

Bohemia Escura

15

Bohemia Pilsen

11

Bonanza

10

Bossa Nova

8

Brahma Chopp

8

Brahma Extra

12

Brahma Fresh

5

Brahma Malzbier

14

Budweiser

18

Caracu

14

Cerpa

22

Cintra

7

Cintra demais tipos

8

Colônia Donna’s Beer

10

Colônia Extra Larger

8

Colônia Low Carb

10

Colônia Malzbier

10

Colônia pilsen

7

Conti Pilsen

4

Crystal Fusion

10

Crystal Malzbier

10

Crystal Pílsen

6

Crystal sem Álcool

10

D´Ávila Beer

5

Doré

3

Eisenbahn todos os tipos

33

Fass

4

Frevo

4

Germania

11

Glacial Pilsen

1

Guinness Draugh

32

Guitt’s Pilsen

6

Heineken

17

Imperial Beer

6

Itaipava Malzbier

11

Itaipava Pílsen

7

Itaipava Premium

12

Itaipava sem Álcool

10

Kaiser Bock

13

Kaiser Gold

13

Kaiser Pilsen

6

Kaiser Summer Draft

11

Kilsen Pilsen

7

Kilsen sem álcool

5

Krill

3

Krill Malzbier

2

Kronenbier

14

Liber

14

Lokal Pilsen

5

Mãe Preta

10

Malta Golden

10

Malta Malzbier

10

Malta Pilsen

6

Mulata

5

Munchen Extra

11

Nobel

6

Nova Schin Malzbier

11

Nova Schin Munich

11

Nova Schin NS2

14

Nova Schin Pilsen

6

Nova Schin sem álcool

11

Petra

14

Pils

4

Polar Bock

10

Polar Export

10

Primus

7

Puerto del Mar

9

Rio Claro

1

Saidera

5

Samba Pilsen

3

Santa Cerva

6

Santa Cerva Malzbier

10

Selki Pilsen

5

Selki sem álcool

5

Serrana

11

Skol Pilsen

9

Sol Pilsen

7

Spoller Malzbier

10

Spoller Pilsen

4

Stell

6

Tauber

9

Top Beer

3

Xingu

14

Zanni Pilsen

4

Demais Importadas

15

Demais Nacionais Especiais

4

Demais Nacionais Pilsen

1

TABELA XI

(Valores em R$ por litro) 

Produto

Cervejas de malte e cervejas sem álcool

Cód. TIPI

2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03

Embalagem

Vidro Descartável e outras embalagens não especificadas

Grupo

Limites

Preço de Referência

Tributos Devidos

Inferior

Superior

IPI

PIS

Cofins

01

2,5000

2,6250

2,5000

0,1313

0,0219

0,1041

 - - -

 - - -

 - - -

 - - -

 - - -

 - - -

 - - -

04

2,8944

3,0391

2,9434

0,1545

0,0258

0,1226

05

3,0392

3,1912

3,0986

0,1627

0,0271

0,1291

06

3,1913

3,3508

3,1976

0,1679

0,0280

0,1332

07

3,3509

3,5185

3,4085

0,1789

0,0298

0,1420

08

3,5186

3,6945

3,5717

0,1875

0,0313

0,1488

09

3,6946

3,8793

3,7914

0,1990

0,0332

0,1579

10

3,8794

4,0734

3,9749

0,2087

0,0348

0,1656

11

4,0735

4,2772

4,1348

0,2171

0,0362

0,1722

12

4,2773

4,4911

4,4289

0,2325

0,0388

0,1845

13

4,4912

4,7158

4,5865

0,2408

0,0401

0,1910

14

4,7159

4,9517

4,8258

0,2534

0,0422

0,2010

15

4,9518

5,1994

5,0686

0,2661

0,0444

0,2111

16

5,1995

5,4595

5,3574

0,2813

0,0469

0,2231

17

5,4596

5,7325

5,6517

0,2967

0,0495

0,2354

18

5,7326

6,0193

5,9348

0,3116

0,0519

0,2472

19

6,0194

6,3203

6,1239

0,3215

0,0536

0,2551

20

6,3204

6,6365

6,6167

0,3474

0,0579

0,2756

21

6,6366

6,9684

6,7727

0,3556

0,0593

0,2821

 - - -

 - - -

 - - -

 - - -

 - - -

 - - -

 - - -

24

7,6830

8,0671

7,8443

0,4118

0,0686

0,3267

25

8,0672

8,4706

8,3047

0,4360

0,0727

0,3459

26

8,4707

8,8942

8,5714

0,4500

0,0750

0,3570

27

8,8943

9,3390

9,1831

0,4821

0,0804

0,3825

28

9,3391

9,8061

9,4566

0,4965

0,0827

0,3939

29

9,8062

10,2965

10,1505

0,5329

0,0888

0,4228

30

10,2966

10,8114

10,6227

0,5577

0,0929

0,4424

31

10,8115

11,3521

10,9014

0,5723

0,0954

0,4540

32

11,3522

11,9198

11,6693

0,6126

0,1021

0,4860

33

11,9199

12,5159

12,2602

0,6437

0,1073

0,5106

34

12,5160

13,1418

12,7063

0,6671

0,1112

0,5292

35

13,1419

13,7990

13,5023

0,7089

0,1181

0,5624

36

13,7991

14,4890

14,1001

0,7403

0,1234

0,5873

37

14,4891

15,2136

14,5716

0,7650

0,1275

0,6069

38

15,2137

15,9744

15,5815

0,8180

0,1363

0,6490

39

15,9745

16,7732

16,0615

0,8432

0,1405

0,6690

40

16,7733

17,6120

17,3049

0,9085

0,1514

0,7207

 - - -

 - - -

 - - -

 - - -

 - - -

 - - -

 - - -

42

18,4928

19,4174

19,1818

1,0070

0,1678

0,7989

43

19,4175

20,3884

20,0800

1,0542

0,1757

0,8363

44

20,3885

21,4079

21,1200

1,1088

0,1848

0,8796

45

21,4080

22,4784

22,4439

1,1783

0,1964

0,9348

46

22,4785

23,6024

23,4073

1,2289

0,2048

0,9749

47

23,6025

24,7826

24,2133

1,2712

0,2119

1,0085

48

24,7827

26,0219

24,8485

1,3045

0,2174

1,0349

 - - -

 - - -

 - - -

 - - -

 - - -

 - - -

 - - -

52

30,1240

31,6302

31,4545

1,6514

0,2752

1,3101

53

31,6303

33,2118

31,8485

1,6720

0,2787

1,3265

 - - -

 - - -

 - - -

 - - -

 - - -

 - - -

 - - -

59

42,3883

44,5077

44,1600

2,3184

0,3864

1,8393

 - - -

 - - -

 - - -

 - - -

 - - -

 - - -

 - - -

62

49,0701

51,5236

49,4545

2,5964

0,4327

2,0598

63

51,5237

54,0999

53,0412

2,7847

0,4641

2,2092

64

54,1000

56,8050

54,5333

2,8630

0,4772

2,2713

 - - -

 - - -

 - - -

 - - -

 - - -

 - - -

 - - -

67

62,6278

65,7592

65,3333

3,4300

0,5717

2,7211

 - - -

 - - -

 - - -

 - - -

 - - -

 - - -

 - - -

72

79,9313

83,9278

80,6402

4,2336

0,7056

3,3587

 - - -

 - - -

 - - -

 - - -

 - - -

 - - -

 - - -

77

102,0153

107,1161

106,5333

5,5930

0,9322

4,4371

 - - -

 - - -

 - - -

 - - -

 - - -

 - - -

 - - -

82

130,2009

136,7109

131,5000

6,9038

1,1506

5,4770

  

Distribuição das Marcas Comerciais para Tabela XI

Marca Comercial

Grupo

8.6

43

Allaska

10

Antárctica Malzbier

15

Antárctica Pilsen

9

Antarctica Pilsen Cristal

13

Baden Baden

39

Baden Baden Pilsen Cristal

32

Baden Baden Tripel

82

Bavária Export

15

Bavaria Pilsen

9

Bavaria Premium

11

Bavaria sem Álcool

14

Becks

39

Belco Pilsen

10

Belle Vue

40

Bierland

27

Bitburguer Premium

30

Bohemia Confraria

29

Bohemia Escura

21

Bohemia Pilsen

14

Bohemia Royal Ale

30

Bohemia Weiss

25

Bossa Nova

8

Brahma Chopp

11

Brahma Extra

14

Brahma Fresh

8

Brahma Malzbier

15

Budweiser

21

Caracu

15

Cerpa

25

Cerpa Export

26

Cintra

10

Cintra demais tipos

11

Colônia Donna’s Beer

15

Colônia Extra Larger

12

Colônia Malzbier

13

Colônia pilsen

11

Colorado Appia

37

Colorado Cauim

32

Colorado Índica

38

Colorado outros tipos

36

Conti Premium

9

Crystal Malzbier

10

Crystal Pílsen

8

Crystal Premium

13

Crystal sem Álcool

11

Dado Bier

12

Devassa

17

Doré

4

Dos Equis

19

Eisenbahn demais tipos

32

Eisenbahn Lust

72

Eisenbahn Lust Magnum

72

Eisenbahn Lust Prestige

77

Erdinger

46

Franziskaner

35

Frevo

7

Guinness Draugh

42

Guitt’s Malzbier

14

Guitt’s Pilsen

10

Haus Bier

8

Heineken

16

Hoegaarden

34

Hollandia

48

Imperial Beer

5

Imperial Ouro

19

Isenbeck

31

Itaipava Fest Pilsen

10

Itaipava Malzbier

10

Itaipava Pílsen

9

Itaipava Premium

10

Itaipava sem Álcool

13

Kaiser Bock

14

Kaiser Gold

14

Kaiser Pilsen

8

Kaiser Summer Draft

12

Kilsen Malzbier

14

Kilsen Pilsen

10

Kilsen sem álcool

10

Kostritzer

62

Krill

4

Krill Malzbier

12

Kronenbier

15

La Boeme Pilsen

10

La Brunete Stout

32

La Trape

67

Leffe

30

Liber

15

Licher Weizen Hefe-Hell

59

Licher Weizen Hefe-Weizen

25

Lokal Pilsen

4

Lowenbrau

33

Malta Golden

12

Malta Malzbier

12

Malta Pilsen

10

Monasterium

64

Mulata

14

Munchen Extra

13

Nobel

6

Nortena

24

Nova Schin Malzbier

12

Nova Schin Munich

13

Nova Schin NS2

16

Nova Schin Pilsen

8

Nova Schin sem álcool

13

Opa Bier

13

Original

17

Patagônia

33

Patricia

24

Paulaner demais tipos

44

Paulaner Salvator

52

Petra demais tipos

18

Petra Premium

14

Pilsen

24

Plier sem álcool

9

Polar Bock

13

Polar Export

11

Primus

9

Puerto del Mar

12

Quilmes

21

Ramee Amber

53

Santa Cerva

10

Santa Cerva Malzbier

13

Schmitt Ale

30

Schmitt Barley Wine

36

Schmitt Barley Wine Magnum

47

Schmitt Hefeweizen

28

Schmitt Sparkling Ale

28

Selki Malzbier

13

Selki Pilsen

11

Selki sem álcool

10

Skol Beats

18

Skol Pilsen

11

Sol Pilsen

8

Sol Premium

17

Spaten

35

Stella Artois

25

Tauber

10

Therezópolis

20

Tilburg

62

Unibroue

63

Urthel

63

Wals

32

Wals demais tipos

45

Warsteiner

37

Xingu

14

Zanni Malzbier

12

Zanni Pilsen

9

Zebu

13

ZeHn Bier

12

Demais Importadas

15

Demais Nacionais Especiais

4

Demais Nacionais Pilsen

1

Notas Explicativas (Tabelas IX, X e XI)

1. Salvo se expresso na marca comercial constante da tabela, os valores para os produtos identificados aplicam-se a todos os tipos e variações.

2. A classificação “Demais Importadas” refere-se a cervejas importadas, que não estejam expressamente relacionadas.

3. A classificação “Demais Nacionais Especiais” refere-se a marcas comerciais de cervejas não expressamente relacionadas e que sejam do tipo premium, extra, malzibier, sem álcool, pilsen extra, etc.

4. Marcas comerciais nacionais lançadas após a divulgação da tabela deverão se enquadrar com “Demais Nacionais Especiais” ou “Demais Pilsen”, conforme o caso específico.

5. O valor de tributo devido informado na tabela não está ajustado por eventual redução de alíquota ou base de cálculo prevista na legislação. Cabe ao contribuinte, observada a legislação pertinente, efetuar os ajustes necessários.

6. Imprecisões, como erros de grafia ou denominação incompleta, não descaracterizam o enquadramento da marca comercial.

7. As Tabelas IX, X e XI não se aplicam nos casos em que cervejas de malte, classificadas no código 2203.00.00, são vendidas a granel, inclusive diretamente para o consumidor final (por exemplo, nas microcervejarias). Neste caso, aplica-se a Tabela XII.

8. Para efeito de cálculo dos tributos da Tabela IX, o valor-base representa 37,5% (trinta e sete inteiros e cinco décimos por cento) do preço de referência.

9. Para efeito de cálculo dos tributos da Tabela X, o valor-base representa 40% (quarenta por cento) do preço de referência.

10. Para efeito de cálculo dos tributos da Tabela XI, o valor-base representa 35% (trinta e cinco por cento) do preço de referência.

TABELA XII

(Valores em R$ por litro) 

Produto

Chope

Cód. TIPI

2203.00.00 Ex 01

Embalagem

Todas

Preço de Referência

Tributos Devidos

IPI

PIS

Cofins

7,7857

0,4087

0,0681

0,3243

Notas Explicativas (Tabela XII)

1. A Tabela XII se aplica, inclusive, nos casos em que cervejas de malte, classificadas no código 2203.00.00, são vendidas a granel, inclusive diretamente para o consumidor final (por exemplo, nas microcervejarias).

2. Para efeito de cálculo dos tributos, o valor-base representa 35% (trinta e cinco por cento) do preço de referência.

ANEXO III
(Redação dada pelo Decreto nº 7.455, de 2011). (Produção de efeitos).

valores da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI no regime especial

TABELA  I

(Valores em R$ por litro)

Produto

Águas minerais artificiais e águas gaseificadas artificiais.

Cód. TIPI

2201.10.00

Embalagem

Todas

Preço de Referência

Tributos Devidos

IPI

PIS

Cofins

0,9111

0,0228

0,0114

0,0542

 Notas Explicativas (Tabela I) 

1. Águas saborizadas ou adicionadas de edulcorantes ou aromatizantes devem ser enquadradas nas Tabelas III, IV, V ou VI, conforme a embalagem.

2. Para efeito de cálculo dos tributos, o valor-base representa 50% (cinqüenta por cento) do preço de referência. 

TABELA  II

(Valores em R$ por litro)

Produto

Águas minerais naturais (incluída as naturalmente gaseificadas)

Cód. TIPI

2201.10.00 Ex 01 e 2201.10.00 Ex 02

Embalagem

Todas

Capacidade

Preço de Referência

Tributos Devidos

IPI

PIS

Cofins

Até 9,999 litros

0,9111

NT

0,0114

0,0542

Igual ou Superior a 10 litros

0,2066

NT

0,0021

0,0098

Notas Explicativas (Tabela II) 

1. Águas saborizadas ou adicionadas de edulcorantes ou aromatizantes devem ser enquadradas nas Tabelas III, IV, V ou VI, conforme a embalagem.

2. Para efeito de cálculo dos tributos, o valor-base representa 50% (cinquenta por cento) do preço de referência para embalagens com capacidade inferior a 10 (dez) litros e de 40% (quarenta por cento), para embalagens com capacidade igual ou superior a 10 (dez) litros. 

TABELA III

(Valores em R$ por litro)

Produto

Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas

Cód. TIPI

2202.10.00

Embalagem

PET/plástico

Grupo

Limites

Preço de Referência

Tributos Devidos

Inferior

Superior

IPI

PIS

Cofins

1

0,7500

0,7875

0,7803

0,0414

0,0103

0,0492

2

0,7876

0,8270

0,8146

0,0432

0,0108

0,0514

3

0,8271

0,8684

0,8402

0,0445

0,0111

0,0530

4

0,8685

0,9120

0,8755

0,0464

0,0116

0,0552

5

0,9121

0,9577

0,9258

0,0491

0,0123

0,0584

6

0,9578

1,0057

0,9750

0,0517

0,0129

0,0615

7

1,0058

1,0560

1,0220

0,0542

0,0135

0,0645

8

1,0561

1,1089

1,0746

0,0570

0,0142

0,0678

9

1,1090

1,1645

1,1319

0,0600

0,0150

0,0714

10

1,1646

1,2228

1,1942

0,0633

0,0158

0,0753

11

1,2229

1,2841

1,2604

0,0668

0,0167

0,0795

12

1,2842

1,3484

1,3338

0,0707

0,0177

0,0841

13

1,3485

1,4159

1,3874

0,0735

0,0184

0,0875

14

1,4160

1,4868

1,4228

0,0754

0,0189

0,0897

15

1,4869

1,5613

1,5302

0,0811

0,0203

0,0965

16

1,5614

1,6394

1,5973

0,0847

0,0212

0,1007

17

1,6395

1,7215

1,6968

0,0899

0,0225

0,1070

18

1,7216

1,8077

1,7653

0,0936

0,0234

0,1113

19

1,8078

1,8982

1,8618

0,0987

0,0247

0,1174

20

1,8983

1,9932

1,9491

0,1033

0,0258

0,1229

21

1,9933

2,0929

2,0607

0,1092

0,0273

0,1300

22

2,0930

2,1977

2,1853

0,1158

0,0290

0,1378

23

2,1978

2,3077

2,2941

0,1216

0,0304

0,1447

24

2,3078

2,4232

2,3519

0,1246

0,0312

0,1483

25

2,4233

2,5444

2,4675

0,1308

0,0327

0,1556

26

2,5445

2,6718

2,6000

0,1378

0,0345

0,1640

27

2,6719

2,8055

2,7636

0,1465

0,0366

0,1743

28

2,8056

2,9458

2,8584

0,1515

0,0379

0,1803

29

2,9459

3,0932

3,0721

0,1628

0,0407

0,1938

30

3,0933

3,2480

3,0976

0,1642

0,0410

0,1954

31

3,2481

3,4105

3,3805

0,1792

0,0448

0,2132

32

3,4106

3,5811

3,4804

0,1845

0,0461

0,2195

33

3,5812

3,7603

3,7098

0,1966

0,0492

0,2340

34

3,7604

3,9484

3,8626

0,2047

0,0512

0,2436

35

3,9485

4,1459

4,0126

0,2127

0,0532

0,2531

---

---

---

---

---

---

---

38

4,5712

4,7998

4,7871

0,2537

0,0634

0,3019

39

4,7999

5,0399

5,0366

0,2669

0,0667

0,3177

 

Distribuição das Marcas Comerciais para Tabela III

Marca Comercial

Grupo

Água da Serra

13

Ah! Max

19

Alto Astral

16

American Cola

10

Americana

10

AQUA +

17

Aquarius Fresh

27

Aquazero

26

Arco Íris

20

Argenta

16

Bacana Demais Sabores

13

Bacana Tubaina

3

Bacana Uva

3

Bare

12

Batuta

2

Beb Sol

6

Belco

19

Big

8

Big Boy

10

Big Gyn

10

Bizu

22

Bizz Cola

21

LBU

19

Bonanza

8

Campeão

8

Campinho Lemon

27

Capricho

14

Carrefour

6

Carrefour Chaves

28

Cerpa

11

Cerradinho

21

Chinotto

29

Cibal

9

Cini

20

Cintra

14

Classic

22

Coca-Cola

20

Cola Café

20

Colonia

13

Conquis Cola

10

Conquista

19

Convenção

8

Cooper +

3

Copa

4

Coroa

13

Cotuba

20

Cotubinha

33

Country

8

Cristalina

6

Crystal Age

16

Del Rey

15

Delriozinho

26

Dolly

15

Don

9

Dore

17

Dydyo

18

Ehbon

11

Fanny

15

Fanta

17

Ferráspari

10

Flesh

22

Flexa

9

Flor do Campo

6

Folia

13

Fors

8

Fresko

7

Frevo

5

Friish

2

Fruki

10

Frutilla

17

Frutty

10

Fryss

6

Funada

9

Furlan

3

Garoto

9

Genial

15

Gluty

5

Goianinho

9

Gold Scrin

9

Gole

11

Gosty

2

Granfino

6

Grapette

11

Grapette Zero

12

Green Tea Spree

26

Gruck

22

Guarah

27

Guaraná Antarctica

16

Guaraná Charrua

8

Guaraná Cruzeiro

3

Guaraná Jesus

21

Guarapan

13

Guaratuba

6

Gula

22

Hurí

24

Gut Gut

6

H2OH!

29

HCON

27

Hidro

34

Hiper

7

Hydric

31

Iate

8

Ice Cola

13

Igarapé

11

Imperial

8

Indaia

18

Ita Up

9

Jaboti

4

Jah

35

Jao

9

Kareta

10

Kero

9

Kiko

5

Kimania

2

Krill

5

Kuat

14

Laranjao

9

Ligiane

7

Lindagua

9

Magistral

24

Mais Sabor

13

Mantiqueira

7

Mantovani

6

Marajá

12

Mate Couro

13

Max

8

Mek

17

Micos

10

Mil

6

Milzinho

28

Minalba

15

Mineirinho

18

Mineiro

10

Mister Tonic

39

Monte Roraima

20

Multi Marketi

2

Nacional

7

Naco

4

Naipy

4

Neon

5

Orange

10

Ouro Verde

9

Pakera

9

Pakera Zero

8

Paranaense

16

Paulistinha

24

Pepsi

16

Pepsi Twist

16

Pet Mil

4

Pet Plus

7

Piracaia

5

Pitchula

32

Planet Cola

12

Ponchic

10

Poty

10

Prata Tonica

30

Psiu

19

Pureza

20

Quipo

10

RC Cola

14

Real

25

Refree

2

Refrigerantes 15

7

Refriko

4

Refris

7

Refry Pet

5

Regente

25

Reizinho

32

Relva

9

Rinco

11

Rio Branco

9

River

12

Roller

11

Roraicola

14

Saboraki

7

Samba

6

Sao Geraldo

19

São José

11

Sarandi

20

Sax

5

Schin Citrus

9

Schin Demais Sabores

13

Schin Laranja

14

Schin Limão

14

Schin Maça Verde

35

Schin Morango Azedinho

35

Schin Uva

15

Schincariol Itubaína

7

Schincariol Maçã

8

Schweppes Citrus

32

Schweppes

28

Serra Spri

5

Simba

7

Ski

27

Soberano

8

Soda Limonada

17

Soda Limonada Galeguinha

3

Soft

5

Splash

13

Splet

12

Sprite

17

Sukita

16

Sullper

24

Superlaranjinha Pureza

13

Taça de Cristal

3

Tai

8

Tamoyo

12

Tampy

21

Tarobá

15

Taua

19

Teem

12

Thom

11

Tiss H2O

28

Tobi

9

Tobi Zero

10

Tofe

17

Top

10

Tropi Cola

5

Tubarel

12

Tuchaua

16

Tyss

11

Uai

14

Uaizinho

32

Uliana

5

Vedete

13

Vencetex

9

Vittal

28

Vitt's

6

Viva

30

Viver

19

Wilson

6

Wimi

21

Xameguinho

29

Xereta

13

Xima

30

Yara

38

Zap

9

Zip

10

Demais Marcas

1

 

TABELA IV

(Valores em R$ por litro)

Produto

Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas

Cód. TIPI

2202.10.00

Embalagem

Lata

Grupo

Limites

Preço de Referência

Tributos Devidos

Inferior

Superior

IPI

PIS

Cofins

1

2,2900

2,4045

2,3528

0,0706

0,0176

0,0840

---

---

---

---

---

---

---

5

2,7839

2,9231

2,8957

0,0869

0,0217

0,1034

6

2,9232

3,0694

2,9868

0,0896

0,0224

0,1066

7

3,0695

3,2230

3,1213

0,0936

0,0234

0,1114

8

3,2231

3,3842

3,3210

0,0996

0,0249

0,1186

9

3,3843

3,5535

3,4805

0,1044

0,0261

0,1243

10

3,5536

3,7313

3,6104

0,1083

0,0271

0,1289

11

3,7314

3,9180

3,7811

0,1134

0,0284

0,1350

12

3,9181

4,1140

4,0692

0,1221

0,0305

0,1453

13

4,1141

4,3198

4,2976

0,1289

0,0322

0,1534

14

4,3199

4,5359

4,3580

0,1307

0,0327

0,1556

15

4,5360

4,7628

4,5749

0,1372

0,0343

0,1633

---

---

---

---

---

---

---

17

5,0011

5,2512

5,1373

0,1541

0,0385

0,1834

18

5,2513

5,5139

5,3996

0,1620

0,0405

0,1928

19

5,5140

5,7897

5,5429

0,1663

0,0416

0,1979

---

---

---

---

---

---

---

24

7,0379

7,3898

7,0400

0,2112

0,0528

0,2513

 

Distribuição das Marcas Comerciais para Tabela IV

Marca Comercial

Grupo

Agua Da Prata

18

Amazon Guarana

5

American Cola

6

Aquarius Fresh

11

Bare

12

Belco

7

Cerpa

8

Cintra

7

Classic

11

Coca-Cola

15

Colonia

5

Coroa

10

Cotuba

13

Country

8

Cristalina

8

Del Rey

8

Fanta

14

Fors

8

Frevo

7

Fruki

11

Goianinho

5

Guaraná Amazon

19

Guaraná Antarctica

13

Guarana Charrua

15

Guaraná Jesus

13

Guarapan

13

Ice Cola

7

Igarapé

8

Krill

6

Kuat

12

Mantiqueira

5

Marabá

8

Marajá

7

Max

7

Mek

24

Mineiro

11

Orange

6

Original Agua Tonica

14

Pepsi

12

Pepsi Twist

13

Planet Cola

7

Poty

8

RC Cola

10

Roller

7

Sarandi

9

Schin Demais Sabores

9

Schin Tônica

12

Schweppes Tônica

18

Schweppes Demais sabores

17

Ski

12

Soda Limonada

14

Spoller

9

Sprite

13

Sukita

12

Tamoyo

7

Tampy

7

Tarobá

8

Teem

12

Thom

7

Tonica Antarctica

15

Tropi Cola

8

Tuchaua

15

Xereta

8

Zap

7

Demais Marcas

1

TABELA V

(Valores em R$ por litro)

Produto

Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas

Cód. TIPI

2202.10.00

Embalagem

Vidro e outras embalagens não especificadas

Grupo

Limites

Preço de Referência

Tributos Devidos

Inferior

Superior

IPI

PIS

Cofins

1

1,0800

1,1340

1,0813

0,0378

0,0095

0,0450

2

1,1341

1,1908

1,1706

0,0410

0,0102

0,0488

3

1,1909

1,2505

1,2139

0,0425

0,0106

0,0506

4

1,2506

1,3131

1,2687

0,0444

0,0111

0,0528

5

1,3132

1,3788

1,3518

0,0473

0,0118

0,0563

6

1,3789

1,4479

1,4263

0,0499

0,0125

0,0594

7

1,4480

1,5204

1,5061

0,0527

0,0132

0,0627

8

1,5205

1,5965

1,5840

0,0554

0,0139

0,0660

9

1,5966

1,6764

1,6676

0,0584

0,0146

0,0695

10

1,6765

1,7604

1,7493

0,0612

0,0153

0,0729

11

1,7605

1,8485

1,8073

0,0633

0,0158

0,0753

12

1,8486

1,9410

1,9124

0,0669

0,0167

0,0796

13

1,9411

2,0382

1,9958

0,0699

0,0175

0,0831

14

2,0383

2,1402

2,0811

0,0728

0,0182

0,0867

15

2,1403

2,2473

2,1993

0,0770

0,0192

0,0916

16

2,2474

2,3598

2,2964

0,0804

0,0201

0,0956

17

2,3599

2,4779

2,4115

0,0844

0,0211

0,1004

18

2,4780

2,6019

2,5308

0,0886

0,0221

0,1054

19

2,6020

2,7321

2,6754

0,0936

0,0234

0,1114

20

2,7322

2,8688

2,8074

0,0983

0,0246

0,1169

---

---

---

---

---

---

---

22

3,0124

3,1630

3,1122

0,1089

0,0272

0,1296

23

3,1631

3,3213

3,1753

0,1111

0,0278

0,1323

24

3,3214

3,4875

3,3230

0,1163

0,0291

0,1384

---

---

---

---

---

---

---

26

3,6620

3,8451

3,6984

0,1294

0,0324

0,1540

---

---

---

---

---

---

---

29

4,2396

4,4516

4,3390

0,1519

0,0380

0,1807

30

4,4517

4,6742

4,5561

0,1595

0,0399

0,1898

31

4,6743

4,9081

4,8947

0,1713

0,0428

0,2039

32

4,9082

5,1536

5,1352

0,1797

0,0449

0,2139

33

5,1537

5,4114

5,3554

0,1874

0,0469

0,2231

34

5,4115

5,6820

5,5172

0,1931

0,0483

0,2298

---

---

---

---

---

---

---

41

7,6153

7,9960

7,7971

0,2729

0,0682

0,3247

42

7,9961

8,3959

8,3145

0,2910

0,0728

0,3463

43

8,3960

8,8158

8,4242

0,2948

0,0737

0,3509

---

---

---

---

---

---

---

53

13,6775

14,3614

13,7121

0,4799

0,1200

0,5711

 

Distribuição das Marcas Comerciais para Tabela V

Marca Comercial

Grupo

Água da Serra

17

American Cola

19

Arco Iris

13

Bare

16

Campeão

11

Cerpa

18

Cibal

10

Cintra

17

Classic

31

Coca-Cola

20

Conquis Cola

8

Conquista

8

Convenção

12

Coroa

19

Cotuba

10

Cristalina

7

Dore

8

Dushy Fest

53

Estrela

9

Fanta

22

Ferráspari

14

Fruki

15

Frutilla

8

Frutty

13

Funada

8

Furlan

11

Garoto

5

Goianinho

18

Gold Scrin

6

Gole

14

Gotas de Cristal

41

Grapette

18

Guaraná Antarctica

29

Guaraná Jesus

16

Guarapan

30

Guaratuba

3

Iate

12

Ice Cola

19

Jaboti

12

Kimania

4

Krill

5

Kuat

24

Ligiane

16

Magistral

9

Mantiqueira

15

Mantovani

2

Marajá

12

Mate Couro

14

Mineiro

19

Monte Roraima

15

Orange

18

Ouro Verde

11

Pakera

8

Paranaense

8

Paulistinha

9

Pepsi

33

Pepsi Twist

34

Piracaia

12

Ponchic

18

Poty

7

Pureza

23

Quipo

5

Real

12

Refrigerantes 15

8

Regente

9

Rio Branco

3

Sant'anna

6

São Geraldo

17

São José

8

Sarandi

11

Schincariol

17

Schweppes

42

Schweppes Club Soda

43

Simba

9

Soda Limonada

30

Soda Limonada Galeguinha

23

Sprite

26

Sukita

32

Taça de Cristal

15

Tampy

4

Tarobá

22

Teem

33

Tobi

8

Tonica Antarctica

31

Top

4

Tropi Cola

14

Tuchaua

22

Vencetex

7

Xereta

15

Zap

24

Demais Marcas

1

Notas Explicativas (Tabelas III, IV e V) 

1. Salvo se expresso na marca comercial constante da tabela, os valores para os produtos identificados aplicam-se a todos os sabores, tipos e variações (light, diet, zero, edição especial, etc.), observado o disposto no item 3.

2. Marcas comerciais lançadas após a divulgação da tabela e que não constituam tipos ou variações (light, diet, zero, edição especial, etc.) das expressamente relacionadas, deverão ser enquadradas em “Demais Marcas”.

3. O valor de tributo informado na tabela não está ajustado por eventual redução de alíquota ou base de cálculo prevista na legislação. Cabe ao contribuinte, observada a legislação pertinente, efetuar os ajustes necessários.

4. Imprecisões, como erros de grafia ou denominação incompleta, não descaracterizam o enquadramento da marca comercial.

5. Para efeito de cálculo dos tributos da Tabela III, o valor-base representa 53% (cinqüenta e três por cento) do preço de referência.

6. Para efeito de cálculo dos tributos da Tabela IV, o valor-base representa 30% (trinta por cento) do preço de referência.

7. Para efeito de cálculo dos tributos da Tabela V, o valor-base representa 35% (trinta e cinco por cento) do preço de referência. 

TABELA VI

(Valores em R$ por litro)

Produto

Preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados, para elaboração de bebida refrigerante)

Cód. TIPI

2106.90.10 Ex 02

Embalagem

Todas

Tipo

Preço de Referência

Tributos Devidos

IPI

PIS

Cofins

Post Mix

15,6357

0,5472

0,1368

0,6512

Pre Mix

3,6567

0,1280

0,0320

0,1523

Nota Explicativa (Tabela VI) 

Para efeito de cálculo dos tributos, o valor-base representa 35% (trinta e cinco por cento) do preço de referência 

TABELA VII

(Valores em R$ por litro)

Produto

Refrescos, Isotônicos, Energéticos.

Cód. TIPI

2202.10.00 Ex 01, 2202.90.00 Ex 04, 2202.90.00 Ex 05

Embalagem

PET/Plástico, copos, cartonados e outros não especificados

Grupo

Limites

Preço de Referência

Tributos Devidos

Inferior

Superior

IPI

PIS

Cofins

1

2,0000

2,1000

2,0617

0,1093

0,0273

0,1300

2

2,1001

2,2051

2,1322

0,1130

0,0283

0,1345

3

2,2052

2,3155

2,2658

0,1201

0,0300

0,1429

4

2,3156

2,4313

2,3733

0,1258

0,0314

0,1497

5

2,4314

2,5530

2,4903

0,1320

0,0330

0,1571

6

2,5531

2,6808

2,6584

0,1409

0,0352

0,1677

7

2,6809

2,8149

2,7154

0,1439

0,0360

0,1713

---

---

---

---

---

---

---

9

2,9559

3,1037

2,9689

0,1573

0,0393

0,1872

---

---

---

---

---

---

---

11

3,2590

3,4220

3,3785

0,1791

0,0448

0,2131

12

3,4221

3,5932

3,4453

0,1826

0,0457

0,2173

13

3,5933

3,7730

3,6469

0,1933

0,0483

0,2300

14

3,7731

3,9617

3,7957

0,2012

0,0503

0,2394

15

3,9618

4,1599

4,1036

0,2175

0,0544

0,2588

16

4,1600

4,3680

4,2897

0,2274

0,0568

0,2706

17

4,3681

4,5865

4,4445

0,2356

0,0589

0,2803

18

4,5866

4,8160

4,7984

0,2543

0,0636

0,3026

19

4,8161

5,0569

4,8839

0,2588

0,0647

0,3080

20

5,0570

5,3098

5,1915

0,2752

0,0688

0,3274

---

---

---

---

---

---

---

22

5,5755

5,8543

5,6624

0,3001

0,0750

0,3571

23

5,8544

6,1471

6,0109

0,3186

0,0796

0,3791

---

---

---

---

---

---

---

25

6,4547

6,7774

6,4991

0,3445

0,0861

0,4099

---

---

---

---

---

---

---

27

7,1165

7,4723

7,1345

0,3781

0,0945

0,4500

28

7,4724

7,8460

7,5306

0,3991

0,0998

0,4750

---

---

---

---

---

---

---

30

8,2385

8,6504

8,4181

0,4462

0,1115

0,5309

31

8,6505

9,0831

8,9324

0,4734

0,1184

0,5634

32

9,0832

9,5373

9,1870

0,4869

0,1217

0,5794

---

---

---

---

---

---

---

34

10,0144

10,5151

10,3754

0,5499

0,1375

0,6544

---

---

---

---

---

---

---

37

11,5932

12,1729

12,0111

0,6366

0,1591

0,7575

38

12,1730

12,7816

12,7723

0,6769

0,1692

0,8056

---

---

---

---

---

---

---

42

14,7968

15,5366

15,0245

0,7963

0,1991

0,9476

---

---

---

---

---

---

---

45

17,1294

17,9859

17,9785

0,9529

0,2382

1,1339

---

---

---

---

---

---

---

50

21,8625

22,9556

22,3083

1,1823

0,2956

1,4070

 

Distribuição das Marcas Comerciais para Tabela VII

Marca Comercial

Grupo

Bali Hai

37

Bebida Energética HP

42

Black Lince

30

Celina

4

Cini Mix

7

Citrus Sarandi

4

Convenção

12

Crazy Cow

38

D Lice

4

Del Valle Frut

22

Energil Isotonico

28

Energil Sport

18

Frukito

5

Frutzzz

16

Gatorade

23

Giant Bad Boy Power Drink

31

Ginga

2

Guara Power

25

Guaramix

16

Guarana Power

22

Guarana Power Plus

25

Guaraná Up

9

Guaravita

5

Guaravitton

14

Hula Hula

7

I9

20

Ice Clube

23

Indaia Citrus

11

Kapo

20

Lipton

3

Marathon

17

Megathom

19

Nativo

9

Night Power

45

Nitrix Energy Drink

32

Nitrix Zero

38

Nova Onda

3

Nut

13

Orbit Energy Drink

27

Plus Energy

32

Powerade

23

Propel

18

Rabbit 40

31

Santa Claudia

6

Skinka Abacaxi com Hortelã

6

Skinka demais sabores

13

Skinka Frutas Cítricas

12

Skinka Limonada

6

Status Energy Drink

30

TAEQ

12

Taff Man E

50

Tampico

12

Teko Kids

22

Toda Hora

9

Turn On Energy Drink

31

Up On

25

Vibe Energy

15

Viver

18

VNG Energy Drink

34

Vulcano

31

Demais Energéticos

15

Demais Marcas

1

 

TABELA  VIII

(Valores em R$ por litro)

Produto

Refrescos, Isotônicos, Energéticos..

Cód. TIPI

2202.10.00 Ex 01, 2202.90.00 Ex 04, 2202.90.00 Ex 05

Embalagem

Lata e Vidro

Grupo

Limites

Preço de Referência

Tributos Devidos

Inferior

Superior

IPI

PIS

Cofins

1

3,0000

3,1500

---

---

---

---

---

---

---

---

---

---

---

17

6,5510

6,8785

6,8209

0,2046

0,0512

0,2435

---

---

---

---

---

---

---

28

11,2058

11,7661

11,3150

0,3395

0,0849

0,4039

29

11,7662

12,3545

12,3137

0,3694

0,0924

0,4396

30

12,3546

12,9724

12,4441

0,3733

0,0933

0,4443

---

---

---

---

---

---

---

32

13,6212

14,3023

14,0995

0,4230

0,1057

0,5034

33

14,3024

15,0175

14,4852

0,4346

0,1086

0,5171

34

15,0176

15,7685

15,5959

0,4679

0,1170

0,5568

35

15,7686

16,5570

16,1316

0,4839

0,1210

0,5759

36

16,5571

17,3849

16,7551

0,5027

0,1257

0,5982

37

17,3850

18,2543

17,8475

0,5354

0,1339

0,6372

38

18,2544

19,1671

18,8838

0,5665

0,1416

0,6742

39

19,1672

20,1256

19,8840

0,5965

0,1491

0,7099

40

20,1257

21,1319

20,1599

0,6048

0,1512

0,7197

41

21,1320

22,1886

21,7679

0,6530

0,1633

0,7771

42

22,1887

23,2982

22,3014

0,6690

0,1673

0,7962

---

---

---

---

---

---

---

44

24,4633

25,6865

24,5421

0,7363

0,1841

0,8762

45

25,6866

26,9709

26,6942

0,8008

0,2002

0,9530

 

Distribuição das Marcas Comerciais para Tabela VIII

Marca Comercial

Grupo

220 V Energy Drink

37

All Need Energy Drink

38

Atomic Energetico

36

Atomic First One

41

Bad Boy Power Drink

36

Bebida Energética HP

35

Burn

41

Crash Energy Drink

39

Extra Power

34

Flash Power Energetico

37

Flying Horse

33

Full Energy Drink

38

Gladiator

29

Hiline

41

Hir0 Energetica

44

Ionic Energy Drink

32

K12 Energetico

33

Lipton

17

Megathom

36

Monster

30

Mood Energetico

42

Night Power

37

On Line

36

Ou Energetico

40

Panico Energy Drink

38

Power Drink Fitness

28

Red Bull

45

Red Dragon Energy Drink

41

Red Energy Drink

45

Red Hot

37

Speed Up Energy Drink

34

Taff Man E

42

TNT Energy Drink

39

TNT Zero

38

Turn On Energy Drink

35

Vulcano

41

Demais Energéticos

28

Demais Marcas

17

Notas Explicativas (Tabelas VII e VIII) 

1. Marcas comerciais lançadas após a divulgação da tabela e que não constituam simples variações das expressamente relacionadas, deverão ser enquadradas em “Demais Energéticos”, para os energéticos, ou “Demais Marcas” para os demais produtos.

2. O valor de tributo devido informado na tabela não está ajustado por eventual redução de alíquota ou base de cálculo prevista na legislação. Cabe ao contribuinte, observada a legislação pertinente, efetuar os ajustes  necessários.

3. Imprecisões, como erros de grafia ou denominação incompleta, não descaracterizam o enquadramento da marca comercial.

4. Para efeito de cálculo dos tributos da Tabela VIII, o valor-base representa 53% (cinqüenta e três por cento) do preço de referência.

5. Para efeito de cálculo dos tributos da Tabela IX, o valor-base representa 30% (trinta por cento) do preço de referência. 

TABELA IX

(Valores em R$ por litro)

Produto

Cervejas de malte e cervejas sem álcool

Cód. TIPI

2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03

Embalagem

Vidro Retornável

Grupo

Limites

Preço de Referência

Tributos Devidos

Inferior

Superior

IPI

PIS

Cofins

1

2,5000

2,6250

2,5000

0,1406

0,0234

0,1116

---

---

---

---

---

---

---

3

2,7565

2,8943

2,7760

0,1561

0,0260

0,1239

4

2,8944

3,0391

3,0029

0,1689

0,0282

0,1340

5

3,0392

3,1912

3,0693

0,1726

0,0288

0,1370

6

3,1913

3,3508

3,3181

0,1866

0,0311

0,1481

7

3,3509

3,5185

3,4074

0,1917

0,0319

0,1521

8

3,5186

3,6945

3,5275

0,1984

0,0331

0,1574

9

3,6946

3,8793

3,7116

0,2088

0,0348

0,1656

10

3,8794

4,0734

3,9192

0,2205

0,0367

0,1749

11

4,0735

4,2772

4,1838

0,2353

0,0392

0,1867

12

4,2773

4,4911

4,3037

0,2421

0,0403

0,1921

13

4,4912

4,7158

4,5074

0,2535

0,0423

0,2011

14

4,7159

4,9517

4,7408

0,2667

0,0444

0,2116

15

4,9518

5,1994

5,1754

0,2911

0,0485

0,2310

16

5,1995

5,4595

5,2753

0,2967

0,0495

0,2354

17

5,4596

5,7325

5,6538

0,3180

0,0530

0,2523

18

5,7326

6,0193

5,8338

0,3281

0,0547

0,2603

---

---

---

---

---

---

---

20

6,3204

6,6365

6,5332

0,3675

0,0612

0,2915

---

---

---

---

---

---

---

24

7,6830

8,0671

7,7978

0,4386

0,0731

0,3480

25

8,0672

8,4706

8,0989

0,4556

0,0759

0,3614

---

---

---

---

---

---

---

32

11,3522

11,9198

11,7241

0,6595

0,1099

0,5232

33

11,9199

12,5159

12,1104

0,6812

0,1135

0,5404

34

12,5160

13,1418

13,0293

0,7329

0,1221

0,5814

 

Distribuição das Marcas Comerciais para Tabela IX

Marca Comercial

Grupo

A Outra

4

Antarctica Malzebier

17

Antarctica

11

Antarctica Sub Zero

10

Austria

25

Austria Weiss

32

Bauhaus

13

Bavaria

4

Bavaria Premium

11

Belco Malzbier

6

Belco

4

Bohemia Escura

16

Bohemia

17

Brahma

12

Brahma Extra

17

Brahma Fresh

10

Brahma Malzbier

15

Caracu

20

Cerpa

6

Cerpa Gold

8

Cintra

6

Colonia Extra Lager

9

Colonia Low Carb

5

Colonia Malzebier

8

Colonia

4

Colonia sem Alcool

10

Conti Malzbier

10

Conti

7

Conti Premium

9

Crystal Malzbier

9

Crystal

8

Devassa

14

D'Fonte

4

Fass

3

Glacial

3

Gluck

5

Golden

4

Guaratuba

5

Guitt's

7

Guitt's Malzbier

4

Heineken

24

Imperial

4

Imperial Ouro

18

Itaipava Malzbier

11

Itaipava

10

Kaiser Bock

16

Kaiser Gold

18

Kaiser

9

Kilsen Chopp

7

Kilsen Extra

7

Kilsen Malzebier

8

Kilsen

4

Krill

4

Krill Malzbier

9

Liverpool

5

Lokal Bier

8

Malta Malzbier

6

Mantiqueira

4

Nobel

10

Nova Schin Malzbier

12

Nova Schin

10

Nova Schin Zero Álcool

14

Original

14

Paulistinha

34

Pils

4

Plier Malzebier

9

Plier

7

Polar Bock

17

Polar Export

13

Primus

9

Puerto del Mar

9

Ravache Gold

17

Samba

3

Santa Cerva

6

Santa Cerva Malzbier

8

Selki Malzebier

8

Selki

5

Serramalte

20

Skol 360

14

Skol

12

Sol

9

Spoller Malzbier

6

Spoller

4

Spoller Puro Malte

6

Steinecker Premium

5

Stell

4

Therezopolis Gold

33

Xingu

17

Zanni Malzbier

6

Demais Importadas

15

Demais Nacionais Especiais

4

Demais Nacionais Pilsen

1

 

TABELA X

(Valores em R$ por litro)

Produto

Cervejas de malte e cervejas sem álcool

Cód. TIPI

2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03

Embalagem

Lata

Grupo

Limites

Preço de Referência

Tributos Devidos

Inferior

Superior

IPI

PIS

Cofins

1

2,5000

2,6250

-

-

-

-

2

2,6251

2,7564

2,6800

0,1608

0,0268

0,1276

3

2,7565

2,8943

2,8715

0,1723

0,0287

0,1367

4

2,8944

3,0391

2,9643

0,1779

0,0296

0,1411

5

3,0392

3,1912

3,0665

0,1840

0,0307

0,1460

6

3,1913

3,3508

3,2792

0,1968

0,0328

0,1561

7

3,3509

3,5185

3,3731

0,2024

0,0337

0,1606

8

3,5186

3,6945

3,6232

0,2174

0,0362

0,1725

9

3,6946

3,8793

3,7877

0,2273

0,0379

0,1803

10

3,8794

4,0734

4,0665

0,2440

0,0407

0,1936

11

4,0735

4,2772

4,1809

0,2509

0,0418

0,1990

12

4,2773

4,4911

4,3814

0,2629

0,0438

0,2086

13

4,4912

4,7158

4,6429

0,2786

0,0464

0,2210

14

4,7159

4,9517

4,8592

0,2916

0,0486

0,2313

15

4,9518

5,1994

5,1039

0,3062

0,0510

0,2429

16

5,1995

5,4595

5,3239

0,3194

0,0532

0,2534

17

5,4596

5,7325

5,6475

0,3389

0,0565

0,2688

18

5,7326

6,0193

5,8078

0,3485

0,0581

0,2765

19

6,0194

6,3203

6,1762

0,3706

0,0618

0,2940

20

6,3204

6,6365

6,5480

0,3929

0,0655

0,3117

---

---

---

---

---

---

---

22

6,9685

7,3169

7,2328

0,4340

0,0723

0,3443

23

7,3170

7,6829

7,5105

0,4506

0,0751

0,3575

---

---

---

---

---

---

---

27

8,8943

9,3390

8,9515

0,5371

0,0895

0,4261

28

9,3391

9,8061

9,3651

0,5619

0,0937

0,4458

---

---

---

---

---

---

---

42

18,4928

19,4174

19,3000

1,1580

0,1930

0,9187

---

---

---

---

---

---

---

44

20,3885

21,4079

20,8155

1,2489

0,2082

0,9908

45

21,4080

22,4784

22,1495

1,3290

0,2215

1,0543

 

