Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre, aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 89.121.611,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4o, incisos I, alínea “a”, II, IX e XV, alíneas “a” e “b”, e § 1o, inciso I, da Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto, aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 89.121.611,00 (oitenta e nove milhões, cento e vinte e um mil, seiscentos e onze reais) para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 36.924.526,00 (trinta e seis milhões, novecentos e vinte e quatro mil, quinhentos e vinte e seis reais), sendo:
a) R$ 12.400.000,00 (doze milhões e quatrocentos mil reais) de Recursos Ordinários;
b) R$ 15.410.290,00 (quinze milhões, quatrocentos e dez mil, duzentos e noventa reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;
c) R$ 161.015,00 (cento e sessenta e um mil e quinze reais) de Recursos Próprios Financeiros;
d) R$ 1.961.221,00 (um milhão, novecentos e sessenta e um mil, duzentos e vinte e um reais) de Recursos de Convênios; e
e) R$ 6.992.000,00 (seis milhões, novecentos e noventa e dois mil reais) do Produto da Aplicação dos Recursos à Conta do Salário-Educação; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 52.197.085,00 (cinqüenta e dois milhões, cento e noventa e sete mil, oitenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.2007 - Edição extra