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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 412, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007.

Convertida na Lei nº 11.726, de 23.6.2008
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Exposição de Motivos

Dispõe sobre a prorrogação do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, instituído pela Lei no 11.033, de 21 de dezembro de 2004 .

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

        Art. 1o  O art. 16 da Lei no 11.033, de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16.  O REPORTO aplica-se às aquisições e importações efetuadas até 31 de dezembro de 2010." (NR)

        Art. 2o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, de de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Arno Hugo Augustin Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2007 - Edição extra e retificada no DOU de 3.1.2008