Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 412, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007.
Convertida na Lei nº 11.726, de 23.6.2008 Texto para impressão Exposição de Motivos |
|
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição,
adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o O
art. 16 da Lei no 11.033, de 21 de dezembro de 2004, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. O REPORTO aplica-se às aquisições e
importações efetuadas até 31 de dezembro de 2010." (NR)
Art. 2o Esta
Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, de de 2007; 186o
da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Arno Hugo Augustin Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2007 -
Edição extra e retificada
no DOU de 3.1.2008