Presidência
da República |
EM n° 00077/2007/MP
Brasília, 18 de abril de 2007.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça, dos Transportes, do Esporte, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 1.717.041.026,00 (um bilhão, setecentos e dezessete milhões, quarenta e um mil, vinte e seis reais), conforme discriminado a seguir:
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R$ 1,00 |
Órgão/Unidade |
Valor |
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO |
535.899.257 |
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE |
535.899.257 |
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
177.069.949 |
Fundo Nacional de Segurança Pública |
177.069.949 |
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MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
545.000.000 |
VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. |
295.000.000 |
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT |
250.000.000 |
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MINISTÉRIO DO ESPORTE |
68.000.000 |
Ministério do Esporte (Administração direta) |
68.000.000 |
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MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL |
337.655.820 |
Ministério da Integração Nacional (Administração direta) |
324.000.000 |
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF |
10.135.820 |
Departamento Nacional de Obras contra as Secas - DNOCS |
3.520.000 |
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MINISTÉRIO DAS CIDADES |
53.416.000 |
Ministério das Cidades (Administração direta) |
50.000.000 |
Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU |
3.416.000 |
Total |
1.717.041.026 |
2. No que se refere ao Ministério da Educação, os recursos adicionais viabilizarão, no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, a expansão da ação governamental na área da educação básica, por intermédio de projetos que almejam a melhoria da qualidade no processo de ensino nas escolas públicas; e o cumprimento de decisão proferida na Ação Ordinária no 2005.39.00.010015-3, expedida pela 5a Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, que condenou a União à obrigação de restabelecer créditos nas contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF de titularidade do Município de Cametá no Estado do Pará.
3. Ao Ministério da Justiça, o crédito possibilitará a finalização da implementação do Plano de Segurança Pública voltado à realização dos XV Jogos Pan e Parapan-americanos de 2007, envolvendo, concomitantemente, o desenvolvimento de ações preventivas e de inteligência, o preparo de agentes e a implantação de infra-estrutura para a realização de ações de segurança durante o evento. Adicionalmente, são previstas atividades com a participação integrada das comunidades residentes na região de realização do evento, das instituições de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, das Forças Armadas e dos órgãos de inteligência e de segurança do Governo Federal.
4. No tocante ao Ministério dos Transportes, a proposição permitirá a continuidade da construção do trecho ferroviário entre Aguiarnópolis e Palmas, no Estado de Tocantins, pertencente à Ferrovia Norte-Sul, a cargo da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., cujo investimento trará vários impactos sobre a economia nacional e regional, tais como geração de divisas, criação de empregos diretos e indiretos, aumento da competitividade por causa da redução de custos de transporte, aumento do potencial agrícola da área, melhoria na qualidade de vida dos habitantes da região centro - norte do Brasil, criação de novos negócios (armazenamento, indústria de reciclagem, fertilizantes, etc.) e atração de investimentos estrangeiro e nacional. Possibilitará, ainda, a conservação de rodovias federais, indispensável à garantia de suas condições de trafegabilidade e segurança, sob a responsabilidade do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT.
5. No âmbito do Ministério do Esporte, o crédito possibilitará o pagamento de despesas correntes e de capital, com gerenciamento de risco, coordenadores-técnicos, árbitros e médicos, alimentação da força de trabalho, serviços de rádio, conclusão das obras do Complexo Esportivo Deodoro, entre outras essenciais à realização dos XV Jogos Pan e Parapan-americanos.
6. No que tange ao Ministério da Integração Nacional, os recursos permitirão a recuperação imediata de barragens e açudes com risco de rompimento iminente; o atendimento às populações vítimas de fortes estiagens ocorridas recentemente em Municípios do semi-árido da Região Nordeste; a construção de adutoras e barragens; a implantação de perímetros de irrigação; e a consecução de intervenções necessárias à integração do rio São Francisco com as Bacias do Nordeste Setentrional, que compreendem ações de mobilização do Exército para instalação de canteiros, desapropriação de terras, aquisição de moto-bombas, desenvolvimento de projetos ambientais, envolvendo ações de saneamento básico, entre outras.
