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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
x

EM nº 00151/2007 - MP

Brasília, 5 de julho de 2007.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1. O Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, proposta inovadora que contribui para o desenvolvimento do País, vem sendo implantado com vistas a estimular os setores produtivos e, concomitantemente, suprir a população, inclusive das mais remotas regiões, com serviços e produtos sociais, sem perder o foco necessário à preservação do meio-ambiente.

2. Na concepção do Programa, foram consideradas como premissas para seu êxito o crescimento econômico, a geração de empregos e a melhoria das condições de vida dos cidadãos brasileiros. Para tanto, a consecução desses objetivos demanda, entre outras medidas, a eliminação dos gargalos de infra-estrutura do País, mediante o aumento do investimento público, aliado ao incentivo do investimento do setor privado.

3. Nesse sentido, a melhoria constante do processo de gestão dos investimentos do PAC tem sido fundamental, em especial, no que se refere aos critérios de seleção, com a priorização na alocação de recursos para os projetos que já se encontram em andamento, concorrem para a recuperação da infra-estrutura existente, têm forte potencial para gerar retorno econômico e social e/ou possuem ampla sinergia com outros projetos.

4. Dessa forma, torna-se premente a atuação do Governo Federal no sentido de assegurar o aporte de novos recursos com vistas a garantir a continuidade do Programa, razão pela qual dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Proposta de Medida Provisória que abre, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito extraordinário, no valor global de R$ 6.334.721.758,00 (seis bilhões, trezentos e trinta e quatro milhões, setecentos e vinte e um mil, setecentos e cinqüenta e oito reais), conforme discriminado no quadro a seguir, sendo:

a) R$ 6.009.964.347,00 (seis bilhões, nove milhões, novecentos e sessenta e quatro mil, trezentos e quarenta e sete reais), constantes do Anexo I, destinados à execução de investimentos e ações de Governo; e

b) R$ 324.757.411,00 (trezentos e vinte e quatro milhões, setecentos e cinqüenta e sete mil, quatrocentos e onze reais), constantes do Anexo II, para a execução de investimentos pelas Empresas Estatais.

 

R$ 1,00

                                                          Órgão

Aplicação de Recursos

 

 

- Presidência da República

242.790.763

     Anexo I

140.033.352

            Secretaria Especial de Portos

140.033.352

    Anexo II

102.757.411

            Companhia Docas do Espírito Santo

742.897

            Companhia Docas no Estado de São Paulo

563.058

            Companhia Docas do Pará

175.000

            Companhia Docas do Rio de Janeiro

100.390.846

            Companhia Docas do Rio Grande do Norte

885.610

 

 

- Ministério de Minas e Energia

800.000

Anexo I

800.000

      Ministério de Minas e Energia (Administração direta)

800.000

 

 

- Ministério da Saúde

824.746.039

Anexo I

824.746.039

             Fundação Nacional de Saúde

824.746.039

 

 

- Ministério dos Transportes

 

Anexo I

2.119.942.680

       Ministério dos Transportes (Administração direta)

233.000.000

       Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.

2.000.000

Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT

1.884.942.680

 

 

- Ministério da Defesa

444.000.000

Anexo I

222.000.000

       Ministério da Defesa (Administração direta)

222.000.000

Anexo II

222.000.000

        Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária

222.000.000

 

 

- Ministério da Integração Nacional

1.099.612.326

Anexo I

1.099.612.326

             Ministério da Integração Nacional (Administração direta)

419.282.000

Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do           Parnaíba - CODEVASF

 528.594.628

Departamento Nacional de Obras Contra as Secas

151.735.698

 

 

- Ministério das Cidades

1.602.829.950

Anexo I

1.602.829.950

        Ministério das Cidades (Administração direta)

1.273.486.950

               Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU)

115.343.000

         Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS)

214.000.000

 

 

Total do Anexo I

6.009.964.347

Total do Anexo II

324.757.411

                                             Total Geral

6.334.721.758

5. Inicialmente cabe destacar que as programações constantes do Anexo I destinam-se, precipuamente, a ações de infra-estrutura, foco importante da atuação do Governo Federal. Adicionalmente, foram alocados recursos para possibilitar o desenvolvimento de ações de extrema relevância para possibilitar a gestão e a coordenação dos projetos integrantes do PAC na Presidência da República e nos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, de forma a evitar atrasos nos cronogramas e descontinuidade das obras em andamento.

6. O crédito em favor da Secretaria Especial de Portos da Presidência da República permitirá a transferência de recursos a diversas Companhias Docas, a título de elevação da participação da União, com vistas a possibilitar o atendimento de obras indispensáveis à melhoria da operação de diversos portos brasileiros, além de viabilizar a recuperação do berço 201 do Porto de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina, e dos berços 101 e 102 e da dragagem do Porto de Itaqui, no Estado do Maranhão.

7. Em relação ao Ministério da Saúde, o crédito possibilitará a execução de ações urgentes de saneamento básico, imprescindíveis à redução de doenças e de agravos à saúde, bem como ao crescimento econômico das áreas beneficiadas, em Municípios com população de até cinqüenta mil habitantes que apresentam elevados riscos à saúde, devido a fatores sanitários e ambientais, em comunidades indígenas e quilombolas e em populações rurais e localidades com altos índices de incidência de malária e doença de chagas. Além disso, viabilizará a implantação e ampliação de sistemas de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e de coleta e tratamento de resíduos sólidos, ações de manejo ambiental, drenagem urbana e melhoria das condições habitacionais.

8. Cabe destacar que o setor de saneamento no Brasil apresenta deficiências de cobertura de atendimento e de qualidade, concentradas nos Municípios menores de regiões mais pobres, nos Municípios das Bacias Receptoras da Integração com o rio São Francisco e em áreas metropolitanas, atingindo, de forma mais intensa, os estratos populacionais economicamente menos favorecidos. Outro aspecto que merece destaque refere-se aos elevados índices de perdas com o faturamento de água e a baixa produtividade média dos operadores frente aos padrões internacionais, ainda que mereçam ser relativizados pelo contexto socioeconômico em que atuam.

9. Portanto, os investimentos em ações de saneamento são essenciais para a redução da pobreza, da desigualdade social e contribuem, significativamente, para a melhoria da saúde pública das populações beneficiárias. Além disso, mobilizam setores importantes da economia, como os fabricantes de materiais voltados para saneamento e habitação, empresas de concepção, gestão e execução desses projetos, agregando valor e apresentando interfaces diretas com outros setores da economia como a produção imobiliária e o turismo.

10. No tocante ao Ministério dos Transportes, a proposição permitirá atender despesas a cargo da sua Administração direta, da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. e do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, em caráter de relevância e urgência, relativas aos investimentos nos setores rodoviário, ferroviário, portuário e hidroviário.

11. Na Administração direta do Ministério dos Transportes, os recursos viabilizarão o apoio à construção do trecho sul do Rodoanel no Estado de São Paulo, o qual possibilitará a interligação de dez rodovias, sendo três federais e sete estaduais, em torno da região metropolitana de São Paulo, com o objetivo de aliviar o intenso tráfego nas vias marginais da cidade, sobretudo de caminhões, e de facilitar o acesso à metrópole. A obra evitará que veículos pesados e automóveis de passageiros transitem dentro da cidade, o que provoca graves congestionamentos.

12. No âmbito do DNIT, o crédito pemitirá a modernização tecnológica do Departamento, bem como diversas intervenções imprescindíveis nos modais hidroviário, portuário, rodoviário e ferroviário.

13. No modal hidroviário, os recursos serão empregados na continuidade das obras de construção das eclusas de Tucuruí, no Estado do Pará. O Sistema de Transposição de desnível da Usina Hidrelétrica de Tucuruí é o principal meio de navegação da Hidrovia do Tocantins-Araguaia por integrá-la por via exclusivamente fluvial aos portos de Vila do Conde e da Ilha do Outeiro, no Estado do Pará. A obra é um importante instrumento para fomentar a navegação na Região Norte do País, possibilitar a geração de novos empregos e estabelecer um elo de integração entre as comunidades localizadas em sua área de influência.

14. No que se refere ao modal portuário, o crédito possibilitará a construção de portos fluviais na região Amazônica, nos Estados do Amazonas, Pará e Rondônia, o que reflete o esforço do Governo Federal em dotar a região de uma infra-estrutura capaz de propiciar maior segurança nas operações de embarque e desembarque de passageiros e cargas. Essas unidades portuárias são de fundamental importância para as populações ribeirinhas, o seu abastecimento, as atividades comerciais locais, o escoamento de produtos e, principalmente, o incremento das relações sociais na região.

15. No setor rodoviário, os recursos serão aplicados em diversos trechos de rodovias federais, possibilitando a manutenção da malha rodoviária federal e a execução de obras imprescindíveis para a infra-estrutura de transportes do País.

16. Na manutenção de rodovias, destaca-se a execução do programa nacional de controle de peso nas rodovias federais,  o qual,  mediante operação e implantação de postos de pesagem, visa incrementar o controle de cargas nas rodovias federais, com vistas a prolongar a vida útil dos pavimentos, proporcionando diminuição dos custos de manutenção da malha rodoviária.

17. As ações de restauração e de serviço de manutenção terceirizada de rodovias, que integram a manutenção, visam à eliminação de pontos críticos de trechos intransitáveis ou em estado precário de tráfego, à recuperação de segmentos rodoviários com os pavimentos totalmente comprometidos que afetam sobremaneira a segurança dos usuários e causam interrupções no fluxo de veículos, sendo que, em muitos deles, a possibilidade da ocorrência de acidentes graves é bastante elevada, o que coloca em risco a integridade física dos usuários.

18. Ainda na manutenção, cabe destacar que a sinalização de rodovias federais está intrinsecamente relacionada à segurança dos seus usuários e pedestres, à fluidez e ao ordenamento do tráfego, à melhoria na orientação das vias, sendo essencial no fornecimento de informações de interesse do condutor, principalmente em condições adversas, como a ocorrência de chuvas, nevoeiros ou no período noturno.

19. Quanto aos serviços de recuperação da malha rodoviária federal, sob o regime de contratos de manutenção terceirizada, ressalta-se que os recursos serão aplicados nos contratos vigentes da BR-316 no Estado do Piauí e das BR's 285 e 390 do Rio Grande do Sul, as quais apresentam condições de tráfego insatisfatórias, e estão voltados para a restauração da pista dos acostamentos, além das etapas de manutenção e conservação, numa extensão total de 915 km.

20. As demais intervenções propostas destinam-se, principalmente, à adequação e à construção de trechos integrantes de importantes eixos rodoviários, cujas vias estão sobrecarregadas ou saturadas e necessitam, com urgência, de expansão de sua capacidade, com vistas a permitir o escoamento de safras, a integração regional e nacional, a interligação entre eixos rodoviários, a acessibilidade a portos exportadores e outras vantagens econômicas e sociais.

21. Entre as intervenções, cabe citar a BR-101 Nordeste, que abrange os Estados de Sergipe, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte, e cujas obras permitirão a ligação entre pólos industriais da região, principalmente o sucroalcooleiro, e fortalecerão o intercâmbio de produção e comércio, inclusive a importante vocação da região para o turismo. Essa rodovia apresenta diversos trechos com a trafegabilidade comprometida, em razão do intenso fluxo de veículos, o que reduz a segurança dos usuários e aumenta os custos de transporte.

22. Por outro lado, as melhorias na BR-101, no Estado do Rio de Janeiro, que possui um fluxo de veículos muito além da capacidade original da via, fomentarão a forte troca comercial e o escoamento industrial local e de cargas portuárias com regiões vizinhas. No que se refere a Santa Catarina, as melhorias na referida BR-101 estabelecerão uma rota para o Mercado Comum do Sul - Mercosul, a qual recebe intenso tráfego de turistas, somado aos fluxos comercial, de passageiros e de cargas.

23. Estão previstas, também, intervenções na BR-116, nos Estados da Bahia, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul, considerando a sua importância na economia nacional. A BR-116, localizada entre o litoral e a região central do País, envolve diversos Estados e constitui-se em fundamental corredor de transporte, o que atrai o fluxo de rodovias federais vizinhas e de vias estaduais e locais, acarretando sobrecarga na capacidade de escoamento.

24. Cabe destacar, ainda, os investimentos em diversos segmentos saturados para adequações e construções de trechos, como, por exemplo, as BRs 040, 050 e 381, no Estado de Minas Gerais, a BR-153, nos Estados de Minas Gerais, de Goiás e do Paraná, a BR-060, no Estado de Goiás e no Distrito Federal e a BR-392, no Estado do Rio Grande do Sul, e a BR-158, nos Estados do Mato Grosso e do Rio Grande do Sul.

25. É importante esclarecer que algumas rodovias necessitam apenas de intervenções pontuais, com vistas à eliminação de obstáculos ou pontos de retenção do tráfego, tais como a construção de ponte na BR-158, no Estado de São Paulo, a construção de anel viário na BR-230, no Estado do Pará, e a construção de acesso rodoferroviário ao cais interno do Porto de Suape, no Estado de Pernambuco.

26. Quanto ao setor ferroviário, cabe destacar que, atualmente, diversos trechos da malha ferroviária nacional atravessam importantes centros urbanos, causando transtornos ao tráfego local, o que, além de dificultar o fluxo ferroviário nessas localidades, traz outras implicações de igual gravidade, como transtornos à circulação dos moradores e inúmeros acidentes. Essas ocorrências provocam a cada ano graves prejuízos à segurança da população e ao tráfego local.

27. As medidas corretivas adotadas, como a construção de passagens de níveis, não são suficientes para a eliminação das supracitadas eventualidades, tornando-se imprescindível, com a máxima urgência, a construção e a adequação de contornos e ramais ferroviários nos Municípios de São Félix (BA), Barra Mansa (RJ), Araraquara (SP), Joinville e São Francisco do Sul (SC), de forma a retirar dos perímetros urbanos os trechos ferroviários geradores dessas implicações indesejáveis.

28. No Ministério da Defesa, a proposição permitirá a transferência de recursos à Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, a título de participação da União no capital da empresa, com vistas a assegurar as condições orçamentárias e financeiras necessárias à realização de investimentos em infra-estrutura aeroportuária, abrangendo obras de reforma, de modernização e de expansão em diversos aeroportos integrantes do PAC.

29. No que tange ao Ministério da Integração Nacional, os recursos viabilizarão a ampliação e a melhoria de  infra-estrutura hídrica, o desenvolvimento da agricultura irrigada e a consecução de intervenções necessárias à integração do rio São Francisco com as Bacias do Nordeste Setentrional.

30. Os recursos destinados para a ampliação e a melhoria da infra-estrutura hídrica dinamizarão a construção de barragens, açudes, canais e adutoras, resultando em aumento de oferta de água para consumo humano e para a produção econômica, de forma ambientalmente sustentável, em regiões do Brasil historicamente afetadas pela constante escassez desse recurso natural. Entre os investimentos contemplados, destacam-se a construção da adutora do canal do sertão alagoano, no Estado de Alagoas, e da barragem e adutora do poço de Marruá, no Estado do Piauí.

31. No desenvolvimento da irrigação, o crédito proposto permitirá a implantação de novos perímetros, como os de Salitre e Baixio de Irecê, no Estado da Bahia, com vistas à ampliação de áreas de agricultura irrigada pública, transformando grandes localidades, que atualmente estão ociosas por indisponibilidade de recursos hídricos não sazonais, em áreas de produção agrícola economicamente viáveis; a transferência da gestão para a iniciativa privada de diversos perímetros que já se mostram economicamente sustentáveis; além da consecução de estudos para modelagem de projetos de infra-estrutura hídrica.  

32. Especificamente quanto ao projeto de integração do rio São Francisco com as Bacias do Nordeste Setentrional, os recursos viabilizarão a continuidade das ações preliminares às obras de captação de águas, além do desenvolvimento de projetos ambientais visando à revitalização da bacia hidrográfica, nos quais estão incluídas obras de implantação, ampliação e melhoria de sistemas públicos de esgotamento sanitário e de coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos nas cidades ribeirinhas.

33. Essa obra objetiva disponibilizar água potável para cerca de 12 milhões de pessoas residentes em áreas castigadas por secas periódicas, melhorando substancialmente suas condições de vida e criando novas perspectivas de desenvolvimento econômico em toda a região, mediante a ampliação de áreas de agricultura irrigada, além da incorporação de várias ações de revitalização do rio em toda sua extensão.

34. O crédito ao Ministério das Cidades possibilitará atender despesas relevantes e urgentes nos setores de habitação, de saneamento e de transporte ferroviário urbano de passageiros. No que se refere à habitação, cabe destacar, que do atual déficit habitacional brasileiro de 7,9 milhões de domicílios, apurado pela Fundação João Pinheiro, 96,3% concentra-se na faixa de renda de até 5 salários mínimos. O aumento da taxa de urbanização no Brasil nas últimas décadas, para mais de 80%, não foi acompanhado pela oferta de bens e serviços urbanos capaz de atender ao contingente populacional que se dirigiu às cidades, o que gerou, além do expressivo déficit, o reagrupamento da população em assentamentos humanos informais ou ilegais, como favelas, mocambos e palafitas.

35. Nesses assentamentos, a vulnerabilidade do terreno, aliada à carência de infra-estrutura urbana, a padrões de ocupação inadequados, à elevada densidade demográfica e à fragilidade das edificações, potencializam tanto a freqüência de ocorrências de desastres naturais como a sua magnitude, com elevadas perdas humanas, materiais e impactos na saúde pública. Verifica-se, assim, a situação de perigo em que vivem as famílias que, por não terem outra opção, encontram-se em tais condições precárias. Os recursos têm por finalidade minimizar esse quadro, melhorando as condições de habitalidade e de urbanização dessas populações, mediante apoio a Estados e Municípios para execução de obras de construção de unidades habitacionais para famílias de baixa renda e a projetos de infra-estrutura e de urbanização de assentamentos precários.

36. As ações a serem viabilizadas no setor de saneamento, pelo Ministério das Cidades, complementarmente à atuação do Ministério da Saúde, reduzirão deficiências do grau de cobertura e da qualidade dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e drenagem urbana prestados à população. Tais carências concentram-se em Municípios menores de regiões mais pobres, em Municípios das Bacias Receptoras da Integração com o rio São Francisco e em áreas metropolitanas, atingindo de forma mais intensa os estratos populacionais economicamente menos favorecidos.

37. Com relação aos setores de saneamento e habitação, no âmbito do Ministério das Cidades, cabe destacar que essa proposição destina os recursos aos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Ceará, Pernambuco e Bahia, cujas programações foram aprovadas junto aos governos estaduais e municipais. As demais unidades da federação serão contempladas em novo crédito, cujos recursos adicionais estão garantidos, a ser encaminhado em cerca de 45 dias,  dada a necessidade de conclusão das programações relativas às demais localidades e respeitados os critérios de seleção de projetos empregados no PAC.

38. No que tange ao setor de transporte ferroviário urbano de passageiros, o crédito possibilitará a realização de obras de expansão e modernização dos Sistemas Ferroviários de Belo Horizonte, de Salvador e de Recife, propiciando ganhos de qualidade e eficiência dos serviços, melhores condições de mobilidade às populações beneficiárias, bem como a garantia do processo de descentralização de suas gestões aos governos locais.

39. Sobre o assunto, cabe destacar que os Sistemas Ferroviários Urbanos de Passageiros, operados pelo Governo Federal, deverão ser transferidos a Estados e Municípios, em atendimento ao disposto no art. 30, inciso V, da Constituição. A gestão local permitirá que os empreendimentos sejam sustentáveis e possibilitará a integração com outros modais de transporte e com o planejamento urbano, específicos de cada região.

40. Os recursos destinados ao Sistema de Trens Urbanos de Belo Horizonte viabilizarão, na Linha 1, a implantação de 11,5 km de via eletrificada e segregada entre o Horto Florestal e Vilarinho, a construção do Edifício Sede e de nove estações com três terminais de integração, a montagem de dez TUE's (Trens Unidades Elétricas), a instalação de sistemas fixos e sinalização de campo, a implantação da bilhetagem eletrônica e do sistema de controle de tráfego rodoviário na área central de Belo Horizonte. Na Linha 2, permitirá a elaboração dos Projetos de Engenharia.

41. Para o Sistema de Trens Urbanos de Salvador, no trecho compreendido entre as estações Calçada e Paripe, os recursos possibilitarão a recuperação de 13,5 km de via permanente, a construção de dois terminais de integração, a recuperação de seis TUE's e de nove estações, a substituição da Ponte São João, a modernização da subestação de Lobato e a recuperação do sistema de eletrificação.

42. No Sistema de Trens Urbanos de Recife, no trecho Rodoviária-Recife-Cabo, serão viabilizadas a implantação e melhoria de vias permanentes, a construção de estações e terminais de integração, a conclusão de obras de arte especiais, a aquisição de seis veículos leves sobre trilhos - VLT, a revisão geral e climatização de 25 TUEs, além da modernização do sistema de bilhetagem automática.

43. Cabe ressaltar, ainda, que dos recursos alocados no Anexo I desta Medida Provisória, R$ 324.757.411,00 (trezentos e vinte e quatro milhões, setecentos e cinqüenta e sete mil, quatrocentos e onze reais) destinam-se à transferência de recursos para empresas estatais. Desse montante, R$ 102.757.411,00 (cento e dois milhões, setecentos e cinqüenta e sete mil, quatrocentos e onze reais) referem-se a programações integrantes da Secretaria Especial de Portos e R$ 222.000.000,00 (duzentos e vinte e dois milhões de reais) a programações do Ministério da Defesa.

44. Esses recursos destinam-se ao aumento de capital das Companhias Docas e da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, responsáveis, respectivamente, pela execução dos projetos em portos e por investimentos em infra-estrutura aeroportuária, conforme detalhado no Anexo II.

45. A relevância e urgência da matéria, no caso das ações relativas à gestão e coordenação do PAC, justificam-se pelo risco iminente de comprometimento do cronograma  dos projetos que se encontram em andamento, tendo em vista a inexistência de recursos passíveis de serem empregados na supervisão, no monitoramento e na avaliação da execução das obras de infra-estrutura. Tal fato poderá implicar a descontinuidade das obras, com sérios prejuízos ao erário e à população beneficiária.

46. A relevância e urgência da medida, ora proposta em favor da Presidência da República, justificam-se pela necessidade de atuação imediata e incisiva do Governo Federal, mediante a elevação de investimentos em infra-estrutura de diversos portos, com vistas ao aumento de sua eficiência, redução nos custos operacionais, com impacto positivo nas exportações brasileiras, diminuindo as restrições ao crescimento econômico e seus conseqüentes impactos negativos sobre os níveis de emprego e renda.

47. No tocante ao Ministério da Saúde, a relevância e urgência do presente crédito decorre da necessidade de reduzir o grau de vulnerabilidade a doenças entre a população de baixa renda residente em áreas carentes de zonas rurais e de cidades de pequeno porte, devido a precárias condições sanitárias e ambientais. Essa situação vem gerando, de forma persistente, grande quantidade de perdas humanas em conseqüência da proliferação e disseminação de doenças infecciosas, tais como cólera, tifo, esquistossomose, malária, doença de chagas, entre outras, cujos efeitos mais devastadores em termos de morbimortalidade atingem principalmente crianças menores de um ano de idade.

48. No tocante ao Ministério dos Transportes, a relevância e urgência justificam-se pela necessidade de aumentar a segurança dos usuários de rodovias, com a redução de acidentes causados pelo mau estado de conservação; restabelecer a trafegabilidade das estradas, de forma a evitar grandes prejuízos para a economia do País; coibir a descontinuidade nos serviços de manutenção da malha rodoviária federal, que poderá acarretar atrasos nos respectivos cronogramas físico-financeiros, revisões de serviços já realizados e transtornos aos usuários das rodovias; e evitar a deterioração das rodovias federais e prejuízos ao escoamento da safra agrícola. E ainda, aumentar a eficiência dos portos fluviais nacionais, reduzir seus custos operacionais, conferir maior segurança nas operações de embarque e desembarque de passageiros e cargas e propiciar o abastecimento, as atividades comerciais locais, o escoamento de produtos na região Amazônica, bem como reduzir os danos irreparáveis à vida humana, riscos à segurança, e os transtornos à circulação dos moradores e inúmeros outros tipos de acidentes em operações ferroviárias, advindos dos conflitos de tráfego desse modal nos perímetros urbanos de diversos Municípios brasileiros.