Distribuição das Marcas Comerciais para Tabela X

Marca Comercial

Grupo

8,6

44

A Outra

6

Antarctica

9

Antarctica Sub Zero

6

Bauhaus

16

Bavaria

5

Bavaria Premium

11

Bavaria sem alcool

15

Belco

7

Belco Sem Alcool

13

Bella

2

Bohemia Escura

16

Bohemia

13

Brahma

11

Brahma Extra

14

Brahma Fresh

7

Brahma Malzbier

17

Budweiser

22

Caracu

18

Cerpa

9

Cerpa Gold

9

Cintra

3

Colonia Extra Lager

7

Colonia Low Carb

11

Colonia Malzebier

8

Colonia

6

Colonia sem Alcool

13

Conti Malzbier

7

Conti

6

Crystal Fusion

17

Crystal Malzbier

14

Crystal

10

Crystal sem Alcool

16

Dado Bier

12

Dado Bier Belgian Ale

28

Dado Bier Royal Black

28

Dado Bier Weiss

27

Devassa

8

Donna's Beer

10

Fass

4

Glacial

2

Golden

7

Guiness Draugh

45

Guitt's

6

Guitt's Malzbier

12

Heineken

19

Imperial

5

Itaipava fest

22

Itaipava Malzbier

15

Itaipava

8

Itaipava Premium

17

Itaipava sem Álcool

16

Kaiser Bock

14

Kaiser Gold

15

Kaiser

8

Kaiser Summer

15

Krill

4

Krill Malzbier

4

Kronenbier

17

Liber

17

Lokal Bier

6

Mae Preta

15

Malta

5

Mantiqueira

3

Murphy's Irish

42

Nobel

9

Nova Schin Malzbier

14

Nova Schin Munich

13

Nova Schin

7

Nova Schin sem Álcool

14

Nova Schin Zero Álcool

14

Petra Demais Tipos

27

Petra Premium

16

Pils

5

Polar Export

12

Primus

5

Puerto del Mar

10

Samba

4

Santa Cerva

6

Santa Cerva Malzbier

13

Schneider

9

Skol 360

12

Skol Beats

20

Skol

11

Sol

7

Spoller Malzbier

13

Spoller

5

Spoller Puro Malte

7

Stell

5

Stella Artois

23

Xingu

16

Zanni

5

Zebu

7

Demais Importadas

22

Demais Nacionais Especiais

4

Demais Nacionais Pilsen

2

 

TABELA XI

(Valores em R$ por litro)

Produto

Cervejas de malte e cervejas sem álcool

Cód. TIPI

2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03

Embalagem

Vidro Descartável e outras embalagens não especificadas

Grupo

Limites

Preço de Referência

Tributos Devidos

Inferior

Superior

IPI

PIS

Cofins

1

2,5000

2,6250

2,5800

0,1355

0,0226

0,1075

2

2,6251

2,7564

2,6800

0,1407

0,0235

0,1116

---

---

---

---

---

---

---

4

2,8944

3,0391

3,0083

0,1579

0,0263

0,1253

5

3,0392

3,1912

3,0667

0,1610

0,0268

0,1277

---

---

---

---

---

---

---

7

3,3509

3,5185

3,3833

0,1776

0,0296

0,1409

8

3,5186

3,6945

3,5781

0,1879

0,0313

0,1490

9

3,6946

3,8793

3,8081

0,1999

0,0333

0,1586

10

3,8794

4,0734

4,0367

0,2119

0,0353

0,1681

11

4,0735

4,2772

4,1169

0,2161

0,0360

0,1715

12

4,2773

4,4911

4,4484

0,2335

0,0389

0,1853

13

4,4912

4,7158

4,7021

0,2469

0,0411

0,1958

14

4,7159

4,9517

4,7667

0,2502

0,0417

0,1985

15

4,9518

5,1994

5,1327

0,2695

0,0449

0,2138

16

5,1995

5,4595

5,3512

0,2809

0,0468

0,2229

17

5,4596

5,7325

5,5816

0,2930

0,0488

0,2325

18

5,7326

6,0193

5,8326

0,3062

0,0510

0,2429

19

6,0194

6,3203

6,1970

0,3253

0,0542

0,2581

20

6,3204

6,6365

6,3756

0,3347

0,0558

0,2655

21

6,6366

6,9684

6,7063

0,3521

0,0587

0,2793

22

6,9685

7,3169

7,0538

0,3703

0,0617

0,2938

23

7,3170

7,6829

7,6285

0,4005

0,0667

0,3177

24

7,6830

8,0671

7,8613

0,4127

0,0688

0,3274

25

8,0672

8,4706

8,4551

0,4439

0,0740

0,3522

26

8,4707

8,8942

8,6016

0,4516

0,0753

0,3583

27

8,8943

9,3390

9,2514

0,4857

0,0810

0,3853

---

---

---

---

---

---

---

29

9,8062

10,2965

9,8752

0,5184

0,0864

0,4113

30

10,2966

10,8114

10,3333

0,5425

0,0904

0,4304

31

10,8115

11,3521

11,2166

0,5889

0,0981

0,4672

32

11,3522

11,9198

11,7557

0,6172

0,1029

0,4896

33

11,9199

12,5159

12,2790

0,6446

0,1074

0,5114

34

12,5160

13,1418

12,8382

0,6740

0,1123

0,5347

35

13,1419

13,7990

13,4930

0,7084

0,1181

0,5620

36

13,7991

14,4890

13,9310

0,7314

0,1219

0,5802

37

14,4891

15,2136

15,1078

0,7932

0,1322

0,6292

38

15,2137

15,9744

15,7592

0,8274

0,1379

0,6564

39

15,9745

16,7732

16,1332

0,8470

0,1412

0,6719

40

16,7733

17,6120

17,1944

0,9027

0,1505

0,7161

41

17,6121

18,4927

18,0269

0,9464

0,1577

0,7508

42

18,4928

19,4174

18,9671

0,9958

0,1660

0,7900

---

---

---

---

---

---

---

44

20,3885

21,4079

21,3422

1,1205

0,1867

0,8889

45

21,4080

22,4784

21,8000

1,1445

0,1908

0,9080

46

22,4785

23,6024

22,7592

1,1949

0,1991

0,9479

47

23,6025

24,7826

24,1049

1,2655

0,2109

1,0040

---

---

---

---

---

---

---

64

54,1000

56,8050

56,2039

2,9507

0,4918

2,3409

---

---

---

---

---

---

---

74

88,1244

92,5306

89,8231

4,7157

0,7860

3,7411

---

---

---

---

---

---

---

83

136,7110

143,5466

140,0811

7,3543

1,2257

5,8344

 

Distribuição das Marcas Comerciais para Tabela XI

Marca Comercial

Grupo

Amstel

34

Antarctica Malzebier

17

Antarctica

9

Antarctica Pilsen Cristal

17

Baden Baden Ale Golden

41

Baden Baden Barley Red Ale

41

Baden Demais Tipos

40

Baden Baden Tripel

83

Baden Baden Weiss

41

Bamberg Demais Tipos

38

Bamberg Munchen

37

Bamberg Pilsen

36

Bamberg Schwarzbier

40

Bauhaus

21

Bavária

15

Bavaria sem álcool

17

Becks

33

Belco Pilsen

13

Belle Vue

40

Bierbaum

29

Bierland Demais Tipos

31

Bierland Pilsen

30

Birra Moretti

34

Black Princess Escura

35

Black Princess Gold

23

Bohemia Confraria

32

Bohemia Escura

23

Bohemia Oaken

29

Bohemia

18

Bohemia Royal Ale

31

Bohemia Weiss

27

Brahma Beats

16

Brahma

14

Brahma Extra

17

Brahma Fresh

10

Brahma Malzbier

19

Budweiser

29

Caracu

19

Cerpa Draft Beer

13

Cerpa Export

29

Cerpa Gold

14

Cintra

8

Colonia Malzebier

16

Colonia

11

Colorado Appia

41

Colorado Demais Tipos

40

Colorado Demoiselle

41

Colorado Indica

41

Conti

13

Cordoba

18

Crystal Malzbier

13

Crystal

10

Crystal Premium

16

Crystal sem Álcool

16

Dado Bier

23

Dado Bier Larger

24

Dado Bier Red Ale

36

Devassa Bem Loura

17

Devassa Loura

29

Devassa Demais Tipos

32

Devassa

32

Dos equis

27

Ecobier

4

Edelweiss

42

Eisenbahn 5

32

Eisenbahn Demais Tipos

33

Eisenbahn Lust

74

Eisenbahn Natural

34

Eisenbahn Strong Golden Ale

35

Eisenbahn Weihnac Ale

37

Eisenbahn Weizenbier

35

Franziskaner

37

Gluck

11

Guaratuba

12

Guitt's

10

Guitt's Malzbier

9

Heineken

22

Hoegaarden

39

Hops Cerveja Escura

2

Imperial

10

Imperial Ouro

18

Itaipava fest

20

Itaipava Malzbier

14

Itaipava

11

Itaipava Premium

18

Itaipava sem Álcool

17

Kaiser Bock

15

Kaiser Gold

18

Kaiser

12

Kaiser Summer

17

Kilsen Extra

17

Kilsen Malzebier

17

Krill

11

Krill Malzbier

16

Kronenbier

18

La Brúñete

42

La Trape

64

Leffe

36

Liber

19

Licher Weizen

47

Liverpool

11

Lokal Bier

20

Lowenbrau

35

Murphy's Irish

38

Nobel Pilsen

12

Nortena

26

Nova Schin Malzbier

14

Nova Schin Munich

15

Nova Schin

11

Nova Schin sem Álcool

17

Nova Schin Zero Álcool

17

Opa Bier Pale Ale

35

Opa Bier

36

Opa Bier Porter

35

Opa Bier Sem Álcool

37

Opa Bier Weisen

37

Original

19

Patagônia

35

Patrícia

26

Paulistania

33

Petra

41

Pilsen

24

Pilsner Urquell

47

Plier

12

Polar Bock

16

Polar Export

15

Primator

45

Primus

11

Puerto del Mar

14

Quilmes

25

Red Stripe

36

Saint Bier Demais tipos

23

Saint Bier Malzebier

7

Saint Bier Pilsen

5

Santa Cerva

12

Santa Cerva Malzbier

16

Schimitt Ale

39

Schimitt Barley Wine

44

Schneider

22

Selki Malzebier

16

Selki

13

Skol Beats

21

Skol

12

Sol

11

Sol premium

23

Spaten

36

Spoller Puro Malte

13

Starobrno

45

Steinecker Premium

11

Stella Artois

23

Therezopolis Gold

32

Warsteiner

38

Weltenburger Kloster

46

Xingu

18

Zanni

12

Zanni Malzbier

16

Zebu

14

Zehn Bier

15

Demais Importadas

25

Demais Nacionais Especiais

4

Demais Nacionais Pilsen

1

Notas Explicativas (Tabelas IX, X e XI) 

1. Salvo se expresso na marca comercial constante da tabela, os valores para os produtos identificados aplicam-se a todos os seus tipos e variações.

2. A classificação “Demais Importadas” refere-se a cervejas importadas, que não estejam expressamente relacionadas.

3. A classificação “Demais Nacionais Especiais” refere-se a marcas comerciais de cervejas não expressamente relacionadas e que sejam do tipo premium, extra, malzbier, sem álcool, pilsen extra, etc.

4. Marcas comerciais nacionais lançadas após a divulgação da tabela deverão se enquadrar com “Demais Nacionais Especiais” ou “Demais Nacionais Pilsen”, conforme o caso específico.

5. O valor de tributo devido informado na tabela não está ajustado por eventual redução de alíquota ou base de cálculo prevista na legislação. Cabe ao contribuinte, observada a legislação pertinente, efetuar os ajustes  necessários.

6. Imprecisões, como erros de grafia ou denominação incompleta, não descaracterizam o enquadramento da marca comercial.

7. As Tabelas IX, X e XI não se aplicam nos casos em que cervejas de malte, classificadas no código 2203.00.00, são vendidas a granel, inclusive diretamente para o consumidor final (por exemplo, nas microcervejarias). Neste caso, aplica-se a Tabela XII.

8. Para efeito de cálculo dos tributos da Tabela IX, o valor-base representa 37,5% (trinta e sete inteiros e cinco décimos por cento) do preço de referência.

9. Para efeito de cálculo dos tributos da Tabela X, o valor-base representa 40% (quarenta por cento) do preço de referência.

10. Para efeito de cálculo dos tributos da Tabela XI, o valor-base representa 35% (trinta e cinco por cento) do preço de referência. 

TABELA XII

(Valores em R$ por litro)

Produto

Chope

Cód. TIPI

2203.00.00 Ex 01

Embalagem

Todas

Preço de Referência

Tributos Devidos

IPI

PIS

Cofins

7,7857

0,4087

0,0681

0,3243

Notas Explicativas (Tabela XII)

1. A Tabela XIII se aplica também às cervejas de malte, classificadas no código 2203.00.00, quando vendidas a granel, inclusive diretamente para o consumidor final (por exemplo, nas microcervejarias).

2. Para efeito de cálculo dos tributos, o valor-base representa 35% (trinta e cinco por cento) do preço de referência.

ANEXO III
(Redação dada pelo decreto nº 7.742, de 2012)

valores da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI no regime especial  

TABELA I

(Valores em R$ por litro)

Produto

Águas minerais artificiais e águas gaseificadas artificiais.

Cód. TIPI

2201.10.00

Embalagem

Todas

Preço de Referência

Tributos Devidos

IPI

PIS

Cofins

0,9111

0,0228

0,0114

0,0542

       

 Notas Explicativas (Tabela I) 

1. Águas saborizadas ou adicionadas de edulcorantes ou aromatizantes devem ser enquadradas nas Tabelas III, IV ou V, conforme a embalagem.

TABELA II

(Valores em R$ por litro)

 

Produto

Águas minerais naturais (incluída as naturalmente gaseificadas)

Cód. TIPI

2201.10.00 Ex 01 e 2201.10.00 Ex 02

Embalagem

Todas

Capacidade

Preço de Referência

Tributos Devidos

 

IPI

PIS

Cofins

Até 9,999 litros

0,9111

NT

0,0114

0,0542

Igual ou Superior a 10 litros

0,2066

NT

0,0021

0,0098

Notas Explicativas (Tabela II) 

1. Águas saborizadas ou adicionadas de edulcorantes ou aromatizantes devem ser enquadradas nas Tabelas III, IV ou V, conforme a embalagem. 

TABELA III
(Valores em R$ por litro)

Produto

Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas

Cód. TIPI

2202.10.00

Embalagem

PET/plástico Descartável

Grupo

Limites

Preço de Referência

Tributos Devidos

 

Inferior

Superior

 

IPI

PIS

Cofins

1

0,7500

0,7874

0,7558

0,0401

0,0100

0,0477

2

0,7875

0,8268

0,8070

0,0428

0,0107

0,0509

3

0,8269

0,8681

0,8483

0,0450

0,0112

0,0535

4

0,8682

0,9115

0,8945

0,0474

0,0119

0,0564

5

0,9116

0,9571

0,9197

0,0487

0,0122

0,0580

6

0,9572

1,0050

1,0019

0,0531

0,0133

0,0632

7

1,0051

1,0552

1,0230

0,0542

0,0136

0,0645

8

1,0553

1,1080

1,0727

0,0569

0,0142

0,0677

9

1,1081

1,1634

1,1389

0,0604

0,0151

0,0718

10

1,1635

1,2216

1,1866

0,0629

0,0157

0,0748

11

1,2217

1,2827

1,2394

0,0657

0,0164

0,0782

12

1,2828

1,3468

1,3286

0,0704

0,0176

0,0838

13

1,3469

1,4141

1,3750

0,0729

0,0182

0,0867

14

1,4142

1,4848

1,4728

0,0781

0,0195

0,0929

15

1,4849

1,5591

1,5099

0,0800

0,0200

0,0952

16

1,5592

1,6371

1,5763

0,0835

0,0209

0,0994

17

1,6372

1,7189

1,6645

0,0882

0,0221

0,1050

18

1,7190

1,8049

1,7674

0,0937

0,0234

0,1115

19

1,8050

1,8951

1,8609

0,0986

0,0247

0,1174

20

1,8952

1,9899

1,9362

0,1026

0,0257

0,1221

21

1,9900

2,0894

2,0316

0,1077

0,0269

0,1281

22

2,0895

2,1938

2,1467

0,1138

0,0284

0,1354

23

2,1939

2,3035

2,2028

0,1167

0,0292

0,1389

24

2,3036

2,4187

2,3431

0,1242

0,0310

0,1478

25

2,4188

2,5397

2,4793

0,1314

0,0329

0,1564

26

2,5398

2,6667

2,5965

0,1376

0,0344

0,1638

27

2,6668

2,8000

2,7600

0,1463

0,0366

0,1741

28

2,8001

2,9400

2,9303

0,1553

0,0388

0,1848

29

2,9401

3,0870

2,9543

0,1566

0,0391

0,1863

---

---

---

---

---

---

---

31

3,2415

3,4034

3,3303

0,1765

0,0441

0,2100

32

3,4035

3,5736

3,5060

0,1858

0,0465

0,2211

33

3,5737

3,7523

3,6108

0,1914

0,0478

0,2277

34

3,7524

3,9399

3,8712

0,2052

0,0513

0,2442

35

3,9400

4,1369

4,0112

0,2126

0,0531

0,2530

36

4,1370

4,3438

4,3192

0,2289

0,0572

0,2724

37

4,3439

4,5610

4,4000

0,2332

0,0583

0,2775

---

---

---

---

---

---

---

39

4,7891

5,0285

4,9239

0,2610

0,0652

0,3105

---

---

---

---

---

---

---

42

5,5440

5,8211

5,5764

0,2955

0,0739

0,3517

43

5,8212

6,1122

5,8879

0,3121

0,0780

0,3714

 

Distribuição das Marcas Comerciais para Tabela III

Marca Comercial

Grupo

15

18

ACQUA +

23

ÁGUA DA SERRA

17

AH!MAX

26

ALBANO

13

ALTO ASTRAL

9

AMERICAN COLA

9

AMERICANA

16

Antarctica Citrus

20

AQUARIUS FRESH

28

AQUAZERO

32

ARCO IRIS

13

ARGENTA

23

ARTEMIS

9

Ativ

5

BACANA

9

Bare

17

BATUTA

6

BEB SOL

9

BELCO

11

BELLPAR

7

BIG

5

BIG BOM

6

BIG BOY

13

BIG GYN

9

BIRI

7

BIZZ COLA

13

BOL

11

BOLINHA

7

BONANZA

11

CACHOEIRA

7

CAÇULINHA

34

CAMPEÃO

11

CAMPINHO

29

CAPRI COLA

6

CAPRICHO

6

CARREFOUR

9

CELINA

11

CENTRAL

3

CERPA

9

CERRADINHO

13

CHINOTTO

28

CIBAL

13

CINI

13

CINTRA

24

CIRANDA

6

CITRUS

16

CLASSIC

25

CLASSIC TONICA

26

Cliper

5

COCA-COLA

22

COCIPA

24

COLA CAFÉ

37

COLA COLA

19

CONQUISCOLA

10

CONQUISTA

9

CONTI

10

CONVENÇÃO

8

COPA

6

COROA

15

COTUBA

16

COUNTRY

6

CRISTAL

12

CRISTAL DA TERRA

22

CRISTALINA SABORES

8

CRUZEIRO

11

CRYSTAL AGE

13

DEL REY

18

DIA

2

DOLLY

14

DON

10

DORE

11

DYDYO

14

EHBON

12

ESTRELA

9

ESTRELA DE MINAS

2

FANNY

13

FANTA

19

FERRÁSPARI

13

FEST

1

FESTA

7

FLESH

20

FLEXA

10

FLOR DO CAMPO

9

FLYCEL

6

FOLIA

18

FORS

11

FRESKO

4

FREVO

6

FRIISH

3

FRISKY

12

FRUIT FRESH

21

FRUKI

12

FRUTILLA

11

FRUTTY

12

FRYSS

5

FUNADA

12

FUNADINHA

39

GALEGUINHA

11

GAROTINHO

36

GAROTO

10

GENIAL

23

GLUTY

6

GOIANINHO

10

GOL

2

GOLD SCRIN

11

GOLÉ

16

GOSTY

6

GRANFINO

7

GRAPETTE

19

GREEN TEA SPREE

34

GUARAH

27

Guaraná Antarctica

18

GUARANA CHARRUA

10

GUARANA JESUS

23

GUARANA REAL

14

Guaraná Sant'anna

7

GUARANÁ TUCHAUA

15

GUARAPAN

15

GUARATUBA

7

GUARAVINA

7

GULA

32

GURY

14

GUT

10

H2M

24

H2OH!

31

HCON

23

HIDRO

35

HIPER

6

HYDRIC

15

HYDRO

42

IATE

8

ICE COLA

15

IGARAPÉ

15

IMPERIAL

11

INDAIA

22

IT

13

ITA

15

ITA UP

13

JABOTI

13

JAH

33

JAO

8

JATOBA

7

JOTA EFE

12

JULLY

8

KARETA

5

KERO

13

KIMANIA

5

KRILL

8

KUARUP

36

KUAT

16

LARANJAO

9

LE MONDE

2

LIGIANE

8

LIMONGI

15

MAGISTRAL

14

MAIS SABOR

13

MANÁ

8

MANTIQUEIRA

10

MANTOVANI

6

MARAJÁ

13

MATE COURO

18

MAX

13

MEK

19

MIL

9

MILZINHO

32

MINALBA

21

MINEIRINHO

19

MINEIRO

12

MISTER LEMON ICE

22

MISTER TONIC

43

MOGI

7

MONTE RORAIMA

15

MULTI MARKETI

4

NACIONAL

6

NACO

8

NAIPY

7

NATUCRIM

35

NEON

6

NEW COLA

16

NICK

1

NOROESTE

8

ORANGE

12

ORIGINAL AGUA TONICA

25

OURO FINO FRESH

24

OURO FINO PLUS

36

OURO VERDE

13

PAKERA

10

PARANAENSE

9

PAULISTINHA

9

PEPSI

17

Pepsi Twist

18

PET MIL

7

PET PLUS

3

PIACEVOLE

27

PIC NIC

8

PIRACAIA

7

PITCHULA

34

PLANET COLA

13

PONCHIC

12

PORECATU

8

POTY

14

PRATA

25

PRATA TONICA

31

PSIU

17

PUREZA

20

QUIPO

12

RADIAL

11

RC COLA

16

REDE FORTE

9

REF FREE

8

REFREE

9

REFRI FAMMA

6

REFRI PET

4

REFRICOLA

9

REFRIDANY

2

REFRIKO

5

REFRIS

1

REGENTE

15

REIZINHO

32

RELVA

11

RINCO

17

RIO BRANCO

9

RIVER

16

RIVINHO

31

ROCHEDINHO

28

ROCHEDO

9

ROLLER

14

RORAICOLA

20

SABORAKI

8

SAMBA

3

SÃO GERALDO

23

SÃO JOSÉ

12

SARANDI

11

SARANDI AGUA TONICA

25

SAX

4

SBR

9

SCHIN

14

SCHINCARIOL

10

SCHWEPPES

25

SERRA SPRI

11

SIMBA

10

SKAN

5

SODA LIMONADA

18

SOFT

7

SPLASH

7

SPLET

16

SPRITE

19

Sukita

17

TABYS

5

TAÇA DE CRISTAL

5

TAI

11

TAMOYO

17

TAMPY

21

TAROBÁ

9

TATTI

5

TAUÁ

13

TAUBAIANA

5

Teem

15

THOM

19

TISS

31

TOBI

10

TOFE

23

TOME LEVE

11

Tonica Antarctica

24

TONY

8

TOP

7

TRIDICO

7

TROPICOLA

12

TUBAINA ESTRELA

8

TUBAREL

10

TUIUBAINA VIEIRA

15

TYSS

10

UAI

9

ULIANA

6

VEDETE

8

VENCETEX

11

VERMONT TONICA

26

VITTAL

37

VITTS

9

VIVA

31

VIVER

29

VO KIKO

7

WILSON

3

Wimi

16

XAMEGO

5

XAMEGUINHO

31

XERETA

11

XIMA

35

XUK

10

YARA TONICA

34

ZAP COLA

12

ZIP

14

ZUPA

6

DEMAIS MARCAS

1

 

TABELA IV
(Valores em R$ por litro)

Produto

Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas

Cód. TIPI

2202.10.00

Embalagem

Lata

Grupo

Limites

Preço de Referência

Tributos Devidos

 

Inferior

Superior

 

IPI

PIS

Cofins

1

2,2900

2,4044

2,2900

0,0730

0,0182

0,0869

---

---

---

---

-

-

-

3

2,5247

2,6509

2,5295

0,0806

0,0202

0,0959

4

2,6510

2,7834

2,7176

0,0866

0,0217

0,1031

5

2,7835

2,9226

2,8746

0,0916

0,0229

0,1090

6

2,9227

3,0687

2,9517

0,0941

0,0235

0,1120

7

3,0688

3,2222

3,1835

0,1015

0,0254

0,1208

8

3,2223

3,3833

3,3762

0,1076

0,0269

0,1281

9

3,3834

3,5524

3,4148

0,1088

0,0272

0,1295

10

3,5525

3,7301

3,5753

0,1140

0,0285

0,1356

11

3,7302

3,9166

3,7973

0,1210

0,0303

0,1440

12

3,9167

4,1124

4,0142

0,1280

0,0320

0,1523

13

4,1125

4,3180

4,2010

0,1339

0,0335

0,1593

14

4,3181

4,5339

4,4509

0,1419

0,0355

0,1688

15

4,5340

4,7606

4,6134

0,1471

0,0368

0,1750

16

4,7607

4,9987

4,9689

0,1584

0,0396

0,1885

17

4,9988

5,2486

5,0184

0,1600

0,0400

0,1904

18

5,2487

5,5111

5,3322

0,1700

0,0425

0,2023

19

5,5112

5,7866

5,5705

0,1776

0,0444

0,2113

20

5,7867

6,0760

6,0064

0,1915

0,0479

0,2278

---

---

---

---

-

-

-

22

6,3799

6,6987

6,4286

0,2049

0,0512

0,2438

---

---

---

---

-

-

-

24

7,0338

7,3854

7,2800

0,2321

0,0580

0,2761

 

Distribuição das Marcas Comerciais para Tabela IV

Marca Comercial

Grupo

AGUA DA PRATA

14

AGUA DA PRATA TONICA

20

AMAZON GUARANA

5

AMERICAN COLA

9

Antarctica Citrus

17

BACANA

1

Bare

14

BELCO

6

CERPA

16

CINTRA

11

CITRUS

14

CLASSIC

14

CLASSIC TONICA

16

COCA-COLA

17

COLA COLA

18

COLONIA

15

CONTI

11

CONVENÇÃO

4

COROA

5

COTUBA

14

CRISTALINA SABORES

7

DEL REY

6

DYDYO

12

FANTA

15

FORS

13

FREVO

5

FRUKI

11

GOIANINHO

11

GUARANÁ AMAZON

22

Guaraná Antarctica

15

GUARANA JESUS

14

GUARANÁ TUCHAUA

11

GUARAPAN

15

ICE COLA

7

IGARAPÉ

10

IT

13

KRILL

10

KUAT

14

MANTIQUEIRA

8

MARAJÁ

12

MEK

24

MINEIRO

12

MISTER TONIC

1

ORANGE

6

ORIGINAL AGUA TONICA

11

PEPSI

14

Pepsi Twist

15

POTY

9

RC COLA

12

ROLLER

8

SARANDI

9

SARANDI AGUA TONICA

17

SCHIN

12

SCHIN TONICA

14

SCHWEPPES

19

SODA LIMONADA

16

SPOLLER

8

SPRITE

15

Sukita

14

TAMOYO

11

TAMPY

7

TAROBÁ

12

Teem

15

Tonica Antarctica

17

TROPICOLA

9

VITTS

3

XAMEGO

5

XERETA

5

ZAP COLA

11

ZIP

15

DEMAIS MARCAS

1

 

TABELA V
(Valores em R$ por litro)

Produto

Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas

Cód. TIPI

2202.10.00

Embalagem

Vidro e Outras embalagens não especificadas

Grupo

Limites

Preço de Referência

Tributos Devidos

 

Inferior

Superior

 

IPI

PIS

Cofins

1

1,0800

1,1339

1,1168

0,0415

0,0104

0,0494

2

1,1340

1,1906

1,1548

0,0429

0,0107

0,0511

3

1,1907

1,2501

-

-

-

-

4

1,2502

1,3126

1,2902

0,0480

0,0120

0,0571

5

1,3127

1,3783

1,3296

0,0494

0,0124

0,0588

6

1,3784

1,4472

1,4125

0,0525

0,0131

0,0625

7

1,4473

1,5196

1,4960

0,0556

0,0139

0,0662

8

1,5197

1,5956

1,5590

0,0580

0,0145

0,0690

9

1,5957

1,6753

1,6500

0,0614

0,0153

0,0730

10

1,6754

1,7591

1,6965

0,0631

0,0158

0,0751

11

1,7592

1,8471

1,8068

0,0672

0,0168

0,0800

12

1,8472

1,9394

1,8987

0,0706

0,0177

0,0840

13

1,9395

2,0364

1,9451

0,0723

0,0181

0,0861

14

2,0365

2,1382

2,0595

0,0766

0,0191

0,0911

15

2,1383

2,2451

2,1609

0,0804

0,0201

0,0956

16

2,2452

2,3574

2,2960

0,0854

0,0213

0,1016

17

2,3575

2,4753

2,4148

0,0898

0,0225

0,1069

18

2,4754

2,5990

2,5484

0,0948

0,0237

0,1128

19

2,5991

2,7290

2,6459

0,0984

0,0246

0,1171

20

2,7291

2,8655

2,8287

0,1052

0,0263

0,1252

21

2,8656

3,0087

2,9354

0,1092

0,0273

0,1299

22

3,0088

3,1592

3,0684

0,1141

0,0285

0,1358

23

3,1593

3,3171

3,2200

0,1197

0,0299

0,1425

24

3,3172

3,4830

3,3242

0,1236

0,0309

0,1471

25

3,4831

3,6572

3,5189

0,1309

0,0327

0,1557

26

3,6573

3,8400

3,7320

0,1388

0,0347

0,1652

27

3,8401

4,0320

4,0309

0,1499

0,0375

0,1784

---

---

---

---

---

---

---

31

4,6677

4,9010

4,8937

0,1820

0,0455

0,2166

32

4,9011

5,1460

5,0593

0,1881

0,0470

0,2239

33

5,1461

5,4033

5,3026

0,1972

0,0493

0,2347

34

5,4034

5,6735

5,6479

0,2100

0,0525

0,2499

---

---

---

---

---

---

---

41

7,6032

7,9832

7,7273

0,2874

0,0718

0,3420

---

---

---

---

-

-

-

43

8,3825

8,8015

8,7547

0,3256

0,0814

0,3874

---

---

---

---

---

---

---

51

12,3848

13,0039

12,4337

0,4624

0,1156

0,5502

 

Distribuição das Marcas Comerciais para Tabela V

Marca Comercial

Grupo

15

17

AGUA DA PRATA

24

ÁGUA DA SERRA

26

ALBANO

12

AMERICAN COLA

25

AMERICANA

16

ARCO IRIS

19

ARTEMIS

15

Bare

20

BIRI

8

CAMPEÃO

15

CERPA

24

CERRADINHO

16

CIBAL

12

CINTRA

20

CIRANDA

4

CLASSIC

33

CLASSIC TONICA

33

COCA-COLA

22

CONQUISCOLA

10

CONQUISTA

6

CONVENÇÃO

16

COROA

23

COTUBA

17

CRISTALINA SABORES

10

CRUZEIRO

25

DON

20

DORE

12

DUSHY FEST

51

ESTRELA

12

FANTA

25

FERRÁSPARI

16

FRIISH

6

FRUKI

17

FRUTTY

20

FUNADA

11

GALEGUINHA

20

GAROTO

6

GOIANINHO

12

GOLD SCRIN

8

GOLÉ

20

GOTAS DE CRISTAL

41

GRAPETTE

21

Guaraná Antarctica

20

GUARANA JESUS

22

GUARANA REAL

14

Guaraná Sant'anna

12

GUARANÁ TUCHAUA

18

GUARAPAN

31

GUARATUBA

6

GUARAVINA

4

GURY

16

IATE

9

ICE COLA

19

JABOTI

14

JATOBA

4

JOTA EFE

17

KRILL

5

KUAT

27

LIGIANE

7

MAGISTRAL

14

MANTIQUEIRA

21

MANTOVANI

18

MARAJÁ

17

MATE COURO

20

MINEIRO

21

MONTE RORAIMA

6

NEON

2

ORANGE

19

OURO VERDE

12

PAKERA

12

PARANAENSE

2

PAULISTINHA

11

PEPSI

34

PIC NIC

1

PIRACAIA

16

PONCHIC

23

POTY

13

PUREZA

25

QUIPO

8

REGENTE

14

RIO BRANCO

16

RIVER

20

RIVINHO

23

ROCHEDO

11

ROLLER

25

SÃO GERALDO

9

SÃO JOSÉ

12

SARANDI

14

SCHINCARIOL

22

SCHWEPPES

43

SIMBA

10

SODA LIMONADA

32

SPRITE

31

Sukita

34

TAÇA DE CRISTAL

15

TAMPY

12

TAROBÁ

26

TAUBAIANA

5

Teem

34

TOBI

12

Tonica Antarctica

33

TOP

10

TROPICOLA

4

TUBAINA ESTRELA

10

ULIANA

1

VENCETEX

8

VO KIKO

2

XERETA

1

XUK

7

ZAP COLA

25

ZIP

19

DEMAIS MARCAS

1

 

TABELA VI
(Valores em R$ por litro)

Produto

Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas

Cód. TIPI

2202.10.00

Embalagem

PET/plástico Retornável

Grupo

Limites

Preço de Referência

Tributos Devidos

 

Inferior

Superior

 

IPI

PIS

Cofins

---

---

---

---

---

---

---

---

14

1,4142

1,4848

1,4592

0,0773

0,0193

0,0920

15

1,4849

1,5591

1,5454

0,0819

0,0205

0,0975

 

Distribuição das Marcas Comerciais para Tabela VI

Marca Comercial

Grupo

COCA-COLA

14

FANTA

15

DEMAIS MARCAS

14

Notas Explicativas (Tabelas III, IV, V e VI) 

1. Salvo se expresso na marca comercial constante da tabela, os valores para os produtos identificados aplicam-se a todos os sabores, tipos e variações (light, diet, zero, edição especial, etc.), observado o disposto no item 3.

2. Marcas comerciais lançadas após a divulgação da tabela e que não constituam tipos ou variações (light, diet, zero, edição especial, etc.) das expressamente relacionadas, deverão ser enquadradas em “Demais Marcas”.

3. O valor de tributo informado na tabela não está ajustado por eventual redução de alíquota ou base de cálculo prevista na legislação. Cabe ao contribuinte, observada a legislação pertinente, efetuar os ajustes necessários.

4. Imprecisões, como erros de grafia ou denominação incompleta, não descaracterizam o enquadramento da marca comercial.

TABELA VII

(Valores em R$ por litro)

Produto

Preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados, para elaboração de bebida refrigerante)

Cód. TIPI

2106.90.10 Ex 02

Embalagem

Todas

Tipo

Preço de Referência

Tributos Devidos

 

IPI

PIS

Cofins

Post Mix

15,6357

0,5472

0,1368

0,6512

Pre Mix

3,6567

0,1280

0,0320

0,1523

 

TABELA VIII
(Valores em R$ por litro)

Produto

Refrescos, Isotônicos, Energéticos.

Cód. TIPI

2202.10.00 Ex 01, 2202.90.00 Ex 04, 2202.90.00 Ex 05

Embalagem

PET/Plástico, copos, cartonados e outros não especificados

Grupo

Limites

Preço de Referência

Tributos Devidos


 

 

Inferior

Superior


 

 

IPI

PIS

Cofins

1

2,0000

2,0999

2,0160

0,1068

0,0267

0,1271

2

2,1000

2,2049

2,1667

0,1148

0,0287

0,1367

---

---

---

---

-

-

-

4

2,3153

2,4309

2,3732

0,1258

0,0314

0,1497

5

2,4310

2,5525

2,5291

0,1340

0,0335

0,1595

6

2,5526

2,6801

2,6001

0,1378

0,0345

0,1640

7

2,6802

2,8141

2,7708

0,1469

0,0367

0,1748

8

2,8142

2,9548

2,8474

0,1509

0,0377

0,1796

9

2,9549

3,1026

3,0134

0,1597

0,0399

0,1901

10

3,1027

3,2577

3,1536

0,1671

0,0418

0,1989

11

3,2578

3,4206

3,3570

0,1779

0,0445

0,2117

12

3,4207

3,5916

3,4586

0,1833

0,0458

0,2181

13

3,5917

3,7712

3,7509

0,1988

0,0497

0,2366

14

3,7713

3,9598

3,8699

0,2051

0,0513

0,2441

15

3,9599

4,1578

4,0500

0,2147

0,0537

0,2554

16

4,1579

4,3656

4,2108

0,2232

0,0558

0,2656

17

4,3657

4,5839

4,4973

0,2384

0,0596

0,2836

18

4,5840

4,8131

4,7393

0,2512

0,0628

0,2989

19

4,8132

5,0538

5,0228

0,2662

0,0666

0,3168

20

5,0539

5,3065

5,2675

0,2792

0,0698

0,3322

21

5,3066

5,5718

5,4150

0,2870

0,0717

0,3415

22

5,5719

5,8504

5,6423

0,2990

0,0748

0,3559

23

5,8505

6,1429

6,0320

0,3197

0,0799

0,3804

24

6,1430

6,4501

6,2678

0,3322

0,0830

0,3953

25

6,4502

6,7726

6,6135

0,3505

0,0876

0,4171

26

6,7727

7,1112

6,9571

0,3687

0,0922

0,4388

27

7,1113

7,4668

7,1752

0,3803

0,0951

0,4525

28

7,4669

7,8402

7,6917

0,4077

0,1019

0,4851

29

7,8403

8,2322

7,8923

0,4183

0,1046

0,4978

30

8,2323

8,6438

8,5719

0,4543

0,1136

0,5406

31

8,6439

9,0760

8,8592

0,4695

0,1174

0,5588

32

9,0761

9,5298

9,1293

0,4839

0,1210

0,5758

33

9,5299

10,0063

9,6664

0,5123

0,1281

0,6097

---

---

---

---

---

---

---

36

11,0320

11,5835

11,4000

0,6042

0,1510

0,7190

37

11,5836

12,1627

11,9615

0,6340

0,1585

0,7544

---

---

---

---

---

---

---

41

14,0800

14,7839

14,6606

0,7770

0,1943

0,9246

42

14,7840

15,5231

15,2715

0,8094

0,2023

0,9632

---

---

---

---

---

---

---

46

17,9700

18,8684

18,4155

0,9760

0,2440

1,1615

---

---

---

---

---

---

---

56

29,2713

30,7347

29,5111

1,5641

0,3910

1,8613

 

Distribuição das Marcas Comerciais para Tabela VIII

Marca Comercial

Grupo

220V ENERGY DRINK

28

ALL NIGHT ENERGY DRINK

31

ARMY POWER ENERGY DRINK

26

ATHLETICA

18

BAD BOY

30

BALI HAI

26

BALY

28

BIG THOR

28

BLACK LINCE

27

BLACK MOON ENERGY DRINK

24

BLACK WISH ENERGY DRINK

27

BLUE MINO

32

BUG ENERGY DRINK

30

CARBON

41

CELINA

5

CINI CHA MATE

2

CINI MIX

8

COCKPIT

25

CORINTHIANS ENERGY DRINK

16

CRAZY COW

37

DEL REY MATE

1

DEL VALLE FRUT

12

DLICE

7

DOPPING

23

EFFECT

26

ENERGETICO POWER BULL

46

ENERGIL SPORT BOTTLE

20

ENERGIL ISOTONICO

22

ENERGIL SPORT

20

ENERGY CLUB

22

ENERGY EXTRA POWER

32

ENTER ENERGY DRINK

28

EXTREME ENERGY

28

FALCON

32

FIRE NIGHT

25

FLAMENGO ENERGY DRINK

31

FONTT DRINK ENERGY

17

FORRÓ POWER

27

FRUCCO

16

FRUIT FRESH

18

FRUKITO

7

FRUPIC

10

FRUTA TOON

23

FRUTAH

19

FRUTÍCO

6

FULL ENERGY DRINK

21

FULL POWER ENERGY DRINK

25

GATOREDE

23

GIANT BAD BOY POWER DRINK

32

GINGA

14

GUARÁ POWER

9

GUARAMIL

1

GUARAMIX

17

GUARANÁ POWER

19

GUARANA SELVAGEM

6

GUARAVITA

9

GUARAVITON

19

HOOTERS

36

HP HOT POWER

24

HULA HULA

7

I9

22

INDAIA CITRUS

14

INFINITY ENERGY DRINK

29

INSANO EXTREME ENERGY DRINK

31

IONIC ARMY POWER

31

IONIC ENERGY DRINK

28

IONIC ICE LEMON

27

K2 GUARANA

12

KAPO

22

KRIPTON ENERGY DRINK

23

LEAO ICETEA

5

LEVE NECTAR

16

LIPTON

9

MARATHON

18

MATTE LEAO GUARANA

11

MEGATHOM

26

MR. FRESH

26

MR. ROBUST

28

MSX

29

MY TEA CHA

4

NATIVO

11

NESTEA

5

NIGHT POWER

46

NITRIX

33

NITRIX ICE

29

NITRIX PLUS

32

NOS ENERGY DRINK

33

NOVA ONDA

1

ORBIT ENERGY DRINK

27

PALMEIRAS ENERGY DRINK

16

PLUS ENERGY

29

POWERADE

23

PROPEL

23

PSIU FRUTAS

6

PUSH ENERGY DRINK

18

RABBIT

30

RED CLUB

25

RED HAMMER ENERGY DRINK

21

RED POWER ENERGY DRINK

42

RED REX

28

RED TIGER ENERGY DRINK

23

ROCKN ROLL

36

SÃO PAULO ENERGY DRINK

15

SARANDI CITRUS

10

SKINKA

13

SPEED LIFE ENERGY

23

STAR TEA

12

STATUS

27

SUPER POWER ENERGY DRINK

23

TAEQ

17

TAMPICO

12

TEEN POWER

31

TEKO KIDS

23

TEKO TOY

56

TITAN ENERGY DRINK

19

TODA HORA

13

TRIPLO X POWERFUL ENERGY DRINK

20

TSUNAMI ENERGY DRINK

15

TURN ON ENERGY DRINK

24

UP ON ENERGY DRINK

23

VIBE ENERGY DRINK

16

VIVER

15

VNG ENERGY DRINK

31

VULCANO

32

XT ENERGY DRINK

23

XTAPA

9

DEMAIS ENERGÉTICOS

9

DEMAIS MARCAS

1

 

TABELA IX
(Valores em R$ por litro)

Produto

Refrescos, Isotônicos, Energéticos.

Cód. TIPI

2202.10.00 Ex 01, 2202.90.00 Ex 04, 2202.90.00 Ex 05

Embalagem

Lata e Vidro

Grupo

Limites

Preço de Referência

Tributos Devidos

 

Inferior

Superior

 

IPI

PIS

Cofins

1

3,0000

3,1499

3,0762

0,1154

0,0288

0,1373

---

---

---

---

---

---

---

10

4,6540

4,8866

4,8377

0,1542

0,0386

0,1835

---

---

---

---

-

-

-

12

5,1310

5,3875

5,2161

0,1663

0,0416

0,1979

13

5,3876

5,6568

5,6279

0,1794

0,0448

0,2135

---

---

---

---

-

-

-

15

5,9398

6,2367

6,1233

0,1952

0,0488

0,2323

16

6,2368

6,5485

6,4039

0,2041

0,0510

0,2429

---

---

---

---

---

---

---

24

9,2146

9,6752

9,4649

0,3017

0,0754

0,3590

---

---

---

---

-

-

-

26

10,1591

10,6669

10,4244

0,3323

0,0831

0,3954

27

10,6670

11,2003

10,9999

0,3506

0,0877

0,4172

---

---

---

---

-

-

-

29

11,7604

12,3483

11,8592

0,3780

0,0945

0,4498

30

12,3484

12,9657

12,7298

0,4058

0,1014

0,4829

31

12,9658

13,6140

13,1033

0,4177

0,1044

0,4970

32

13,6141

14,2947

13,9159

0,4436

0,1109

0,5278

33

14,2948

15,0095

14,7098

0,4689

0,1172

0,5580

34

15,0096

15,7599

15,0298

0,4791

0,1198

0,5701

35

15,7600

16,5479

16,2602

0,5183

0,1296

0,6168

36

16,5480

17,3753

16,6754

0,5315

0,1329

0,6325

37

17,3754

18,2441

17,5496

0,5594

0,1398

0,6657

38

18,2442

19,1563

18,7476

0,5976

0,1494

0,7111

39

19,1564

20,1142

19,4863

0,6211

0,1553

0,7391

40

20,1143

21,1199

20,8057

0,6632

0,1658

0,7892

41

21,1200

22,1759

21,3399

0,6802

0,1701

0,8094

42

22,1760

23,2847

22,6533

0,7221

0,1805

0,8593

---

---

---

---

-

-

-

44

24,4490

25,6714

25,5356

0,8139

0,2035

0,9686

 

Distribuição das Marcas Comerciais para Tabela IX

Marca Comercial

Grupo

220V ENERGY DRINK

33

ALL NEED ENERGY DRINK

34

ALL NIGHT ENERGY DRINK

32

ATOMIC

33

BAD BOY

33

BALY

33

BEBIDA ENERGETICA HP

36

BLACK MOON ENERGY DRINK

35

BURN

40

CERPA AMAZON POWER

31

CHA MATE TERERE

1

DISFRUT

15

DRAGON POWER

24

ECCO ENERGIZING

26

ECCO LUXURY

35

EFFECT

30

ENERGETICO POWER BULL

37

EXTRA POWER

31

EXTREME ENERGY

42

FALCON

29

FLASH POWER

40

FLYING HORSE

33

FULL ENERGY DRINK

31

FUSION

40

GLADIATOR

31

GLASGOW 3

36

HILINE

38

HP HOT POWER

37

IONIC ENERGY DRINK

30

K12 ENERGY DRINK

35

LA FRUIT

15

LEAO ICETEA

16

LIPTON

15

MEGA ENERGY

29

MONAVIE

41

MONSTER

32

MONSTER KHAOS

32

MONSTER LO-CARB

31

MOOD ENERGÉTICO

39

MY TEA CHA

13

NATPOWER

27

NECTAR PURITY

27

NECTAR VITTAL

12

NESTEA

16

NIGHT POWER

36

NOS ENERGY DRINK

40

NUCLEAR EXTREME ENERGY

34

ON LINE

30

OU+ ENERGY DRINK

39

PANICO ENERGY DRINK

33

PLUS ENERGY

33

POWER DRINK FITNESS

41

PUSH ENERGY DRINK

35

RED BULL

44

RED DRAGON ENERGY DRINK

38

RED HOT ENERGY DRINK

36

SPEED UP ENERGY DRINK

34

SQUEEZE

10

START

35

TAFF MAN E

38

TIAL

13

TNT ENERGY DRINK

40

TURN ON ENERGY DRINK

38

VIBE ENERGY DRINK

27

VULCANO

36

X-FORCE ENERGY DRINK

29

DEMAIS ENERGÉTICOS

24

DEMAIS MARCAS

1

Notas Explicativas (Tabelas VIII e IX) 

1. Marcas comerciais lançadas após a divulgação da tabela e que não constituam simples variações das expressamente relacionadas, deverão ser enquadradas em “Demais Energéticos”, para os energéticos, ou “Demais Marcas” para os demais produtos.