7. O crédito em favor do Ministério das Cidades possibilitará o apoio a obras de infra-estrutura em urbanização de assentamentos precários para populações de baixa renda, que apresentam vulnerabilidade em seus terrenos associada à carência de infra-estrutura urbana, padrões de ocupação inadequados, elevada densidade demográfica e fragilidade de edificações. Permitirá, ainda, o pagamento do complemento do subsídio até o montante devidamente comprovado, nos termos do convênio de descentralização do Metrô de Salvador, celebrado entre a União, o Estado da Bahia e o Município de Salvador, com a finalidade de cobrir despesas com salários e encargos sociais de funcionários e déficit operacional estimado até o mês de junho de 2007.
8. No caso do Ministério da Educação, ressalte-se que a relevância e urgência na tramitação das medidas supracitadas evidenciam-se pela impossibilidade de postergação das mesmas, sob pena de comprometimento da eficácia da ação governamental em melhorar a qualidade do ensino básico brasileiro, que repercutirá no processo de aprendizagem dos jovens e crianças matriculados nas escolas públicas; bem como pelo descumprimento de decisão judicial, o que acarretará o pagamento de multa.
9. A relevância e urgência desta proposição, no âmbito dos Ministérios da Justiça e do Esporte, justificam-se pela possibilidade de os XV Jogos Pan e Parapan-americanos de 2007 ficarem comprometidos caso as obras de infra-estrutura e as medidas de segurança não sejam finalizadas em tempo hábil, fato que redundará em prejuízos à qualidade da prestação dos serviços essenciais à realização dos jogos. É importante ressaltar, ainda, que eventuais atrasos, além de colocar em risco o evento, acarretará o enfraquecimento de futuras candidaturas para competições da mesma magnitude e prejuízos à imagem e à credibilidade do País.
10. No tocante ao Ministério dos Transportes, a relevância e urgência justificam-se pela necessidade de impedir a paralisação das obras da Ferrovia Norte-Sul, o que poderá causar sérias conseqüências econômicas e sociais às localidades envolvidas, além de prejuízo ao erário decorrente dos recursos já despendidos com a referida obra; de cumprir o cronograma de entrega do trecho ferroviário concluído para a subconcessão à iniciativa privada, cujo processo encontra-se em andamento; e de restabelecer as condições de trafegabilidade das rodovias federais, danificadas, recentemente, pelas fortes chuvas que assolaram grande parte do País, de forma a evitar ocorrências indesejáveis e acidentes e, em especial, atender o fluxo de veículos de cargas que estão iniciando o transporte da safra agrícola de 2006/2007.
11. Quanto ao Ministério da Integração Nacional, a relevância e urgência justificam-se pelas graves conseqüências que poderão advir do iminente rompimento de barragens e açudes, como perdas dos investimentos públicos, danos ao meio ambiente e aos patrimônios nacional e de terceiros; pelos sérios danos provenientes da estiagem, como a frustração da safra dos agricultores familiares, a carência de alimentos e o esgotamento das reservas hídricas; e, ainda, pelo enorme prejuízo à população residente na Região do Nordeste Setentrional, resultante de atraso em obras de infra-estrutura hídrica situadas naquela região, em especial as relativas à Bacia do rio São Francisco, as quais objetivam minimizar os problemas decorrentes da falta de abastecimento de água para grande contingente de pessoas carentes desse recurso natural.
12. A relevância e urgência desta proposição, no âmbito do Ministério das Cidades, justificam-se pela necessidade de urbanização de assentamentos precários, para que não ocorra interrupção, atraso na execução com a provável paralisação e prejuízo à credibilidade das comunidades envolvidas na implementação dos projetos, o que poderá acarretar a perda de vidas humanas, danos ao meio ambiente e aos patrimônios público e de terceiros, bem como o comprometimento da segurança das populações adjacentes. E ainda, pela necessidade emergente em garantir o sucesso do processo de descentralização do Metrô de Salvador, mediante o pagamento pela União do complemento do subsídio destinado a cobrir o déficit operacional do referido sistema.
13. Esclareçe-se que a proposição está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, e será atendida com recursos oriundos do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2006 e de anulação parcial de dotação orçamentária.
14. Nessas condições, tendo em vista a relevância e urgência da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência, em anexo, Proposta de Medida Provisória que visa efetivar a abertura do referido crédito extraordinário.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva