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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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EM nº 00090/2007/MP

Brasília, 08 de maio de 2007.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.

2.  Inicialmente, é importante lembrar que em 2005 foram identificados focos sob suspeita de contaminação, por febre aftosa, do rebanho bovino de algumas fazendas no Estado de Mato Grosso do Sul. Imediatamente, foram adotadas as medidas cautelares recomendadas pela Organização Mundial de Saúde Animal - OIE, como o isolamento de animais e a interdição das propriedades. Vale destacar, ainda, que, por intermédio de ato do Departamento de Saúde Animal do MAPA, os Municípios de Eldorado, Itaquaraí, Iguatemi, Japorã e Mundo Novo foram homologados como áreas de risco sanitário e proibida a comercialização, para os mercados nacional e internacional, de animais dessa Região susceptíveis à febre aftosa, bem como de seus produtos e subprodutos.

3. Entretanto, apesar das medidas adotadas à época, a OIE suspendeu o reconhecimento internacional de zona livre de febre aftosa com vacinação para o Estado de Mato Grosso do Sul, prejudicando demasiadamente as exportações de produtos de origem animal. Em fevereiro de 2007, foram concluídos três estudos de avaliação de circulação viral no Estado, com vistas a buscar resultados que permitam restituir-lhe a condição sanitária de zona livre da doença com vacinação.

4. Um dos estudos ocorreu na área não interditada do Estado e os resultados obtidos foram favoráveis. Os outros dois estudos foram realizados na área interditada e indicaram a persistência de circulação do vírus na febre aftosa, o que inviabiliza o encaminhamento de pleito pelo Brasil à OIE, no sentido de solicitar a suspensão do reconhecimento internacional de zona livre de febre aftosa com vacinação.

5. Em decorrência dos referidos estudos, torna-se necessária a adoção, em caráter de urgência, de medidas sanitárias adicionais, tais como:  a identificação e eliminação de potenciais fontes de infecção na forma de abate sanitário de espécies; a implantação de zona de alta vigilância na região de fronteira com as Repúblicas do Paraguai e da Bolívia, tanto na área interditada como na área não-interditada, mediante o reforço da estrutura física e dos recursos humanos do sistema de vigilância nos municípios de fronteira, a identificação de todos os animais susceptíveis à doença, o recadastramento de propriedades rurais e a vacinação assistida da população bovina ali localizada; e, a realização de novo estudo para avaliação de circulação viral.

6.  A Medida Provisória ora proposta destina-se a apoiar o Estado de Mato Grosso do Sul na continuidade da execução de ações de combate e erradicação da febre aftosa, mediante a intensificação da vigilância zoossanitária em áreas de fronteiras, com vistas a impedir o ingresso no Brasil de animais e produtos que possam ser vetores dessa doença, a eliminação de espécimes infectados,  a indenização aos proprietários de animais sacrificados e a realização de novo estudo para avaliação de circulação viral.

7. A relevância e a urgência da matéria justificam-se pelas graves conseqüências que poderão advir caso não ocorra a atuação imediata do Governo Federal, como perda definitiva de mercado internacional, o que provocará uma drástica redução nas exportações de produtos de origem animal devido às barreiras sanitárias impostas pelos Países importadores, e afetará gravemente a economia dos municípios e das pessoas dependentes dessa atividade.

8. Cabe salientar que a presente solicitação será atendida com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2006 e está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição.

9. Nessas condições e tendo em vista a relevância e a urgência da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência a anexa proposta de Medida Provisória.

Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva