ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 42, DE 2008
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 439, de 29 de agosto de 2008, que "Constitui fonte de recursos adicional para ampliação de limites operacionais do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 28 de outubro de 2008, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 17 de outubro de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.2008