Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre, aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, dos Transportes, da Cultura e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 544.009.475,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4o, incisos I, alíneas “a”, “c” e “d”, e II, e § 1o, inciso I, da Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, e no § 1o do art. 62 da Lei no 11.439, de 29 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto, aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, dos Transportes, da Cultura, e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 544.009.475,00 (quinhentos e quarenta e quatro milhões, nove mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 185.774.000,00 (cento e oitenta e cinco milhões, setecentos e setenta e quatro mil reais), sendo:
a) R$ 184.974.000,00 (cento e oitenta e quatro milhões, novecentos e setenta e quatro mil reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
b) R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 358.235.475,00 (trezentos e cinqüenta e oito milhões, duzentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.2007 - Edição extra