49.  A relevância e urgência desta proposição, no âmbito do Ministério da Defesa, justifica-se pela necessidade da atuação imediata e incisiva do Governo Federal, mediante elevação de seus investimentos no setor, de forma a evitar o colapso das atividades aeroportuárias, uma vez que diversos aeroportos operam no limite de sua capacidade, e a garantir a necessária segurança das operações aeroportuárias, eliminando restrições adicionais ao trânsito de pessoas e mercadorias e possíveis repercussões negativas ao fomento do turismo e ao crescimento econômico.

50. Quanto ao Ministério da Integração Nacional, a relevância e urgência justificam-se pela premente necessidade de ampliação da oferta hídrica e das áreas de irrigação de diversos perímetros públicos, de forma a minimizar os sérios prejuízos ao erário, decorrentes do custo de manutenção das obras, além de evitar que os investimentos feitos até o momento sejam inócuos, sob pena de estagnação da economia local; e, ainda, pelo enorme prejuízo que pode causar à população residente na Região do Nordeste Setentrional, se houver atraso nas obras de infra-estrutura hídrica situadas naquela região, em especial as relativas à Bacia do rio São Francisco, as quais objetivam minimizar os graves problemas de falta de abastecimento de água de enorme contingente de pessoas carentes desse recurso natural.

51. A relevância e urgência desta proposição, no âmbito do Ministério das Cidades, justificam-se pela necessidade de:

a) reduzir a vulnerabilidade em que se encontram famílias, em especial de baixa renda, devido à carência de infra-estrutura urbana, a padrões de ocupação inadequados e à fragilidade das edificações, o que potencializa a freqüência de ocorrências de desastres naturais com elevadas perdas humanas e materiais, além de viabilizar o acesso à habitação digna para famílias de baixo poder aquisitivo, por meio de apoio do poder público para construção de moradias destinadas a este segmento da população;

b) assegurar os direitos humanos fundamentais de acesso aos serviços de saneamento básico e à vida, em ambiente salubre nas cidades e no campo, mediante a universalização do abastecimento de água e dos serviços de esgotamento sanitário, coleta e tratamento dos resíduos sólidos, drenagem urbana e controle de vetores e reservatórios de doenças transmissíveis, reduzindo a situação de perigo em que vivem milhares de famílias que, por não terem outra opção, encontram-se em condições precárias devido à exposição a doenças infecto-contagiosas e parasitárias; e

c) minimizar o risco de paralisação das obras de implantação e modernização dos Sistemas de Belo Horizonte, de Salvador e de Recife, o que acarretará em custos adicionais significativos aos projetos, prejuízos à população beneficiária, além do comprometimento do processo de descentralização da gestão dos referidos sistemas aos governos locais.

52. Cumpre destacar que as programações constantes desta Medida Provisória integram o PAC, exceto as destinadas à gestão e à coordenação do referido Programa. É  oportuno informar, ainda, que as programações constantes deste crédito, com Identificador de Resultado Primário 3,  referem-se a iniciativas que possuem efeito multiplicador na economia, permitindo taxas de retorno amplamente positivas para o País, sendo assim consideradas como adequadas aos parâmetros exigidos para a inclusão no âmbito do Projeto-Piloto de Investimentos Públicos - PPI.

53. Esclarece-se que a proposição está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, e será atendida com recursos oriundos de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2006 e com repasse da União sob a forma de participação no capital de empresas estatais.

54. Nessas condições, tendo em vista a relevância e urgência da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência, em anexo, Proposta de Medida Provisória que visa efetivar a abertura do referido crédito extraordinário.

Respeitosamente,

Paulo Bernardo Silva