2. O valor de tributo devido informado na tabela não está ajustado por eventual redução de alíquota ou base de cálculo prevista na legislação. Cabe ao contribuinte, observada a legislação pertinente, efetuar os ajustes necessários.

3. Imprecisões, como erros de grafia ou denominação incompleta, não descaracterizam o enquadramento da marca comercial.

TABELA X
(Valores em R$ por litro)

Produto

Cervejas de malte e cervejas sem álcool

Cód. TIPI

2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03

Embalagem

Vidro Retornável

Grupo

Limites

Preço de Referência

Tributos Devidos

 

Inferior

Superior

 

IPI

PIS

Cofins

1

2,5000

2,6249

2,5000

0,1494

0,0249

0,1185

2

2,6250

2,7562

2,7289

0,1631

0,0272

0,1294

3

2,7563

2,8940

2,8599

0,1709

0,0285

0,1356

4

2,8941

3,0387

2,9376

0,1756

0,0293

0,1393

5

3,0388

3,1906

3,0763

0,1839

0,0306

0,1459

6

3,1907

3,3501

3,2112

0,1919

0,0320

0,1523

7

3,3502

3,5177

3,3746

0,2017

0,0336

0,1600

8

3,5178

3,6935

3,6282

0,2168

0,0361

0,1720

9

3,6936

3,8782

3,7141

0,2220

0,0370

0,1761

10

3,8783

4,0721

4,0101

0,2397

0,0399

0,1901

11

4,0722

4,2757

4,1903

0,2504

0,0417

0,1987

12

4,2758

4,4895

4,3230

0,2584

0,0431

0,2050

13

4,4896

4,7140

4,5654

0,2729

0,0455

0,2165

14

4,7141

4,9497

4,8282

0,2886

0,0481

0,2289

15

4,9498

5,1972

5,0672

0,3028

0,0505

0,2403

16

5,1973

5,4571

5,2738

0,3152

0,0525

0,2501

17

5,4572

5,7299

5,5609

0,3323

0,0554

0,2637

18

5,7300

6,0164

5,9505

0,3556

0,0593

0,2821

19

6,0165

6,3173

6,1241

0,3660

0,0610

0,2904

20

6,3174

6,6331

6,5575

0,3919

0,0653

0,3109

21

6,6332

6,9648

6,9072

0,4128

0,0688

0,3275

22

6,9649

7,3131

7,0323

0,4203

0,0700

0,3334

23

7,3132

7,6787

7,4987

0,4482

0,0747

0,3555

24

7,6788

8,0626

7,9087

0,4727

0,0788

0,3750

25

8,0627

8,4658

8,0981

0,4840

0,0807

0,3840

26

8,4659

8,8891

8,4806

0,5068

0,0845

0,4021

---

---

---

---

---

---

---

29

9,8003

10,2902

9,8249

0,5872

0,0979

0,4658

30

10,2903

10,8048

10,4872

0,6268

0,1045

0,4972

---

---

---

---

---

---

---

33

11,9124

12,5079

12,0729

0,7215

0,1203

0,5724

---

---

---

---

---

---

---

36

13,7900

14,4794

14,3433

0,8572

0,1429

0,6801

 

Distribuição das Marcas Comerciais para Tabela X

Marca Comercial

Grupo

A OUTRA

5

Antarctica Malzbier

18

Antarctica Pilsen

14

Antarctica Sub Zero

10

BAUHAUS

30

BAVARIA PILSEN

8

BAVARIA PREMIUM

14

BEIRA BIER

2

BELCO

5

BELCO MALZEBIER

1

Bella

2

BOHEMIA ESCURA

20

Bohemia Pilsen

20

Brahma Chopp

14

Brahma Extra

21

Brahma Fresh

11

Brahma Malzbier

19

Budweiser

21

CERPA DRAFT BEER

8

CERPA EXPORT

16

CERPA GOLD

15

Cerpa Pilsen

26

CERPA TIJUCA

12

CINTRA

8

COLONIA EXTRA

9

COLONIA LOW CARB

8

COLÔNIA MALZBIER

16

COLÔNIA PILSEN

13

COLONIA SEM ALCOOL

12

CONTI MALZBIER

11

CONTI PILSEN

9

CONTI PREMIUM

29

CORUJA EXTRA VIVA

17

CORUJA VIVA

17

CRYSTAL MALZBIER

12

CRYSTAL PILSEN

11

CRYSTAL PREMIUM

16

D'FONTE PILSEN

6

DEVASSA BEM LOURA

15

ECOBIER

9

FASS

4

Germania Escura

22

GLACIAL

7

GOLDEN

3

GUARATUBA

6

Guitt's Malzbier

13

Guitt's Pilsen

9

HEINEKEN

26

IMPERIAL

8

IMPERIAL OURO

17

ITAIPAVA MALZBIER

14

ITAIPAVA PILSEN

13

ITAIPAVA PREMIUM

23

Kaiser Bock

12

KAISER GOLD

23

KAISER PILSEN

11

Kaiser Summer

22

Kilsen Chopp

10

Kilsen Extra

10

Kilsen Malzbier

11

Kilsen Pilsen

6

KRILL

4

Krill Malzbier

10

LOKAL PILSEN

8

MALTA MALZBIER

9

MANTIQUEIRA

4

NOBEL PILSEN

11

NOVA SCHIN MALZBIER

14

NOVA SCHIN PILSEN

12

NOVA SCHIN ZERO ÁLCOOL

17

Original

22

PILS

7

PLIER MALZEBIER

11

Plier Pilsen

11

Polar Bock

15

Polar Export

16

PRIMUS

9

Proibida

17

Provincia

15

PUERTO DEL MAR

11

Ravache

24

SAINT BIER BELGIAN

25

SAINT BIER MALZBIER

11

SAINT BIER PILSEN

8

SAMBA PILSEN

3

SANTA CERVA

9

SANTA CERVA MALZBIER

11

Selki Malzbier

11

Selki Pilsen

7

Serramalte

25

Skol 360

14

Skol Pilsen

14

SOL PILSEN

12

SPOLLER MALZBIER

7

SPOLLER PILSEN

6

SPOLLER PURO MALTE

1

St Gallen

36

Steinecker Bock

10

Steinecker Pilsen

7

STELL

6

Sul Americana

19

THEREZOPOLIS GOLD

33

Xingú

25

ZANNI

5

Zanni Malzbier

11

Demais Marcas Nacionais Pilsen

1

Demais Marcas Nacionais Especiais

1

Demais Marcas Importadas

10

 

TABELA XI
(Valores em R$ por litro)

Produto

Cervejas de malte e cervejas sem álcool

Cód. TIPI

2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03

Embalagem

Lata

Grupo

Limites

Preço de Referência

Tributos Devidos

 

Inferior

Superior

 

IPI

PIS

Cofins

1

2,5000

2,6249

2,5000

0,1594

0,0266

0,1264

2

2,6250

2,7562

2,6606

0,1696

0,0283

0,1346

3

2,7563

2,8940

2,7609

0,1760

0,0293

0,1396

4

2,8941

3,0387

2,9823

0,1901

0,0317

0,1508

---

---

---

---

-

-

-

6

3,1907

3,3501

3,2674

0,2083

0,0347

0,1652

7

3,3502

3,5177

3,3831

0,2157

0,0359

0,1711

8

3,5178

3,6935

3,6189

0,2307

0,0385

0,1830

9

3,6936

3,8782

3,8185

0,2434

0,0406

0,1931

10

3,8783

4,0721

4,0640

0,2591

0,0432

0,2055

11

4,0722

4,2757

4,0795

0,2601

0,0433

0,2063

12

4,2758

4,4895

4,4547

0,2840

0,0473

0,2253

13

4,4896

4,7140

4,5960

0,2930

0,0488

0,2324

14

4,7141

4,9497

4,8248

0,3076

0,0513

0,2440

15

4,9498

5,1972

4,9677

0,3167

0,0528

0,2512

16

5,1973

5,4571

5,3284

0,3397

0,0566

0,2695

17

5,4572

5,7299

5,5225

0,3521

0,0587

0,2793

18

5,7300

6,0164

5,9039

0,3764

0,0627

0,2986

19

6,0165

6,3173

6,1988

0,3952

0,0659

0,3135

20

6,3174

6,6331

6,5786

0,4194

0,0699

0,3327

21

6,6332

6,9648

6,6837

0,4261

0,0710

0,3380

---

---

---

---

-

-

-

23

7,3132

7,6787

7,5964

0,4843

0,0807

0,3842

---

---

---

---

-

-

-

25

8,0627

8,4658

8,4462

0,5384

0,0897

0,4272

26

8,4659

8,8891

8,5487

0,5450

0,0908

0,4324

27

8,8892

9,3335

9,1211

0,5815

0,0969

0,4613

---

---

---

---

---

---

---

43

19,4040

20,3741

19,9414

1,2713

0,2119

1,0085

44

20,3742

21,3928

20,9868

1,3379

0,2230

1,0614

45

21,3929

22,4624

21,7398

1,3859

0,2310

1,0995

 

Distribuição das Marcas Comerciais para Tabela XI

Marca Comercial

Grupo

A OUTRA

6

Antarctica Malzbier

17

Antarctica Pilsen

13

Antarctica Sub Zero

9

BAUHAUS

16

BAVARIA PILSEN

7

BAVARIA PREMIUM

13

BAVARIA SEM ALCOOL

17

BELCO

8

BELCO SEM ALCOOL

13

Bella

4

Bohemia Escura

17

Bohemia Pilsen

16

Bossa Nova

4

Brahma Chopp

14

Brahma Extra

16

Brahma Fresh

12

Brahma Malzbier

18

Budweiser

18

Caracu

20

CERPA DRAFT BEER

8

CERPA GOLD

10

Cerpa Pilsen

21

CINTRA

6

COLONIA EXTRA

10

COLONIA LOW CARB

13

COLÔNIA MALZBIER

16

COLÔNIA NEGRA

25

COLÔNIA PILSEN

10

COLONIA SEM ALCOOL

13

COLÔNIA SEM ALCOOL

17

CONTI MALZBIER

13

CONTI PILSEN

7

CRYSTAL FUSION

14

CRYSTAL MALZBIER

15

CRYSTAL PILSEN

14

CRYSTAL PREMIUM

9

CRYSTAL SEM ALCOOL

18

DADO BIER Belgian Ale

27

DADO BIER Lager

13

DADO BIER Red Ale

27

DADO BIER Royal Black

27

DADO BIER Weiss

26

DEVASSA BEM LOURA

12

DONNA'S BEER

11

ECOBIER

8

EDELWEISS

43

FASS

6

GLACIAL

6

GOLDEN

9

GUITT´S MALZEBIER

15

Guitt's Pilsen

3

HEINEKEN

21

IMPERIAL

8

ITAIPAVA FEST

15

ITAIPAVA MALZBIER

17

ITAIPAVA PILSEN

12

ITAIPAVA PREMIUM

18

ITAIPAVA Zero Álcool

18

Kaiser Bock

14

KAISER GOLD

13

KAISER PILSEN

10

Kaiser Summer

15

kalena Chopp Claro

10

KRILL

8

Krill Malzbier

6

Kronenbier

19

Liber

19

LOKAL PILSEN

11

Mae Preta Escura

12

MALTA

7

MANTIQUEIRA

3

MURPHY'S STOUT

44

NOBEL PILSEN

8

NOVA SCHIN MALZBIER

16

NOVA SCHIN MUNICH

14

NOVA SCHIN PILSEN

9

NOVA SCHIN SEM ALCOOL

15

NOVA SCHIN ZERO ÁLCOOL

16

PETRA ESCURA

19

PETRA PREMIUM

18

PILS

9

PILS Malzbier

17

Polar Export

15

PRIMUS

6

Proibida

14

Provincia

11

Provincia Original

11

PUERTO DEL MAR

9

Rio Claro

1

SAMBA PILSEN

2

SANTA CERVA

8

SANTA CERVA MALZBIER

13

SCHNEIDER

11

Skol 360

13

Skol Beats

12

Skol Pilsen

14

SOL PILSEN

7

SPOLLER MALZBIER

15

SPOLLER PILSEN

7

SPOLLER PURO MALTE

15

STELL

8

Stella Artois

23

WELTENBURGER ANNO 1050

45

WELTENBURGER BAROCK DUNKEL

45

Xingú

18

ZANNI

3

Zanni Malzbier

11

ZEBU

10

Demais Marcas Nacionais Pilsen

1

Demais Marcas Nacionais Especiais

6

Demais Marcas Importadas

11

 

TABELA XII
(Valores em R$ por litro)

Produto

Cervejas de malte e cervejas sem álcool

Cód. TIPI

2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03

Embalagem

Vidro Descartável e outras embalagens não especificadas

Grupo

Limites

Preço de Referência

Tributos Devidos

 

Inferior

Superior

 

IPI

PIS

Cofins

1

2,5000

2,6249

-

-

-

-

2

2,6250

2,7562

2,6800

0,1495

0,0249

0,1186

---

---

---

---

-

-

-

4

2,8941

3,0387

2,9947

0,1670

0,0278

0,1325

5

3,0388

3,1906

3,1743

0,1771

0,0295

0,1405

---

---

---

---

-

-

-

7

3,3502

3,5177

3,3961

0,1894

0,0316

0,1503

8

3,5178

3,6935

3,6055

0,2011

0,0335

0,1596

9

3,6936

3,8782

3,7230

0,2077

0,0346

0,1648

10

3,8783

4,0721

3,9438

0,2200

0,0367

0,1745

11

4,0722

4,2757

4,2697

0,2382

0,0397

0,1889

12

4,2758

4,4895

4,4280

0,2470

0,0412

0,1960

13

4,4896

4,7140

4,6321

0,2584

0,0431

0,2050

14

4,7141

4,9497

4,8024

0,2679

0,0446

0,2125

15

4,9498

5,1972

5,0990

0,2844

0,0474

0,2256

16

5,1973

5,4571

5,3184

0,2967

0,0494

0,2354

17

5,4572

5,7299

5,6457

0,3149

0,0525

0,2498

18

5,7300

6,0164

5,9173

0,3301

0,0550

0,2619

19

6,0165

6,3173

6,1870

0,3451

0,0575

0,2738

20

6,3174

6,6331

6,4475

0,3597

0,0599

0,2853

21

6,6332

6,9648

6,7750

0,3779

0,0630

0,2998

22

6,9649

7,3131

7,0411

0,3928

0,0655

0,3116

23

7,3132

7,6787

7,6716

0,4279

0,0713

0,3395

24

7,6788

8,0626

7,7676

0,4333

0,0722

0,3437

25

8,0627

8,4658

8,3155

0,4638

0,0773

0,3680

26

8,4659

8,8891

8,6009

0,4798

0,0800

0,3806

27

8,8892

9,3335

9,1086

0,5081

0,0847

0,4031

28

9,3336

9,8002

9,7175

0,5421

0,0903

0,4300

29

9,8003

10,2902

10,0841

0,5625

0,0938

0,4463

30

10,2903

10,8048

10,5057

0,5860

0,0977

0,4649

31

10,8049

11,3450

11,3071

0,6307

0,1051

0,5004

32

11,3451

11,9123

11,7299

0,6543

0,1091

0,5191

33

11,9124

12,5079

12,2542

0,6836

0,1139

0,5423

34

12,5080

13,1333

12,5566

0,7004

0,1167

0,5557

35

13,1334

13,7899

13,7129

0,7649

0,1275

0,6068

36

13,7900

14,4794

14,3025

0,7978

0,1330

0,6329

37

14,4795

15,2034

14,8896

0,8306

0,1384

0,6589

38

15,2035

15,9636

15,6451

0,8727

0,1455

0,6923

39

15,9637

16,7618

16,4190

0,9159

0,1526

0,7266

40

16,7619

17,5999

17,3748

0,9692

0,1615

0,7689

41

17,6000

18,4799

18,2652

1,0189

0,1698

0,8083

42

18,4800

19,4039

18,8072

1,0491

0,1748

0,8323

43

19,4040

20,3741

19,9222

1,1113

0,1852

0,8816

44

20,3742

21,3928

21,3700

1,1920

0,1987

0,9457

45

21,3929

22,4624

22,0007

1,2272

0,2045

0,9736

46

22,4625

23,5855

23,0614

1,2864

0,2144

1,0205

47

23,5856

24,7648

23,7363

1,3240

0,2207

1,0504

48

24,7649

26,0031

25,4735

1,4209

0,2368

1,1273

49

26,0032

27,3032

26,6687

1,4876

0,2479

1,1802

50

27,3033

28,6684

27,9518

1,5592

0,2599

1,2370

---

---

---

---

---

---

---

65

56,7617

59,5997

57,5467

3,2100

0,5350

2,5466

---

---

---

---

---

---

---

76

97,0817

101,9357

98,6260

5,5015

0,9169

4,3645

 

Distribuição das Marcas Comerciais para Tabela XII

Marca Comercial

Grupo

AMSTEL

37

Antarctica Malzbier

19

Antarctica Pilsen

10

Antarctica Pilsen Cristal

20

AUSTRIA AMBER

34

AUSTRIA Pilsen

26

AUSTRIA WEISS

34

BADEN BADEN 1999

40

BADEN BADEN ALE GOLDEN

43

BADEN BADEN BARLEY RED ALE

42

BADEN BADEN CHRISTMAS

42

BADEN BADEN DARK ALE STOUT

41

BADEN BADEN DOUBLE BOCK

42

BADEN BADEN LAGER BOCK

42

BADEN BADEN PILSEN CRISTAL

42

BADEN BADEN WEISS

42

BAMBERG ALT

43

BAMBERG HELLES

43

BAMBERG MUNCHEN

43

BAMBERG PILSEN

42

BAMBERG RAUCHBIER

43

BAMBERG SCHWARZBIER

43

BAMBERG WEIZEN

43

BAUHAUS

24

BAVARIA PREMIUM

19

BAVARIA SEM ALCOOL

18

Becks

33

BELCO

17

BIERBAUM

32

BIERLAND DEMAIS TIPOS

34

BIERLAND PILSEN

33

BIRRA MORETTI

37

BLACK PRINCESS ESCURA

37

BLACK PRINCESS GOLD

33

Bohemia Confraria

30

Bohemia Escura

24

Bohemia Oaken

31

Bohemia Pilsen

20

BOHEMIA ROYAL ALE

33

Bohemia Weiss

29

Brahma Chopp

14

Brahma Extra

19

Brahma Fresh

18

Brahma Malzbier

19

Budweiser

20

Caracu

21

CERPA DRAFT BEER

11

CERPA EXPORT

30

CERPA GOLD

18

Cerpa Pilsen

23

CERPA TIJUCA

30

Cerveja Colorado Appia

44

Cerveja Colorado Cauim

43

Cerveja Colorado Demoiselle

45

Cerveja Colorado Indica

45

CINTRA

4

COLONIA MALZEBIER

11

COLONIA PILSEN

8

COLÔNIA SEM ALCOOL

14

CONTI PILSEN

5

CONTI PREMIUM

13

CORDOBA

21

CORUJA ALBA WEIZEN

27

CORUJA ALBA WEIZEN BOCK

27

CORUJA OTTUS

26

CORUJA STRIX

27

CRYSTAL MALZBIER

16

CRYSTAL PILSEN

16

CRYSTAL PREMIUM

19

CRYSTAL SEM ALCOOL

18

DADO BIER Belgian Ale

25

DADO BIER Ilex

29

DADO BIER Lager

20

DADO BIER Original Pilsen

34

DADO BIER Red Ale

30

DADO BIER Royal Black

29

DADO BIER Weiss

30

DEVASSA BEM LOURA

15

DEVASSA ÍNDIA

27

DEVASSA LOURA

32

DEVASSA NEGRA

34

DEVASSA RUIVA

33

DOS EQUIS

30

DRACHE BIER

33

ECOBIER

8

EDELWEISS

43

EISENABHN STRONG GOLDEN ALE

37

Eisenbahn 5

35

EISENBAHN DUNKEL

36

EISENBAHN KOLSCH

37

EISENBAHN LUST

76

EISENBAHN OCTOBERFEST

38

EISENBAHN PALE ALE

37

EISENBAHN PILSEN

37

EISENBAHN Pilsen Natural

36

EISENBAHN RAUCHBIER

36

EISENBAHN Weihnachts Ale

34

EISENBAHN WEIZENBIER

37

EISENBAHN WEIZENBOCK

39

Franziskaner

38

Germania

17

Germania Escura

19

GUARATUBA

15

Guitt's Malzbier

11

Guitt's Pilsen

9

HEINEKEN

23

Hoegaarden

38

HOPS CERVEJA ESCURA

2

IMPERIAL

13

IMPERIAL OURO

22

ITAIPAVA FEST

25

ITAIPAVA MALZBIER

18

ITAIPAVA PILSEN

13

ITAIPAVA PREMIUM

21

ITAIPAVA Zero Álcool

19

Kaiser Bock

18

KAISER GOLD

21

KAISER PILSEN

15

Kaiser Summer

21

kalena Chopp Claro

26

Kalena Chopp Escuro

34

Kilsen Extra

7

Kilsen Malzbier

17

KRILL

11

Krill Malzbier

13

Kromus Bier

32

Kronenbier

19

LA BRUNETTE

38

LA TRAPE

65

Leffe

37

Liber

19

LOKAL PILSEN

10

LOWENBRAU

37

MURPHY'S RED

40

NOBEL PILSEN

8

Nortena

26

NOVA SCHIN MALZBIER

17

NOVA SCHIN MUNICH

16

NOVA SCHIN PILSEN

11

NOVA SCHIN TEQUILA E LIMÃO

20

NOVA SCHIN ZERO ÁLCOOL

17

OPA BIER PALE ALE

35

OPA BIER PILSEN

38

OPA BIER PORTER

35

OPA BIER SEM ALCOOL

37

OPA BIER WEISEN

35

Original

23

PATAGÔNIA

35

Patricia

30

PAULISTANIA

33

PETRA AURUM

40

PETRA BOCK

37

PETRA ESCURA

21

PETRA SCHWARZBIER

42

PETRA STARK BIER

47

PETRA WEISS BIER

40

Pilsen

25

PILSNER URQUELL

49

Plier Pilsen

13

Polar Bock

19

Polar Export

15

PRIMATOR

46

PRIMUS

11

Proibida

16

PUERTO DEL MAR

12

Quilmes

27

RED STRIPE

35

SAINT BIER BELGIAN

29

SAINT BIER BOCK

29

SAINT BIER IN NATURA

25

SAINT BIER MALZBIER

12

SAINT BIER PILSEN

7

SAINT BIER STOUT

29

SANTA CERVA

13

SANTA CERVA MALZBIER

15

SCHNEIDER

23

SELKI MALZEBIER

18

SELKI PILSEN

16

Skol Beats

21

Skol Pilsen

12

SOL PILSEN

10

SOL PREMIUM

28

Spaten

41

SPOLLER PURO MALTE

12

STAROBRNO

47

STEINECKER PREMIUM

14

Stella Artois

26

Therezopolis

32

Therezopolis Ebenholz

33

Therezopolis Rubine

32

Tijuca Cerpa

29

WARSTEINER

38

WELTENBURGER ANNO 1050

48

WELTENBURGER BAROCK DUNKEL

43

WELTENBURGER HEFE-WEISSBIER

50

WELTENBURGER KLOSTER

44

WELTENBURGER URTYP HELL

50

Xingú

20

ZANNI

15

Zanni Malzbier

18

Zebu

12

ZEHN BIER

18

Zillertal

25

Demais Marcas Nacionais Pilsen

2

Demais Marcas Nacionais Especiais

2

Demais Marcas Importadas

14

Notas Explicativas (Tabelas X, XI e XII) 

1. Salvo se expresso na marca comercial constante da tabela, os valores para os produtos identificados aplicam-se a todos os seus tipos e variações.

2. A classificação “Demais Importadas” refere-se a cervejas importadas, que não estejam expressamente relacionadas.

3. A classificação “Demais Nacionais Especiais” refere-se a marcas comerciais de cervejas não expressamente relacionadas e que sejam do tipo premium, extra, malzbier, sem álcool, pilsen extra, etc.

4. Marcas comerciais nacionais lançadas após a divulgação da tabela deverão se enquadrar com “Demais Nacionais Especiais” ou “Demais Nacionais Pilsen”, conforme o caso específico.

5. O valor de tributo devido informado na tabela não está ajustado por eventual redução de alíquota ou base de cálculo prevista na legislação. Cabe ao contribuinte, observada a legislação pertinente, efetuar os ajustes necessários.

6. Imprecisões, como erros de grafia ou denominação incompleta, não descaracterizam o enquadramento da marca comercial.

7. As Tabelas X, XI e XII não se aplicam nos casos em que cervejas de malte, classificadas no código 2203.00.00, são vendidas a granel, inclusive diretamente para o consumidor final (por exemplo, nas microcervejarias). Neste caso, aplica-se a Tabela XIII.

VALORES DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, DA COFINS E DO IPI NO REGIME ESPECIAL
(Redação dada pelo Decreto nº 7.820, de 2012)

(VIGÊNCIA)

TABELA X

(Redação dada pelo Decreto nº 7.820, de 2012)

(VIGÊNCIA)

(Valores em R$ por litro)

Produto

Cervejas de malte e cervejas sem álcool

Cód. TIPI

2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03

Embalagem

Vidro Retornável

Grupo

Limites

Preço de Referência

Tributos Devidos

 

Inferior

Superior

 

IPI

PIS

Cofins

1

2,5000

2,6249

2,5000

0,1406

0,0234

0,1116

2

2,6250

2,7562

2,7289

0,1535

0,0256

0,1218

3

2,7563

2,8940

2,8599

0,1609

0,0268

0,1276

4

2,8941

3,0387

2,9376

0,1652

0,0275

0,1311

5

3,0388

3,1906

3,0763

0,1730

0,0288

0,1373

6

3,1907

3,3501

3,2112

0,1806

0,0301

0,1433

7

3,3502

3,5177

3,3746

0,1898

0,0316

0,1506

8

3,5178

3,6935

3,6282

0,2041

0,0340

0,1619

9

3,6936

3,8782

3,7141

0,2089

0,0348

0,1657

10

3,8783

4,0721

4,0101

0,2256

0,0376

0,1790

11

4,0722

4,2757

4,1903

0,2357

0,0393

0,1870

12

4,2758

4,4895

4,3230

0,2432

0,0405

0,1929

13

4,4896

4,7140

4,5654

0,2568

0,0428

0,2037

14

4,7141

4,9497

4,8282

0,2716

0,0453

0,2155

15

4,9498

5,1972

5,0672

0,2850

0,0475

0,2261

16

5,1973

5,4571

5,2738

0,2967

0,0494

0,2353

17

5,4572

5,7299

5,5609

0,3128

0,0521

0,2482

18

5,7300

6,0164

5,9505

0,3347

0,0558

0,2655

19

6,0165

6,3173

6,1241

0,3445

0,0574

0,2733

20

6,3174

6,6331

6,5575

0,3689

0,0615

0,2926

21

6,6332

6,9648

6,9072

0,3885

0,0648

0,3082

22

6,9649

7,3131

7,0323

0,3956

0,0659

0,3138

23

7,3132

7,6787

7,4987

0,4218

0,0703

0,3346

24

7,6788

8,0626

7,9087

0,4449

0,0741

0,3529

25

8,0627

8,4658

8,0981

0,4555

0,0759

0,3614

26

8,4659

8,8891

8,4806

0,4770

0,0795

0,3784

---

---

---

 ---

---

---

---

29

9,8003

10,2902

9,8249

0,5527

0,0921

0,4384

30

10,2903

10,8048

10,4872

0,5899

0,0983

0,4680

---

---

---

 ---

---

---

---

33

11,9124

12,5079

12,0729

0,6791

0,1132

0,5388

---

---

---

 ---

---

---

---

36

13,7900

14,4794

14,3433

0,8068

0,1345

0,6401

 

Distribuição das Marcas Comerciais para Tabela X

Marca Comercial

Grupo

A OUTRA

5

Antarctica Malzbier

18

Antarctica Pilsen

14

Antarctica Sub Zero

10

BAUHAUS

30

BAVARIA PILSEN

8

BAVARIA PREMIUM

14

BEIRA BIER

2

BELCO

5

BELCO MALZEBIER

1

Bella

2

BOHEMIA ESCURA

20

Bohemia Pilsen

20

Brahma Chopp

14

Brahma Extra

21

Brahma Fresh

11

Brahma Malzbier

19

Budweiser

21

CERPA DRAFT BEER

8

CERPA EXPORT

16

CERPA GOLD

15

Cerpa Pilsen

26

CERPA TIJUCA

12

CINTRA

8

COLONIA EXTRA

9

COLONIA LOW CARB

8

COLÔNIA MALZBIER

16

COLÔNIA PILSEN

13

COLONIA SEM ALCOOL

12

CONTI MALZBIER

11

CONTI PILSEN

9

CONTI PREMIUM

29

CORUJA EXTRA VIVA

17

CORUJA VIVA

17

CRYSTAL MALZBIER

12

CRYSTAL PILSEN

11

CRYSTAL PREMIUM

16

D'FONTE PILSEN

6

DEVASSA BEM LOURA

15

ECOBIER

9

FASS

4

Germania Escura

22

GLACIAL

7

GOLDEN

3

GUARATUBA

6

Guitt's Malzbier

13

Guitt's Pilsen

9

HEINEKEN

26

IMPERIAL

8

IMPERIAL OURO

17

ITAIPAVA MALZBIER

14

ITAIPAVA PILSEN

13

ITAIPAVA PREMIUM

23

Kaiser Bock

12

KAISER GOLD

23

KAISER PILSEN

11

Kaiser Summer

22

Kilsen Chopp

10

Kilsen Extra

10

Kilsen Malzbier

11

Kilsen Pilsen

6

KRILL

4

Krill Malzbier

10

LOKAL PILSEN

8

MALTA MALZBIER

9

MANTIQUEIRA

4

NOBEL PILSEN

11

NOVA SCHIN MALZBIER

14

NOVA SCHIN PILSEN

12

NOVA SCHIN ZERO ÁLCOOL

17

Original

22

PILS

7

PLIER MALZEBIER

11

Plier Pilsen

11

Polar Bock

15

Polar Export

16

PRIMUS

9

Proibida

17

Provincia

15

PUERTO DEL MAR

11

Ravache

24

SAINT BIER BELGIAN

25

SAINT BIER MALZBIER

11

SAINT BIER PILSEN

8

SAMBA PILSEN

3

SANTA CERVA

9

SANTA CERVA MALZBIER

11

Selki Malzbier

11

Selki Pilsen

7

Serramalte

25

Skol 360

14

Skol Pilsen

14

SOL PILSEN

12

SPOLLER MALZBIER

7

SPOLLER PILSEN

6

SPOLLER PURO MALTE

1

St Gallen

36

Steinecker Bock

10

Steinecker Pilsen

7

STELL

6

Sul Americana

19

THEREZOPOLIS GOLD

33

Xingú

25

ZANNI

5

Zanni Malzbier

11

Demais Marcas Nacionais Pilsen

1

Demais Marcas Nacionais Especiais

1

Demais Marcas Importadas

10

  

TABELA XI

(Redação dada pelo Decreto nº 7.820, de 2012)

(VIGÊNCIA)

(Valores em R$ por litro)

Produto

Cervejas de malte e cervejas sem álcool

Cód. TIPI

2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03

Embalagem

Lata

Grupo

Limites

Preço de Referência

Tributos Devidos

 

Inferior

Superior

 

IPI

PIS

Cofins

1

2,5

2,6249

2,5

0,15

0,025

0,119

2

2,625

2,7562

2,6606

0,15963

0,02661

0,12664

3

2,7563

2,894

2,7609

0,16566

0,02761

0,13142

4

2,8941

3,0387

2,9823

0,17894

0,02982

0,14196

---

---

---

 ---

 ---

 ---

 ---

6

3,1907

3,3501

3,2674

0,19604

0,03267

0,15553

7

3,3502

3,5177

3,3831

0,20299

0,03383

0,16104

8

3,5178

3,6935

3,6189

0,21713

0,03619

0,17226

9

3,6936

3,8782

3,8185

0,22911

0,03819

0,18176

10

3,8783

4,0721

4,064

0,24384

0,04064

0,19344

11

4,0722

4,2757

4,0795

0,24477

0,04079

0,19418

12

4,2758

4,4895

4,4547

0,26728

0,04455

0,21204

13

4,4896

4,714

4,596

0,27576

0,04596

0,21877

14

4,7141

4,9497

4,8248

0,28949

0,04825

0,22966

15

4,9498

5,1972

4,9677

0,29806

0,04968

0,23646

16

5,1973

5,4571

5,3284

0,3197

0,05328

0,25363

17

5,4572

5,7299

5,5225

0,33135

0,05522

0,26287

18

5,73

6,0164

5,9039

0,35423

0,05904

0,28103

19

6,0165

6,3173

6,1988

0,37193

0,06199

0,29506

20

6,3174

6,6331

6,5786

0,39472

0,06579

0,31314

21

6,6332

6,9648

6,6837

0,40102

0,06684

0,31815

---

---

---

 ---

 ---

 ---

 ---

23

7,3132

7,6787

7,5964

0,45579

0,07596

0,36159

---

---

---

 ---

 ---

 ---

 ---

25

8,0627

8,4658

8,4462

0,50677

0,08446

0,40204

26

8,4659

8,8891

8,5487

0,51292

0,08549

0,40692

27

8,8892

9,3335

9,1211

0,54727

0,09121

0,43417

---

---

---

 ---

 ---

 ---

 ---

43

19,404

20,3741

19,9414

1,19648

0,19941

0,94921

44

20,3742

21,3928

20,9868

1,25921

0,20987

0,99897

45

21,3929

22,4624

21,7398

1,30439

0,2174

1,03481

 

Distribuição das Marcas Comerciais para Tabela XI

Marca Comercial

Grupo

A OUTRA

6

Antarctica Malzbier

17

Antarctica Pilsen

13

Antarctica Sub Zero

9

BAUHAUS

16

BAVARIA PILSEN

7

BAVARIA PREMIUM

13

BAVARIA SEM ALCOOL

17

BELCO

8

BELCO SEM ALCOOL

13

Bella

4

Bohemia Escura

17

Bohemia Pilsen

16

Bossa Nova

4

Brahma Chopp

14

Brahma Extra

16

Brahma Fresh

12

Brahma Malzbier

18

Budweiser

18

Caracu

20

CERPA DRAFT BEER

8

CERPA GOLD

10

Cerpa Pilsen

21

CINTRA

6

COLONIA EXTRA

10

COLONIA LOW CARB

13

COLÔNIA MALZBIER

16

COLÔNIA NEGRA

25

COLÔNIA PILSEN

10

COLONIA SEM ALCOOL

13

COLÔNIA SEM ALCOOL

17

CONTI MALZBIER

13

CONTI PILSEN

7

CRYSTAL FUSION

14

CRYSTAL MALZBIER

15

CRYSTAL PILSEN

14

CRYSTAL PREMIUM

9

CRYSTAL SEM ALCOOL

18

DADO BIER Belgian Ale

27

DADO BIER Lager

13

DADO BIER Red Ale

27

DADO BIER Royal Black

27

DADO BIER Weiss

26

DEVASSA BEM LOURA

12

DONNA'S BEER

11

ECOBIER

8

EDELWEISS

43

FASS

6

GLACIAL

6

GOLDEN

9

GUITT´S MALZEBIER

15

Guitt's Pilsen

3

HEINEKEN

21

IMPERIAL

8

ITAIPAVA FEST

15

ITAIPAVA MALZBIER

17

ITAIPAVA PILSEN

12

ITAIPAVA PREMIUM

18

ITAIPAVA Zero Álcool

18

Kaiser Bock

14

KAISER GOLD

13

KAISER PILSEN

10

Kaiser Summer

15

kalena Chopp Claro

10

KRILL

8

Krill Malzbier

6

Kronenbier

19

Liber

19

LOKAL PILSEN

11

Mae Preta Escura

12

MALTA

7

MANTIQUEIRA

3

MURPHY'S STOUT

44

NOBEL PILSEN

8

NOVA SCHIN MALZBIER

16

NOVA SCHIN MUNICH

14

NOVA SCHIN PILSEN

9

NOVA SCHIN SEM ALCOOL

15

NOVA SCHIN ZERO ÁLCOOL

16

PETRA ESCURA

19

PETRA PREMIUM

18

PILS

9

PILS Malzbier

17

Polar Export

15

PRIMUS

6

Proibida

14

Provincia

11

Provincia Original

11

PUERTO DEL MAR

9

Rio Claro

1

SAMBA PILSEN

2

SANTA CERVA

8

SANTA CERVA MALZBIER

13

SCHNEIDER

11

Skol 360

13

Skol Beats

12

Skol Pilsen

14

SOL PILSEN

7

SPOLLER MALZBIER

15

SPOLLER PILSEN

7

SPOLLER PURO MALTE

15

STELL

8

Stella Artois

23

WELTENBURGER ANNO 1050

45

WELTENBURGER BAROCK DUNKEL

45

Xingú

18

ZANNI

3

Zanni Malzbier

11

ZEBU

10

Demais Marcas Nacionais Pilsen

1

Demais Marcas Nacionais Especiais

6

Demais Marcas Importadas

11

  

TABELA XII

(Redação dada pelo Decreto nº 7.820, de 2012)

(VIGÊNCIA)

(Valores em R$ por litro)

Produto

Cervejas de malte e cervejas sem álcool

Cód. TIPI

2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03

Embalagem

Vidro Descartável e outras embalagens não especificadas

Grupo

Limites

Preço de Referência

Tributos Devidos

 

Inferior

Superior

 

IPI

PIS

Cofins

1

2,5000

2,6249

 - 

 ---

 ---

 ---

2

2,6250

2,7562

2,6800

0,1407

0,0235

0,1116

---

---

---

 ---

 ---

 ---

 ---

4

2,8941

3,0387

2,9947

0,1572

0,0262

0,1247

5

3,0388

3,1906

3,1743

0,1666

0,0278

0,1322

---

---

---

 ---

 ---

 ---

 ---

7

3,3502

3,5177

3,3961

0,1783

0,0297

0,1414

8

3,5178

3,6935

3,6055

0,1893

0,0315

0,1502

9

3,6936

3,8782

3,7230

0,1955

0,0326

0,1551

10

3,8783

4,0721

3,9438

0,2070

0,0345

0,1643

11

4,0722

4,2757

4,2697

0,2242

0,0374

0,1778

12

4,2758

4,4895

4,4280

0,2325

0,0387

0,1844

13

4,4896

4,7140

4,6321

0,2432

0,0405

0,1929

14

4,7141

4,9497

4,8024

0,2521

0,0420

0,2000

15

4,9498

5,1972

5,0990

0,2677

0,0446

0,2124

16

5,1973

5,4571

5,3184

0,2792

0,0465

0,2215

17

5,4572

5,7299

5,6457

0,2964

0,0494

0,2351

18

5,7300

6,0164

5,9173

0,3107

0,0518

0,2465

19

6,0165

6,3173

6,1870

0,3248

0,0541

0,2577

20

6,3174

6,6331

6,4475

0,3385

0,0564

0,2685

21

6,6332

6,9648

6,7750

0,3557

0,0593

0,2822

22

6,9649

7,3131

7,0411

0,3697

0,0616

0,2933

23

7,3132

7,6787

7,6716

0,4028

0,0671

0,3195

24

7,6788

8,0626

7,7676

0,4078

0,0680

0,3235

25

8,0627

8,4658

8,3155

0,4366

0,0728

0,3463

26

8,4659

8,8891

8,6009

0,4515

0,0753

0,3582

27

8,8892

9,3335

9,1086

0,4782

0,0797

0,3794

28

9,3336

9,8002

9,7175

0,5102

0,0850

0,4047

29

9,8003

10,2902

10,0841

0,5294

0,0882

0,4200

30

10,2903

10,8048

10,5057

0,5516

0,0919

0,4376

31

10,8049

11,3450

11,3071

0,5936

0,0989

0,4709

32

11,3451

11,9123

11,7299

0,6158

0,1026

0,4886

33

11,9124

12,5079

12,2542

0,6433

0,1072

0,5104

34

12,5080

13,1333

12,5566

0,6592

0,1099

0,5230

35

13,1334

13,7899

13,7129

0,7199

0,1200

0,5711

36

13,7900

14,4794

14,3025

0,7509

0,1251

0,5957

37

14,4795

15,2034

14,8896

0,7817

0,1303

0,6202

38

15,2035

15,9636

15,6451

0,8214

0,1369

0,6516

39

15,9637

16,7618

16,4190

0,8620

0,1437

0,6839

40

16,7619

17,5999

17,3748

0,9122

0,1520

0,7237

41

17,6000

18,4799

18,2652

0,9589

0,1598

0,7607

42

18,4800

19,4039

18,8072

0,9874

0,1646

0,7833

43

19,4040

20,3741

19,9222

1,0459

0,1743

0,8298

44

20,3742

21,3928

21,3700

1,1219

0,1870

0,8901

45

21,3929

22,4624

22,0007

1,1550

0,1925

0,9163

46

22,4625

23,5855

23,0614

1,2107

0,2018

0,9605

47

23,5856

24,7648

23,7363

1,2462

0,2077

0,9886

48

24,7649

26,0031

25,4735

1,3374

0,2229

1,0610

49

26,0032

27,3032

26,6687

1,4001

0,2334

1,1107

50

27,3033

28,6684

27,9518

1,4675

0,2446

1,1642

---

---

---

 ---

 ---

 ---

 ---

65

56,7617

59,5997

57,5467

3,0212

0,5035

2,3968

---

---

---

 ---

 ---

 ---

 ---

76

97,0817

101,9357

98,6260

5,1779

0,8630

4,1078

  

Distribuição das Marcas Comerciais para Tabela XII

Marca Comercial

Grupo

AMSTEL

37

Antarctica Malzbier

19

Antarctica Pilsen

10

Antarctica Pilsen Cristal

20

AUSTRIA AMBER

34

AUSTRIA Pilsen

26

AUSTRIA WEISS

34

BADEN BADEN 1999

40

BADEN BADEN ALE GOLDEN

43

BADEN BADEN BARLEY RED ALE

42

BADEN BADEN CHRISTMAS

42

BADEN BADEN DARK ALE STOUT

41

BADEN BADEN DOUBLE BOCK

42

BADEN BADEN LAGER BOCK

42

BADEN BADEN PILSEN CRISTAL

42

BADEN BADEN WEISS

42

BAMBERG ALT

43

BAMBERG HELLES

43

BAMBERG MUNCHEN

43

BAMBERG PILSEN

42

BAMBERG RAUCHBIER

43

BAMBERG SCHWARZBIER

43

BAMBERG WEIZEN

43

BAUHAUS

24

BAVARIA PREMIUM

19

BAVARIA SEM ALCOOL

18

Becks

33

BELCO

17

BIERBAUM

32

BIERLAND DEMAIS TIPOS

34

BIERLAND PILSEN

33

BIRRA MORETTI

37

BLACK PRINCESS ESCURA

37

BLACK PRINCESS GOLD

33

Bohemia Confraria

30

Bohemia Escura

24

Bohemia Oaken

31

Bohemia Pilsen

20

BOHEMIA ROYAL ALE

33

Bohemia Weiss

29

Brahma Chopp

14

Brahma Extra

19

Brahma Fresh

18

Brahma Malzbier

19

Budweiser

20

Caracu

21

CERPA DRAFT BEER

11

CERPA EXPORT

30

CERPA GOLD

18

Cerpa Pilsen

23

CERPA TIJUCA

30

Cerveja Colorado Appia

44

Cerveja Colorado Cauim

43

Cerveja Colorado Demoiselle

45

Cerveja Colorado Indica

45

CINTRA

4

COLONIA MALZEBIER

11

COLONIA PILSEN

8

COLÔNIA SEM ALCOOL

14

CONTI PILSEN

5

CONTI PREMIUM

13

CORDOBA

21

CORUJA ALBA WEIZEN

27

CORUJA ALBA WEIZEN BOCK

27

CORUJA OTTUS

26

CORUJA STRIX

27

CRYSTAL MALZBIER

16

CRYSTAL PILSEN

16

CRYSTAL PREMIUM

19

CRYSTAL SEM ALCOOL

18

DADO BIER Belgian Ale

25

DADO BIER Ilex

29

DADO BIER Lager

20

DADO BIER Original Pilsen

34

DADO BIER Red Ale

30

DADO BIER Royal Black

29

DADO BIER Weiss

30

DEVASSA BEM LOURA

15

DEVASSA ÍNDIA

27

DEVASSA LOURA

32

DEVASSA NEGRA

34

DEVASSA RUIVA

33

DOS EQUIS

30

DRACHE BIER

33

ECOBIER

8

EDELWEISS

43

EISENABHN STRONG GOLDEN ALE

37

Eisenbahn 5

35

EISENBAHN DUNKEL

36

EISENBAHN KOLSCH

37

EISENBAHN LUST

76

EISENBAHN OCTOBERFEST

38

EISENBAHN PALE ALE

37

EISENBAHN PILSEN

37

EISENBAHN Pilsen Natural

36

EISENBAHN RAUCHBIER

36

EISENBAHN Weihnachts Ale

34

EISENBAHN WEIZENBIER

37

EISENBAHN WEIZENBOCK

39

Franziskaner

38

Germania

17

Germania Escura

19

GUARATUBA

15

Guitt's Malzbier

11

Guitt's Pilsen

9

HEINEKEN

23

Hoegaarden

38

HOPS CERVEJA ESCURA

2

IMPERIAL

13

IMPERIAL OURO

22

ITAIPAVA FEST

25

ITAIPAVA MALZBIER

18

ITAIPAVA PILSEN

13

ITAIPAVA PREMIUM

21

ITAIPAVA Zero Álcool

19

Kaiser Bock

18

KAISER GOLD

21

KAISER PILSEN

15

Kaiser Summer

21

kalena Chopp Claro

26

Kalena Chopp Escuro

34

Kilsen Extra

7

Kilsen Malzbier

17

KRILL

11

Krill Malzbier

13

Kromus Bier

32

Kronenbier

19

LA BRUNETTE

38

LA TRAPE

65

Leffe

37

Liber

19

LOKAL PILSEN

10

LOWENBRAU

37

MURPHY'S RED

40

NOBEL PILSEN

8

Nortena

26

NOVA SCHIN MALZBIER

17

NOVA SCHIN MUNICH

16

NOVA SCHIN PILSEN

11

NOVA SCHIN TEQUILA E LIMÃO

20

NOVA SCHIN ZERO ÁLCOOL

17

OPA BIER PALE ALE

35

OPA BIER PILSEN

38

OPA BIER PORTER

35

OPA BIER SEM ALCOOL

37

OPA BIER WEISEN

35

Original

23

PATAGÔNIA

35

Patricia

30

PAULISTANIA

33

PETRA AURUM

40

PETRA BOCK

37

PETRA ESCURA

21

PETRA SCHWARZBIER

42

PETRA STARK BIER

47

PETRA WEISS BIER

40

Pilsen

25

PILSNER URQUELL

49

Plier Pilsen

13

Polar Bock

19

Polar Export

15

PRIMATOR

46

PRIMUS

11

Proibida

16

PUERTO DEL MAR

12

Quilmes

27

RED STRIPE

35

SAINT BIER BELGIAN

29

SAINT BIER BOCK

29

SAINT BIER IN NATURA

25

SAINT BIER MALZBIER

12

SAINT BIER PILSEN

7

SAINT BIER STOUT

29

SANTA CERVA

13

SANTA CERVA MALZBIER

15

SCHNEIDER

23

SELKI MALZEBIER

18

SELKI PILSEN

16

Skol Beats

21

Skol Pilsen

12

SOL PILSEN

10

SOL PREMIUM

28

Spaten

41

SPOLLER PURO MALTE

12

STAROBRNO

47

STEINECKER PREMIUM

14

Stella Artois

26

Therezopolis

32

Therezopolis Ebenholz

33

Therezopolis Rubine

32

Tijuca Cerpa

29

WARSTEINER

38

WELTENBURGER ANNO 1050

48

WELTENBURGER BAROCK DUNKEL

43

WELTENBURGER HEFE-WEISSBIER

50

WELTENBURGER KLOSTER

44

WELTENBURGER URTYP HELL

50

Xingú

20

ZANNI

15

Zanni Malzbier

18

Zebu

12

ZEHN BIER

18

Zillertal

25

Demais Marcas Nacionais Pilsen

2

Demais Marcas Nacionais Especiais

2

Demais Marcas Importadas

14

 

Notas Explicativas (Tabelas X, XI e XII)

1. Salvo se expresso na marca comercial constante da tabela, os valores para os produtos identificados aplicam-se a todos os seus tipos e variações.

2. A classificação “Demais Importadas” refere-se a cervejas importadas, que não estejam expressamente relacionadas.

3. A classificação “Demais Nacionais Especiais” refere-se a marcas comerciais de cervejas não expressamente relacionadas e que sejam do tipo premium, extra, malzbier, sem álcool, pilsen extra, etc.

4. Marcas comerciais nacionais lançadas após a divulgação da tabela deverão se enquadrar com “Demais Nacionais Especiais” ou “Demais Nacionais Pilsen”, conforme o caso específico.

5. O valor de tributo devido informado na tabela não está ajustado por eventual redução de alíquota ou base de cálculo prevista na legislação. Cabe ao contribuinte, observada a legislação pertinente, efetuar os ajustes  necessários.

6. Imprecisões, como erros de grafia ou denominação incompleta, não descaracterizam o enquadramento da marca comercial.

7. As Tabelas X, XI e XII não se aplicam nos casos em que cervejas de malte, classificadas no código 2203.00.00, são vendidas a granel, inclusive diretamente para o consumidor final (por exemplo, nas microcervejarias). Neste caso, aplica-se a Tabela XIII.

8. Para efeito de cálculo dos tributos da Tabela X, o valor-base representa 37,5% (trinta e sete inteiros e cinco décimos por cento) do preço de referência.

9. Para efeito de cálculo dos tributos da Tabela XI, o valor-base representa 40% (quarenta por cento) do preço de referência.

10. Para efeito de cálculo dos tributos da Tabela XII, o valor-base representa 35% (trinta e cinco por cento) do preço de referência. 

VALORES DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, DA COFINS E DO IPI NO REGIME ESPECIAL
(Redação dada pelo Decreto nº 7.820, de 2012)
(VIGÊNCIA)

TABELA X
(Redação dada pelo Decreto nº 7.820, de 2012)
(VIGÊNCIA)

(Valores em R$ por litro)

Produto

Cervejas de malte e cervejas sem álcool

Cód. TIPI

2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03

Embalagem

Vidro Retornável

Grupo

Limites

Preço de Referência

Tributos Devidos

 

Inferior

Superior

 

IPI

PIS

Cofins

1

2,5000

2,6249

2,5000

0,1434

0,0239

0,1138

2

2,6250

2,7562

2,7289

0,1566

0,0261

0,1242

3

2,7563

2,8940

2,8599

0,1641

0,0273

0,1302

4

2,8941

3,0387

2,9376

0,1685

0,0281

0,1337

5

3,0388

3,1906

3,0763

0,1765

0,0294

0,1400

6

3,1907

3,3501

3,2112

0,1842

0,0307

0,1462

7

3,3502

3,5177

3,3746

0,1936

0,0323

0,1536

8

3,5178

3,6935

3,6282

0,2082

0,0347

0,1651

9

3,6936

3,8782

3,7141

0,2131

0,0355

0,1691

10

3,8783

4,0721

4,0101

0,2301

0,0383

0,1825

11

4,0722

4,2757

4,1903

0,2404

0,0401

0,1907

12

4,2758

4,4895

4,3230

0,2480

0,0413

0,1968

13

4,4896

4,7140

4,5654

0,2619

0,0437

0,2078

14

4,7141

4,9497

4,8282

0,2770

0,0462

0,2198

15

4,9498

5,1972

5,0672

0,2907

0,0485

0,2306

16

5,1973

5,4571

5,2738

0,3026

0,0504

0,2400

17

5,4572

5,7299

5,5609

0,3191

0,0532

0,2531

18

5,7300

6,0164

5,9505

0,3414

0,0569

0,2709

19

6,0165

6,3173

6,1241

0,3514

0,0586

0,2788

20

6,3174

6,6331

6,5575

0,3762

0,0627

0,2985

21

6,6332

6,9648

6,9072

0,3963

0,0661

0,3144

22

6,9649

7,3131

7,0323

0,4035

0,0672

0,3201

23

7,3132

7,6787

7,4987

0,4302

0,0717

0,3413

24

7,6788

8,0626

7,9087

0,4538

0,0756

0,3600

25

8,0627

8,4658

8,0981

0,4646

0,0774

0,3686

26

8,4659

8,8891

8,4806

0,4866

0,0811

0,3860

---

---

---

 ---

 ---

 ---

 ---

29

9,8003

10,2902

9,8249

0,5637

0,0940

0,4472

30

10,2903

10,8048

10,4872

0,6017

0,1003

0,4774

---

---

---

 ---

 ---

 ---

 ---

33

11,9124

12,5079

12,0729

0,6927

0,1154

0,5495

---

---

---

 ---

 ---

 ---

 ---

36

13,7900

14,4794

14,3433

0,8229

0,1372

0,6529

  

Distribuição das Marcas Comerciais para Tabela X

Marca Comercial

Grupo

A OUTRA

5

Antarctica Malzbier

18

Antarctica Pilsen

14

Antarctica Sub Zero

10

BAUHAUS

30

BAVARIA PILSEN

8

BAVARIA PREMIUM

14

BEIRA BIER

2

BELCO

5

BELCO MALZEBIER

1

Bella

2

BOHEMIA ESCURA

20

Bohemia Pilsen

20

Brahma Chopp

14

Brahma Extra

21

Brahma Fresh

11

Brahma Malzbier

19

Budweiser

21

CERPA DRAFT BEER

8

CERPA EXPORT

16

CERPA GOLD

15

Cerpa Pilsen

26

CERPA TIJUCA

12

CINTRA

8

COLONIA EXTRA

9

COLONIA LOW CARB

8

COLÔNIA MALZBIER

16

COLÔNIA PILSEN

13

COLONIA SEM ALCOOL

12

CONTI MALZBIER

11

CONTI PILSEN

9

CONTI PREMIUM

29

CORUJA EXTRA VIVA

17

CORUJA VIVA

17

CRYSTAL MALZBIER

12

CRYSTAL PILSEN

11

CRYSTAL PREMIUM

16

D'FONTE PILSEN

6

DEVASSA BEM LOURA

15

ECOBIER

9

FASS

4

Germania Escura

22

GLACIAL

7

GOLDEN

3

GUARATUBA

6

Guitt's Malzbier

13

Guitt's Pilsen

9

HEINEKEN

26

IMPERIAL

8

IMPERIAL OURO

17

ITAIPAVA MALZBIER

14

ITAIPAVA PILSEN

13

ITAIPAVA PREMIUM

23

Kaiser Bock

12

KAISER GOLD

23

KAISER PILSEN

11

Kaiser Summer

22

Kilsen Chopp

10

Kilsen Extra

10

Kilsen Malzbier

11

Kilsen Pilsen

6

KRILL

4

Krill Malzbier

10

LOKAL PILSEN

8

MALTA MALZBIER

9

MANTIQUEIRA

4

NOBEL PILSEN

11

NOVA SCHIN MALZBIER

14

NOVA SCHIN PILSEN

12

NOVA SCHIN ZERO ÁLCOOL

17

Original

22

PILS

7

PLIER MALZEBIER

11

Plier Pilsen

11

Polar Bock

15

Polar Export

16

PRIMUS

9

Proibida

17

Provincia

15

PUERTO DEL MAR

11

Ravache

24

SAINT BIER BELGIAN

25

SAINT BIER MALZBIER

11

SAINT BIER PILSEN

8

SAMBA PILSEN

3

SANTA CERVA

9

SANTA CERVA MALZBIER

11

Selki Malzbier

11

Selki Pilsen

7

Serramalte

25

Skol 360

14

Skol Pilsen

14

SOL PILSEN

12

SPOLLER MALZBIER

7

SPOLLER PILSEN

6

SPOLLER PURO MALTE

1

St Gallen

36

Steinecker Bock

10

Steinecker Pilsen

7

STELL

6

Sul Americana

19

THEREZOPOLIS GOLD

33

Xingú

25

ZANNI

5

Zanni Malzbier

11

Demais Marcas Nacionais Pilsen

1

Demais Marcas Nacionais Especiais

1

Demais Marcas Importadas

10

  

TABELA XI
(Redação dada pelo Decreto nº 7.820, de 2012)
(VIGÊNCIA)

(Valores em R$ por litro)

Produto

Cervejas de malte e cervejas sem álcool

Cód. TIPI

2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03

Embalagem

Lata

Grupo

Limites

Preço de Referência

Tributos Devidos

 

Inferior

Superior

 

IPI

PIS

Cofins

1

2,5

2,6249

2,5

0,1530

0,0255

0,1214

2

2,625

2,7562

2,6606

0,1628

0,0271

0,1292

3

2,7563

2,894

2,7609

0,1690

0,0282

0,1340

4

2,8941

3,0387

2,9823

0,1825

0,0304

0,1448

---

---

---

 ---

 ---

 ---

 ---

6

3,1907

3,3501

3,2674

0,2000

0,0333

0,1586

7

3,3502

3,5177

3,3831

0,2070

0,0345

0,1643

8

3,5178

3,6935

3,6189

0,2215

0,0369

0,1757

9

3,6936

3,8782

3,8185

0,2337

0,0389

0,1854

10

3,8783

4,0721

4,064

0,2487

0,0415

0,1973

11

4,0722

4,2757

4,0795

0,2497

0,0416

0,1981

12

4,2758

4,4895

4,4547

0,2726

0,0454

0,2163

13

4,4896

4,714

4,596

0,2813

0,0469

0,2231

14

4,7141

4,9497

4,8248

0,2953

0,0492

0,2343

15

4,9498

5,1972

4,9677

0,3040

0,0507

0,2412

16

5,1973

5,4571

5,3284

0,3261

0,0543

0,2587

17

5,4572

5,7299

5,5225

0,3380

0,0563

0,2681

18

5,73

6,0164

5,9039

0,3613

0,0602

0,2866

19

6,0165

6,3173

6,1988

0,3794

0,0632

0,3010

20

6,3174

6,6331

6,5786

0,4026

0,0671

0,3194

21

6,6332

6,9648

6,6837

0,4090

0,0682

0,3245

---

---

---

 ---

 ---

 ---

 ---

23

7,3132

7,6787

7,5964

0,4649

0,0775

0,3688

---

---

---

 ---

 ---

 ---

 ---

25

8,0627

8,4658

8,4462

0,5169

0,0862

0,4101

26

8,4659

8,8891

8,5487

0,5232

0,0872

0,4151

27

8,8892

9,3335

9,1211

0,5582

0,0930

0,4428

---

---

---

 ---

 ---

 ---

 ---

43

19,404

20,3741

19,9414

1,2204

0,2034

0,9682

44

20,3742

21,3928

20,9868

1,2844

0,2141

1,0190

45

21,3929

22,4624

21,7398

1,3305

0,2217

1,0555

  

Distribuição das Marcas Comerciais para Tabela XI

Marca Comercial

Grupo

A OUTRA

6

Antarctica Malzbier

17

Antarctica Pilsen

13

Antarctica Sub Zero

9

BAUHAUS

16

BAVARIA PILSEN

7

BAVARIA PREMIUM

13

BAVARIA SEM ALCOOL

17

BELCO

8

BELCO SEM ALCOOL

13

Bella

4

Bohemia Escura

17

Bohemia Pilsen

16

Bossa Nova

4

Brahma Chopp

14

Brahma Extra

16

Brahma Fresh

12

Brahma Malzbier

18

Budweiser

18

Caracu

20

CERPA DRAFT BEER

8

CERPA GOLD

10

Cerpa Pilsen

21

CINTRA

6

COLONIA EXTRA

10

COLONIA LOW CARB

13

COLÔNIA MALZBIER

16

COLÔNIA NEGRA

25

COLÔNIA PILSEN

10

COLONIA SEM ALCOOL

13

COLÔNIA SEM ALCOOL

17

CONTI MALZBIER

13

CONTI PILSEN

7

CRYSTAL FUSION

14

CRYSTAL MALZBIER

15

CRYSTAL PILSEN

14

CRYSTAL PREMIUM

9

CRYSTAL SEM ALCOOL

18

DADO BIER Belgian Ale

27

DADO BIER Lager

13

DADO BIER Red Ale

27

DADO BIER Royal Black

27

DADO BIER Weiss

26

DEVASSA BEM LOURA

12

DONNA'S BEER

11

ECOBIER

8

EDELWEISS

43

FASS

6

GLACIAL

6

GOLDEN

9

GUITT´S MALZEBIER

15

Guitt's Pilsen

3

HEINEKEN

21

IMPERIAL

8

ITAIPAVA FEST

15

ITAIPAVA MALZBIER

17

ITAIPAVA PILSEN

12

ITAIPAVA PREMIUM

18

ITAIPAVA Zero Álcool

18

Kaiser Bock

14

KAISER GOLD

13

KAISER PILSEN

10

Kaiser Summer

15

kalena Chopp Claro

10

KRILL

8

Krill Malzbier

6

Kronenbier

19

Liber

19

LOKAL PILSEN

11

Mae Preta Escura

12

MALTA

7

MANTIQUEIRA

3

MURPHY'S STOUT

44

NOBEL PILSEN

8

NOVA SCHIN MALZBIER

16

NOVA SCHIN MUNICH

14

NOVA SCHIN PILSEN

9

NOVA SCHIN SEM ALCOOL

15

NOVA SCHIN ZERO ÁLCOOL

16

PETRA ESCURA

19

PETRA PREMIUM

18

PILS

9

PILS Malzbier

17

Polar Export

15

PRIMUS

6

Proibida

14

Provincia

11

Provincia Original

11

PUERTO DEL MAR

9

Rio Claro

1

SAMBA PILSEN

2

SANTA CERVA

8

SANTA CERVA MALZBIER

13

SCHNEIDER

11

Skol 360

13

Skol Beats

12

Skol Pilsen

14

SOL PILSEN

7

SPOLLER MALZBIER

15

SPOLLER PILSEN

7

SPOLLER PURO MALTE

15

STELL

8

Stella Artois

23

WELTENBURGER ANNO 1050

45

WELTENBURGER BAROCK DUNKEL

45

Xingú

18

ZANNI

3

Zanni Malzbier

11

ZEBU

10

Demais Marcas Nacionais Pilsen

1

Demais Marcas Nacionais Especiais

6

Demais Marcas Importadas

11

  

TABELA XII
(Redação dada pelo Decreto nº 7.820, de 2012)
(VIGÊNCIA)

(Valores em R$ por litro)

Produto

Cervejas de malte e cervejas sem álcool

Cód. TIPI

2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03

Embalagem

Vidro Descartável e outras embalagens não especificadas

Grupo

Limites

Preço de Referência

Tributos Devidos

 

Inferior

Superior

 

IPI

PIS

Cofins

1

2,5000

2,6249

 - 

 ---

 ---

 ---

2

2,6250

2,7562

2,6800

0,1435

0,0239

0,1139

---

---

---

 ---

 ---

 ---

 ---

4

2,8941

3,0387

2,9947

0,1604

0,0267

0,1272

5

3,0388

3,1906

3,1743

0,1700

0,0283

0,1349

---

---

---

 ---

 ---

 ---

 ---

7

3,3502

3,5177

3,3961

0,1819

0,0303

0,1443

8

3,5178

3,6935

3,6055

0,1931

0,0322

0,1532

9

3,6936

3,8782

3,7230

0,1994

0,0332

0,1582

10

3,8783

4,0721

3,9438

0,2112

0,0352

0,1675

11

4,0722

4,2757

4,2697

0,2286

0,0381

0,1814

12

4,2758

4,4895

4,4280

0,2371

0,0395

0,1881

13

4,4896

4,7140

4,6321

0,2480

0,0413

0,1968

14

4,7141

4,9497

4,8024

0,2572

0,0429

0,2040

15

4,9498

5,1972

5,0990

0,2731

0,0455

0,2166

16

5,1973

5,4571

5,3184

0,2848

0,0475

0,2259

17

5,4572

5,7299

5,6457

0,3023

0,0504

0,2398

18

5,7300

6,0164

5,9173

0,3169

0,0528

0,2514

19

6,0165

6,3173

6,1870

0,3313

0,0552

0,2628

20

6,3174

6,6331

6,4475

0,3453

0,0575

0,2739

21

6,6332

6,9648

6,7750

0,3628

0,0605

0,2878

22

6,9649

7,3131

7,0411

0,3771

0,0628

0,2991

23

7,3132

7,6787

7,6716

0,4108

0,0685

0,3259

24

7,6788

8,0626

7,7676

0,4160

0,0693

0,3300

25

8,0627

8,4658

8,3155

0,4453

0,0742

0,3533

26

8,4659

8,8891

8,6009

0,4606

0,0768

0,3654

27

8,8892

9,3335

9,1086

0,4878

0,0813

0,3870

28

9,3336

9,8002

9,7175

0,5204

0,0867

0,4128

29

9,8003

10,2902

10,0841

0,5400

0,0900

0,4284

30

10,2903

10,8048

10,5057

0,5626

0,0938

0,4463

31

10,8049

11,3450

11,3071

0,6055

0,1009

0,4804

32

11,3451

11,9123

11,7299

0,6281

0,1047

0,4983

33

11,9124

12,5079

12,2542

0,6562

0,1094

0,5206

34

12,5080

13,1333

12,5566

0,6724

0,1121

0,5334

35

13,1334

13,7899

13,7129

0,7343

0,1224

0,5826

36

13,7900

14,4794

14,3025

0,7659

0,1276

0,6076

37

14,4795

15,2034

14,8896

0,7973

0,1329

0,6326

38

15,2035

15,9636

15,6451

0,8378

0,1396

0,6647

39

15,9637

16,7618

16,4190

0,8792

0,1465

0,6975

40

16,7619

17,5999

17,3748

0,9304

0,1551

0,7381

41

17,6000

18,4799

18,2652

0,9781

0,1630

0,7760

42

18,4800

19,4039

18,8072

1,0071

0,1679

0,7990

43

19,4040

20,3741

19,9222

1,0668

0,1778

0,8464

44

20,3742

21,3928

21,3700

1,1444

0,1907

0,9079

45

21,3929

22,4624

22,0007

1,1781

0,1964

0,9347

46

22,4625

23,5855

23,0614

1,2349

0,2058

0,9797

47

23,5856

24,7648

23,7363

1,2711

0,2118

1,0084

48

24,7649

26,0031

25,4735

1,3641

0,2274

1,0822

49

26,0032

27,3032

26,6687

1,4281

0,2380

1,1330

50

27,3033

28,6684

27,9518

1,4968

0,2495

1,1875

---

---

---

 ---

 ---

 ---

 ---

65

56,7617

59,5997

57,5467

3,0816

0,5136

2,4448

---

---

---

 ---

 ---

 ---

 ---

76

97,0817

101,9357

98,6260

5,2814

0,8802

4,1899

  

Distribuição das Marcas Comerciais para Tabela XII

Marca Comercial

Grupo

AMSTEL

37

Antarctica Malzbier

19

Antarctica Pilsen

10

Antarctica Pilsen Cristal

20

AUSTRIA AMBER

34

AUSTRIA Pilsen

26

AUSTRIA WEISS

34

BADEN BADEN 1999

40

BADEN BADEN ALE GOLDEN

43

BADEN BADEN BARLEY RED ALE

42

BADEN BADEN CHRISTMAS

42

BADEN BADEN DARK ALE STOUT

41

BADEN BADEN DOUBLE BOCK

42

BADEN BADEN LAGER BOCK

42

BADEN BADEN PILSEN CRISTAL

42

BADEN BADEN WEISS

42

BAMBERG ALT

43

BAMBERG HELLES

43

BAMBERG MUNCHEN

43

BAMBERG PILSEN

42

BAMBERG RAUCHBIER

43

BAMBERG SCHWARZBIER

43

BAMBERG WEIZEN

43

BAUHAUS

24

BAVARIA PREMIUM

19

BAVARIA SEM ALCOOL

18

Becks

33

BELCO

17

BIERBAUM

32

BIERLAND DEMAIS TIPOS

34

BIERLAND PILSEN

33

BIRRA MORETTI

37

BLACK PRINCESS ESCURA

37

BLACK PRINCESS GOLD

33

Bohemia Confraria

30

Bohemia Escura

24

Bohemia Oaken

31

Bohemia Pilsen

20

BOHEMIA ROYAL ALE

33

Bohemia Weiss

29

Brahma Chopp

14

Brahma Extra

19

Brahma Fresh

18

Brahma Malzbier

19

Budweiser

20

Caracu

21

CERPA DRAFT BEER

11

CERPA EXPORT

30

CERPA GOLD

18

Cerpa Pilsen

23

CERPA TIJUCA

30

Cerveja Colorado Appia

44

Cerveja Colorado Cauim

43

Cerveja Colorado Demoiselle

45

Cerveja Colorado Indica

45

CINTRA

4

COLONIA MALZEBIER

11

COLONIA PILSEN

8

COLÔNIA SEM ALCOOL

14

CONTI PILSEN

5

CONTI PREMIUM

13

CORDOBA

21

CORUJA ALBA WEIZEN

27

CORUJA ALBA WEIZEN BOCK

27

CORUJA OTTUS

26

CORUJA STRIX

27

CRYSTAL MALZBIER

16

CRYSTAL PILSEN

16

CRYSTAL PREMIUM

19

CRYSTAL SEM ALCOOL

18

DADO BIER Belgian Ale

25

DADO BIER Ilex

29

DADO BIER Lager

20

DADO BIER Original Pilsen

34

DADO BIER Red Ale

30

DADO BIER Royal Black

29

DADO BIER Weiss

30

DEVASSA BEM LOURA

15

DEVASSA ÍNDIA

27

DEVASSA LOURA

32

DEVASSA NEGRA

34

DEVASSA RUIVA

33

DOS EQUIS

30

DRACHE BIER

33

ECOBIER

8

EDELWEISS

43

EISENABHN STRONG GOLDEN ALE

37

Eisenbahn 5

35

EISENBAHN DUNKEL

36

EISENBAHN KOLSCH

37

EISENBAHN LUST

76

EISENBAHN OCTOBERFEST

38

EISENBAHN PALE ALE

37

EISENBAHN PILSEN

37

EISENBAHN Pilsen Natural

36

EISENBAHN RAUCHBIER

36

EISENBAHN Weihnachts Ale

34

EISENBAHN WEIZENBIER

37

EISENBAHN WEIZENBOCK

39

Franziskaner

38

Germania

17

Germania Escura

19

GUARATUBA

15

Guitt's Malzbier

11

Guitt's Pilsen

9

HEINEKEN

23

Hoegaarden

38

HOPS CERVEJA ESCURA

2

IMPERIAL

13

IMPERIAL OURO

22

ITAIPAVA FEST

25

ITAIPAVA MALZBIER

18

ITAIPAVA PILSEN

13

ITAIPAVA PREMIUM

21

ITAIPAVA Zero Álcool

19

Kaiser Bock

18

KAISER GOLD

21

KAISER PILSEN

15

Kaiser Summer

21

kalena Chopp Claro

26

Kalena Chopp Escuro

34

Kilsen Extra

7

Kilsen Malzbier

17

KRILL

11

Krill Malzbier

13

Kromus Bier

32

Kronenbier

19

LA BRUNETTE

38

LA TRAPE

65

Leffe

37

Liber

19

LOKAL PILSEN

10

LOWENBRAU

37

MURPHY'S RED

40

NOBEL PILSEN

8

Nortena

26

NOVA SCHIN MALZBIER

17

NOVA SCHIN MUNICH

16

NOVA SCHIN PILSEN

11

NOVA SCHIN TEQUILA E LIMÃO

20

NOVA SCHIN ZERO ÁLCOOL

17

OPA BIER PALE ALE

35

OPA BIER PILSEN

38

OPA BIER PORTER

35

OPA BIER SEM ALCOOL

37

OPA BIER WEISEN

35

Original

23

PATAGÔNIA

35

Patricia

30

PAULISTANIA

33

PETRA AURUM

40

PETRA BOCK

37

PETRA ESCURA

21

PETRA SCHWARZBIER

42

PETRA STARK BIER

47

PETRA WEISS BIER

40

Pilsen

25

PILSNER URQUELL

49

Plier Pilsen

13

Polar Bock

19

Polar Export

15

PRIMATOR

46

PRIMUS

11

Proibida

16

PUERTO DEL MAR

12

Quilmes

27

RED STRIPE

35

SAINT BIER BELGIAN

29

SAINT BIER BOCK

29

SAINT BIER IN NATURA

25

SAINT BIER MALZBIER

12

SAINT BIER PILSEN

7

SAINT BIER STOUT

29

SANTA CERVA

13

SANTA CERVA MALZBIER

15

SCHNEIDER

23

SELKI MALZEBIER

18

SELKI PILSEN

16

Skol Beats

21

Skol Pilsen

12

SOL PILSEN

10

SOL PREMIUM

28

Spaten

41

SPOLLER PURO MALTE

12

STAROBRNO

47

STEINECKER PREMIUM

14

Stella Artois

26

Therezopolis

32

Therezopolis Ebenholz

33

Therezopolis Rubine

32

Tijuca Cerpa

29

WARSTEINER

38

WELTENBURGER ANNO 1050

48

WELTENBURGER BAROCK DUNKEL

43

WELTENBURGER HEFE-WEISSBIER

50

WELTENBURGER KLOSTER

44

WELTENBURGER URTYP HELL

50

Xingú

20

ZANNI

15

Zanni Malzbier

18

Zebu

12

ZEHN BIER

18

Zillertal

25

Demais Marcas Nacionais Pilsen

2

Demais Marcas Nacionais Especiais

2

Demais Marcas Importadas

14

Notas Explicativas (Tabelas X, XI e XII)

1. Salvo se expresso na marca comercial constante da tabela, os valores para os produtos identificados aplicam-se a todos os seus tipos e variações.

2. A classificação “Demais Importadas” refere-se a cervejas importadas, que não estejam expressamente relacionadas.

3. A classificação “Demais Nacionais Especiais” refere-se a marcas comerciais de cervejas não expressamente relacionadas e que sejam do tipo premium, extra, malzbier, sem álcool, pilsen extra, etc.

4. Marcas comerciais nacionais lançadas após a divulgação da tabela deverão se enquadrar com “Demais Nacionais Especiais” ou “Demais Nacionais Pilsen”, conforme o caso específico.

5. O valor de tributo devido informado na tabela não está ajustado por eventual redução de alíquota ou base de cálculo prevista na legislação. Cabe ao contribuinte, observada a legislação pertinente, efetuar os ajustes necessários.

6. Imprecisões, como erros de grafia ou denominação incompleta, não descaracterizam o enquadramento da marca comercial.

7. As Tabelas X, XI e XII não se aplicam nos casos em que cervejas de malte, classificadas no código 2203.00.00, são vendidas a granel, inclusive diretamente para o consumidor final (por exemplo, nas microcervejarias). Neste caso, aplica-se a Tabela XIII.

8. Para efeito de cálculo dos tributos da Tabela X, o valor-base representa 38,25% (trinta e oito inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do preço de referência.

9. Para efeito de cálculo dos tributos da Tabela XI, o valor-base representa 40,8% (quarenta inteiros e oito décimos por cento) do preço de referência.

10. Para efeito de cálculo dos tributos da Tabela XII, o valor-base representa 35,7% (trinta e cinco inteiros e sete décimos por cento) do preço de referência. 

TABELA XIII

(Valores em R$ por litro)

Produto

Chope

Cód. TIPI

2203.00.00 Ex 01

Embalagem

Todas

Preço de Referência

Tributos Devidos

IPI

PIS

Cofins

7,7857

0,4087

0,0681

0,3243

Notas Explicativas (Tabela XIII)

1. A Tabela XIII se aplica também às cervejas de malte, classificadas no código 2203.00.00, quando vendidas a granel, inclusive diretamente para o consumidor final (por exemplo, nas microcervejarias).

ANEXO IV
(Incluído pelo Decreto nº 7.742, de 2012)

Percentuais a serem aplicados sobre o preço de referência para efeito de cálculo do Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI até 30 de setembro de 2016 

Produto

Código TIPI/Embalagem

Percentual

A partir de 1º/10/2012

A partir de 1º/10/2013

A partir de 1º/10/2014

A partir de 1º/10/2015

1 - Águas minerais artificiais e águas gaseificadas artificiais.

2201.10.00

(Todas)

50,00%

50,00%

50,00%

50,00%

2 - Águas minerais naturais (incluída as naturalmente gaseificadas)

 

2201.10.00 Ex 01 2201.10.00 Ex 02

(Todas)

50,00% ou 40,00%1

50,00% ou 40,00%2

50,00% ou 40,00%3

50,00% ou 40,00%4

3 - Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas

2202.10.00

(PET/plástico Descartável)

53,00%

53,00%

53,00%

53,00%

4 - Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas

2202.10.00

(Lata)

31,88%

33,75%

35,63%

37,50%

5 - Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas

 

2202.10.00

(Vidro e Outras embalagens não especificadas)

37,19%

39,38%

41,56%

43,75%

6 - Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas

 

2202.10.00

(PET/plástico Retornável)

53,00%

53,00%

53,00%

53,00%

7 - Preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados, para elaboração de bebida refrigerante)

2106.90.10 Ex 02

(Todas)

 

35,00%

35,00%

35,00%

35,00%

8 - Refrescos, Isotônicos, Energéticos.

2202.10.00 Ex 01, 2202.90.00 Ex 04, 2202.90.00 Ex 05

(PET/Plástico, copos, cartonados e outros não especificados)

53,00%

53,00%

53,00%

53,00%

9 - Refrescos, Isotônicos, Energéticos.

2202.10.00 Ex 01, 2202.90.00 Ex 04, 2202.90.00 Ex 05

(Lata e Vidro)

31,88%

33,75%

35,63%

37,50%

10 - Cervejas de malte e cervejas sem álcool

2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03

(Vidro Retornável)

39,84%

42,18%

44,53%

46,88%

11 - Cervejas de malte e cervejas sem álcool

2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03

(Lata)

42,50%

45,00%

47,50%

50,00%

12 - Cervejas de malte e cervejas sem álcool

2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03

(Vidro Descartável e outras embalagens não especificadas)

37,19%

39,38%

41,56%

43,75%

1 O percentual será de 50% para as embalagens com capacidade inferior a dez litros e de 40% para embalagens com capacidade igual ou superior a dez litros.

2 O percentual será de 50% para as embalagens com capacidade inferior a dez litros e de 40% para embalagens com capacidade igual ou superior a dez litros.

3 O percentual será de 50% para as embalagens com capacidade inferior a dez litros e de 40% para embalagens com capacidade igual ou superior a dez litros.

4 O percentual será de 50% para as embalagens com capacidade inferior a dez litros e de 40% para embalagens com capacidade igual ou superior a dez litros.

Anexo IV
(Redação dada pelo Decreto nº 7.820, de 2012)

TABELA III A 

Produto

Código TIPI/Embalagem

Percentual

A partir de 1º/10/2012

A partir de 1º/04/2013

A partir de 1º/10/2013

A partir de 1º/04/2014

A partir de 1º/10/2014

A partir de 1º/04/2015

1 - Águas minerais artificiais e águas gaseificadas artificiais.

2201.10.00

50,00%

50,00%

50,00%

50,00%

50,00%

50,00%

(Todas)

2 - Águas minerais naturais (incluída as naturalmente gaseificadas)

2201.10.00 Ex 01 2201.10.00 Ex 02

50,00% ou 40,00%1

50,00% ou 40,00%1

50,00% ou 40,00%1

50,00% ou 40,00%1

50,00% ou 40,00%1

50,00% ou 40,00%1

(Todas)

3 - Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas

2202.10.00

53,00%

53,00%

53,00%

53,00%

53,00%

53,00%

(PET/plástico Descartável)

4 - Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas

2202.10.00

31,88%

31,88%

33,75%

33,75%

35,63%

35,63%

(Lata)

5 - Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas

2202.10.00

37,19%

37,19%

39,38%

39,38%

41,56%

41,56%

(Vidro e Outras embalagens não especificadas)

6 - Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas

2202.10.00

53,00%

53,00%

53,00%

53,00%

53,00%

53,00%

(PET/plástico Retornável)

7 - Preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados, para elaboração de bebida refrigerante)

2106.90.10 Ex 02

35,00%

35,00%

35,00%

35,00%

35,00%

35,00%

(Todas)

8 - Refrescos, Isotônicos, Energéticos.

2202.10.00 Ex 01, 2202.90.00 Ex 04, 2202.90.00 Ex 05

53,00%

53,00%

53,00%

53,00%

53,00%

53,00%

(PET/Plástico, copos, cartonados e outros não especificados)

9 - Refrescos, Isotônicos, Energéticos.

2202.10.00 Ex 01, 2202.90.00 Ex 04, 2202.90.00 Ex 05

31,88%

31,88%

33,75%

33,75%

35,63%

35,63%

(Lata e Vidro)

10 - Cervejas de malte e cervejas sem álcool

2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03

37,5000%

38,2500%

39,0150%

39,7953%

40,5912%

41,4030%

(Vidro Retornável)

11 - Cervejas de malte e cervejas sem álcool

2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03

40,0000%

40,8000%

41,6160%

42,4483%

43,2973%

44,1632%

(Lata)

12 - Cervejas de malte e cervejas sem álcool

2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03

35,0000%

35,7000%

36,4140%

37,1423%

37,8851%

38,6428%

(Vidro Descartável e outras embalagens não especificadas)

 1 O percentual será de 50% para as embalagens com capacidade inferior a dez litros e de 40% para embalagens com capacidade igual ou superior a dez litros. 

TABELA III B 

Produto

Código TIPI/Embalagem

Percentual 

A partir de 1º/10/2015

A partir de 1º/04/2016

A partir de 1º/10/2016

A partir de 1º/04/2017

A partir de 1º/10/2017

A partir de 1º/04/2018

A partir de 1º/10/2018

1 - Águas minerais artificiais e águas gaseificadas artificiais.

2201.10.00

50,00%

50,00%

50,00%

50,00%

50,00%

50,00%

50,00%

(Todas)

2 - Águas minerais naturais (incluída as naturalmente gaseificadas)

2201.10.00 Ex 01 2201.10.00 Ex 02

50,00% ou 40,00%1

50,00% ou 40,00%1

50,00% ou 40,00%1

50,00% ou 40,00%1

50,00% ou 40,00%1

50,00% ou 40,00%1

50,00% ou 40,00%1

(Todas)

3 - Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas

2202.10.00

53,00%

53,00%

53,00%

53,00%

53,00%

53,00%

53,00%

(PET/plástico Descartável)

4 - Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas

2202.10.00

37,50%

37,50%

37,50%

37,50%

37,50%

37,50%

37,50%

(Lata)

5 - Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas

2202.10.00

43,75%

43,75%

43,75%

43,75%

43,75%

43,75%

43,75%

(Vidro e Outras embalagens não especificadas)

6 - Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas

2202.10.00

53,00%

53,00%

53,00%

53,00%

53,00%

53,00%

53,00%

(PET/plástico Retornável)

7 - Preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados, para elaboração de bebida refrigerante)

2106.90.10 Ex 02

35,00%

35,00%

35,00%

35,00%

35,00%

35,00%

35,00%

(Todas)

8 - Refrescos, Isotônicos, Energéticos.

2202.10.00 Ex 01, 2202.90.00 Ex 04, 2202.90.00 Ex 05

53,00%

53,00%

53,00%

53,00%

53,00%

53,00%

53,00%

(PET/Plástico, copos, cartonados e outros não especificados)

9 - Refrescos, Isotônicos, Energéticos.

2202.10.00 Ex 01, 2202.90.00 Ex 04, 2202.90.00 Ex 05

37,50%

37,50%

37,50%

37,50%

37,50%

37,50%

37,50%

(Lata e Vidro)

10 - Cervejas de malte e cervejas sem álcool

2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03

42,2311%

43,0757%

43,9372%

44,8160%

45,7123%

46,6265%

47,5591%

(Vidro Retornável)

11 - Cervejas de malte e cervejas sem álcool

2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03

45,0465%

45,9474%

46,8664%

47,8037%

48,7598%

49,7350%

50,7297%

(Lata)

12 - Cervejas de malte e cervejas sem álcool

2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03

39,4157%

40,2040%

41,0081%

41,8282%

42,6648%

43,5181%

44,3885%

(Vidro Descartável e outras embalagens não especificadas)

1 O percentual será de 50% para as embalagens com capacidade inferior a dez litros e de 40% para embalagens com capacidade igual ou superior a dez litros.

ANEXO IV
Percentuais aplicados sobre o preço de referência de bebidas para efeito de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI no regime especial de tributação de bebidas frias.

Tabela III A

Produto

Código TIPI/Embalagem

Percentual

A partir de 1º/10/2012

A partir de 1º/04/2013

A partir de 1º/10/2013

A partir de 1º/04/2014

A partir de 1º/10/2014

A partir de 1º/04/2015

1 - Águas minerais artificiais e águas gaseificadas artificiais.

2201.10.00

50,00%

50,00%

50,00%

50,00%

50,00%

50,00%

(Todas)

2 - Águas minerais naturais (incluída as naturalmente gaseificadas)

2201.10.00 Ex 01 2201.10.00 Ex 02

50,00% ou 40,00%*

50,00% ou 40,00%*

50,00% ou 40,00%*

50,00% ou 40,00%*

50,00% ou 40,00%*

50,00% ou 40,00%*

(Todas)

3 - Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas

2202.10.00

53,00%

53,00%

53,00%

53,00%

53,00%

53,00%

(PET/plástico Descartável)

4 - Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas

2202.10.00

31,88%

31,88%

31,88%

31,88%

32,56%

33,25%

(Lata)

5 - Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas

2202.10.00

37,19%

37,19%

37,19%

37,19%

37,99%

38,79%

(Vidro e Outras embalagens não especificadas)

6 - Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas

2202.10.00

53,00%

53,00%

53,00%

53,00%

53,00%

53,00%

(PET/plástico Retornável)

7 - Preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados, para elaboração de bebida refrigerante)

2106.90.10 Ex 02

35,00%

35,00%

35,00%

35,00%

35,00%

35,00%

(Todas)

8 - Refrescos, Isotônicos, Energéticos.

2202.10.00 Ex 01, 2202.90.00 Ex 04, 2202.90.00 Ex 05

53,00%

53,00%

53,00%

53,00%

53,00%

53,00%

(PET/Plástico, copos, cartonados e outros não especificados)

9 - Refrescos, Isotônicos, Energéticos.

2202.10.00 Ex 01, 2202.90.00 Ex 04, 2202.90.00 Ex 05

31,88%

31,88%

33,75%

33,75%

35,63%

35,63%

(Lata e Vidro)

10 - Cervejas de malte e cervejas sem álcool

2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03

37,50%

38,25%

39,02%

39,80%

40,59%

41,40%

(Vidro Retornável)

11 - Cervejas de malte e cervejas sem álcool

2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03

40,00%

40,80%

41,62%

42,45%

43,30%

44,16%

(Lata)

12 - Cervejas de malte e cervejas sem álcool

2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03

35,00%

35,70%

36,41%

37,14%

37,89%

38,64%

(Vidro Descartável e outras embalagens não especificadas)

* O percentual será de 50% para as embalagens com capacidade inferior a dez litros e de 40% para embalagens com capacidade igual ou superior a dez litros. 

ANEXO IV

(Redação dada pelo Decreto nº 8.115, de 2013)

Percentuais aplicados sobre o preço de referência de bebidas para efeito de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI no regime especial de tributação de bebidas frias. 

Tabela III A 

Produto

Código TIPI/Embalagem

Percentual

A partir de 1º/10/2012

A partir de 1º/04/2013

A partir de 1º/04/2014

A partir de 1º/10/2014

A partir de 1º/04/2015

1 - Águas minerais artificiais e águas gaseificadas artificiais.

2201.10.00

50,00%

50,00%

50,00%

50,00%

50,00%

(Todas)

2 - Águas minerais naturais (incluída as naturalmente gaseificadas)

2201.10.00 Ex 01 2201.10.00 Ex 02

50,00% ou 40,00%(*)

50,00% ou 40,00%(*)

50,00% ou 40,00%(*)

50,00% ou 40,00%(*)

50,00% ou 40,00%(*)

(Todas)

3 - Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas

2202.10.00

53,00%

53,00%

53,00%

53,00%

53,00%

(PET/plástico Descartável)

4 - Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas

2202.10.00

31,88%

31,88%

31,88%

32,56%

33,25%

(Lata)

5 - Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas

2202.10.00

37,19%

37,19%

37,19%

37,99%

38,79%

(Vidro e Outras embalagens não especificadas)

6 - Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas

2202.10.00

53,00%

53,00%

53,00%

53,00%

53,00%

(PET/plástico Retornável)

7 - Preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados, para elaboração de bebida refrigerante)

2106.90.10 Ex 02

35,00%

35,00%

35,00%

35,00%

35,00%

(Todas)

8 - Refrescos, Isotônicos, Energéticos.

2202.10.00 Ex 01, 2202.90.00 Ex 04, 2202.90.00 Ex 05

53,00%

53,00%

53,00%

53,00%

53,00%

(PET/Plástico, copos, cartonados e outros não especificados)

9 - Refrescos, Isotônicos, Energéticos.

2202.10.00 Ex 01, 2202.90.00 Ex 04, 2202.90.00 Ex 05

31,88%

31,88%

33,75%

35,63%

35,63%

(Lata e Vidro)

10 - Cervejas de malte e cervejas sem álcool

2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03

37,50%

38,25%

39,80%

40,59%

41,40%

(Vidro Retornável)

11 - Cervejas de malte e cervejas sem álcool

2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03

40,00%

40,80%

42,45%

43,30%

44,16%

(Lata)

12 - Cervejas de malte e cervejas sem álcool

2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03

35,00%

35,70%

37,14%

37,89%

38,64%

(Vidro Descartável e outras embalagens não especificadas)

(*) O percentual será de 50% para as embalagens com capacidade inferior a dez litros e de 40% para embalagens com capacidade igual ou superior a dez litros.

TABELA III B

(Redação dada pelo Decreto nº 7.870, de 2012)

Produto

Código TIPI/Embalagem

Percentual 

A partir de 1º/10/2015

A partir de 1º/04/2016

A partir de 1º/10/2016

A partir de 1º/04/2017

A partir de 1º/10/2017

A partir de 1º/04/2018

A partir de 1º/10/2018

1 - Águas minerais artificiais e águas gaseificadas artificiais.

2201.10.00

50,00%

50,00%

50,00%

50,00%

50,00%

50,00%

50,00%

(Todas)

2 - Águas minerais naturais (incluída as naturalmente gaseificadas)

2201.10.00 Ex 01 2201.10.00 Ex 02

50,00% ou 40,00%*

50,00% ou 40,00%*

50,00% ou 40,00%*

50,00% ou 40,00%*

50,00% ou 40,00%*

50,00% ou 40,00%*

50,00% ou 40,00%*

(Todas)

3 - Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas

2202.10.00

53,00%

53,00%

53,00%

53,00%

53,00%

53,00%

53,00%

(PET/plástico Descartável)

4 - Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas

2202.10.00

33,93%

34,62%

35,30%

35,99%

36,68%

37,36%

38,05%

(Lata)

5 - Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas

2202.10.00

39,59%

40,39%

41,19%

41,99%

42,79%

43,59%

44,39%

(Vidro e Outras embalagens não especificadas)

6 - Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas

2202.10.00

53,00%

53,00%

53,00%

53,00%

53,00%

53,00%

53,00%

(PET/plástico Retornável)

7 - Preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados, para elaboração de bebida refrigerante)

2106.90.10 Ex 02

35,00%

35,00%

35,00%

35,00%

35,00%

35,00%

35,00%

(Todas)

8 - Refrescos, Isotônicos, Energéticos.

2202.10.00 Ex 01, 2202.90.00 Ex 04, 2202.90.00 Ex 05

53,00%

53,00%

53,00%

53,00%

53,00%

53,00%

53,00%

(PET/Plástico, copos, cartonados e outros não especificados)

9 - Refrescos, Isotônicos, Energéticos.

2202.10.00 Ex 01, 2202.90.00 Ex 04, 2202.90.00 Ex 05

37,50%

37,50%

37,50%

37,50%

37,50%

37,50%

37,50%

(Lata e Vidro)

10 - Cervejas de malte e cervejas sem álcool

2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03

42,23%

43,08%

43,94%

44,82%

45,71%

46,63%

47,56%

(Vidro Retornável)

11 - Cervejas de malte e cervejas sem álcool

2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03

45,05%

45,95%

46,87%

47,80%

48,76%

49,74%

50,73%

(Lata)

12 - Cervejas de malte e cervejas sem álcool

2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03

39,42%

40,20%

41,01%

41,83%

42,66%

43,52%

44,39%

(Vidro Descartável e outras embalagens não especificadas)

* O percentual será de 50% para as embalagens com capacidade inferior a dez litros e de 40% para embalagens com capacidade igual ou superior a dez litros.

*